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Famoso exorcista Pe. Fortea: Sacerdotes devem vestir-se como tal

Pe. José Antonio Fortea REDAÇÃO CENTRAL, 12 Jun. 12 / 02:30 pm (ACI/EWTN Noticias)

O famoso sacerdote exorcista espanhol José Antonio Fortea remarcou a importância de que os sacerdotes vistam a batina, como um sinal de consagração a Deus e de serviço aos fiéis.

Numa entrevista concedida ao grupo ACI, durante sua visita ao Peru, onde participou da solenidade de Corpus Christi na cidade de Trujillo, na costa norte do país, o Pe. Fortea indicou que “os clérigos devem vestir-se da mesma forma que os sacerdotes mais exemplares se vestem nessas terras, porque ir identificado é um serviço”.

Depois de destacar que é obrigação da Conferência Episcopal de cada país determinar qual é o melhor sinal sacerdotal, o Pe. Fortea indicou que “a minha recomendação a respeito deste tema é que o sacerdote se identifique como tal”.

Em efeito, o Código de Direito Canônico, no artigo 284 indica que “os clérigos têm que vestir um traje eclesiástico digno, segundo as normas dadas pela Conferência Episcopal e segundo os costumes legítimos do lugar”.

Por outra parte, a Congregação para o Clero, no seu “Diretório para o ministério e a vida dos presbíteros”, expressou “que o clérigo não use o traje eclesiástico pode manifestar um escasso sentido da própria identidade de pastor, inteiramente dedicado ao serviço da Igreja“.

“Numa sociedade secularizada e tendencialmente materialista, onde tendem a desaparecer inclusive os sinais externos das realidades sagradas e sobrenaturais, sente-se particularmente a necessidade de que o presbítero, homem de Deus, dispensador de Seus mistérios, seja reconhecível aos olhos da comunidade, também pela roupa que leva, como sinal inequívoco da sua dedicação e da identidade de quem desempenha um ministério público”, assinala o documento vaticano.

O Pe. Fortea destacou que “não vamos identificados porque gostamos. Pode ser que gostemos ou não. Vamos (identificados) porque é um serviço para os fiéis, é um sinal de consagração, ajuda a nós mesmos”.

O presbítero reconheceu a dificuldade de que a um sacerdote a quem desde o seminário não lhe ensinou sobre o valor do hábito de usar a batina, mude depois, entretanto precisou que nos últimos isto anos “foi mudando para melhor”.

“É fácil mantê-lo (o hábito), é difícil começá-lo. Mas o sacerdote deve ir identificado”, assinalou.

Ao ser consultado se o costume de não usar a batina guarda alguma relação com a Teologia Marxista da Libertação, o Pe. Fortea assinalou que “agora as coisas já mudaram”.

“Foi nos anos 70, 80, onde todos estes sacerdotes se viam a si mesmos mais como pessoas que ajudavam à justiça social. Ali não tinha sentido o hábito sacerdotal, o hábito sacerdotal tem sentido como sinal de consagração”.

Para o famoso exorcista, “agora já passou isso, mas ficou o costume de não vestir-se como tal e claro, é difícil, eu entendo que é difícil. Mas estas coisas estão mudando pouco a pouco”.

Wikatolica – Sua enciclopédia católica livre

Neste último dia 13/05, dia de Nossa Senhora de Fátima e dia das mães, Alessandro Lima, apologista católico, estudioso dos Escritos Patrísticos, fundador e Diretor do nosso apostolado, lançou mais um projeto: Wikatolica, sua enciclopédia católica livre.

“O objetivo é proporcionar aos católicos brasileiros informações confiáveis e autorizadas, sobre a riqueza da doutrina e da teologia católicas. Além é claro, a vida dos santos e seus exemplos de luta e vitória” – explica Alessandro Lima.

Como é uma enciclopédia livre, aos moldes da Wikipedia, qualquer pessoa pode colaborar com a confecção e desenvolvimento do conteúdo, porém, somente usuários registrados poderão participar do projeto. “A política de registro de colaboradores é fundamental para evitar alguns problemas pelos quais passa a Wikipedia, como o vandalismo de conteúdo e a guerra de edições. A sugestão foi do meu irmão e sempre parceiro em Cristo, Carlos Martins Nabeto”, continua Alessandro Lima.

Na própria home da Wikatolica, há links para páginas com instruções de como você pode começar a colaborar com o projeto, como as páginas “Como começar” e “Guia”.

Ainda Alessandro: “Este ano o Veritatis Splendor completa dez anos. Foram anos de muito trabalho passando informações confiáveis e formando melhor os fiéis católicos. Agora, eu espero que nossos leitores possam contruibuir com o conhecimento que adquiriram conosco ou com as fontes que indicamos, possibilitando que outras pessoas tenham acesso à informação e à uma boa formação totalmente gratuitos”.

O endereço de Wikatolica é http://wikatolica.com.br.

Polônia consagra maior imagem de Jesus Cristo do mundo

Fonte: Instituto Plinio Corrêa de Oliveira

Luis Dufaur

Milhares de fiéis e religiosos poloneses assistiram em Swiebodzin, à consagração da maior estátua de Jesus Cristo do mundo.

O monumento supera os 52 metros de altura e foi doado pelos 21 mil habitantes da cidade. “O monumento é um sinal visível da fé em Cristo”, disse o bispo Stefan Regmunt, um dos consagrantes.

A estátua ‒ mais alta que o Cristo Redentor do Rio de Janeiro ‒ pode ser vista desde a rodovia Varsóvia – Berlim e a vários quilômetros de distância.

A ofensiva laicista contra a ostensão pública dos símbolos mais caros do cristianismo estrebuchou.

Eles não tinham, é claro, um PNDH-3 para pretextar contra o monumento religioso e para tentar interditá-lo pelo fato de estar em local público.

Grupelhos “católicos-progressistas” procuraram pretextos na “humildade evangélica” para sabotar a obra.

Mas, a imensa maioria do povo polonês é sinceramente católica e repeliu a ofensiva laicista-”progressista”.

E é o que bem poderá acontecer no Brasil se a ofensiva do PNDH-3 tenta alvejar os monumentos religiosos no País.

Eu só posso orar usando fórmulas pré-estabelecidas e apenas em certas horas e locais?

Autor: This Rock Magazine – Julho/1990
Tradução: Carlos Martins Nabeto
Fonte: Catholic Answers – http://www.catholic.com

– Quando eu era católica, me disseram que eu só podia rezar usando fórmulas pré-estabelecidas, e apenas em certas horas e locais. Agora que eu sou uma cristã nascida de novo, eu posso orar usando as minhas próprias palavras, em qualquer tempo e lugar, mesmo quando estou lavando a louça! (Anônimo)

Parece-nos pouco provável que um padre, freira ou instrutor religioso tenha dito a você: “Reze usando fórmulas pré-estabelecidas, em certas horas e locais”. É bem mais provável que você tenha compreendido errado o que lhe disseram.

Ou será que você concluiu, a partir das orações litúrgicas da Missa e dos livros de orações, que toda oração precisa seguir uma fórmula pré-determinada? Se foi isso o que ocorreu, você foi vítima do raciocínio do “non sequitur”: é falácia lógica concluir que todas as orações tenham palavras padronizadas só porque algumas as possuem.

A Igreja Católica sempre ensinou que você pode usar [nas orações] as suas próprias palavras e em qualquer tempo e lugar. Na verdade, a importância da oração mental como uma atitude constante durante o decorrer do dia é bastante recomendada pelos escritores espirituais católicos, tanto antigos quanto contemporâneos.

Ficamos felizes de saber que você descobriu que pode orar usando suas próprias palavras, mas recordamos que você formou uma falsa impressão de que isto não era possível no Catolicismo e, em razão disto, concluiu que precisava abandonar a Igreja para poder ser capaz de orar enquanto lava a louça.

E por falar em lavar, você já era uma cristã nascida de novo quando católica. Isto, evidentemente, não quer negar a realidade da sua conversão espiritual obtida sob os auspícios protestantes, uma conversão que faz o Cristianismo ser vivo para você. Entretanto, é coisa certa que você nasceu de novo pelo Batismo. É claro que você, como protestante evangélica, pode querer objetar esta afirmação, mas o ensinamento claro da Bíblia seria contrário a você (João 3,3; 5,22; Tito 3,5).

A pena de excomunhão no Direito Canônico

Autor: Pedro María Reyes Vizcaíno
Fonte: http://es.catholic.net
Tradução: Carlos Martins Nabeto

A pena de excomunhão possui um sentido pastoral pois protege o Povo de Deus. É costume considerar que a excomunhão supõe a exclusão da comunhão com a Igreja.

A excomunhão é uma das penas previstas pelo Direito da Igreja. Por “excomunhão” se entende a censura ou pena medicinal pela qual o réu de delito é excluído da comunhão com a Igreja Católica. Faz-se necessário esclarecer algumas premissas antes de descrevermos a pena de excomunhão e seus efeitos.

SENTIDO PASTORAL DA EXCOMUNHÃO

Como dissemos, por excomunhão se entende a pena que exclui o réu de delito da comunhão com a Igreja. Pode parecer pouco pastoral a atitude da Igreja ao impor a sanção de excomunhão a um pecador. Já o fato de expulsar o pecador ao invés de perdoá-lo parece ser contrário ao “perdoar setenta vezes sete” como o Senhor recomendou (cf. Mateus 18,22). Porém, deve-se levar em conta algumas considerações de oportunidade pastoral e de caridade.

É missão da Igreja o cuidado pastoral de todo o Povo de Deus. Por isso, o Direito Penal tem o seu lugar no Direito da Igreja. Pode-se dizer que é pastoral estabelecer um Direito Penal que tipifica delitos e estabelece penas. E falando mais propriamente da excomunhão, tem por finalidade proteger o Povo de Deus, pois a pena de excomunhão é estabelecida para os delitos mais graves, aqueles em que a legítima autoridade eclesiástica considera que colocam o sujeito fora da comunhão com a Igreja. Quem comete um delito tipificado com a excomunhão coloca-se fora da Igreja, não por palavras, mas por fatos. A autoridade eclesiástica deve apontar essas condutas, de modo que toda a comunidade eclesial conheça a gravidade dessas condutas.

Não devemos esquecer que a função da pena de excomunhão é evitar o escândalo: os fiéis se escandalizariam se não se castigasse com a devida proporção aquelas condutas tão graves como aderir à heresia, profanar o Santíssimo Sacramento, ou cometer um aborto. E o Senhor pronuncia palavras bastante duras para aqueles que escandalizam (cf. Mateus 18,6). Se não se castigassem esses delitos – ou outros delitos gravíssimos – o escândalo viria não do delinquente, mas da autoridade eclesiástica que não os tipifica.

Portanto, é possível concluir que pode constituir verdadeira obrigação de justiça a tipificação de delitos e a imposição da pena de excomunhão.

Mas também se deve considerar que nesta pena – como em todas – a Igreja tenta esgotar os meios de reconciliação com o delinquente antes de proceder à imposição da pena. O Direito Canônico estabelece algumas medidas de cautela que fazem esgotar os remédios possíveis antes de se chegar à excomunhão. Entre eles, existe uma instituição de grande tradição no Direito Canônico que é a contumácia. Conforme o cânon 1347, não se pode impor uma censura – entre as quais está a excomunhão – se não se advertiu antes o delinquente, pelo menos uma vez, para que cesse em sua contumácia. Se permanece contumaz, pode-se impor validamente a censura. Assim, em nenhum caso se imporá a um fiel a censura de excomunhão sem o seu conhecimento e sem que lhe tenha sido dada a oportunidade de corrigir-se.

Esta instituição se aplica plenamente à excomunhão “ferendae sententiae”; porém, também se aplica peculiarmente no caso da excomunhão “latae sententiae” prevista no cânon 1324,§1,1 em combinação com o cânon 1324,§3, que exime da pena aqueles que sem culpa ignoravam que a lei ou o preceito traziam consigo uma pena “latae sententiae”. Nenhum fiel, portanto, será excomungado “latae sententiae” de surpresa, pois para incorrer no delito deve saber que a sua conduta será castigada com excomunhão “latae sententiae”.

No mais, não seria legítimo afirmar que a excomunhão não é uma instituição evangélica: o Senhor, em Mateus 18,17, estabelece a possibilidade de a Igreja expulsar do seu seio aqueles que cometem pecados especialmente graves. Os primeiros cristãos já a praticavam: São Pedro, em Atos 8,21, expulsou Simão Mago da Igreja, por este pretender comprar o poder de administrar o sacramento da confirmação (cometeu o delito de “simonia”, que recebe este nome em razão daquele episódio); São Paulo, em 1Coríntios 5,4-5, também expulsou da Igreja um delinquente incestuoso (nessa ocasião, o texto de sua Carta deixa claro que a finalidade da pena é medicinal: a fim de que o espírito seja salvo no Dia do Senhor; sem rodeios, São Paulo exige que os coríntios apliquem-lhe a pena: “Afastai dentre vós esse malvado!” (1Coríntios 5,13).

NATUREZA E EFEITOS DA PENA DE EXCOMUNHÃO

A excomunhão, como já foi dito, é uma das penas medicinais ou censuras. As censuras são penas que estão orientadas especialmente à correção do delinquente. É por isso que a imposição da pena está ligada à contumácia do delinquente. Dentre as censuras, a excomunhão é a pena mais grave. De fato, costuma a ser considerada a pena mais grave na Igreja, seja a pena medicinal ou não. Por isso, o cânon 1318 recomenda ao legislador não estabelecer censuras, especialmente a excomunhão, a não ser com a máxima moderação e apenas para os delitos mais graves.

Ainda que o Código de Direito Canônico não a defina assim, costumeiramente se considera que o efeito da excomunhão é a expulsão do delinquente da Igreja. Pela excomunhão o delinquente não pertenceria mais à Igreja. Naturalmente, esta afirmação merece uma reflexão, visto que os batizados não perdem o selo batismal nem sua condição de batizados. Neste sentido, não se pode dizer que os excomungados deixem de pertencer à Igreja, pois os vínculos de comunhão espiritual e invisível não se alteram; rompem-se, porém, os vínculos extrínsecos da comunhão.

A excomunhão pode ser infligida “ferendae sententiae” ou “latae sententiae”. A excomunhão “ferendae sententiae” obriga ao réu a partir do momento em que é imposta; a excomunhão “latae sententiae” obriga a partir do momento em que o delito é cometido. Se a pena é aplicada “ferendae sententiae” , para que haja delito requer-se decreto do Bispo ou sentença judicial (cf. cânon 1341 e seguintes). No entanto, quando se aplica a excomunhão “latae sententiae”, não é necessária a declaração da legítima autoridade para que se esteja obrigado a cumprir a pena (cf. cânon 1314); é costumeiro dizer que o juízo é feito pelo delinquente mediante seu próprio ato delitivo.

O delito que carrega consigo a excomunhão “latae sententiae”, portanto, pode encontrar-se no foro da consciência do delinquente. A autoridade legítima, contudo, pode considerar oportuno declarar a excomunhão; assim, deve-se distinguir entre excomunhões “latae sententiae” declaradas e não-declaradas.

Os efeitos da excomunhão encontram-se claros no cânon 1331:

Cânon 1331

§1 – Proíbe-se ao excomungado:

1. Possuir qualquer participação ministerial na celebração do Sacrifício Eucarístico ou em quaisquer outras cerimônias de culto;

2. Celebrar os sacramentos ou sacramentais e receber os sacramentos;

3. Desempenhar ofícios, ministérios ou cargos eclesiásticos ou realizar atos de regime.

§2 – Quando a excomunhão foi imposta ou declarada, o réu:

1. Se quiser agir contra o que é prescrito no §1, deverá ser rejeitado ou deve cessar a cerimônia litúrgica, a não ser que obste uma causa grave;

2. Realiza invalidamente os atos de regime, que conforme o §1,3 são ilícitos;

3. Está proibido de gozar dos privilégios que anteriormente lhe foram concedidos;

4. Não pode obter validamente uma dignidade, ofício ou outra função na Igreja;

5. Não tem para si os frutos de uma dignidade, ofício, função ou pensão que tenha na Igreja.

O §1 se refere ao excomungado em geral, sem oferecer maiores especificações. Portanto, diz respeito a todos os excomungados, sejam “latae sententiae” ou “ferendae sententiae”. Por outro lado, o §2 refere-se apenas àqueles que foram excomungados “ferendae sententiae” (excomunhão imposta) ou “latae sententiae” declarada; excluem-se aqueles que incorreram em excomunhão “latae sententiae” não-declarada.

Além disso, deve-se considerar que o cânon 1355 suaviza os efeitos da excomunhão todas as vezes que objetive atender a um fiel em perigo de morte. Esta indicação se refere ao ministro que incorreu em excomunhão; o cânon 976, por sua vez, concede faculdade a qualquer sacerdote, ainda que não esteja aprovado, de absolver de qualquer censura.

Para a cessação da excomunhão deve-se ter em conta as normas do Direito Canônico sobre a cessação das censuras eclesiásticas.

Você é curioso? Saiba o que diz São Tomás sobre o assunto

Fonte: Apostolado Spiritus Paraclitus

Você é curioso? Saiba o que diz São Tomás sobre o assunto Hernán Cosp – 3º Teologia

São Tomás de Aquino, no seu tratado sobre a temperança[1], aborda um assunto ao mesmo tempo, tão interessante e agradável quanto atraente e fascinante: a curiositas. Analisemos o pensamento do doutor angélico a respeito de tal questão.

Em primeiro lugar, São Tomás distingue dois tipos de curiositas. Uma é aquela que diz respeito ao conhecimento intelectual e outra é aquela que toca no conhecimento sensitivo. O Aquinate, com a sua natural clareza e simplicidade, nos mostra que sendo o objeto a conhecer alheio às nossas necessidades espirituais e conveniências terrenas, pode facilmente ser nocivo à alma. Em outras palavras, o afã de conhecimento pelo mero prazer de dilatar nossa inteligência, pode levar à perversão do indivíduo, pois o aparta de seu fim último que é Deus Nosso Senhor.

Num segundo momento, o Teólogo indica os principais defeitos da curiositas, a saber:

1º) Quanto ao aspecto intelectual, é um vício o desejo de conhecer as coisas pelo mero prazer pessoal de autoprojeção ou, pior ainda, quando esse “conhecer” leva a pessoa a se considerar outro deus. Uma verdadeira abominação, contrária à reta razão. Nesse caso, o sujeito se esquece que a verdade capital é amar a Deus sobre todas as coisas e, mediante isso, salvar a própria alma. Resultado: há uma degringolada rápida e fatídica no abismo do intelectualismo, nascendo daí o ateísmo, ou seja, a negação da existência de Deus.

2º) Quanto aos sentidos, existe nos indivíduos uma natural tendência para querer conhecer as coisas que os rodeiam. Depois do pecado original, tais coisas podem facilmente converter-se em supérfluas ou até prejudiciais para a alma – por exemplo, um olhar indiferente que excita a concupiscência – nesse caso a curiosidade se transforma num vício, pois penetra no conhecimento para deturpá-lo. Cabe ressaltar que, muitas das vezes, as coisas criadas se apresentam de maneira apática e neutra, porém, no campo das tendências, podem exercer uma grande influência sobre os indivíduos, arrastando-os para o erro e a corrupção.

Resumindo, muitas vezes nos preocupamos com futilidades e tolices, colocando-as no centro de nossas vidas, em detrimento do próprio Deus que é nossa causa primeira e fim último. Dele viemos e para Ele iremos! De que adianta interessar-se pelas criaturas e esquecer-se do Criador?!

[1] Pensamento tomista sobre a temperança e a curiosidade tratado na Suma Teológica II-II questões 161 e 167.

Fonte: Revista Lumen Veritatis
Link: http://ittanoticias.arautos.org/?p=864

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