Tag: homossexual Page 2 of 3

15 – A Resposta Católica: “Orientação a um homossexual”

[youtube]http://www.youtube.com/watch?v=guhrKTFzlb0[/youtube]

Sacerdote argentino promotor do “casamento” homossexual desafia Igreja

Será submetido a um juízo canônico, mas se nega a deixar de celebrar a Missa

CÓRDOBA, quarta-feira, 14 de julho de 2010 (ZENIT.org) – O sacerdote argentino conhecido por promover as uniões homossexuais anunciou que não obedecerá à ordem cautelar do seu bispo, que o proibiu de exercer o ministério sacerdotal.

“Neste final de semana vou celebrar a Missa, a menos que me prendam”, anunciou o Pe. José Nicolás Alessio, quem, contra os ensinamentos da Igreja, apoia a reforma ao Código Civil que se votará hoje no Senado para permitir o erroneamente chamado “casamento” homossexual.

Ontem, a arquidiocese de Córdoba anunciou que seu arcebispo, Dom Carlos José Ñañes, iniciou perante o tribunal eclesiástico o processo canônico correspondente ao Pe. Alessio, de 52 anos, pároco de San Cayetano, no bairro Altamira, de Córdoba.

Enquanto se desenvolve o juízo, como medida cautelar, o arcebispo lhe proibiu o exercício público do ministério sacerdotal, Portanto, o mencionado sacerdote não poderá celebrar publicamente a Santa Missa nem administrar os sacramentos da Igreja, razão pela qual, na prática, não poderá trabalhar como pároco.

Na última segunda-feira, Dom Ñañez ordenou enviar um comunicado a todos os sacerdotes que têm alguma responsabilidade pastoral ou eclesial na arquidiocese de Córdoba, no qual “manifesta claramente que, depois de ter esgotado todos os meios de solicitude pastoral para que o presbítero José Nicolás Alessio se emendasse e retratasse publicamente das declarações realizadas por ele mesmo a favor do suposto ‘casamento’ entre pessoas do mesmo sexo, contrariando o ensinamento e o Magistério da Igreja Católica, e tendo o mencionado presbítero negado toda possibilidade de modificação do seu agir, decidiu iniciar o processo eclesiástico correspondente no tribunal interdiocesano de Córdoba, para que toda ação se realize conforme o direito eclesial vigente, estabelecendo uma medida cautelar na que formalmente ‘lhe proíbe o exercício público do ministério sacerdotal'”.

Anglicanos refletem sobre seu futuro

Escolheram a festa da Cátedra de São Pedro como dia de “discernimento”

LONDRES, terça-feira, 23 de fevereiro de 2010 (ZENIT.org).- O bispo anglicano de Ebbsfleet e o grupo Forward in Faith convidaram os anglicanos ontem a celebrarem a festa da Cátedra de São Pedro, preferivelmente junto com os católicos romanos, para discernir a via a seguir, depois que Bento XVI lhes abriu o caminho rumo à plena comunhão com Roma.

“Não é um dia para decidir”, escreveu o bispo Andrew Burnham nos materiais para a oração proporcionados por Forward in Faith.

“A constituição apostólica (Anglicanorum Coetibus) não é um ponto de crise, mas a abertura permanente de um novo caminho rumo à unidade com a Sé de Pedro”, indicou.

“Decisões sobre o como e sobre se isso deveria acontecer para cada um de nós serão tomadas de diferentes maneiras e em diferentes momentos”, destacou, acrescentando: “Agora é hora de rezar e discernir”.

Anglicanos do mundo inteiro estão discernindo sua resposta ao documento do Papa, que lhes oferece a possibilidade de estabelecer ordinariatos pessoais, expressando plena comunhão com Roma, ainda mantendo a tradição anglicana.

A constituição apostólica responde aos desejos expressados por muitos anglicanos descontentes com o movimento da Comunhão com relação à aceitação da conduta homossexual e a ordenação ministerial de mulheres.

Esse dia de oração, realizado ontem, foi qualificado pelo bispo Burnham como “uma oportunidade para refletir, rezar e discernir o caminho do futuro para cada um de nós, nossos sacerdotes e nossas paróquias”.

Anglocatólicos

No material oferecido para o dia de oração estava a carta pastoral do bispo, de fevereiro, dedicada à unidade.

Nela, Burnham reflete sobre o significado da palavra “anglocatólico”.

Indica que, no começo do século XIX, o uso inicial da palavra em inglês se centrou na “continuidade da Igreja da Inglaterra com a Igreja dos tempos apostólicos”.

Depois, o bispo considera o crescente impulso rumo à unidade em Cristo, especialmente entre anglocatólicos, ortodoxos e católicos.

Anglicanorum Coetibus é outro passo neste caminho, indica.

“Ainda que se dirija aos anglicanos em geral, a Anglicanorum Coetibus está focada particularmente, é claro, nos anglocatólicos”, indica o bispo Burnham.

“Nós somos os que desejaram a reunião da Igreja Católica – afirma. Somos nós que, com velas, orações, incenso, música, orações e vestimentas estivemos tão perto quanto pudemos da prática romana católica.”

E continuou: “E o que é mais importante: somos nós que, em questões de fé e moral – o que cremos sobre o Evangelho, os credos, o ministério e os sacramentos – e na maneira como vivemos, sempre afirmamos ser ‘católicos’”.

“Estamos falando sério? Então, se é assim, o que estamos fazendo a respeito disso? Individualmente e em grupo – concluiu. Isso é o que estamos dizendo sobre nossas orações.”

Igreja na Argentina: permitir casamento homossexual é “absolutamente ilegal”

Cardeal Bergoglio critica governo por não recorrer de decisão judicial

BUENOS AIRES, quarta-feira, 25 de novembro de 2009 (ZENIT.org).- Após uma sentença de uma juíza que permitiu o casamento de dois homens, a arquidiocese de Buenos Aires afirmou que a decisão é “absolutamente ilegal”. O cardeal Bergoglio considera que o chefe de Governo portenho “faltou gravemente com seu dever” por não recorrer da sentença.

No dia 13 de novembro, a juíza Gabriela Seijas ordenou o Registro Civil a celebrar a união de dois homens.

“A Constituição e os Códigos nacionais não podem ser modificados por um juiz de primeira instância. Em tal caso, corresponde ao mandatário do Executivo tomar todas as medidas para que haja certeza da legalidade do ato, que neste caso não há, e daí surge a obrigação de recorrer”, destaca a arquidiocese em comunicado.

Por meio da nota, o cardeal e os bispos auxiliares de Buenos Aires afirmam que a decisão da juíza “reflete um sério desapego às leis que nos regem”.

Eles assinalam ainda que “a crise de valores que afeta hoje nossa sociedade faz esquecer que a própria origem da palavra ‘matrimônio’ remonta a disposições antigas do Direito Romano, onde a palavra ‘matrimonium’ vinculava-se ao direito de toda mulher a ter filhos reconhecidos expressamente no seio da legalidade”.

A palavra matrimônio, explicam, “alude justamente a essa qualidade legítima de ‘mãe’ que a mulher adquire através da união matrimonial. Com frequência se tentou associar erroneamente o termo ‘matrimônio’ com o sacramento católico do mesmo nome, sem ter em conta que o vocábulo e a realidade que quer expressar foram consagrados pelo Direito Romano muito antes que o cristianismo aparecesse na história da humanidade”.

E destacam: “afirmar a heterossexualidade do matrimônio não é discriminar, mas partir de uma nota objetiva que é seu pressuposto”.

“Afirmar a heterossexualidade como requisito não é discriminar”

Bispos argentinos ante debate sobre a lei de união homossexual

BUENOS AIRES, sexta-feira, 6 de novembro de 2009 (ZENIT.org).- O debate no Parlamento da Argentina sobre a possibilidade de modificar o Código Civil para que pares do mesmo sexo possam contrair casamento moveu a Comissão Executiva do Episcopado reafirmar a postura eclesial sobre o matrimônio.

Diante do debate legislativo, os bispos manifestam, em primeiro lugar, que “o matrimônio, como união estável entre o homem e a mulher, que em sua diversidade se complementam para a transmissão e cuidado da vida, é um bem ao desenvolvimento humano e da sociedade”.
Portanto, afirmam, “não estamos diante de um fato privado ou uma opção religiosa, mas ante uma realidade que tem sua raiz na própria natureza do ser humano, que é varão e mulher”.

Este fato, acrescentam, “em sua diversidade e reciprocidade, converte-se inclusive no fundamento de uma sadia e necessária educação sexual”.

“Não seria possível educar a sexualidade de um menino ou de uma menina –sublinham– sem uma ideia clara do significado ou linguagem sexual de seu corpo. Estes aspectos que se referem à diversidade sexual, como o nascimento da vida, sempre foram tidos em conta como fonte legislativa na hora de definir a essência e finalidade do matrimônio. No matrimônio encontram-se e realizam-se tanto as pessoas em sua liberdade, como a origem e o cuidado da vida”.

Para os bispos, as afirmações anteriores não devem ser consideradas “como um limite que desqualifica, mas como a exigência de uma realidade que, por sua própria índole natural e significado social, deve ser tutelada juridicamente. Estamos diante de uma realidade que antecede o direito positivo e, portanto, é para ele fonte normativa no substancial”.

“Afirmar a heterossexualidade como requisito para o matrimônio –insistem os bispos– não é discriminar, mas partir de uma nota objetiva que é seu pressuposto. O contrário seria desconhecer sua essência, quer dizer, aquilo que é.”

E recordam, citando o Catecismo da Igreja Católica, que “o matrimônio não e uma instituição puramente humana, apesar das numerosas variações que têm sofrido ao longo dos séculos nas diferentes culturas, estruturas sociais e atitudes espirituais. Estas diversidades não devem fazer esquecer seus traços comuns e permanentes”.

“O matrimônio se funda na união complementar do varão e da mulher –afirmam– , cujas naturezas se enriquecem com a contribuição dessa diversidade radical. A realidade nos mostra que toda consideração física, psicológica e afetiva dos sexos é expressão dessa diversidade, que, ademais, não se explica em um sentido antagônico, mas de complemento mútuo”.

E recordam que a nova realidade formada pelo varão e a mulher, a família, “‘desde os inícios da humanidade foi protegida pelas sociedades civilizadas, com a instituição do matrimônio”.

Confirma essa realidade, indicam os bispos, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, que exige “reconhecer o direito do homem e da mulher a contrair matrimônio e a formar uma família”.

Os bispos recordam que é “responsabilidade de todos proteger este bem da humanidade”.

(Nieves San Martín)

Brasil: Lei da homofobia cria privilégios para um grupo em detrimento da grande maioria

Explica o professor Dr. Humberto L. Vieira, membro da Pontifícia Academia para a Vida

BRASÍLIA, domingo, 25 de março de 2007 (ZENIT.org).- «O homossexual, como pessoa, deve ter assegurado seu direito, na sociedade, como qualquer outro cidadão; deve ser respeitado, como ser humano que é», explica um membro da Pontifícia Academia para a Vida.

«Bem diferente é criar privilégios para esse grupo em detrimento da grande maioria da sociedade constituída de cristãos que defendem o direito natural e os valores morais e éticos estabelecidos», enfatiza o professor Dr. Humberto L. Vieira.

O projeto de lei da homofobia teve origem na Câmara dos Deputados do Brasil com o n° 5003/2001. É de autoria da Dep. Iara Bernardes (PT/SP). Foi aprovado numa quinta-feira, em 23 de novembro de 2006, em regime de urgência, com poucos parlamentares na Casa e enviado ao Senado, onde tomou o n° 122/2006.

«Trata-se de um projeto que, a título de coibir a discriminação de homossexuais, tipificando os crimes de “homofobia” e aplicando penalidades, cria uma casta na sociedade e coloca a maior parte da sociedade civil constituída de cidadãos de segunda classe», afirma o professor.

Humberto Vieira explica que, alterando a legislação vigente sobre discriminação o projeto pretende incluir como crime, entre outros: a discriminação de gênero, orientação sexual e identidade de gênero.

Na prática, há diferentes conseqüências desse projeto. Segundo o professor, «uma patroa não poderá dispensar os serviços de uma babá lésbica, nem um empregador demitir um empregado homossexual sob penas da lei, caso venha o empregado alegar que foi demitido por ser homossexual».

«Se em um restaurante alguém almoçando com sua família se sentir constrangido diante de um casal homossexual se beijando ou trocando carícias, reclamar ou abandonar o restaurante por esse fato, poderá ser acusado por crime de discriminação.»

«Se o padre ou um pastor protestante pregar em sua igreja contra o homossexualismo, mesmo citando a Bíblia, cometerá crime e como já tem acontecido em países como a Suécia, com o Pr. Ake Green, de uma igreja pentecostal, que já tem uma lei semelhante», explica.

O professor Vieira afirma ainda que «o reitor de um seminário para padres não poderá deixar de receber, como aluno, um homossexual sob pena de prisão. Essas são, por exemplo, apenas algumas das conseqüências».

O Projeto
Assim estabelece o projeto de lei: Art. 4°- Praticar o empregador ou seu preposto atos de dispensa direta ou indireta: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos; Art. 5º – Impedir, recusar ou proibir o ingresso ou a permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público: Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos. Art. 6° – Recusar, negar, impedir, preterir, prejudicar, retardar ou excluir, em qualquer sistema de seleção educacional, recrutamento ou promoção funcional ou profissional: Pena – reclusão de 3 (três) a 5 (cinco) anos.

Art. 8° – A. Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no art. 1º desta Lei: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero: § 5º O disposto neste artigo envolve a prática de qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica. “Art. 8º – B. Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs: Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.”

"Casamento" homossexual rejeitado nas Filipinas com emenda constitucional

MADRI, 07 Jul. 06 (ACI) .- Depois de uma sentença que permitiu que um transexual se casasse, apresentou-se uma emenda constitucional no Congresso de Filipinas para evitar que através de novas ações judiciais se aprove o “casamento” homossexual no país.

Segundo Análise Digital, a proposta legislativa, apresentada pelo senador Rodolfo Biazon, busca evitar que os juizes terminem por dar carta branca às uniões homossexuais e rebater a sentença que permite aos transexuais se casarem como pessoas do sexo oposto do que nasceram.

“Estas ações judiciais além de ir contra às leis de Deus e às leis da natureza, vão contra ao matrimônio e o interesse geral da sociedade”, anotou Biazon.

A iniciativa do congresso é apoiada pela Conferência Episcopal Filipina e outros congressistas e senadores.

Page 2 of 3

Desenvolvido em WordPress & Tema por Anders Norén