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“Pobres dos fiéis católicos que frequentam as Santas Missas em muitas de nossas igrejas…”

“Pobres dos fiéis católicos que frequentam as Santas Missas em muitas de nossas igrejas… Submetidos tantas vezes às arbitrariedades de uma pseudo liturgia pautada por distorções, abusos, ridículas inserções de palmas, agitação de folhetos, danças, símbolos e mais símbolos que não simbolizam nada. Quanto abuso! Quanta arbitrariedade! Quanta falta de respeito não só para com Aquele para quem deveria dirigir-se a celebração, mas também para com os pobres fiéis que são obrigados a engolir esdrúxulas situações falsamente chamadas de “inculturação liturgica”, mas que na verdade revelam falta de fé ou a ignorância das mais elementares verdades da fé em relação à Eucaristia, à Presença Real e outras. Pobres fiéis guiados por alguns pastores que arrotam slogans fundados em um palavreado eivado de conceitos atribuídos ao malfadado “espírito do Concílio” que na verdade, de conciliar nada tem… Tal espírito passa longe daquilo que a Igreja de Cristo é e pretendeu favorecer com a reforma litúrgica. Pobres fiéis, forçados a ter de engolir o que destrói a fé, o que na prática nega a centralidade do Mistério de Cristo, poluindo-o com a tentativa de desfocar este Mistério através da inserção de conceitos ideologizados sobre Deus, o homem, a criação e tantas outras realidades.

A “nobre simplicidade” apregoada pelo Concílio transformou-se em desculpa para um “pobretismo” litúrgico que se expressa em despojamento do elementar, em relaxo, sujeira, descaso e outros defeitos. Dá-se à Liturgia, portanto a Deus, o que há de pior: no mínimo, o que é de gosto duvidoso. Chegamos ao tempo em que quem obedece as Normas Liturgicas é acusado de rubricista. Ai de quem ousar usar os paramentos prescritos pela legislação litúrgica vigente. No mínimo será caracterizado como “romano”, o que na visão de muitos é considerado como uma ofensa. E quem celebrar usando com fidelidade os livros litúrgicos, “dizendo o que está em letras pretas e fazendo o que está em letras vermelhas” será execrado pelos apregoadores do “autêntico espírito do Concílio”. Sinceramente, é preciso muita, mas muita fé mesmo para não deixar de acreditar que ‘as portas do inferno não prevalecerão’, como nos ensina Nosso Senhor.”

Dom Antonio Carlos Rossi Keller, bispo de Frederico Westphalen.

O Cristo sem Cruz, o Cristo voador, o Cristo sem Cruz nas Igrejas “nova moda”

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Pe. Juvan Celestino da Silva

Devemos de antemão nos lembrar que o Mistério de Cristo é inseparável do mistério da Cruz. Após Pedro responder que Jesus é o Messias (Mc 8,29); e para este título não se limitar a um triunfalismo imediato e próprio, Jesus acrescenta:

“O Filho do homem deve sofrer muito, ser rejeitado pelos anciãos, pelos chefes dos sacerdotes e pelos escribas, ser morte e depois de três dias ressuscitar” (Mc 8,320)

Um mundo sem Cruz sem o sinal da Cruz Salvadora de Jesus cairá facilmente numa idéia distorcida do cristianismo. Tornar –se – á em um cristianismo hedonista, e o Cristo tornar-se-á em um Cristo do prazer, um Cristo fashion.

Quanto a este perigo o Apóstolo Paulo dá uma dura nos cristãos da comunidade de gálatas:

“Ó Gálatas insensatos, quem vos fascinou, a vós ante olhos foi desenhada a imagem de Jesus Cristo crucificado?… sois tão insensatos que, tendo começado pelo espírito, agora acabais na carne?” (Gl 3,1-3)

Substituindo em nossas Igrejas a imagem do Crucificado por um Cristo triunfante, glorioso e sem a Cruz, corremos o risco de cairmos em uma heresia disfarçada que se nega a humanidade do Verbo Encarnado. Uma Igreja sem Cruz é uma Igreja herética, uma Igreja “protestantizada”. Devemos reconhecer com pesar que vivemos uma verdadeira crise na teologia da Cruz.

Já imaginaram celebrarmos uma Semana Santa sem Cruz? O que faremos na sexta-feira santa? O que apresentaremos ao povo do Cordeiro Imolado?

Pois na sexta-feira santa temos a adoração da Cruz, sim, por mais que nos soe estranho a Igreja diz: “A Adoração da santa Cruz de Nosso Senhor Jesus Cristo” (Cf.: Missal Romano)

Portanto, a Cruz de Nosso Senhor Jesus Cristo “é a única Cruz digna de adoração…”

Na verdade esta imagem, até deve ser apresentada no Domingo da Ressurreição, mas não serve para está no lugar do Cordeiro Imolado. São duas as experiência pelas quais Jesus passa: morte de Cruz e a ressurreição. Uma não existe sem a outra.

“Cristo voador” é um Cristo suspenso no ar, sem cruz sem razão de ser. Na verdade por mais que queiram representar o Cristo ressuscitado, a imagem foge totalmente da verdadeira experiência do cristão. Pois sem a Cruz na há salvação e como diz a carta aos hebreus:

“Segundo a Lei, quase todas as coisas se purificam com sangue; e sem efusão de sangue não há remissão” (Hb 9,22)

“Cristo voador” que estão pendurando no presbitério em algumas Igrejas é um Cristo lavado e sem sangue, um Cristo enxuto, uma imagem sem graça, sem gosto, ou melhor, de mau gosto, porque está no lugar errado e na hora errada. Pois sabemos que a Igreja militante, é a Igreja da Cruz, do combate… da luta. A Igreja gloriosa nos espera para além deste mundo.

Além do mais, a Cruz não é o lugar do Cristo glorioso, a experiência gloriosa da ressurreição se deu no sepulcro, e o Cristo glorioso é o Cristo da ascensão, a Cruz é o lugar do martírio, e por sinal um lugar desconfortante, é um “caminho contra a corrente” do mundo.

Embora saibamos pela fé, que a ressurreição aconteceu, ninguém a testemunhou, só o santo sudário guardou o momento exato da ressurreição do Senhor, a experiência cristã é a da aparição do ressuscitado, que fora crucificado. Então pintar um Cristo voador e querer compará-lo ao Cristo ressuscitado é no mínino fantasioso, para não dizer folclórico. Embora alguns querem associá-lo à ascensão.

Este Cristo voador que estão colocando em algumas Igrejas é algo ridículo, um passo a mais para se eliminar o símbolo da Cruz das Nossas Igrejas e das nossas vidas, pois das escolas e ambiente públicos aos poucos já estão tirando. O modismo do Cristo voador é um perigo para a fé.

A Igreja não deve esconder o crucificado, sem incorrer na acusação de sentir vergonha da Cruz do Senhor, e quem tem vergonha da Cruz de Cristo se torna seu inimigo.

“Pois há muitos dos quais muitas vezes vos disse e agora repito, chorando, que são inimigos da cruz de Cristo” (Fl 3,18

São Paulo afirma que sem ressurreição “a nossa fé seria vã”, porém, sem a Cruz ela nem existiria. Pois sem a Cruz não haveria nem salvação nem a aurora da ressurreição. O anúncio de uma ressurreição que não passasse pela Cruz seria vazio. O túmulo está vazio, porque antes alguém esteve lá dentro. Sem a Cruz o Senhor não teria vencido a morte, o inferno, o mundo, o pecado e o medo. Portanto, “o Gólgota é a passagem obrigatória rumo à Ressurreição”.

Apresentado em Roma importante estudo sobre rito moçárabe

Permitirá aprofundar no significado teológico e da celebração da liturgia hispânica

ROMA, segunda-feira, 17 de maio de 2010 (ZENIT.org).- Na semana passada, na sede da Rádio Vaticano de Roma, foi apresentada a obra Concordantia Missalis Hispano-Mozarabici, editada pela Libreria Editrice Vaticana. Trata-se de um livro de grande importância no âmbito da pesquisa da liturgia.

A Concordantia é o resultado de vários anos de trabalho dos investigadores espanhóis Félix María Arocena e Adolfo Ivorra, e do italiano Alessandro Toniolo.

Nele se recolhe todo o patrimônio oral do rito hismano-moçárabe, e pela primeira vez, as Concordantias, “instrumento essencial que permite se aprofundar na rica teologia presente nos textos”, afirmam os autores.

O livro foi publicado no ano passado, como parte da coleção Monumenta Studia Instrumenta Liturgica, dirigida por Manlio Sodi e Achille Maria Triacca.

Trata-se de um volume de quase mil páginas, que oferece um apoio para o estudo da eucologia eucarística (ou seja, um conjunto de orações contidas em um formulário litúrgico, em um livro ou, geralmente, em livros de uma tradição litúrgica).

A Concordantia permitirá compreender as acepções semânticas de cada termo litúrgico e o contexto em que se encontra.

“O profundo significado teológico de algumas fórmulas, as particularidades do latim hispânico e as discrepâncias entre o Missal e as fontes hispânicas são outras das benfeitorias que possibilita este instrumento”.

“O trabalho baseado nas Concordâncias permitirá conhecer não apenas a densidade teológica do Missale Hispano-Mozarabicum, como também a transcendência e a beleza de nossa tradição ritual”, afirmam os autores.

Eles se disseram confiantes de que a  Concordantia “será um incentivo para a reflexão teológica sobre o atual Missal Hispânico, facilitando sua aproximação, e corrigindo, quando for o caso, as hipóteses e conclusões, até agora formuladas, por meio de uma inspeção in directo dos textos, sensível a sua história – nem sempre clara”.

Rito moçárabe

O rito moçárabe ou hispânico é um dos ritos ocidentais antigos (juntamente ao romano,  ao ambrosiano e ao galicano), tendo nascido e se consolidado na península ibérica por volta do século VI, antes da invasão muçulmana.

Segundo os especialistas, uma das características deste rito é a importante presença do canto. Outros garantem que esse rito conversa, muito mais que os demais ritos, influências da liturgia judia nas sinagogas.

Apesar das dificuldades (conquista muçulmana e imposição do rito romano, especialmente depois de Trento), o rito hispânico sobreviveu em Toledo. Em 1495, o cardeal Cisneros empreendeu uma importante reforma, dedicando uma capela para a celebração desta liturgia, e compondo um missal escrito que coletava as tradições orais que ainda prevaleciam.

Contudo, não foi até o século XX, quando o Concílio Vaticano II dispôs, na Sacrosanctum Concilium, o mesmo direito e honra aos ritos legitimamente reconhecidos, quando se empreendeu a verdadeira reforma do rito, com a edição do Missal atual.

Posteriormente, o Papa João Paulo II concedeu a permissão (que até então só tinha em Toledo) de celebrar esta liturgia em qualquer lugar da Espanha. O próprio pontífice quis celebrar a Missa com este rito, em 28 de maio de 1992, se tornando o primeiro papa que o utilizava em Roma.


Bento XVI: Motu Proprio sobre rito extraordinário em Latim busca unidade

«Ninguém está sobrando na Igreja», diz aos bispos da França

LOURDES, segunda-feira, 15 de setembro de 2008 (ZENIT.org).- Bento XVI esclareceu neste domingo em seu discurso aos bispos da França que a finalidade da publicação do motu proprio Summorum Pontificum é assegurar a unidade na Igreja, pois nela «ninguém está sobrando».

O pontífice abordou o tema no dia em que se comemorava exatamente um ano da aplicação desse documento, por ocasião da festa da Exaltação da Santa Cruz, em suas palavras aos prelados reunidos no hemiciclo de «Santa Bernadete», em Lourdes.

O Santo Padre recordou que esse documento busca precisar «a possibilidade de utilizar tanto o missal do Beato João XXIII (1962) como o do Papa Paulo VI (1970)».

«Já é possível ver os frutos destas novas disposições, e espero o necessário apaziguamento dos espíritos que, graças a Deus, está acontecendo», considerou.

Ao mesmo tempo, reconheceu, «levo em conta as dificuldades que encontrais, mas não me resta a menor dúvida de que podeis chegar, em um tempo razoável, a soluções satisfatórias para todos, para que a túnica inconsútil de Cristo não se desgarre ainda mais».

Explicando o espírito que o moveu à redação do texto, o Santo Padre declarou: «Ninguém está sobrando na Igreja. Todos, sem exceção, poderão sentir-se nela ‘como em sua casa’, e nunca rejeitados».

«Deus, que ama todos os homens e não quer que nenhum se perca, confia-nos esta missão, fazendo-nos Pastores de seu rebanho. Só nos resta agradecer-lhe pela honra e pela confiança que Ele nos outorga. Portanto, esforcemo-nos por ser sempre servidores da unidade», concluiu.

Motu Próprio Summorum Pontificum

Motu Próprio Summorum Pontificum

Papa Bento XVI
Ave Maria Puríssima!

Te Deum laudamus!

É com a mais profunda alegria e esperança que agradecemos à Nossa Senhora a graça, não somente do Motu Próprio, mas do Motu Próprio nos termos em que o Santo Padre concebeu. Mais uma vez: Deo Gratias!

Para medir, ao menos em parte, a importância que tem e que o Papa reconhece, para a Igreja da “Lex orandi”, deve-se notar que Bento XVI não exitou inclusive ante a possibilidade de enfrentar a ameaça (real ou imaginária) de uma possível “rebelião episcopal” anunciada em círculos de diversas matizes. Esperou…, explicou…, exortou…, “sempre na ânsia de ensinar”, elaborou uma solução para cada uma das objeções colocadas pelos possíveis objetantes, mas sua decisão pastoral e doutrinária, tantos anos amadurecida e esboçada em diferentes escritos e conferências do Teólogo Joseph Ratzinger, não poderia deixar de modelar-se (sob pena de incoerência doutrinária consigo mesmo e não cumprimento dos deveres para com Deus ante a Santa Igreja), no mandato do Papa, manifestado no Motu Próprio SUMMORUM PONTIFICUM.

Deus continue iluminando a senda da Igreja encomendada ao Sumo Pontífice para quem a história não poderá ignorar o mérito de um ato de governo que faz justiça e manifesta a solicitude pastoral do Bom Pastor.

P. Rafael Navas Ortiz


CARTA APOSTÓLICA
DE SUA SANTIDADE BENTO XVI
MOTU PROPRIO DATA

SUMMORUM PONTIFICUM

Sempre foi preocupação dos Sumos Pontífices até o tempo presente, que a Igreja de Cristo ofereça um culto digno à Divina Majestade “para louvor e glória de seu nome” e “para nosso bem e o de toda sua Santa Igreja”.

Desde tempos imemoriais até o futuro deve ser respeitado o princípio “segundo o qual cada Igreja particular deve estar de acordo com a Igreja universal não só sobre a doutrina da fé e os sinais sacramentais, mas nos usos universalmente transmitidos pela tradição apostólica contínua. Estes devem manter-se não só para evitar os enganos, mas também para que a fé seja transmitida em sua integridade, já que a regra de oração da Igreja (lex orandi) corresponde a sua regra da fé (lex credendi).” (1)

Entre os Pontífices que expressaram tal preocupação destacam os nomes de São Gregório Magno, quem se preocupou com a transmissão aos novos povos da Europa tanto a fé Católica como os tesouros do culto e a cultura acumulados pelos romanos durante os séculos precedentes. Temos instruções para a forma da Sagrada Liturgia tanto do Sacrifício da Missa como do Ofício Divino tal como eram celebrados na Cidade. Ele fez grandes esforços para promover monges e monjas, que militavam sob a Regra de São Bento, em todo lugar junto com a proclamação do Evangelho para que suas vidas igualmente exemplificassem aquela tão saudável expressão da regra “Nada, pois, antepor-se à Obra de Deus” (capítulo 43). Desta maneira a Sagrada liturgia segundo a maneira romana fez fértil não só a fé e a piedade, mas a cultura de muitos povos. Mais ainda é evidente que a Liturgia Latina em suas diversas formas estimulou a vida espiritual de muitíssimos Santos em cada século da Era Cristã e fortalecido na virtude da religião a tantos povos e fazendo fértil sua piedade.

Entretanto, com o fim que a Sagrada Liturgia possa de modo mais eficaz cumprir com sua missão, muitos outros Romanos Pontífices no curso dos séculos vieram a expressar particular preocupação, entre eles São Pio V é eminente, quem com grande zelo pastoral, segundo a exortação do Concílio de Trento, renovou o culto em toda a Igreja, assegurando a publicação de livros litúrgicos corrigidos e “restaurados segundo as normas dos Pais” e os pôs em uso na Igreja Latina.

É evidente que entre os livros litúrgicos de Rito Romano o Missal Romano é eminente. Nasceu na cidade de Roma e gradualmente ao longo dos séculos tomou formas que são muito similares a aquelas em vigor em recentes gerações.

“Este mesmo objetivo foi açoitado pelos Romanos Pontífices ao longo dos séculos seguintes, assegurando a colocação em dia, definindo os ritos e os livros litúrgicos, e empreendendo, do começo deste século, uma reforma mais geral”. (2) Foi desta forma em que atuaram nossos Predecessores Clemente VIII, Urbano VIII, São Pio X (3), Bento XV, Pio XII e o Beato João XXIII.

Mais recentemente, entretanto, o Concílio Vaticano Segundo expressou o desejo de que com o devido respeito e reverência pela divina liturgia esta fora restaurada e adaptada às necessidades de nossa época.

Impulsionado por este desejo, nosso Predecessor o Sumo Pontífice Paulo VI em 1970 aprovou para a liturgia da Igreja Latina livros restaurados e parcialmente renovados, e que ao redor do mundo foram traduzidos em diversas línguas vernáculas, foram acolhidos pelos Bispos e pelos sacerdotes e fiéis. João Paulo II revisou a terceira edição típica do Missal Romano. Desta maneira os Romanos Pontífices atuaram para que “este edifício litúrgico, por assim dizer,…volte outra vez a aparecer esplêndido em sua dignidade e harmonia”. (4)

Entretanto, em algumas regiões, um número não pequeno de fiéis estiveram e permanecem aderidos com tão grande amor e afeto às formas litúrgicas prévias, e imbuíram profundamente sua cultura e espírito, que o Sumo Pontífice João Paulo II, movido pela preocupação pastoral por estes fiéis, em 1984 mediante um indulto especial Quattuor abhinc annos, desenhado pela Congregação para a Liturgia Divina, outorgou a faculdade para o uso do Missal Romano publicado por João XXIII em 1962; enquanto que em 1988 João Paulo II uma vez mais, mediante o Motu Proprio Ecclesia Dei, exortou aos Bispos a fazer um uso mais amplo e generoso desta faculdade em favor de todos os fiéis que o solicitem.

Tendo ponderado amplamente os insistentes pedidos destes fiéis a nosso Predecessor João Paulo II, tendo escutado também os Padres do Consistório de Cardeais realizado em 23 de março de 2006, tendo sopesado todos os elementos, invocado o Espírito Santo e pondo nossa confiança no auxílio de Deus, pela presente Carta Apostólica, DECRETAMOS o seguinte:

Art. 1. O Missal Romano promulgado por Paulo VI deve ser considerado como a expressão ordinária da lei da oração (lex orandi) da Igreja Católica de Rito Romano, enquanto que o Missal Romano promulgado por São Pio V e publicado novamente pelo Beato João XXIII como a expressão extraordinária da lei da oração ( lex orandi) e em razão de seu venerável e antigo uso goze da devida honra. Estas duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi ) da Igreja, pois são dois usos do único Rito Romano.

Portanto, é lícito celebrar o Sacrifício da Missa de acordo com a edição típica do Missal Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca anulado, como a forma extraordinária da Liturgia da Igreja. Estas condições estabelecidas pelos documentos prévios Quattuor abhinc annos e Ecclesia Dei para o uso deste Missal são substituídas pelas seguintes:

Art. 2. Em Missas celebradas sem o povo, qualquer sacerdote de Rito Latino, seja secular ou religioso, pode usar o Missal Romano publicado pelo Beato João XXIII em 1962 ou o Missal Romano promulgado pelo Sumo Pontífice Paulo VI em 1970, qualquer dia exceto no Sagrado Tríduo. Para a celebração segundo um ou outro Missal, um sacerdote não requer de nenhuma permissão, nem da Sé Apostólica nem de seu Ordinário.

Art. 3. Se Comunidades ou Institutos de Vida Consagrada ou Sociedades de Vida Apostólica de direito pontifício ou diocesano desejam ter uma celebração da Santa Missa segundo a edição do Missal Romano promulgado em 1962 em uma celebração conventual ou comunitária em seus próprios oratórios, isto está permitido. Se uma comunidade individual ou todo o Instituto ou Sociedade desejam ter tais celebrações freqüente ou habitualmente ou permanentemente, o assunto deve ser decidido pelos Superiores Maiores segundo as normas da lei e das leis e estatutos particulares.

Art. 4. Com a devida observância da lei, inclusive os fiéis Cristãos que espontaneamente o solicitem, podem ser admitidos à Santa Missa mencionada no art. 2.

Art. 5, § 1. Em paróquias onde um grupo de fiéis aderidos à prévia tradição litúrgica existe de maneira estável, que o pároco aceite seus pedidos para a celebração da Santa Missa de acordo ao rito do Missal Romano publicado em 1962. Que o pároco vigie que o bem destes fiéis esteja harmoniosamente reconciliado com o cuidado pastoral ordinário da paróquia, sob o governo do Bispo e segundo o Canon 392, evitando discórdias e promovendo a unidade de toda a Igreja.

§ 2. A celebração segundo o Missal do Beato João XXIII pode realizar-se durante os dias de semana, enquanto que aos Domingos e dias de festa deve haver só uma destas celebrações.

§ 3. Que o pároco permita celebrações desta forma extraordinária para fiéis ou sacerdotes que o peçam, inclusive em circunstâncias particulares tais como matrimônios, funerais ou celebrações ocasionais, como por exemplo peregrinações.

§ 4. Os sacerdotes que usem o Missal do Beato João XXIII devem ser dignos e não impedidos canonicamente.

§ 5. Nas Igrejas que não são nem paroquiais nem conventuais, é o Reitor da Igreja quem concede a permissão acima mencionada.

Art. 6. Nas Missas celebradas com o povo segundo o Missal do Beato João XXIII, as Leituras podem ser proclamadas inclusive nas línguas vernáculas, utilizando edições que tenham recebido a recognitio da Sé Apostólica.

Art. 7. Onde um grupo de fiéis laicos, mencionados no art. 5§1 não obtém o que solicita do pároco, deve informar ao Bispo diocesano do fato. Ao Bispo lhe solicita seriamente aceder a seu desejo. Se não puder prover este tipo de celebração, que o assunto seja referido à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei.

Art. 8. O Bispo que deseje estabelecer provisões para os pedidos dos fiéis laicos deste tipo, mas que por diversas razões se vê impedido de fazê-lo, pode referir o assunto à Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, que deveria proporcionar conselho e ajuda.

Art. 9, § 1. Da mesma forma um pároco pode, uma vez considerados todos os elementos, dar permissão para o uso do ritual mais antigo na administração dos sacramentos do Batismo, Matrimônio, Penitência e Unção dos Enfermos, conforme sugira o bem das almas.

§ 2. Concede-se aos Ordinários a faculdade de celebrar o sacramento da Confirmação utilizando o anterior Missal Romano, conforme sugira o bem das almas.

§ 3. É lícito para sacerdotes em sagradas ordens usar o Breviário Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962.

Art. 10. É lícito que o Ordinário local, se o considerar oportuno, erija uma paróquia pessoal segundo as normas do Canon 518 para as celebrações segundo a forma anterior do Rito Romano ou nomear um reitor ou capelão, com a devida observância dos requisitos canônicos.

Art. 11. Que a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, ereta em 1988 por João Paulo II, (5) siga levando adiante sua função. Esta Comissão deve ter a forma, tarefas e normas de ação que o Romano Pontífice deseje atribuir.

Art. 12. A mesma Comissão, em adição às faculdades das que atualmente goza, exercerá a autoridade da Santa Sé para manter a vigilância sobre a observância e aplicação destas disposições.

Tudo o que é decretado por Nós mediante este Motu Proprio, ordenamos que seja assinado e ratificado para ser observado a partir de 14 de Setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz, em que pese a todas as coisas em contrário.
Dado em Roma, junto a São Pedro, em 7 de julho no Ano do Senhor de 2007, Terceiro de nosso Pontificado.
Bento XVI

__________________________
*Tradução não-oficial, somente a versão em latim pode ser considerada como original

NOTAS

1 Instrução Geral do Missal Romano, terceira edição, 2002, N. 397
2 Papa João Paulo II, Carta Apostólica Vicesimus quintus annus, 4 de Dezembro de 1988, N. 3: AAS 81 (1989) P. 899.
3 Ibidem.
4 O Papa São Pio X, Motu Proprio Abhinc duos annos, 23 de Outubro de 1913: AAS 5 (1913) 449-450; cf. O Papa João Paulo II, Ap. Carta Vicesimus quintus annus, 4 Dezembro de 1988,11. 3: AAS 81 (1989) P. 899.
5 Cf. O Papa João Paulo II, Motu proprio Ecclesia Dei adflicta, 2 de Julho de 1988, N. 6: AAS 80 (1988) P. 1498.

O Papa estabelece pleno retorno de Missa tridentina a partir de 14 de setembro

VATICANO, 07 Jul. 07 / 12:00 am (ACI).- Mediante as Carta Apostólica em forma de Motu Proprio Summorum Pontificum, o Papa Bento XVI estabelece a plena liberação para o uso do Missal de São Pio V, com o qual se celebra a Missa “tridentina”, a partir de 14 de setembro, Festa da Exaltação da Santa Cruz.

No documento, o Pontífice faz um breve percurso da história da Liturgia Latina até chegar a grande compilação e unificação litúrgica do Papa São Pio V, cujo Missal regeu durante séculos a Igreja de Rito Latino, o mesmo que foi reeditado pelo Beato João XXIII em 1962.

O Papa explica em seguida que, pese ao “Novo Ordinário” aprovado pelo Papa Paulo VI em 1970, “um número não pequeno de fiéis estiveram e permanecem aderidos com tão grande amor e afeto às formas litúrgicas prévias, e imbuíram profundamente sua cultura e espírito”, que o Papa João Paulo II publicou dois documentos estendendo o uso do Missal tridentino: o indulto especial intitulado Quattuor abhinc annos, e o Motu Proprio Ecclesia Dei.

Entretanto, o Santo Padre assinala que em que pese a estas reformas, ” os insistentes pedidos destes fiéis a nosso Predecessor João Paulo II, tendo escutado também aos Padres do Consistório de Cardeais realizado em 23 de março de 2006, tendo sopesado todos os elementos, invocado o Espírito Santo e pondo nossa confiança no auxílio de Deus”, decide estabelecer 12 novos artigos que substituem as normas dos dois anteriores documentos.

Os artigos estabelecem:

1. O Missal Romano de Paulo VI é ” a expressão ordinária” da Missa; enquanto que o Missal Romano promulgado por São Pio V fica “como a expressão extraordinária“. Estas duas expressões “de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração ( lex orandi) da Igreja“.

2. Qualquer sacerdote de Rito Latino pode usar o Missal Romano antigo qualquer dia exceto durante o Tríduo Pascal.

3. Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica podem usar o Missal anterior em uma celebração conventual ou comunitária em seus próprios oratórios, sempre conforme com seus estatutos.

4. Os laicos podem ser admitidos à Santa Missa mencionada no artigo dois.

5. Em cinco parágrafos se estabelece o direito de laicos a contar com a Missa tridentina em suas paróquias durante os dias de semana, e uma só aos Domingos e dias de festa; e o direito a celebrações tridentinas para matrimônios ou funerais.

6. Nas Missas tridentinas, as leituras podem ser proclamadas em língua vernácula.

7. Que laicos que não obtêm a permissão paroquial, podem apelar ao Bispo e, em última instância, à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei.

8. O mesmo direito de recorrer à Pontifícia Comissão tem o Bispo que “por diversas razões se vê impedido” de aplicar as reformas.

9. Também podem celebrar-se segundo o rito tridentino os sacramentos do Batismo, Matrimônio, Penitência, a Unção dos Enfermos e a Confirmação; enquanto que os sacerdotes podem usar o Breviário Romano de 1962.

10. Um Bispo pode erigir uma paróquia pessoal para as celebrações do antigo Rito Romano.

>11. A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei “deve ter a forma, tarefas e normas de ação que o Romano Pontífice deseje atribuir”.

12. A mesma Comissão exercerá a autoridade para manter a vigilância sobre a observância e aplicação destas disposições.,

Todo o decretado “ordenamos que seja assinado e ratificado para ser observado a partir de 14 de setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz”, conclui o Papa.

Leia o Motu Proprio Summorum Pontificum em português.

Santa Sé confirma iminente publicação do Motu Próprio sobre o Missal Tridentino

Bento XVI se reuniu com Prelados para explicar seu conteúdo e espírito

VATICANO, 28 Jun. 07 / 12:00 am (ACI).- O Escritório de Imprensa da Santa Sé confirmou hoje a notícia que surgiu ontem na imprensa sobre a reunião ocorrida com o Secretário de Estado Vaticano, Cardeal Tarcisio Bertone, com alguns bispos representantes de diversas conferências episcopais sobre a próxima publicação do Motu Proprio do Papa Bento XVI sobre o uso do missal promulgado pelo beato João XXIII em 1962.

“Ontem pela tarde –assinala um comunicado da Sala Stampa– se desenvolveu no Vaticano uma reunião, presidida pelo Cardeal Secretário de Estado, para explicar aos representantes de diversas conferências episcopais o conteúdo e o espírito do anunciado ‘Motu Proprio’ de Bento XVI sobre o uso do missal promulgado por João XXIII em 1962″.

No comunicado também se informa que “o Santo Padre saudou os presentes e conversou com eles por cerca de uma hora”.

O Escritório de Imprensa assinala deste modo que “a publicação do documento, que acompanha uma ampla carta pessoal do Santo Padre a cada um dos bispos está prevista dentro de alguns dias, quando o texto for enviado a todos os bispos com a indicação da entrada em vigor do mesmo”.

Embora a Santa Sé não tenha uma data de publicação, diversos meios anunciaram que esta será na próximo sábado, 7 de julho.

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