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Sacerdote argentino promotor do “casamento” homossexual desafia Igreja

Será submetido a um juízo canônico, mas se nega a deixar de celebrar a Missa

CÓRDOBA, quarta-feira, 14 de julho de 2010 (ZENIT.org) – O sacerdote argentino conhecido por promover as uniões homossexuais anunciou que não obedecerá à ordem cautelar do seu bispo, que o proibiu de exercer o ministério sacerdotal.

“Neste final de semana vou celebrar a Missa, a menos que me prendam”, anunciou o Pe. José Nicolás Alessio, quem, contra os ensinamentos da Igreja, apoia a reforma ao Código Civil que se votará hoje no Senado para permitir o erroneamente chamado “casamento” homossexual.

Ontem, a arquidiocese de Córdoba anunciou que seu arcebispo, Dom Carlos José Ñañes, iniciou perante o tribunal eclesiástico o processo canônico correspondente ao Pe. Alessio, de 52 anos, pároco de San Cayetano, no bairro Altamira, de Córdoba.

Enquanto se desenvolve o juízo, como medida cautelar, o arcebispo lhe proibiu o exercício público do ministério sacerdotal, Portanto, o mencionado sacerdote não poderá celebrar publicamente a Santa Missa nem administrar os sacramentos da Igreja, razão pela qual, na prática, não poderá trabalhar como pároco.

Na última segunda-feira, Dom Ñañez ordenou enviar um comunicado a todos os sacerdotes que têm alguma responsabilidade pastoral ou eclesial na arquidiocese de Córdoba, no qual “manifesta claramente que, depois de ter esgotado todos os meios de solicitude pastoral para que o presbítero José Nicolás Alessio se emendasse e retratasse publicamente das declarações realizadas por ele mesmo a favor do suposto ‘casamento’ entre pessoas do mesmo sexo, contrariando o ensinamento e o Magistério da Igreja Católica, e tendo o mencionado presbítero negado toda possibilidade de modificação do seu agir, decidiu iniciar o processo eclesiástico correspondente no tribunal interdiocesano de Córdoba, para que toda ação se realize conforme o direito eclesial vigente, estabelecendo uma medida cautelar na que formalmente ‘lhe proíbe o exercício público do ministério sacerdotal'”.

Dez países apoiam a Itália e o crucifixo perante o Tribunal Europeu

Entre eles encontra-se a Rússia

Por Jesús Colina

ESTRASBURGO, terça-feira, 8 de junho de 2010 (ZENIT.org). Pela primeira vez na história do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), dez Estados membros, entre eles a Rússia, foram declarados como amicus curiae (quer dizer, terceira parte) perante a sentença proferida contra o Estado italiano que proíbe o crucifixo nas salas de aula das escolas e que será analisada pelo corte superior daquele Tribunal em 30 de junho.

O Tribunal comunicou, na semana passada, o European Centre For Law And Justice, ECLJ, com a lista dos membros que saíram em defesa da Itália: Armênia, Bulgária, Chipre, Grécia, Lituânia, Malta, Mônaco, San Marino, Romênia e a Federação Russa.

Estes dez Estados, que fazem parte das 47 nações do Conselho da Europa, pediram formalmente ao Tribunal que os apresente oficialmente como “terceira parte” quando o caso for levado perante a Câmara. A condição de “terceira parte” permite aos Estados se converterem oficialmente em parte em um caso e apresentar ao Tribunal suas observações escritas e orais.

Além desses dez Estados membros, outros Estados pronunciaram-se contra a sentença de 3 de novembro de 2009, como é o caso da Áustria e da Polônia, que emitiram os pronunciamentos políticos, respectivamente, em 19 de novembro e 3 de dezembro de 2009.

“Trata-se de um precedente importante para a vida do Tribunal, pois, em geral, os Estados membros privam-se de intervir ou intervêm somente quando o caso afeta um cidadão de seu Estado”, explica para ZENIT Gregor Puppinck, diretor do Centro Europeu para o Direito e a Justiça.

“O ‘caso do Crucifixo’ é único e não tem precedentes. Dez Estados decidiram explicar à Corte qual é o limite de sua jurisdição, qual o limite de sua capacidade para criar novos ‘direitos’ contra a vontade dos Estados membros. Pode-se ver em tudo isso um contra-balanço do poder”, acrescenta Puppinck.

O caso Lautsi, ou “o caso do crucifixo”, foi remetido à Grande Câmara do Tribunal depois que o governo italiano apelou, no último 28 de janeiro, contra a sentença emitida pela Segunda Seção do Tribunal em 3 de novembro de 2009.

Nesta primeira decisão, o Tribunal determinou que a presença do crucifixo nas salas de aula é “contrária ao direito dos pais de educar suas crianças na linha de suas próprias convicções e ao direito das crianças à liberdade religiosa”, porque os estudantes italianos sentir-se-iam “educados em um ambiente escolar marcado por uma certa religião”.

O Tribunal continuou afirmando que a presença do crucifixo poderia ser “emocionalmente perturbadora” para os filhos da senhora Lautsi (a demandante) e, o mais importante, que sua exibição não poderia “incentivar o pensamento crítico nos estudantes” nem “servir ao pluralismo educacional” para preservar uma “sociedade democrática”.

O Tribunal concluiu que isto havia sido uma violação do artigo 2 do Protocolo número 1 (Direito à educação), assim como do artigo 9 (liberdade religiosa) da Convenção.

Esta decisão foi duramente criticada por peritos políticos e juristas de vários Estados europeus como uma imposição do “laicismo”. Concretamente, foi reafirmado que a Convenção Europeia de Direitos Humanos nunca requereu que o Estado deve “observar a neutralidade confessional no contexto da educação pública” ou de qualquer outro setor público.

Na realidade, vários Estados membros do Conselho da Europa são “Estados confessionais” com uma religião oficial ou um reconhecimento de Deus em suas leis e constituições.

Ao conceder, no último dia 2 de março, a remissão perante a Grande Câmara da decisão de novembro, o Tribunal reconheceu que a decisão de novembro traz graves problemas legais e deve ser reconsiderada pela formação do Tribunal.

No último dia 29 de abril, o Governo italiano apresentou seu memorando ao Tribunal explicando que os juízes de Estrasburgo não têm competência para impor o laicismo a um país, em particular para a Itália, nação caracterizada por sua majoritária prática religiosa e identidade católica.

A decisão do Tribunal, após a audiência pública da Grande Sala que acontecerá dia 30 de junho, será publicada ao término de ano.

Autoridades e povo de Murcia, na Espanha, rechaçam a retirada do “Cristo de Monteagudo”

MADRI, 15 Fev. 10 / 01:44 am (ACI).- A sociedade e as autoridades da cidade de Murcia, ao Sul da Espanha, rechaçaram uma demanda que pede retirar uma estátua do Sagrado Coração de Jesus do castelo de Monteagudo, onde permanece desde 1926 e que se converteu em um símbolo da identidade desta localidade espanhola.

A demanda foi posta pela Associação Preeminência do Direito e José Luis Mazón, o mesmo que em 2008 acusou de prevaricação o juiz Ferrín Calamita por dificultar uma adoção por um casal de lésbicas.

Agora vai contra a imagem conhecida como o Cristo de Monteagudo, a que chama “uma relíquia do totalitarismo católico” imposto pelo Francisco Franco e um atentado à laicidade do Estado, por estar em um imóvel que é propriedade do Ministério de Fazenda. Também se ampara na sentença do Tribunal Europeu de Direitos humanos, que recentemente obrigou o Estado italiano a retirar os crucifixos das salas de aula dos colégios públicos.

Entretanto, o pedido foi rechaçado pela sociedade em geral e pelas autoridades, que solicitaram declarar o monumento “Bem de Interesse Cultural” (BIC). Inclusive a porta-voz do PSOE na prefeitura de Murcia, María José Alarcón, qualificou de “despropósito” a demanda de Mazón, porque se trata de uma escultura arraigada no coração dos cidadãos há anos.

A oposição se trasladou também à rede social Facebook, onde proliferaram os grupos a favor de manter ao Cristo de Monteagudo como gesto da identidade de Murcia.

Por isso, da prefeitura, o Grupo Municipal Popular anunciou uma moção para o 25 de fevereiro que exige que se declare a imagem como BIC e assim se garanta sua conservação.

Uma “razão supersticiosa”

Em declarações ao Web Site Público.es, Mazón afirmou que com sua demanda “a Igreja topou com o poder da razão”, a qual “está em alta” e portanto “da Igreja daqui a um tempo se falará como hoje se fala da União Soviética, de um poder vindo a menos”. Além disso chamou a estátua de “emblema da irracionalidade dos poderes públicos”.

Entretanto, ato seguido disse que “o Cristo trouxe mal agouro (má sorte) ao povo”. Mazón afirmou que “não se prospera com essa estátua, é uma energia negativa que opera sobre Monteagudo e sobre a Murcia”.

“Galileu e O Vaticano” derruba lenda negra sobre cientista e a Igreja

VATICANO, 20 Abr. 09 / 09:31 am (ACI).- “Galileu e O Vaticano” é um novo livro que recolhe os trabalhos da comissão criada pelo Papa João Paulo II sobre o famoso cientista italiano e, segundo o Cardeal Paul Poupard –quem presidiu o grupo de trabalho-, procura derrubar a lenda negra e os mitos criados sobre este caso.

Em declarações a Notimex, o Cardeal Poupard lembrou que João Paulo II fez um desagravo público do Galileu em outubro de 1992. “O Papa tinha a preocupação de clarificar uma imagem má da Igreja ante a opinião pública, na qual era apresentada como inimiga da ciência, isto é um mito mas os mitos atravessam a história e não facilmente são cancelados”, assinalou.

O Cardeal adicionou que “tudo isto foi instrumentalizado, sobre tudo a partir do iluminismo usado como uma arma de guerra contra a Igreja” e ainda hoje estranha que se pensem “coisas sem nenhum fundamento” como a difundida lenda de que Galileu teria sido queimado quando nunca esteve sequer na prisão.

O Cardeal Poupard lembrou que em seu momento, João Paulo II lhe perguntou se logo de aceitar o engano cometido pelos juizes, o caso Galileu estaria fechado. O Cardeal lhe respondeu: “Enquanto existirem pessoas livres pensarão como quiserem”.
“Era importante fazer frente a aquele mito, reconhecer dentro este terrível caso os enganos e assim se fez”, destacou o Cardeal Poupard.

O livro “Galileu e O Vaticano”  foi publicado pela editorial Marcianum PRESS e seus autores são Mario Artigas, falecido em 2006, professor de Filosofia da Ciência em Barcelona e na universidade de Navarra e Dom Melchor Sánchez de Toca, subsecretário do Pontifício Conselho para a Cultura.

O livro de mais de 300 páginas, foi publicado em espanhol e italiano e inclui uma introdução do Arcebispo Gianfranco Ravasi, atual Presidente do Pontifício Conselho para a Cultura.

Dom Ravasi considera que o trabalho da Comissão sobre Galileu resultava importante para “deixar atrás os escombros de um passado infeliz, gerador de uma trágica e recíproca incompreensão”.

Em declarações a Notimex, Dom Sánchez de Toca explicou que o objetivo principal do livro é “sanar uma ferida aberta” pois a pesar que aconteceram quase 17 anos do desagravo, “parece cada vez que nos encontramos como ao começo”.

Segundo o sacerdote, os juizes do Galileu, além disso do “engano evidente” de pensar que a Terra não se movia, cometeram o desacerto de invadir um campo que não lhes competia. “Pensaram que o sistema copernicano que Galileu defendia com tanta veemência punha em perigo a fé da gente simples e acharam que era sua obrigação impedir seu ensinamento. Isto foi um engano e era necessário reconhecê-lo”, assinalou o autor.

Em 31 de outubro de 1992 João Paulo II reconheceu com uma declaração os enganos cometidos pelo tribunal eclesiástico que julgou os postulados científicos de Galileu Galilei.

Neurologistas ao lado da mulher condenada a morrer de fome e sede

Eluana Englaro se encontra em estado vegetativo

Por Jesús Colina

ROMA, quinta-feira, 28 de julho de 2008 (ZENIT.org).- Uma equipe composta por 25 neurologistas publicou uma carta na qual pede à justiça italiana que evite a condenação à morte de fome e sede – consentida por um tribunal – de uma mulher em estado vegetativo.

Eluana Englaro, de 35 anos, encontra-se nesse estado há 16 anos, desde um acidente automobilístico. Em 1999, seu pai começou uma batalha legal para que a lei lhe permitisse suprimir a vida de sua filha, privando-a de alimentação e hidratação.

No começo de julho, o Tribunal de Apelação de Milão respondeu afirmativamente a esta petição. A Procuradoria Geral de Milão pediu tempo para analisar um possível recurso contra a decisão judicial precedente.

Várias associações e movimentos, alguns deles católicos, ofereceram-se para atender Eluana.

Enquanto isso, grande parte do mundo científico se mobilizou, explicando que na verdade a sentença não está privando Eluana de tratamentos particulares, mas simplesmente do direito fundamental de todo ser humano de comer e beber.

Alguns dos neurologistas de maior prestígio da Itália enviaram uma carta ao procurador geral do Tribunal de Apelação de Milão para pedir que se salve a vida da mulher.

A carta, que foi publicada na Espanha hoje pelo jornal «Alfa y Omega», foi assinada por médicos como Gian Luigi Gigli, professor de Neurologia da Universidade de Udine; Sergio Barbieri, diretor de Neurofisiopatologia do Hospital Maior de Milão e professor na Universidade de Milão; Dario Caldiroli, diretor de Neuroanestesia no Instituto Neurológico de Milão.

Segundo explicam os neurologistas, «o paciente em estado vegetativo não precisa de maquinas para continuar vivendo. Não está conectado a nenhuma tomada».

«Não é um doente em coma, nem um enfermo terminal, mas um deficiente grave que só precisa de uma assistência básica atenta, como acontece em muitas outras situações de lesões graves de algumas partes do cérebro, que limitam a capacidade de se comunicar e de se sustentar.»

«A nutrição e a hidratação do paciente, ainda que sejam assistidas, não podem ser confundidas com um tratamento médico, mas constituem desde sempre os elementos fundamentais da assistência, precisamente porque são indispensáveis para toda pessoa humana, saudável ou doente. O tubo pelo qual lhe é oferecida a alimentação não altera essa verdade elementar; ele pode ser comparado com uma prótese ou outro tipo de ajuda.»

«A nutrição e a hidratação assistidas, de fato, podem ser aplicadas a pessoas que precisam disso sem causar sofrimento ou violência, e sem interferir nem sequer em uma possível atividade laboral. Existem milhares de pessoas nessa situação (100 vezes mais que os pacientes em um estado parecido ao da Srta. Englano, que na Itália são aproximadamente 1.500) e em alguns casos, sua incapacidade para alimentar-se se deve em parte a um problema cerebral agudo que não os diferencia muito do estado de Eluana. Nós nos perguntamos o que faremos com todos eles e em virtude de que critério se pode escolher. Devemos – o Estado, a comunidade, os médicos – eliminar todos?»

Do ponto de vista antropológico, os neurologistas confirmam «que o paciente em estado vegetativo não é um vegetal, mas uma pessoa humana».

«Do ponto de vista neurológico, o paciente em estado vegetativo não está em morte cerebral, pois seu cérebro, de maneira mais ou menos imperfeita, nunca deixou de funcionar; respira espontaneamente, continua produzindo hormônios que regulam muitas de suas funções, digere, assimila os nutrientes.»

«Apesar de que as possibilidades de recuperação são cada vez menores com o passar do tempo desde o acidente cerebral, hoje o conceito de estado vegetativo permanente deve ser considerado superado e se documentaram casos, ainda que sejam raros, de recuperação parcial do contato com o mundo exterior, inclusive depois de uma longa distância de tempo. Portanto, é absurdo falar de certeza de irreversibilidade», afirmam.

A partir dessas considerações, os neurologistas consideram que «a sentença sobre o caso Englaro não representa uma intervenção para acabar com uma obstinação terapêutica ou com tratamentos inadequados, mas a tentativa de introduzir em nossa legislação, por via judicial, o poder absoluto de autodeterminação por parte do paciente – ou neste caso, por parte de quem o representa ou pensa representá-lo – até optar pela morte, quando se considera que a vida é indigna de ser vivida».

Por último, os neurologistas consideram «desumana a maneira proposta de acabar com a vida da paciente, através do jejum e da sede, com uma lenta agonia que levará à morte através de uma lenta devastação de todo o organismo».

Episcopado brasileiro deplora aprovação de lei que permite investigação embrionária

BRASILIA, 29 Mai. 08 / 07:00 pm (ACI).- A Conferência de Bispos Católicos do Brasil emitiu uma nota hoje em que deploram a aprovação da lei que permite a investigação científica com embriões no país; ao tempo que destacou seu firme compromisso pela defesa da vida da concepção até a morte natural.

O Episcopado brasileiro lamentou assim a decisão do Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF) que respaldou esta lei com a que agora está permitido “usar os embriões gerados a partir da fecundação Vitro e que estão congelados há mais de três anos em clínicas de fertilização”.

Depois de lembrar que “não se trata de um assunto religioso, mas sim de promoção da vida humana”, os prelados destacaram que esta começa “da fecundação” e deve ser protegida em “qualquer das circunstâncias nas que se encontre”.

Logo depois de indicar que o embrião constitui “uma vida humana”, os bispos destacam que isto o assegura “a embriologia e a biologia; e que portanto o embrião humano tem o direito à proteção do Estado”.

“A circunstância de estar in vitro ou no útero materno não diminui nem aumenta este direito. É lamentável que o STF não tenha confirmado este direito cristalino, permitindo que vidas humanas em estado embrionário sejam acabadas”, assinalaram.

“Ao contrário do que se considera na opinião pública, as células tronco embrionárias não são o remédio para curar todos os males. A alternativa mais viável para estas investigações científicas é a utilização de células tronco adultas, tiradas do próprio paciente, que já beneficia a mais de 20 mil pessoas com distintos tipos de tratamentos de doenças degenerativas”, explicaram os prelados.

“Reafirmamos que o simples fato de estar em presença de um ser humano exige o pleno respeito a sua integridade e dignidade: todo comportamento que possa constituir uma ameaça ou uma ofensa para os direitos fundamentais da pessoa humana, primeiro que todos o direito à vida, é considerado gravemente imoral”, prosseguiram.

Finalmente a CNBB reiterou que seguirá “trabalhando a favor da vida, da concepção até a morte natural”.

Palestra: Validade e Nulidades Matrimoniais no Direito Canônico

A Paróquia São José Operário e a OAB/SP convidam para a Palestra:

“Validade e Nulidades Matrimoniais no Direito Canônico”
Palestrante: Prof. Dr. Pe. Rúbens Miraglia Zani – Doutor em Direito Canônico pela Pontifícia Universidade Lateranense de Roma. Juiz do Tribunal Eclesiástico Interdiocesando de São Paulo.

Local: Salão da Paróquia São José Operário

End.: Rua Daniel Mongolo, 99 – Cohab. José Bonifácio – Itaquera – São Paulo
Data/Hora: 18/10/2006 às 19:30h

Apoio: 104ª Subsecção da Ordem dos Advogados do Brasil – Presidente Dr. Sídney D´Alberto Liberal

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