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Ex-arcebispo africano Emmanuel Milingo foi reduzido ao estado laical

VATICANO, 17 Dez. 09 / 12:45 pm (ACI).- O Escritório de Imprensa da Santa Sé informou que logo depois de vários anos de sofrimento pelos “lamentáveis comportamentos do arcebispo emérito de Lusaka, Emmanuel Milingo” e seus novos delitos, o Vaticano decretou sua redução ao estado laical.

O comunicado explica que “há vários anos, a Igreja segue com especial sofrimento a evolução dos fatos relacionados com os lamentáveis comportamentos do arcebispo emérito de Lusaka, Emmanuel Milingo. Houve muitos intentos para que o senhor Milingo voltasse para a comunhão com a Igreja católica, procurando também formas adequadas para consentir que ele exerça o ministério episcopal, com uma intervenção direta dos Supremos Pontífices João Paulo II e Bento XVI, que pessoalmente e com espírito de solicitude paterna seguiam o senhor Milingo”.

O texto recorda que “ao longo deste triste caso, já em 2001 o senhor Milingo se encontrou em situação irregular depois de atentar matrimônio com a senhora Maria Sung, incorrendo na pena medicinal de suspensão (cânones 1044 1, n.3; 1394, parágrafo 1 do C.I.C.). Sucessivamente encabeçou algumas correntes para a abolição do celibato sacerdotal e concedeu numerosas entrevistas aos meios de comunicação social, em aberta rebelião com as repetidas intervenções da Santa Sé e criando grave desconcerto e escândalo nos fiéis. Em particular, em 24 de setembro de 2006, o senhor Milingo ordenou quatro bispos em Washington sem o mandato pontifício”.

“O senhor Milingo incorreu portanto na pena da excomunhão latae sententiae (cânon 1382 do C.I.C.), declarada pela Santa Sé em 26 de setembro de 2006 e que segue em vigor. Por desgraça, o senhor Milingo não deu provas do esperado arrependimento em vista ao retorno à plena comunhão com o Supremo Pontífice e com os membros do colégio episcopal, mas seguiu exercendo ilegitimamente o episcopado, cometendo novos delitos contra a unidade da Santa Igreja. Em particular, nos meses passados procedeu em novas ordenações episcopais”, acrescenta.

Do mesmo modo, explica que “estes graves delitos, recentemente verificados, que são sinal da persistente contumácia do senhor Milingo obrigaram a Sé Apostólica a impor-lhe a ulterior pena da demissão do estado clerical”.

“Segundo quanto dispõe o cânon 292 do Código de Direito Canônico a ulterior pena da demissão do estado clerical, que se acrescenta agora a grave pena da excomunhão, comporta as seguintes conseqüências: a perda dos direitos e deveres ligados ao estado clerical, exceto a obrigação do celibato; a proibição do exercício do ministério, salvo o disposto no cânon 976 do Código de Direito Canônico nos casos de perigo de morte; a privação de todos os ofícios, de todos os cargos e de qualquer potestade delegada, incluída a proibição de utilizar o hábito eclesiástico. Em conseqüência, é ilegítima a participação dos fiéis em eventuais novas celebrações promovidas pelo senhor Emmanuel Milingo”, adverte.

Também explica que “a demissão do estado clerical de um Bispo é um fato absolutamente excepcional ao qual a Santa Sé se viu obrigada pela gravidade das conseqüências que se derivam para a comunhão eclesiástica do prosseguimento de ordenações episcopais sem mandato pontifício; a Igreja conserva, não obstante, a esperança de que ele reconheça seus erros”.

“Por isso se refere às pessoas ordenadas recentemente pelo senhor Milingo, é bem conhecida a disciplina da Igreja relativa à pena de excomunhão latae sententiae para aqueles que recebem a consagração episcopal sem Mandato Pontifício (cânon. 1382 C.I.C.). A Igreja, que manifesta esperança em sua conversão, renova o que foi declarado em 26 de setembro de 2006, quer dizer que não reconhece e não reconhecerá no futuro nem essas ordenações nem todas as ordenações delas derivadas e, portanto, o estado canônico dos presuntos bispos segue sendo o mesmo em que se encontravam antes da ordenação conferida pelo chamado senhor Milingo”.

Finalmente, pede que “nesta hora, marcada pela dor profunda da Comunidade eclesiástica por causa dos graves gestos realizados pelo senhor Milingo, confia-se à força da oração o arrependimento do culpado e o daqueles -sacerdotes ou fiéis leigos- que de alguma forma colaboraram com ele na realização de atos contra a unidade da Igreja de Cristo”.

Arcebispo italiano suspende comunhão na mão para evitar abusos contra Eucaristia

BOLONHA, 10 Mai. 09 / 11:27 pm (ACI).- O Arcebispo de Bolonha, Cardeal Carlo Caffarra, decidiu proibir a comunhão na mão em três Iglesias de sua jurisdição e pediu aos sacerdotes muita cautela para evitar que se sigam cometendo abusos contra a Eucaristia.

Conforme informou a imprensa local, o Escritório de Pastoral das Comunicações Sociais da Arquidiocese de Bolonha publicou um comunicado oficial com as novas disposições do Cardeal.

O texto recorda que há vinte anos, em 1989, “entrava em vigor a resolução da Conferência Episcopal Italiana, que autorizava, com a aprovação da Santa Sede, a distribuição da Sagrada Comunhão na mão”.

Entretanto, precisa que nos últimos tempos se receberam notificações de graves abusos sobre esta decisão pelo que o Cardeal Caffarra decidiu que na Catedral de São Pedro, a Basílica de São Petrônio e o Santuário da Virgem de São Lucas, “a comunhão se distribua aos fiéis unicamente sobre a língua”.

Segundo uma carta do pró-vigário geral de Bolonha, Dom Gabriele Cavina, originaram-se “graves abusos”, porque “existem pessoas que levam as Sagradas Espécies para tê-las como ‘souvenires'”, “quem as vende”, ou pior “quem as leva para profaná-las em ritos satânicos”.

O sacerdote explicou que, “por desgraça, se repetiram casos de profanação da Eucaristia aproveitando a possibilidade de receber o Pão consagrado na palma da mão, sobre tudo, mas não exclusivamente, nas grandes celebrações ou nas grandes Iglesias que são lugares de passagem de numerosos fiéis. Por este motivo é bom para controlar o momento da Santa Comunhão a partir do cumprimento das normas comuns por todos bem conhecidas”.

O Cardeal Caffarra pediu que durante as Missas, “os servidores ajudem ao Ministro, na medida do possível, vigiando para que cada fiel, depois de ter recebido o Pão consagrado o consuma imediatamente ante o Ministro e por nenhum motivo seja levado dali, ou colocado no bolso ou em sacos ou em qualquer outro lugar, ou caia no chão e seja pisado”.

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