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Católicos podem manifestar-se contra o desrespeito à fé realizado na parada gay em São Paulo

SÃO PAULO, 30 Jun. 11 / 07:25 pm (ACI)

Um grupo de leigos católicos no Brasil defendeu o direito que lhes corresponde para protestar contra as ofensas e o vilipêndio de imagens e símbolos sagrados por parte de homossexuais na última parada gay em São Paulo, pois atentou contra o Artigo 208 do Código Penal Brasileiro que considera um crime vilipendiar publicamente um ato ou objeto de culto religioso.

Segundo os editores do site, “o que houve na Avenida Paulista durante a “Parada LGBT” foi um ataque, um deboche e vilipêndio do ensinamento moral da Igreja, que considera – sendo fiel à Revelação – os atos homossexuais intrinsecamente maus”.

O evento, explicam os organizadores da página votocatólico, teve como tema um versículo do Evangelho de São João manipulado – “Amai-vos uns aos outros: basta de homofobia!” – colocou 170 cartazes em postes ao longo da avenida Paulista, com modelos masculinos representando santos católicos como se fossem homossexuais, seminus e em posturas eróticas, ao lado das mensagens: “Nem santo te protege” e “Use camisinha”.

Para o Doutor Valmor Bolan, perito em Sociologia e conselheiro da Organização Universitária Interamericana (OUI-IOHE ) no Brasil e membro da Comissão Ministerial do Prouni (CONAP), “O fato mais chocante da parada gay deste ano, foi a forma como se apropriaram de uma frase (fora de contexto) do Evangelho, para insinuar que o amor proposto por Jesus seria também gay. E ainda mais usando imagens sagradas de santos católicos para ainda fazer as pessoas concluírem que tais santos eram  gays. Tudo isso pode se resumir numa palavra pouco mencionada hoje em dia, mas tratou-se de um sacrilégio”.

Depois de afirmar que o fato foi uma clara provocação e um desrespeito à Igreja e às práticas religiosas milhões de brasileiros, considerando estas manifestações como “um ataque, deboche e vilipêndio do ensinamento moral da Igreja, os organizadores da iniciativa laical votocatólico recordam que o artigo 208 do código pena considera como crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. Pena – detenção de um mês a um ano, ou multa”.

“O fato se torna ainda mais grave pelo fato de a Parada receber financiamento público, especialmente dos Ministérios da Cultura e da Saúde, da Petrobrás, da Caixa Econômica Federal e da Prefeitura de São Paulo. Consideramos que se este episódio passar despercebido, outros mais graves virão”, denunciaram.

Assim, o site católico lança o seguinte convite:
“Se você sentiu-se ofendido e agredido na sua fé com os cartazes desrespeitosos à fé católica na “Parada LGBT”, convidamos a queixar-se com as entidades governamentais que financiaram o evento (clique aqui), manifestar sua inconformidade com as empresas patrocinadoras do evento (clique aqui) e entrar em contato com as procuradorias regionais dos direitos dos cidadãos (clique aqui).

Para ver o artigo completo do Dr. Valmor Bolan e manifestar-se contra o desrespeito à fé ocorrido na parada gay, visite:
http://www.votocatolico.com.br/

 

Sacerdote argentino promotor do “casamento” homossexual desafia Igreja

Será submetido a um juízo canônico, mas se nega a deixar de celebrar a Missa

CÓRDOBA, quarta-feira, 14 de julho de 2010 (ZENIT.org) – O sacerdote argentino conhecido por promover as uniões homossexuais anunciou que não obedecerá à ordem cautelar do seu bispo, que o proibiu de exercer o ministério sacerdotal.

“Neste final de semana vou celebrar a Missa, a menos que me prendam”, anunciou o Pe. José Nicolás Alessio, quem, contra os ensinamentos da Igreja, apoia a reforma ao Código Civil que se votará hoje no Senado para permitir o erroneamente chamado “casamento” homossexual.

Ontem, a arquidiocese de Córdoba anunciou que seu arcebispo, Dom Carlos José Ñañes, iniciou perante o tribunal eclesiástico o processo canônico correspondente ao Pe. Alessio, de 52 anos, pároco de San Cayetano, no bairro Altamira, de Córdoba.

Enquanto se desenvolve o juízo, como medida cautelar, o arcebispo lhe proibiu o exercício público do ministério sacerdotal, Portanto, o mencionado sacerdote não poderá celebrar publicamente a Santa Missa nem administrar os sacramentos da Igreja, razão pela qual, na prática, não poderá trabalhar como pároco.

Na última segunda-feira, Dom Ñañez ordenou enviar um comunicado a todos os sacerdotes que têm alguma responsabilidade pastoral ou eclesial na arquidiocese de Córdoba, no qual “manifesta claramente que, depois de ter esgotado todos os meios de solicitude pastoral para que o presbítero José Nicolás Alessio se emendasse e retratasse publicamente das declarações realizadas por ele mesmo a favor do suposto ‘casamento’ entre pessoas do mesmo sexo, contrariando o ensinamento e o Magistério da Igreja Católica, e tendo o mencionado presbítero negado toda possibilidade de modificação do seu agir, decidiu iniciar o processo eclesiástico correspondente no tribunal interdiocesano de Córdoba, para que toda ação se realize conforme o direito eclesial vigente, estabelecendo uma medida cautelar na que formalmente ‘lhe proíbe o exercício público do ministério sacerdotal'”.

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