Católicos e não católicos revoltaram-se contra obra que representa órgãos sexuais com ?terços?

SÃO PAULO, domingo, 7 de maio de 2006 (ZENIT.org).- Uma avalanche de e-mails e telefonemas levou o Banco do Brasil a cancelar a terceira etapa da exposição «Erotica ? Os Sentidos na Arte», que seria inaugurada em Brasília no próximo dia 15 de maio.

A pressão ao Banco foi feita principalmente por católicos –mas também não católicos–, em referência à obra intitulada «Desenhando com Terços», que representa órgãos sexuais masculinos utilizando o ?terço?, instrumento de devoção dos católicos na oração do Rosário.

O trabalho é da artista Márcia X (1959-2005) e foi retirado da mostra no CCBB (Centro Cultural Banco do Brasil) do Rio de Janeiro, no dia 19 de abril, diante das pressões de católicos e fiéis de outras religiões. A primeira etapa de «Erotica» fora realizada no CCBB de São Paulo em 2005.

Sob curadoria de Tadeu Chiarelli, a exposição, além do trabalho de Márcia X, exibiu no Rio de Janeiro, desde fevereiro, cerca de 110 obras, incluindo desenhos, fotos, gravuras, pinturas e instalações de mais de 50 artistas.

Quando da retida da obra «Desenhando com Terços» do conjunto da exposição no Rio de Janeiro, a diretoria do Banco do Brasil explicou a atitude «em virtude das manifestações de repúdio de parcela da sociedade» e de «críticas recebidas de seus clientes, provenientes de várias cidades brasileiras».

Já diante do impasse que levou ao cancelamento da exposição completa de Brasília, em contato com o boletim Cooperatores Veritatis, o diretor de Marketing e Comunicação do Banco do Brasil, Paulo Caffarelli, explicou que o Banco do Brasil tomou a decisão «mais correta, que foi tirar a peça. O Banco tomou a decisão que tinha que ser tomada».

Segundo Caffarelli, tratou-se de uma decisão em que imperou o bom senso. «É uma peça que fere mesmo a questão religiosa. Estamos recebendo manifestações de não católicos inclusive, também defendendo a posição do Banco do Brasil», disse.

Mantida a decisão de retirar a obra da exposição que seria montada em Brasília, colecionadores e artistas como Rosângela Rennó e Franklin Cassaro ameaçaram retirar seus trabalhos. Então o impasse causado levou ao cancelamento completo da exposição.

Na ocasião da retirada da obra «Desenhando com Terços» da etapa do Rio de Janeiro, o ministro da Cultura do Brasil, Gilberto Gil, repudiou esta decisão do Banco.

Em nota divulgada à imprensa no dia 25 de abril passado, o ministro afirmou, citando a Constituição Federal brasileira, que «não pode haver mais em nosso país nenhum tipo de interdição a obras de arte e a outras formas de expressão».

Consultado pelo boletim Cooperatores Veritatis, Paulo Adib Casseb, professor doutor em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP) e professor de pós-graduação em Direito Constitucional na FMU, contestou a nota de Gilberto Gil.

O professor Adib Casseb explicou que «a liberdade de expressão, assim como qualquer direito individual, não é ilimitada».

Segundo ele, «a manifestação da expressão artística que afronta crença religiosa e os valores éticos sociais não pode ser considerada legítima nem juridicamente válida, afinal contraria os preceitos constitucionais que asseguram a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença (liberdade religiosa) e o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família, nos termos do art. 5º, VI e art. 221, IV, da CF/88».

Referindo-se à expressão empregada pelo ministro de que não pode haver «interdição a obras de arte», o professor explicou que não existem direitos absolutos no sistema jurídico pátrio, citando acórdão do Supremo Tribunal Federal (RTJ 173/805-810, 807-808 e decisão de 22/08/2005 cf. informativo 398 do STF).

Casseb afirmou que a Constituição Federal não acolhe «ato que agrida os valores cultuados pelas várias religiões».

«Todo ato que agride os valores cultuados pelas várias religiões não goza de amparo constitucional, pois caracteriza nítida ofensa a direitos consagrados pela Lei Maior», disse o professor.

Esclareceu ainda que a «a vedação constitucional à censura refere-se apenas a restrições promovidas pelo Estado, imbuídas de caráter político, com o fim de promover perseguições ideológicas, partidárias, para perpetuar o domínio exercido pelo governante».