Mosaico decorativo

1. hæc quoque locutus est Dominus ad Mosen in campestribus Moab super Jordanem contra Hiericho

1. O Senhor disse a Moisés nas planícies de Moab, perto do Jordão, defronte de Jericó:

2. præcipe filiis Israël ut dent Levitis de possessionibus suis

2. “Ordena aos filhos de Israel que de suas possessões deem aos levitas cidades para habitarem, bem como os subúrbios em volta dessas.*

3. urbes ad habitandum et suburbana earum per circuitum ut ipsi in oppidis maneant et suburbana sint pecoribus ac jumentis

3. Terão as cidades para nelas habitarem, e os territórios circunvizinhos para a criação de seus gados, seus bens e seus outros animais.

4. quæ a muris civitatum forinsecus per circuitum mille passuum spatio tendentur

4. O território circunvi­zinho das cidades que dareis aos levitas terá mil côvados de extensão em todos os sentidos, a partir do muro da cidade.

5. contra orientem duo milia erunt cubiti et contra meridiem similiter duo milia ad mare quoque quod respicit occidentem eadem mensura erit et septentrionalis plaga æquali termino finietur eruntque urbes in medio et foris suburbana

5. Medireis, pois, fora da cidade, dois mil côvados para o oriente, dois mil côvados para o sul, dois mil cô­vados para o ocidente e dois mil côvados para o norte, ficando a cidade no centro. Tais serão os territórios das cidades.

6. de ipsis autem oppidis quæ Levitis dabitis sex erunt in fugitivorum auxilia separata ut fugiat ad ea qui fuderit sanguinem exceptis his alia quadraginta duo oppida

6. Quanto às cidades que dareis aos levitas, seis serão cidades de refúgio destinadas ao asilo dos homicidas, e mais quarenta e duas cidades.

7. id est simul quadraginta octo cum suburbanis suis

7. O total das cidades que dareis aos levitas será, pois, de quarenta e oito, com as terras circunja­centes.

8. ipsæque urbes quæ dabuntur de possessionibus filiorum Israël ab his qui plus habent plures auferentur et qui minus pauciores singuli juxta mensuram hereditatis suæ dabunt oppida Levitis

8. As cidades que se hão de dar das partes dos filhos de Israel, vós as tomareis em maior número dos que têm mais, em menor número dos que têm menos; cada uma das tribos cederá de seus territórios aos levitas na proporção da parte que lhe tocar”.

9. ait Dominus ad Mosen

9. O Senhor disse a Moisés: “Dize aos israelitas:

10. loquere filiis Israël et dices ad eos quando transgressi fueritis Jordanem in terram Chanaan

10. Quando tiverdes passado o Jordão e entrado na terra de Canaã,

11. decernite quæ urbes esse debeant in præsidia fugitivorum qui nolentes sanguinem fuderint

11. escolhereis cidades de refúgio onde se possam retirar os homicidas que tiverem involuntariamente matado.

12. in quibus cum fuerit profugus cognatus occisi eum non poterit occidere donec stet in conspectu multitudinis et causa illius judicetur

12. Elas vos servirão de asilo contra o vingador de sangue, de sorte que o homicida não seja morto antes de haver comparecido em juízo diante da assembleia.*

13. de ipsis autem urbibus quæ ad fugitivorum subsidia separantur

13. Serão em número de seis as cidades que destinareis a esse fim.

14. tres erunt trans Jordanem et tres in terra Chanaan

14. Dareis três além do Jordão e três cidades na terra de Canaã.

15. tam filiis Israël quam advenis atque peregrinis ut confugiat ad eas qui nolens sanguinem fuderit

15. Serão cidades de refúgio, e servirão aos israelitas, aos peregrinos e a qualquer outro que habite no meio de vós, para ali encontrar asilo quando houver matado alguém por descuido.

16. si quis ferro percusserit et mortuus fuerit qui percussus est reus erit homicidii et ipse morietur

16. Se o homicida feriu com ferro, e o ferido morrer, é réu de homicídio, e morrerá também ele.

17. si lapidem jecerit et ictus occubuerit similiter punietur

17. Se foi com uma pedra atirada com a mão que o feriu, capaz de causar a morte, e realmente morrer o ferido, é réu de homicídio, e morrerá também ele.

18. si ligno percussus interierit percussoris sanguine vindicabitur

18. Se foi com um pau na mão, capaz de causar a morte, e esta venha de fato, é réu de homicídio; será punido de morte.

19. propinquus occisi homicidam interficiet statim ut adprehenderit eum percutiet

19. O vingador de sangue o matará; logo que o encontrar, o matará.

20. si per odium quis hominem inpulerit vel jecerit quippiam in eum per insidias

20. Se um homem derrubar outro por ódio, ou lhe atirar qualquer coisa premeditadamente, causando-lhe a morte,

21. aut cum esset inimicus manu percusserit et ille mortuus fuerit percussor homicidii reus erit cognatus occisi statim ut invenerit eum jugulabit

21. ou se feri-lo com a mão por inimizade, e ele morrer, o que o feriu será punido de morte, porque é um assassino: o vingador de sangue o matará logo que o encontrar.

22. quod si fortuito et absque odio

22. Mas se foi acidentalmente e sem ódio que o derrubou, ou lhe atirou qualquer objeto sem premeditação,

23. et inimicitiis quicquam horum fecerit

23. ou se, sem ser seu inimigo nem procurar fazer-lhe mal, atingiu-o com uma pedra por descuido, podendo com isso causar-lhe a morte, e de fato ele morrer,

24. et hoc audiente populo fuerit conprobatum atque inter percussorem et propinquum sanguinis quæstio ventilata

24. então a assembleia julgará entre o homicida e o vingador de sangue de acordo com essas leis.

25. liberabitur innocens de ultoris manu et reducetur per sententiam in urbem ad quam confugerat manebitque ibi donec sacerdos magnus qui oleo sancto unctus est moriatur

25. A assembleia livrará o homicida da mão do vingador de sangue e o recon­duzirá à cidade de refúgio onde se tinha abrigado. Permanecerá ali até a morte do sumo sacerdote que foi ungido com o santo óleo.

26. si interfector extra fines urbium quæ exulibus deputatæ sunt

26. Mas, se o homicida se encontra fora dos limites da cidade de refúgio, para onde se tinha retirado,

27. fuerit inventus et percussus ab eo qui ultor est sanguinis absque noxa erit qui eum occiderit

27. e for morto pelo vingador de sangue ao encontrá-lo fora, este não será culpado de homicídio,

28. debuerat enim profugus usque ad mortem pontificis in urbe residere postquam autem ille obierit homicida revertetur in terram suam

28. porque o criminoso deveria permanecer na ci­dade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Somente depois que este morresse, poderia o homicida voltar para a terra onde ele tivesse a sua propriedade.

29. hæc sempiterna erunt et legitima in cunctis habitationibus vestris

29. Isso vos servirá como prescrição de direito para vós e vossos descendentes, onde quer que habiteis.

30. homicida sub testibus punietur ad unius testimonium nullus condemnabitur

30. Todo homem que matar outro será morto, ouvidas as testemunhas; mas uma só testemunha não bastará para condenar um homem à morte.

31. non accipietis pretium ab eo qui reus est sanguinis statim et ipse morietur

31. Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que merece a morte: deve morrer.

32. exules et profugi ante mortem pontificis nullo modo in urbes suas reverti poterunt

32. Tampouco aceitareis resgate pelo refugiado em uma cidade de refúgio, de maneira que ele volte a habitar na sua terra antes da morte do sumo sacerdote.

33. ne polluatis terram habitationis vestræ quæ insontium cruore maculatur nec aliter expiari potest nisi per ejus sanguinem qui alterius sanguinem fuderit

33. Não manchareis a terra de vossa habitação, porque o sangue mancha a terra. O sangue derramado não poderá ser expiado pela terra senão com o sangue daquele que o tiver derramado.

34. atque ita emundabitur vestra possessio me commorante vobiscum ego enim sum Dominus qui habito inter filios Israël

34. Não manchareis a terra em que ides habitar, onde também eu habito, porque eu sou o Senhor, que habito no meio dos filhos de Israel”.



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