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João Paulo II é beatificado diante de 1 milhão de fiéis

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Em uma cerimônia solene na presença de mais de 1 milhão de pessoas que lotaram a praça de São Pedro, segundo a polícia romana, o Papa Bento XVI proclamou beato o seu antecessor, João Paulo II (1920-2005), neste domingo (1º).
Um cardeal leu um texto sobre a vida do pontífice, morto em 2005, após 27 anos de papado. Foram destacadas virtudes de João Paulo II, como seus dotes intelectuais, morais e espirituais.

Após a leitura, ocorreu o principal momento da cerimônia, em que foi descerrado um retrato de João Paulo II, a partir de então denominado beato. “Concedemos que o venerado servo de Deus João Paulo II, Papa, seja de agora em diante chamado beato”, proclamou Bento XVI.

A data escolhida para a veneração do papa foi 22 de outubro, dia da primeira missa do seu pontificado.

Muitos aplausos e gritos de “Santo subito” (Santo já), como no dia do funeral de João Paulo II, foram ouvidos na praça, repleta de pessoas que exibiam bandeiras de muitos países, entre elas a polonesa e a brasileira.

A freira francesa irmã Marie Simon-Pierre Normand – cuja a cura do mal de Parkinson, a mesma doença degenerativa do papa, em junho de 2005, é tida como a primeira graça de João Paulo II- levou ao altar uma ampola contendo sangue do Papa, enquanto outra religiosa que o acompanhou durante o papado, levou algumas de suas relíquias.

O Papa polonês, nomeado Sumo Pontífice em 1978, faleceu em 2 de abril de 2005 aos 84 anos.

A beatificação é a etapa anterior à canonização e aconteceu em tempo recorde.

Desde as primeiras horas da madrugada milhares de fiéis, entre eles poloneses, espanhóis, italianos, franceses e latino-americanos, fizeram fila para entrar no local.

A cerimônia teve início às 10 horas no horário local (5h de Brasília), pelo papa e outros 800 sacerdotes presentes. Com um cálice e mitra que foram usados nos últimos anos de pontificado de João Paulo II e com uma vestimenta que também pertenceu a seu antecessor, Bento XVI abriu a cerimônia com uma saudação em latim, que foi traduzida simultaneamente em espanhol, francês, português, francês, inglês, alemão e polonês pela Rádio Vaticano.

João Paulo II mais próximo dos altares

Bento XVI aprovou este sábado as virtudes heróicas de Karol Wojtyla e do Papa Pio XII

Bento XVI aprovou este Sábado o decreto que reconhece as “virtudes heróicas” de Eugénio Pacelli e de Karol Wojtyla – os Papas Pio XII e João Paulo II –  primeiro passo em direcção à beatificação.

Na audiência desta manhã com D. Angelo Amato, Prefeito da Congregação das Causas dos Santos, Bento XVI autorizou a publicação de uma série de vinte e um decretos, dez dos quais relativos ao reconhecimento de milagres atribuídos à intercessão de outros tantos Beatos ou Veneráveis; um relativo ao martírio do Servo de Deus, Pe. Jorge Popieluszko, polaco; e finalmente outros dez decretos sobre as virtudes heróicas de dez Servos de Deus, entre os quais Pacelli e Wojtyla.

Em relação a João Paulo II, após o final da fase diocesana do processo, em 2007, foi possível entregar no Vaticano a chamada Positio super virtutibus (posição sobre as virtudes do fiel), que foi agora submetida ao juízo da “sessão ordinária dos Cardeais e dos Bispos”, da CCS, antes de chegar ao Papa, que tomou agora uma decisão final a respeito do decreto de venerabilidade.

O actual Papa anunciou no dia 13 de Maio de 2005, 42 dias após a morte de João Paulo II, o início imediato do processo de canonização de Karol Wojtyla, dispensando o prazo canónico de cinco anos para a promoção da causa.

No dia 8 de Abril desse ano, por ocasião da Missa exequial de João Paulo II, a multidão exclamou por diversas vezes “santo subito”.

O Milagre
A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável”. Se um destes milagres é considerado autêntico, o “venerável” é considerado “beato”. Quando após a beatificação se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, então o beato é proclamado “santo”.

Os trâmites processuais para o reconhecimento do milagre acontecem segundo as normas estabelecidas em 1983. A legislação estabelece a distinção de dois procedimentos: o diocesano e o da Congregação, dito romano.

O primeiro realiza-se no âmbito da diocese na qual aconteceu o facto prodigioso. O bispo abre a instrução sobre o pressuposto milagre na qual são reunidas tanto os depoimentos das testemunhas oculares interrogadas por um tribunal devidamente constituído, como a completa documentação clínica e instrumental inerente ao caso.

Num segundo momento, a Congregação para as Causas dos Santos examina os actos processuais recebidos e as eventuais documentações suplementares, pronunciando o juízo de mérito.

O decreto é o acto que conclui o caminho jurídico para a constatação de um milagre. É um acto jurídico da Congregação para as Causas dos Santos, aprovado pelo Papa, com o qual um facto prodigioso é definido como verdadeiro milagre.

Os acontecimentos extraordinários atribuídos à intercessão de João Paulo II, ainda em vida, não têm validade para esta fase do processo.

Embora tenham sido numerosas as curas inexplicáveis atribuídas pela intercessão de Karol Wojtyla, o postulador da causa, o sacerdote polaco Slawomir Oder, destacará a cura da freira francesa Marie Simon Pierre, que sofria da Doença de Parkinson.

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