Juiz declara inconstitucional aborto por estupro no Brasil

RIO DE JANEIRO, 24 Abr. 08 / 07:00 pm (ACI).- Um juiz de Rio Verde, Goiás, declarou inconstitucional o inciso II do artigo 188 do Código Penal do Brasil que autoriza o aborto nas vítimas de estupro, por considerar que a norma contradiz a Constituição Federal que consagra o direito à vida.

O magistrado Levine Racha Gabaglia Artiaga, da 4ta. sala criminal de Rio Verde, julgou improcedente o pedido de autorização para a prática de um aborto em uma suposta vítima de estupro.

Segundo o juiz, o aborto vai contra a vida “o bem jurídico mais protegido no ordenamento constitucional”. Para o magistrado, não podem admitir-se normas que violem o direito à vida para proteger bens jurídicos de equivalência inferior.

O artigo 5 da Constituição sustenta que “todos são iguais diante da lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prioridade”.

O juiz desprezou os argumentos da demandante, quem argüiu que deveria cuidar de um filho concebido em uma relação sexual violenta e que possivelmente apresentaria uma personalidade degenerada, devido à influência hereditária do pai.

O magistrado explicou que “o aborto também viola as garantias consagradas no Código Civil e usurpa os direitos dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que confere aos não nascidos alguns direitos personalíssimos, como o direito à vida, proteção pré-natal, entre outros”.





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  1. severino soares silv

    Li atentamente a reportagem com a decisão do Juiz goiano. Ao concoredar na plenitude com a decisão do magistrado, elogio-o pela coragem e dignidade em defesa da vida, indo ao encontro dos ensinamentos de Deus, o Criador da criatura humana. Ao longo dessa polêmica infeliz sobre a qual trava uma sociedade insana, querendo sobrevalorizar os valores humanos aos valores do Criador, ainda há homens corajosos e sensatos como o magistrado de Rio Verde.

  2. ELYDA ANETE DUARTE R

    Com muita paz no coração aplaudo a “DECISÃO” acertada o Excelentíssimo Juiz de Rio Verde, pois, ele teve a coragem e de certa forma a ousadia jurídica para declarar algo que de certa forma pulava aos olhos da sociedade. Punem-se tantos criminosos por tirarem a vida de pessoas inocentes e que lutaram para se defender que se esquece daqueles que tem na pessoa de seu protetor também figura de seu assassino. Esses pequenos seres apenas têm aqueles que têm o dom de lhes dar a vida e quando nessa pessoa reúne-se característica não de doador da vida e sim usurpador da mesma esses pequeninos ficam dependentes somente da proteção de DEUS que deu o livre arbítrio para cada um de nós e que apesar de poder não interfere nas nossas decisões. Agradeço a DEUS por ainda existirem pessoas como esse Excelentíssimo Juiz, que ainda lutam a favor da vida e a favor daqueles que na Terra não têm a quem recorrer.

  3. Hadína Rodrig

    parabéns ao juiz pela sua corage de defender a vida.

  4. Carlos

    Parabéns ao juiz, pois quando a constituição não garantir a vida pra, ou pra quem ela servirá?

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