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Cinco qualidades das mulheres católicas que trazem benefícios para a humanidade

ROMA, 27 Out. 14 / 10:28 am (ACI/EWTN Noticias).- A seção “Mulheres” do Pontifício Conselho para os Leigos (PCL) publicou um artigo no qual se destacam as qualidades das mulheres católicas e os benefícios que trazem para a humanidade.

O texto, intitulado “Multitask, protetora e empática”, é de autoria da equatoriana Sonia Maria Crespo de Illingworth, Presidente da Fundação Família e Futuro, e diretora da revista “Vive!”.

A autora assinala que a identidade feminina ficou confusa por causa do feminismo radical e faz um percurso ao longo da história onde desmonta o modelo feminino que “perdeu a conexão com o propriamente feminino: dar avida física e despertar vida nos outros”.

Crespo recorda que as mulheres do final do século XIX, lutaram para não terem que trabalhar horas intermináveis nas fábricas da Revolução Industrial. Elas exigiram seu direito a estarem em casa, dedicando-se à educação e ao cuidado dos seus filhos. E o conseguiram.

As mulheres do início do século XX lutaram para serem admitidas no ensino superior e nas universidades, assim como por alcançar a igualdade política. E também conseguiram.

Mas, em meados do mesmo século, assinala Crespo, certo setor do feminismo se radicalizou pedindo a equiparação, a igualdade funcional dos sexos, que não necessariamente deve ir unida aos mesmos direitos jurídicos e sociais entre homem e mulheres.

A especialista discrepa com a filósofa existencialista Simone de Beauvoir, que comparava o direito à maternidade a uma armadilha ou uma artimanha utilizada pelos homens para tirar a independência de suas esposas, despojando a mulher da natureza de sua função materna, e empurrando-a para as relações lésbicas, a prática do aborto e a deixar a responsabilidade da educação dos filhos com a sociedade para nivelar-se com o homem.

Crespo destaca cinco qualidades da mulher católica que trazem benefícios para a sociedade:

1. É transmissora de vida: Acolher no seio materno, gerar a vida e dar à luz são funções exclusivas da mulher. E se a sua missão fosse apenas essa, já seria suficiente. Porém, a sua contribuição vai além do que, por natureza, é-lhe exclusivo.

2. Chama o homem a exercer a paternidade: A mulher é quem incorpora o homem à paternidade. Desde os primeiros dias de ser concebido, a mãe apresenta ao pai o seu filho, a um nível celular, diz a Dra. Natalia López Moratalla. E depois, é a mulher que vai mostrando ao homem quem é o seu filho e o ajuda a compreender os processos do crescimento infantil e adolescente. Os filhos frequentemente procuram as mães para pedir-lhes que intercedam junto ao pai! Ela é capaz de ver as situações com realismo e intuição ao mesmo tempo, e de manter-se próxima às necessidades de um e de outro.

3. Sua presença é insubstituível: Especialmente nos primeiros anos de vida do filho, as neurociências nos dizem que “o córtex cerebral não cresce automaticamente, cresce segundo a estimulação que recebe enquanto está no seu período de crescimento principal, nos primeiro anos e quando está junto com a sua mãe. Muitos estudos demonstram que quanto mais horas um filho passa com a sua mãe, mais elevado será o seu coeficiente intelectual… Também foi descoberto que os lóbulos córtico-límbicos se desenvolvem unicamente como resposta à estimulação da mãe. O sistema límbico é essa parte do cérebro que governa o sentido de si mesmo, as emoções, o autocontrole, a compaixão… A estimulação do sistema límbico começa com o olhar mútuo da mãe e do bebê”.

4. É formadora da pessoa humana: A mulher possibilita aos filhos o ingresso no mundo afetivo, pois é a primeira referência de amor e acolhida; e no transcurso da vida de cada filho o forma nos valores humanos e cristãos, ensinando-lhes as normas da convivência social.

5. Artesã da paz para o mundo: A mãe trabalha com delicadeza e com detalhe a conduta e o caráter dos filhos –às vezes inclusive de seu marido–, para desterrar os egoísmos e o orgulho que podem habitar nos seus corações. É criadora de uma cultura de respeito e diálogo no interior da família, e está dotada de uma grande capacidade para humanizar o mundo trabalhista. A mulher, quando descobre que a sua vocação é o amor e se encontra com o modelo de humanidade que Cristo lhe oferece, converte-se em uma verdadeira artesã da paz.

Perito em Direito Internacional afirma: o “matrimônio” gay é uma ficção jurídica

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LIMA, 08 Abr. 14 / 12:10 pm (ACI/EWTN Noticias).- O perito em direito internacional público, ex-parlamentar e ex-embaixador do Peru ante as Nações Unidas, Francisco Tudela, explicou que a “união civil homossexual”, revelada como um “matrimônio” gay encoberto, é uma “ficção jurídica”, sem razão ou sustento para ser convertida em lei.

Em uma coluna chamada “A união civil como ficção jurídica”, publicada no site Altavoz.pe, Francisco Tudela se questionou em primeiro lugar se “a lei deve ser legislada a partir da realidade sensível externa e das instituições sociais consagradas pelo uso durante centenas de gerações, que constituem o fundamento de uma civilização, ou só a partir das percepções subjetivas e ideológicas propostas por grupos particulares?”.

“A união civil se promove como uma ficção jurídica análoga ao matrimônio civil, ignorando que desde a época dos romanos, nunca se legislou sobre o matrimônio homossexual ou sobre as percepções subjetivas e psíquicas da sexualidade, porque não estavam ancoradas na reprodução sexual e em suas consequências morais e materiais, isto é, os filhos, a família, a comunidade e os direitos e deveres que destas se derivam”.

Tudela indicou que “esta visão filosoficamente realista, recolhida pela legislação do Ocidente durante dois milênios, funda-se na convicção da existência de uma realidade externa sensível, de uma ordem natural e moral permanente, além da lei positiva”.

“Já no século XVIII, o liberalismo reduziu o sentido moral da liberdade ao puramente individual e empírico. No século XIX, o marxismo desencadeou o ataque contra o que Marx e Engels denominaram ‘a moral burguesa’, que não era outra que a família mesma, culpada de originar o capitalismo”.

O jurista recordou que “no século XX, o comunismo, o nazismo e as duas guerras mundiais de uma crueldade e mortandade sem precedentes, assim como a guerra fria, terminaram de afundar o Ocidente no niilismo e no relativismo, abrindo as portas a uma indiferença ou a um ódio irracional contra toda a civilização preexistente”.

“O positivismo jurídico foi o aliado amoral de todas estas forças ao afirmar que bastava que uma lei fosse conforme o direito positivo existente (de positum, posta pelo poder político) para que seja legítima. Não é estranho, então, que os partidários da ação afirmativa legislativa sejam ferventes defensores do positivismo. Segundo eles, a lei fabrica a realidade e tudo é questão de obrigar as pessoas a obedecerem à lei. Trata-se do mesmo raciocínio dos totalitarismos do século XX, que fracassaram por violentar a natureza humana”.

Francisco Tudela respondeu também ao fato da união homossexual ser apresentada como “um direito das minorias” e assinalou que “o direito da minoria nasceu do direito constitucional que permite aos parlamentares da oposição minoritária expressar-se e atuar sem serem reprimidos pela maioria. É um direito protetor, não afirmativo nem construtivista”.
O direito das minorias, explicou, “não significa de maneira nenhuma que as maiorias tenham que legislar como as minorias querem, simplesmente porque estas teriam direitos derivados de algum poder de exceção mágico, que lhes seria conferido apenas pelo fato de serem minorias”.

“As minorias não têm tal direito de exceção. O respeito às minorias significa unicamente que elas devem gozar das garantias da lei geral como todo mundo e que o poder político não pode fazer valer exceções contra elas, nem as privilegiar com regimes discriminatórios contra a maioria cidadã”.

Tudela advertiu que “estabelecido o direito da igualdade ante a lei no mundo moderno, seria absurdo que existam regimes especiais para minorias que não estejam desprotegidas ou não tenham direitos históricos consuetudinários”.

“No caso da união civil homossexual, a ação afirmativa de uma minoria busca criar um regime patrimonial, tributário e sucessório, novo e diferente ao de outros cidadãos; um regime de exceção para essa orientação sexual”.

O ex-embaixador do Peru ante a ONU advertiu que nesse cenário “não é difícil imaginar a união civil entre amigos ou parentes heterossexuais, acolhendo-se aos mesmos e estupendos privilégios prometidos pelo projeto de lei, sem a necessidade de ser homossexuais. Qual seria então a ratio legis, a razão fundamental que deveria permitir exclusivamente a união civil homossexual? Seus proponentes nos dizem que é o amor”.

Entretanto, precisou, “o amor não pode ser objeto da lei. Tampouco a amizade pode ser legislada”.

“Dados os graus e tipos infinitos de amor e amizade, os sentimentos particulares de uma minoria ou de um indivíduo não são um fundamento suficiente de caráter externo, geral e real, que a razão legal demanda. O só querer não é uma razão legal suficiente”.

“A união civil homossexual, fruto de uma percepção psíquica da sexualidade, aparece como uma ficção jurídica desprovida de ratio legis fundada na realidade sensível externa”, concluiu.

Por volta de 15 mil prefeitos recusam celebrar matrimônio gay

PARIS, 19 Abr. 13 / 10:08 am (ACI/EWTN Noticias).- O porta-voz da organização Prefeitos pela Infância (“Maires pour l’Enfance”), Franck Meyer, assegurou que pelo menos 14.900 prefeitos franceses recusarão “celebrar matrimônios entre duas pessoas do mesmo sexo”, ante a possível aprovação do mal chamado “matrimônio” gay no país.

O matrimônio civil entre um homem e uma mulher é ameaçado pelo projeto de lei do “matrimônio para todos”, promovido pelo governo socialista de François Hollande, que inclui a “procriação medicamente assistida” (PMA) e a “gestação para outro” (GPA), assim como a adoção por parte de casais homossexuais.

Em declarações à imprensa, Franck Meyer, também prefeito de Sotteville-sous-le-Val, no norte da França, assinalou em 5 de abril que “é ilusório pensar que a mobilização dos (prefeitos) eleitos irá parar se a lei for aprovada”.

“Como cidadãos, as autoridades eleitas não ficarão de braços cruzados. Alguns de nós já anunciaram sua renúncia no caso da adoção da lei. Outros dizem que se negarão a casá-los”, advertiu.

Conforme indica a página Web de Prefeitos pela Infância, são mais de 20 mil as autoridades, entre prefeitos e vice-prefeitos, que assinaram a declaração na que manifestam sua oposição “ao projeto de lei que permite o “matrimônio” e a adoção de crianças por duas pessoas do mesmo sexo”.

Na sexta-feira passada 12 de abril, o Senado da França aprovou o projeto de lei que legaliza os mal chamados “matrimônios” gay e lhes dá o “direito” de adotar menores, entretanto a lei controversa ainda tem que passar por uma nova leitura na Assembleia Nacional, e uma leitura final de novo na câmara alta.

Os senadores aprovaram a medida anti-família embora um milhão e meio de franceses tenham exigido em 24 de março, em La Manif pour Tous (A Marcha para Todos), pelas principais ruas de Paris, que se retire o nocivo projeto de lei.

Nathalie de Williencourt, lésbica francesa e uma das fundadoras de uma das maiores associações de gays da França, Homovox, expressou em janeiro deste ano que a maioria de pessoas homossexuais do país não quer o mal chamado “matrimônio” nem a adoção de crianças.

“Sou francesa, sou homossexual, a maioria dos homossexuais não querem nem o matrimônio, nem a adoção das crianças, sobretudo não queremos ser tratados do mesmo modo que os heterossexuais porque somos diferentes, não queremos igualdade, mas sim justiça”, assegurou.

Um adulto precisa fazer catequese paroquial antes de aproximar-se da Sagrada Comunhão?

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Versão áudio

Quem não fez um curso paroquial em preparação para a primeira comunhão pode receber a Eucaristia? A resposta é sim. O Código de Direito Canônico trata do tema “Da participação na Santíssima Eucaristia”, a partir do cânon 912, que diz: “Qualquer batizado, não proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão.”

O Código não fala de curso paroquial para adultos, apenas para as crianças, conforme se vê nos cânones seguintes:

Cân. 913 — § l. Para que a santíssima Eucaristia possa ser administrada às crianças, requer-se que estas possuam conhecimento suficiente e preparação cuidadosa, de forma que possam compreender, segundo a sua capacidade, o mistério de Cristo e receber o corpo do Senhor com fé e devoção.

§ 2. Pode administrar-se a santíssima Eucaristia às crianças que se encontrem em perigo de morte, se puderem discernir o Corpo de Cristo do alimento comum e comungar com reverência.

Cân. 914 — Primeiramente os pais, ou quem fizer as suas vezes, e ainda o pároco têm o dever de procurar que as crianças, ao atingirem o uso da razão, se preparem convenientemente e recebam quanto antes este divino alimento, feita previamente a confissão sacramental; compete também ao pároco vigiar por que não se aproximem da sagrada comunhão as crianças que não tenham atingido o uso da razão ou aquelas que julgue não estarem suficientemente preparadas.

Para os adultos, contudo, exige-se tão-somente um conhecimento mínimo sobre a Eucaristia. Este conhecimento é que consta na Primeira Carta de São Paulo aos Coríntios, no capítulo 11 que diz: “quem como e bebe sem distinguir devidamente o Corpo come e bebe a sua própria condenação” (29). Deste modo, é preciso saber discernir o pão e o vinho que estão ali apenas em aparência, crendo que, na verdade, são o Corpo e o Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Se a pessoa acredita no dogma da Transubstanciação está apta a aproximar-se da Sagrada Comunhão, desde que por outros motivos não esteja proibida. O Código explicita os impedimentos:

em caso de pecado grave:
Cân. 916 — Quem estiver consciente de pecado grave não celebre Missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer previamente a confissão sacramental, a não ser que exista uma razão grave e não tenha oportunidade de se confessar; neste caso, porém, lembre-se de que tem obrigação de fazer um ato de Contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes.

A confissão não é um ato mágico, é necessário que a pessoa esteja arrependida de seu pecado. E o arrependimento é um ato de vontade. Muitas pessoas pensam que não se arrependeram o suficiente, pois, intelectualmente, preveem que irão pecar novamente. Ora, a previsão intelectual é algo bem diferente do ato de vontade que o arrependimento requer.

A segunda proibição diz respeito às pessoas que receberam alguma pena ou sanção imposta pela Igreja:

Cân. 915 — Não sejam admitidos à sagrada comunhão os excomungados e os interditos, depois da aplicação ou declaração da pena, e outros que obstinadamente perseverem em pecado grave manifesto.

Se a sanção foi latae sententiae, ou seja, tão logo a pessoa cometeu o ato, foi julgada por um juiz invisível, incorreu na pena, é necessário recorrer ao confessor, pois ele saberá o que fazer. Se a pena foi imposta, declarada, pública é preciso recorrer ao Bispo ou à Santa Sé, dependendo do caso.

Existem também algumas orientações básicas para quem quer se aproximar da Eucaristia. Elas estão elencadas também no Código de Direito Canônico, apesar de não serem proibições, mas disposições gerais:

– jejum eucarístico:
Cân. 919 — § 1. Quem vai receber a santíssima Eucaristia, abstenha-se, pelo espaço de ao menos uma hora antes da sagrada comunhão, de qualquer comida ou bebida, excepto água ou remédios.

§ 2. O sacerdote, que no mesmo dia celebrar duas ou três vezes a santíssima Eucaristia, pode tomar alguma coisa, antes da segunda ou terceira celebração, mesmo que não medeie o espaço de uma hora.

§ 3. As pessoas de idade provecta e as que padecem de alguma doença, e ainda quem as trata, podem receber a santíssima Eucaristia, mesmo que dentro da hora anterior tenham tomado alguma coisa.

– frequência
Cân. 920 — § l . Todo o fiel que tenha sido iniciado na santíssima Eucaristia está obrigado a receber a sagrada comunhão, ao menos uma vez por ano.

§ 2. Este preceito deve cumprir-se durante o tempo pascal a não ser que, por justa causa, se cumpra noutra ocasião durante o ano.

– quantidade
Cân. 923 — Os fiéis podem participar no Sacrifício eucarístico e receber a sagrada comunhão em qualquer rito católico, sem prejuízo do prescrito no cân. 844.

Quanto a este último, é mister esclarecer que quando o fiel for comungar pela segunda vez no dia, deverá ser dentro da Santa Missa. A primeira vez pode ser dar em qualquer rito, mas a seguinte terá obrigatoriamente que ser durante a celebração do Santo Sacrifício.

Existe também o dever de comungar, ao menos uma vez por ano, conforme explicitado no Cânon 920, portanto, se não há nenhum empecilho, se a pessoa crê na presença real de Jesus na Eucaristia, ela tem a obrigação de se confessar e de comungar ao menos na Páscoa. Com isso ela estará unindo o seu corpo ao Corpo de Cristo, o seu sangue ao Sangue de Cristo, pois quem come e bebe o Corpo e Sangue de Cristo, como e bebe uma semente de vida eterna.

O rei está nu

A agressividade com que o movimento gay reage às críticas de seus opositores não demonstra somente a intolerância do grupo, mas a farsa de suas reivindicações

À esquerda, ilustração da fábula da roupa do rei, à direita, a imagem de uma criança durante a marcha em defesa da família, realizada na França.

A simples objeção à causa gayzista se tornou sinônimo de “ódio fascista”. Tamanha é a pressão da militância LGBT que é praticamente impossível sair incólume depois de uma crítica às práticas dos sempre “coitadinhos”. Basta se opor à sua agenda para que eles se levantem com uma fúria dantesca a fim de sepultar no ostracismo – e se possível, na cadeia – a criatura que ousou contestá-los.

Os exemplos dessa verdadeira caçada homossexual aos seus opositores são tantos, que fica até difícil elencá-los. Vai desde uma campanha virulenta contra um escritor crítico à adoção por pares homossexuais a uma passeata de jovens católicos atacada brutalmente – e com pedradas – por defender a vida dos nascituros e a dignidade da família. Supera o absurdo a arrogância desses grupos que tanto clamam pela “diversidade”, ao mesmo tempo em que perseguem, intimidam e ameaçam aqueles que discordam de suas práticas.

Sob o mantra bem arrojado de “Estado Laico”, tentam varrer para esfera privada a fé cristã há tantos séculos presente na cultura geral. Não se dão conta, porém, de que o modus operandi de sua ideologia – a famigerada ideologia de gênero – nada mais é que uma versão moderna do gnosticismo, um velho conhecido do cristianismo, que acreditava ser o homem uma alma presa em um corpo mau, por um castigo divino. Ora, se os cristãos não têm o direito de pautarem o debate público por serem cristãos, quanto menos os propugnadores de um misticismo pagão já há muito tempo desmascarado.

A ideia por detrás da ideologia de gênero – a menina dos olhos do movimento LGBT – funda-se na concepção dualista de ser humano, que o vê como uma junção de razão e vontade e relega o corpo à condição de mero instrumento de satisfação. É assim que os seus defensores fingem passar despercebida a diferença existente entre a relação sexual heterossexual e a relação homossexual. A discrepância entre a relação sexual de um homem e uma mulher e a relação de pessoas do mesmo sexo não é uma construção cultural, mas biológica, natural. Negar isso é uma vigarice tremenda.

Para fazer valer suas bizarrices, os ideólogos gays precisam, de qualquer maneira, obter a hegemonia da classe falante e rotular seus adversários de opressores e teóricos da conspiração.Funciona mais ou menos como a fábula da roupa do rei, que só podia ser vista pelos “inteligentes”. A farsa caiu quando uma simples criança teve a coragem de dizer: “mamãe, o rei está nu”. E é contra essa criança da história que o movimento LGBT se levanta, é ela que ele procura amordaçar, pois, caso contrário, corre o risco de ser desmascarado em público.

O que a causa gay procura esconder? Já foi dito inúmeras vezes que para conhecer uma pessoa não se deve olhar para o que ela defende, mas contra o que ela luta. A chamada cultura gay nada mais é que uma afronta à reta moral da família e da sexualidade, além de um desrespeito à dignidade da pessoa humana, pois a reduz a um objeto de prazer. Os frutos se veem na prática. Após trinta anos da descoberta do vírus do HIV, os grupos homossexuais continuam a ser os mais expostos a essa doença. Segundo dados do Ministério da Saúde, de 2012, na população geral, a cada 200 pessoas, uma é soropositivo, enquanto entre os gays a proporção diminui para um a cada dez.[01]

Sim, o rei está nu. O rei está nu quando se sabe que a taxa de depressão entre garotos homossexuais é praticamente o dobro da referente aos que não têm essa tendência. De acordo com dados do estudo “Homossexuality and Hope” da Associação dos Médicos Católicos Norte Americanos, a porcentagem é de 71,4% para homossexuais e de 38,2% para heterossexuais, dentro de um grupo de mil jovens.[02] O rei está nu quando se vê em reportagens televisivas o comportamento imoral de centenas de ativistas homossexuais, que durante as ditas “Paradas do Orgulho Gay”, mantêm relações sexuais em público e, literalmente, na lama.

O rei está nu quando a probabilidade de um homossexual adquirir DST é 20 vezes maior do que a de um heterossexual. Tudo isso é uma triste consequência do modo como eles mesmos encaram a sexualidade – tornando-a o centro de toda a sua existência – e não culpa da pseudo “homofobia” daqueles que não aprovam os seus atos. E aí fica a pergunta: será mesmo a Igreja a verdadeira inimiga dos homossexuais por pregar a castidade?

Nada é mais óbvio que a verdade moral ensinada pela doutrina católica. Porém, nestes tempos de ditadura do relativismo, faz-se ainda mais necessário o anúncio desses princípios inegociáveis da natureza humana, que são aqueles tão defendidos pelo Papa Emérito Bento XVI: o direito inalienável à vida, o matrimônio entre um homem e uma mulher e o direto dos pais à educação dos filhos. É exatamente por isso que os cristãos não podem cogitar a hipótese de aceitar a barganha proposta pelo movimento gay. Eles querem, sim, modificar a estrutura da família e farão de tudo para conseguir, até mesmo considerar a aprovação do “casamento” gay como um “progresso” inevitável, colocando os cristãos “do lado errado da história”. Todavia, esse determinismo histórico é simplesmente uma falácia com a qual eles tentam desestimular a defesa da família. Não se enganem, essa não é uma luta contra os homossexuais, mas uma luta pela família, primeiro lar e abrigo de todo homem.

Por: Equipe Christo Nihil Praeponere

Francisco chama as autoridades a respeitar a liberdade religiosa em todo o mundo

VATICANO, 17 Mai. 13 / 11:03 am (ACI/EWTN Noticias).- O Papa Francisco fez um chamado às autoridades civis a respeitar a liberdade religiosa em todo o mundo e acolher sem preconceitos as contribuições do cristianismo, ao recordar os 1700 anos do Decreto de Milão que concedeu a liberdade de culto aos cristãos em todo o império romano e pôs fim às perseguições religiosas.

O Santo Padre fez este chamado na mensagem que enviou ao Arcebispo de Milão, Cardeal Angelo Scola, para saudar o Patriarca Ecumênico Bartolomeu I, que visita esta cidade italiana com motivo do aniversário deste documento assinado no ano 313 por Constatino e Licinio, imperadores Ocidente e Oriente.

No texto, enviado através do Secretário de Estado, Cardeal Tarcisio Bertone, o Papa fez extensiva sua saudação a todos os que participam da comemoração desta histórica decisão que decretou “a liberdade religiosa para os cristãos, abriu novos caminhos ao Evangelho e contribuiu de forma decisiva ao nascimento da civilização europeia”.

Nesse sentido, expressou seu desejo de que “hoje como ontem o testemunho comum dos cristãos do Oriente e Ocidente, regida pelo espírito do Ressuscitado, contribua à difusão da mensagem de salvação na Europa e em todo o mundo e que, graças aos propósitos das autoridades civis se respeite em todos os lugares o direito à expressão pública da própria fé e se acolha sem preconceitos a contribuição que o cristianismo continua oferecendo à cultura e à sociedade de nosso tempo”.

No momento da promulgação do Decreto de Milão existiam no império romano 1500 sedes episcopais e entre cinco e sete milhões, dos 50 milhões de habitantes, eram cristãos.

Abortista que atacou pró-vida nos EUA também estuprou três mulheres

Everett Stadig, ativista pró-vida em recuperação hospitalar. DENVER, 23 Nov. 12 / 02:09 pm (ACI).- A polícia de Denver descobriu que um sujeito que apoia o aborto e que agrediu a um idoso que recolhia assinaturas a favor da vida, também tinha sido o autor do estupro de três mulheres cujos casos ainda não tinham sido resolvidos.

Em 1 de julho, Everett Stadig, de 69 anos de idade, estava em um supermercado de Denver compilando assinaturas para uma iniciativa pró-vida quando foi objeto de uma agressão por parte de um abortista.

Aquela tarde um homem que estava no seu carro passou na frente de Everett, que estava em bicicleta, desceu e lhe repreendeu dizendo: “Eu sou pró-aborto e você não tem o direito de estar aqui!”. Logo o empurrou e o jogou no chão. Como consequência o idoso sofreu vários ferimentos e fraturou o quadril.

O agressor foi embora, mas uma testemunha anotou o número da placa do automóvel e, quando a polícia chegou, entregou-lhe o número, mas os agentes não indicaram na ocorrência que tinha ocorrido uma agressão. Escreveram somente que Everett caiu.

“Não queria confrontá-lo”, disse Everett Stadig ao grupo ACI em 21 de novembro, um senhor de idade e ativista pró-vida que se descreve como “parecido ao presidente Lincoln” e que está acostumado a protestar contra o aborto.

A investigação policial iniciou somente quando os advogados de Everett apresentaram uma demanda contra o agressor. Assim, chegaram até o proprietário do veículo, William Costello, de 47 anos de idade a quem prenderam por agressão. Seguindo um procedimento habitual, lhe tomaram uma amostra de DNA.

Dessa forma, descobriu-se que Costello estava envolvido no estupro de uma menor de 13 anos ocorrido em março de 2008, de uma jovem de 22 anos em agosto de 2010 e de uma mulher de 49 anos em setembro de 2011.

“Se o Sr. Costello não tivesse sido preso no supermercado em julho, não teríamos novas pistas e não seria descoberto o caso destes três abusos não resolvidos”, indicou ao grupo ACI Lynn Kimbrough, do escritório do Fiscal de Estado de Denver no dia 21 de novembro.

Costello enfrenta agora acusação por dois sequestros, por estupro contra uma menor, três acusações por abuso sexual e duas por ter se disfarçado de policial.

“Louvado seja o Senhor pelo que aconteceu, pois agora as vítimas também serão compensadas e não somente eu”, disse Stadig.

Quando o estuprador abusou da pequena de 13 anos no seu automóvel, havia também um menino de dois anos de idade como testemunha do crime.

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