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O Papa pede não cair na tentação de ser cristãos sem Cristo

VATICANO, 27 Jun. 13 / 03:39 pm (ACI/EWTN Noticias).- Em sua homilia daMissa que presidiu na capela da Casa Santa Marta, o Papa Francisco exortou a não cair na tentação de ser cristãos sem Cristo, não ser cristãos “líquidos” que fundamentam sua vida sobre a areia e não sobre a rocha que é Jesus, nem ser cristãos muito rígidos que esquecem a alegria.

Rígidos e tristes. Ou alegres, mas sem ter ideia do que é a alegria cristã. São duas “casas”, de certa forma opostas, onde moram duas categorias de fiéis e onde, em ambos os casos, há um defeito grave: se fundamentam em um cristianismo feito de palavras e não se baseiam na “rocha” da Palavra de Cristo. O Papa Francisco fez esta descrição ao comentar o Evangelho de São Mateus, concretamente a conhecida passagem das casas construídas sobre areia ou rocha.

“Na história da Igreja sempre existiu duas classes de cristãos: aqueles que vivem somente de palavras e aqueles que vivem de ação e verdade. Sempre houve a tentação de viver o nosso cristianismo fora da rocha que é Cristo. O único que nos dá a liberdade para dizer ‘Pai’ a Deus é Cristo ou a rocha. É o único que nos sustenta nos momentos difíceis, não é mesmo? Como diz Jesus: ‘caiu a chuva, vieram as enchentes, os ventos deram contra a casa, mas a casa não caiu, porque estava construída sobre a rocha’, ai está a segurança, quando são as palavras, as palavras voam, não servem. Mas é a tentação destes cristãos de palavras, de um cristianismo sem Jesus, um cristianismo sem Cristo. E isto aconteceu e acontece hoje na Igreja: ser cristãos sem Cristo”.

O Papa analisou mais detalhadamente estes “cristãos de palavras”, revelando suas características específicas. Existe um primeiro tipo –definido “agnóstico”– “que em vez de amar a rocha, amam as palavras bonitas” e portanto, vivem flutuando sobre a superfície da vida cristã. E depois está o outro tipo que Francisco chamou “pelagiano”, que vive um estilo de vida sério e engomado. Cristãos, ironizou o Papa, que “olham o chão”.

“E esta tentação existe hoje. Cristãos superficiais que acreditam em Deus, em Cristo, mas de modo muito ‘leviano’: não é Jesus Cristo que dá o fundamento. São os agnósticos modernos. A tentação do agnosticismo. Um cristianismo ‘líquido’. Por outra parte, estão os que acreditam que a vida cristã deve ser levada tão seriamente que terminam por confundir solidez, firmeza, com rigidez. São os rígidos! Estes pensam que para ser cristão é necessário estar de luto, sempre”.

O Santo Padre disse logo que há muitos deste tipo de cristãos. Mas precisou que “não são cristãos, mas se disfarçam de cristãos”. “Não sabem –insistiu– quem é o Senhor, não sabem o que é a rocha, não têm a liberdade dos cristãos. E, para dizer de modo simples, não têm alegria”.

“Os primeiros têm certa ‘alegria’ superficial. Os outros vivem em um contínuo velório, mas não sabem o que é a alegria cristã. Não sabem gozar a vida que Jesus nos dá, porque não sabem falar com Jesus. Não se sentem acompanhados por Jesus, com essa firmeza que dá a presença de Jesus. E não só não têm alegria: não têm liberdade”.

O Papa disse para concluir que “aqueles são escravos da superficialidade, desta vida leviana, e estes são escravos da rigidez, não são livres. O Espírito Santo não encontra lugar nas suas vidas. É o Espírito o que nos dá a liberdade! O Senhor nos convida hoje a construir nossa vida cristã sobre Ele, a rocha, que nos dá a liberdade, que nos envia o Espírito, que nos faz ir adiante com a alegria, em seu caminho, em suas propostas”.

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A mídia, os gayzistas e a “cura gay”

Ativismo ideológico da imprensa e do Conselho Federal de Psicologia tolhe a liberdade dos homossexuais e os impede de viverem a genuína sexualidade humana

O ativismo ideológico da imprensa brasileira se tornou algo vergonhoso. A empulhação e a desonestidade passou a ser regra nas redações da chamada “grande mídia”. Após quase cem anos, as palavras de G.K. Chesterton ainda permanecem atuais: “o jornalismo é popular, mas é popular principalmente como ficção. A vida é um mundo, e a vida vista nos jornais é outro”. E a mais nova ficção orquestrada por esses jornalistas é a chamada “cura gay”, proposta aprovada nesta terça-feira, 18/06, pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara.

Apesar do infame apelido, o Projeto de Decreto Legislativo 234/11, de autoria do deputado João Campos (PSDB), não pretende criar nenhuma rede de tratamento psiquiátrico ou psicológico para “cura” dos homossexuais. Isso está fora de cogitação. O objetivo do Projeto é tornar sem efeito o Parágrafo Único do Artigo 3º e todo o Artigo 4º da Resolução 1/99 do Conselho Federal de Psicologia. Leia o que diz o projeto:

Art. 1º Este Decreto Legislativo susta o parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999.

Art. 2º Fica sustada a aplicação do Parágrafo único do Art. 3º e o Art. 4º, da Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 1/99 de 23 de Março de 1999, que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual.

Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Ora, e quais são esses artigos da Resolução que podem ser sustados pelo PL 234/11? Veja:

Parágrafo único – Os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.

Art. 4° – Os psicólogos não se pronunciarão, nem participarão de pronunciamentos públicos, nos meios de comunicação de massa, de modo a reforçar os preconceitos sociais existentes em relação aos homossexuais como portadores de qualquer desordem psíquica.

Como se percebe, os parágrafos acima são claramente abusivos, pois não somente impedem o profissional de exercer sua pesquisa conforme linha acadêmica adotada, mas condenam a pessoa com tendência homossexual a ter de enfrentar seu drama sozinha, caso queira viver a sexualidade de maneira casta e sadia. A Resolução do Conselho Federal de Psicologia cai naquela presunção infundada e humilhante – conforme recorda a Congregação para Doutrina da Fé – de achar “que o comportamento homossexual das pessoas homossexuais esteja sempre e totalmente submetido à coação e, portanto, seja sem culpa”. É um ataque frontal aos direitos humanos, uma vez que “também às pessoas com tendência homossexual deve ser reconhecida aquela liberdade fundamental, que caracteriza a pessoa humana e lhe confere a sua particular dignidade” (n. 11).

O Catecismo da Igreja Católica, assim como a própria pesquisa científica acerca das razões da homossexualidade, indica que a “sua gênese psíquica continua amplamente inexplicada”. Ademais, apoiando-se na Sagrada Tradição, reconhece que “um número não negligenciável de homens e de mulheres apresenta tendências homossexuais profundamente enraizadas” (Cf. CIC 2357). A doutrina não trata o homossexualismo como uma patologia, mas como atos profundamente desordenados, pois contrários à lei natural da sexualidade humana e fechados ao dom da vida, do mesmo modo que a masturbação. A Igreja apenas convida essas pessoas – e as demais – à união com Deus e a viver a castidade.

Quando o Conselho Federal de Psicologia impede os psicólogos de ajudarem os homossexuais que, de livre vontade, desejam escapar do mundo escorregadio da cultura gay, ele simplesmente os sepulta à condição sexual promíscua e de risco à saúde própria deste universo. Vale a pena lembrar que o mesmo órgão que eles evocam para dizer que a homossexualidade não é uma doença, ou seja, a Organização Mundial da Saúde, é o órgão a afirmar que o risco de homossexuais contraírem AIDS é 20 vezes maior que o do restante da população. Além disso, segundo um estudo publicado pela revista médica The Lancet – uma das mais importantes publicações científicas na área – o sexo entre homens é um sério fator de risco para o câncer anal e doenças sexualmente transmissíveis.

Não, a Igreja não considera a pessoa com tendência homossexual um doente, muito menos pretende curá-la. Mas faz um convite sincero à castidade e à vivência da genuína sexualidade humana, pois, como Mãe e Mestra da Verdade, não pode assistir passivamente à miséria do filho, apesar dos murmúrios do mundo. Ao contrário do Conselho Federal de Psicologia, a fé católica reconhece o livre arbítrio de cada indivíduo e a sua capacidade de escolha. E é por isso que ela sempre estará com as mãos estendidas e as portas abertas para todos aqueles que, como o filho pródigo, quiserem encontrar refúgio na casa do Pai, pois só nesta fonte eles serão capazes de encontrar a felicidade.

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Papa Francisco na Audiência geral: No Céu Jesus é sempre nosso defensor!

Papa Francisco na Audiência geral: No Céu Jesus é sempre nosso defensor!

Vaticano, 17 Abr. 13 / 10:44 am (ACI).- Diante dos milhares de peregrinos que encheram na manhã desta quarta-feira 17 de abril, o Papa Francisco, continuando as catequeses sobre o Credo falou da parte que toca a Ascensão de Jesus ao Céu.

Primeiramente Francisco explicou que no Credo, encontramos a afirmação de que Jesus “subiu aos céus e está sentado à direita do Pai”.

“A vida terrena de Jesus culmina no evento da Ascensão, que é quando ele passar deste mundo para o Pai, e é elevado à sua direita. Qual é o significado deste evento? Quais são as consequências para a nossa vida?”.

“O Catecismo da Igreja Católica afirma que “a elevação na cruz significa e anuncia a elevação da ascensão ao céu” (n. 661). Também devemos ser claros em nossa vida cristã, que entrar na glória de Deus requer fidelidade quotidiana à sua vontade, mesmo quando exige sacrifício, ele exige tempo para mudar nossos planos”, explicitou.

O Santo Padre destacou que “a Ascensão de Jesus realmente aconteceu no Monte das Oliveiras, perto do lugar onde ele se retirou em oração antes de sua paixão para ficar em profunda união com o Pai, mais uma vez, vemos que a oração nos dá a graça de viver fiel ao projeto Deus.”

Não tenhamos medo de nos dirigir ao Senhor e pedir perdão, bênçãos e misericórdia. Ele nos perdoa sempre. Deus é o nosso advogado. Ele nos defende sempre! Não se esqueçam disso.”
Na narração que São Lucas faz do acontecimento, dois elementos chamam a atenção: enquanto era elevado, Jesus abençoava os discípulos que se prostraram diante dele; em seguida, estes voltaram para Jerusalém cheios de alegria.

“No final do seu Evangelho, São Lucas narra o evento da Ascensão muito brevemente. Jesus levou os discípulos “para fora, até Betânia e, levantando as mãos, os abençoou. Enquanto os abençoava, apartou-se deles e foi elevado ao céu. E prostraram-se diante dele, e depois voltaram para Jerusalém com grande alegria, e estavam continuamente no templo, bendizendo a Deus”.

“Eu gostaria de salientar –prosseguiu o Papa- dois elementos da narração. Primeiro, durante a Ascensão de Jesus cumpriu o gesto de bênção sacerdotal e, certamente, os discípulos expressaram a sua fé com a prostração, de joelhos, inclinando a cabeça. Este é um primeiro ponto importante: Jesus é o único e eterno Sacerdote, que com sua paixão atravessou a morte e o túmulo e ressuscitou e subiu aos céus está com Deus Pai, intercedendo para sempre em nosso favor (cf. Hb 9:24)”.

“Como diz São João em sua Primeira Epístola Ele é o nosso advogado, que bom ouvir isso! Quando alguém é chamado pelo tribunal ou ser causa, a primeira coisa que ele faz é procurar um advogado para defendê-lo. Nós não temos um, que sempre defende, protege-nos das ciladas do demônio, nos defende de nós mesmos, de nossos pecados!

” Um segundo elemento: São Lucas menciona que os apóstolos, depois de verem Jesus subir ao céu voltaram para Jerusalém “com grande alegria”. Isto parece um pouco estranho. Normalmente, quando estamos separados de nossas famílias, nossos amigos, e na partida final, principalmente por causa da morte, há em nós uma tristeza natural, porque nós não vamos ver seu rosto, não ouviremos a sua voz mais, não podemos desfrutar mais do seu carinho, sua presença. Em vez disso, o evangelista ressalta a profunda alegria dos Apóstolos. Mas por quê? Porque, com os olhos da fé, eles entendem que, apesar de retirado dos seus olhos, Jesus permanece com eles para sempre, não os abandona, e para a glória do Pai, os os apoia, orienta e intercede por eles”.

“Queridos irmãos e irmãs, temos este advogado: não temos medo de ir até ele para pedir perdão, para pedir a bênção, para pedir por misericórdia! Ele sempre nos perdoa, é o nosso advogado nos defende sempre! Por isso, ao professar no Credo que Jesus “subiu aos Céus, onde está sentado à direita do Pai”, estamos afirmando que Jesus continua no nosso meio, mas de um modo novo. Cristo, junto do Pai, transcende o espaço e o tempo, e por isso pode estar junto de cada um de nós”, afirmou o Santo Padre.
“Na nossa vida nunca estamos sós: o Senhor Crucificado e Ressuscitado nos guia”, concluiu.

Após a catequese o Papa Francisco saudou as dezenas de milhares de peregrinos nas várias línguas, incluindo a língua portuguesa:

“Queridos peregrinos de língua portuguesa: sede bem-vindos! Saúdo aos grupos vindos de Brasília, Uberlândia e São Paulo. Lembrai-vos que nunca estais sós: o Senhor crucificado e ressuscitado vos guia, em casa com as vossas famílias e no trabalho, nas dificuldades e nas alegrias, para que leveis ao mundo a primazia do amor de Deus. Obrigado pela vossa presença!”

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Hino Oficial JMJ Rio2013 “Esperança do Amanhecer”

[youtube]http://www.youtube.com/watch?v=5pgI_iMXzeM[/youtube]

(Hino Oficial da JMJ Rio2013)

Sou marcado desde sempre
com o sinal do Redentor,
que sobre o monte, o Corcovado,
abraça o mundo com Seu amor.

(Refrão)

Cristo nos convida:
“Venham, meus amigos!”
Cristo nos envia:
“Sejam missionários!”

Juventude, primavera:
esperança do amanhecer;
quem escuta este chamado
acolhe o dom de crer!
Quem nos dera fosse a terra,
fosse o mundo todo assim!
Não à guerra, fora o ódio,
Só o bem e paz a não ter fim.

Do nascente ao poente,
nossa casa não tem porta,
nossa terra não tem cerca,
nem limites o nosso amor!
Espalhados pelo mundo,
conservamos o mesmo ardor.
É Tua graça que nos sustenta
nos mantém fiéis a Ti, Senhor!

Atendendo ao Teu chamado:
“Vão e façam, entre as nações,
um povo novo, em unidade,
para mim seus corações!”
Anunciar Teu Evangelho
a toda gente é transformar
o velho homem em novo homem
em mundo novo que vai chegar.

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O padre Georges Lemaître viu bem mais que a teoria do Big Bang

Georges Lemaitre

Até bem pouco tempo atrás, fora dos círculos especializados era difícil encontrar quem soubesse que o primeiro a propor a teoria do Big Bang foi um padre: o jesuíta belga Georges Lemaître (1894-1966) – ainda hoje, na verdade, esse não é um fato tão conhecido. Quando muito, ficamos sabendo que Lemaître foi o primeiro a propor, em 1927, o modelo teórico do Big Bang, que seria confirmado dois anos depois pelas observações do norte-americano Edwin Hubble (1889-1953); nas décadas seguintes, outros físicos, como George Gamow, aprofundariam o modelo do Big Bang.

A participação de Hubble na história do Big Bang consistiu em medir as distâncias e velocidades de galáxias; ele verificou que havia uma relação entre essas duas grandezas: quanto mais distante de nós a galáxia, mais rapidamente ela se afastava da Terra, o que levou Hubble a concluir que o universo está em expansão. Daí para comprovar a teoria de Lemaître era um pulo: se as galáxias estavam se afastando umas das outras, era porque um dia estiveram muito juntas. Mesmo assim, levou tempo para que essa se estabelecesse definitivamente como a melhor hipótese para o início do universo: o termo “Big Bang” foi criado 20 anos depois das observações de Hubble, e por um opositor da teoria, o britâico Fred Hoyle. Ele queria ridicularizar a teoria, mas o nome acabou colando.

Hubble é, hoje, bem mais famoso que Lemaître. Mas alguns autores vêm argumentando que o padre belga viu muito mais que apenas a noção do Big Bang: ele teria, dois anos antes de Hubble, os números e observações que comprovariam a expansão do universo, embora hoje o crédito seja todo dado ao norte-americano. O Alexandre Zabot me mostrou esse paper de David Block, de uma universidade sul-africana; Block se baseia em um livro de 2009 para mostrar que o artigo original de Lemaître, publicado em francês nos Anais da Sociedade Científica de Bruxelas, foi retalhado ao ser traduzido para o inglês – este outro paper dá mais alguns detalhes: a publicação em inglês ocorreu em 1931, nos Monthly Notices da Real Sociedade de Astronomia britânica. Segundo Block, a versão em inglês omitiu praticamente toda a parte que menciona as observações de 42 galáxias feitas por Lemaître, chegando ao ponto de recortar uma equação, a 24, na qual se encontraria a primeira “prévia” (digamos assim) do que hoje é conhecido como “constante de Hubble” (que determina a proporção entre a velocidade e a distância de uma galáxia; em outras palavras, o ritmo de expansão do universo): 625 (km/s)/Megaparsec. No seu texto de 1929, Hubble teria chegado a um valor um pouco menor, na casa dos 500 (km/s)/Mpc; nas décadas seguintes, medições mais precisas (e com melhor instrumentação) levaram a constante a valores na casa dos 70 (km/s)/Mpc.

Ou seja, será que a “lei de Hubble” e a “constante de Hubble” não deveriam levar o nome de Lemaître? Em seu paper, Block faz outros comentários sobre Hubble, e menciona um caso em que o norte-americano teria praticamente se apropriado do trabalho de um colega, o britânico John Reynolds, referente a uma classificação de galáxias (outro tema intimamente ligado ao nome de Hubble). No entanto, não é o propósito desse post discutir o caráter do norte-americano. Na melhor das hipóteses, o padre Lemaître e Hubble estariam trabalhando ao mesmo tempo em observações semelhantes (no melhor estilo Darwin e Wallace), e o belga publicou suas conclusões antes. Na pior das hipóteses, realmente houve caso de censura e plágio. Também não se sabe o que motivou o corte deliberado de vários trechos do paper de Lemaître na tradução para o inglês. Mas o que se pretende aqui é ressaltar a grandiosidade do trabalho desse padre-cientista. É uma questão de justiça – ainda mais em 2011, quando se completa o 80.º aniversário da publicação do texto em inglês de Lemaître, esse que foi cortado – mostrar que ele foi muito além daquilo que hoje lhe é atribuído na história da Astronomia.

Fonte: Tubo de ensaio

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Santa Sé

Vaticano aprova nova bênção para crianças no útero

Vaticano, 28 Mar. 12 / 09:31 am (ACI/EWTN Noticias)

A Conferência de Bispos Católicos dos Estados Unidos (USCCB) informou, em um comunicado oficial, que a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentosdeu sua aprovação ao novo rito de “Bênção de uma criança no útero”.

A notícia foi divulgada neste 26 de março, Solenidade da Encarnação do Senhor. Esta bênção foi redigida pelo Comitê do Culto Divino da USCCB, a Conferência de bispos católicos dos EUA, ao constatar que não havia um rito aprovado para tal fim.

O Cardeal Daniel DiNardo, secretário do Comitê de atividades Pró-vida da Conferência episcopal norte-americana, manifestou sua alegria ao comunicar a notícia: “Estou impressionado pela beleza da vida humana no útero”, comentou.

“Não poderia pensar em um melhor dia para anunciar esta notícia que a festa da Anunciação, quando recordamos o ‘Sim’ de Maria a Deus e a Encarnação dessa Criança nela, nesse útero, que salvou ao mundo”.

“Queríamos fazer este anúncio o antes possível”, afirmou Monsenhor Gregory Aymond, secretário do Comitê de Culto Divino da USCCB, “de forma que as paróquias possam começar a ver como esta bênção pode integrar-se na malha da vida paroquial”.

O texto será impresso em um folheto bilíngüe (inglês-espanhol)e estará disponível para as paróquias norte-americanas no dia das Mães. “Oportunamente, esta nova bênção será incluída no livro de Cerimonial das Bênçãos, quando esta publicação seja revisada”, anunciou Monsenhor Aymond.

O rito foi preparado para apoiar os pais que esperam o nascimento de seus filhos, para alentar as comunidades paroquiais à oração e o reconhecimento do dom dos nascituros e para criar consciência do respeito à vida humana na sociedade. Segundo o comunicado oficial, o rito poderá ser realizado no contexto da Eucaristia ou fora dela.

A bênção teve sua origem em uma solicitude de Monsenhor Joseph Kurtz, Arcebispo de Louisville, quem pediu ao Comitê de Atividades Pró-vida averiguar se existia um rito aprovado para abençoar uma criança no ventre de sua mãe.

Quando não pôde encontrar nenhum, o Comitê redigiu uma versão e a submeteu à aprovação do Comitê para o Culto Divino da Conferência, que o aprovou em março de 2008. A Assembléia plenária dos bispos da USCCB ratificou esta aprovação e enviou o rito a Roma para sua edição e aprovação final.

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Doutrina Católica

A pena de excomunhão no Direito Canônico

Autor: Pedro María Reyes Vizcaíno
Fonte: http://es.catholic.net
Tradução: Carlos Martins Nabeto

A pena de excomunhão possui um sentido pastoral pois protege o Povo de Deus. É costume considerar que a excomunhão supõe a exclusão da comunhão com a Igreja.

A excomunhão é uma das penas previstas pelo Direito da Igreja. Por “excomunhão” se entende a censura ou pena medicinal pela qual o réu de delito é excluído da comunhão com a Igreja Católica. Faz-se necessário esclarecer algumas premissas antes de descrevermos a pena de excomunhão e seus efeitos.

SENTIDO PASTORAL DA EXCOMUNHÃO

Como dissemos, por excomunhão se entende a pena que exclui o réu de delito da comunhão com a Igreja. Pode parecer pouco pastoral a atitude da Igreja ao impor a sanção de excomunhão a um pecador. Já o fato de expulsar o pecador ao invés de perdoá-lo parece ser contrário ao “perdoar setenta vezes sete” como o Senhor recomendou (cf. Mateus 18,22). Porém, deve-se levar em conta algumas considerações de oportunidade pastoral e de caridade.

É missão da Igreja o cuidado pastoral de todo o Povo de Deus. Por isso, o Direito Penal tem o seu lugar no Direito da Igreja. Pode-se dizer que é pastoral estabelecer um Direito Penal que tipifica delitos e estabelece penas. E falando mais propriamente da excomunhão, tem por finalidade proteger o Povo de Deus, pois a pena de excomunhão é estabelecida para os delitos mais graves, aqueles em que a legítima autoridade eclesiástica considera que colocam o sujeito fora da comunhão com a Igreja. Quem comete um delito tipificado com a excomunhão coloca-se fora da Igreja, não por palavras, mas por fatos. A autoridade eclesiástica deve apontar essas condutas, de modo que toda a comunidade eclesial conheça a gravidade dessas condutas.

Não devemos esquecer que a função da pena de excomunhão é evitar o escândalo: os fiéis se escandalizariam se não se castigasse com a devida proporção aquelas condutas tão graves como aderir à heresia, profanar o Santíssimo Sacramento, ou cometer um aborto. E o Senhor pronuncia palavras bastante duras para aqueles que escandalizam (cf. Mateus 18,6). Se não se castigassem esses delitos – ou outros delitos gravíssimos – o escândalo viria não do delinquente, mas da autoridade eclesiástica que não os tipifica.

Portanto, é possível concluir que pode constituir verdadeira obrigação de justiça a tipificação de delitos e a imposição da pena de excomunhão.

Mas também se deve considerar que nesta pena – como em todas – a Igreja tenta esgotar os meios de reconciliação com o delinquente antes de proceder à imposição da pena. O Direito Canônico estabelece algumas medidas de cautela que fazem esgotar os remédios possíveis antes de se chegar à excomunhão. Entre eles, existe uma instituição de grande tradição no Direito Canônico que é a contumácia. Conforme o cânon 1347, não se pode impor uma censura – entre as quais está a excomunhão – se não se advertiu antes o delinquente, pelo menos uma vez, para que cesse em sua contumácia. Se permanece contumaz, pode-se impor validamente a censura. Assim, em nenhum caso se imporá a um fiel a censura de excomunhão sem o seu conhecimento e sem que lhe tenha sido dada a oportunidade de corrigir-se.

Esta instituição se aplica plenamente à excomunhão “ferendae sententiae”; porém, também se aplica peculiarmente no caso da excomunhão “latae sententiae” prevista no cânon 1324,§1,1 em combinação com o cânon 1324,§3, que exime da pena aqueles que sem culpa ignoravam que a lei ou o preceito traziam consigo uma pena “latae sententiae”. Nenhum fiel, portanto, será excomungado “latae sententiae” de surpresa, pois para incorrer no delito deve saber que a sua conduta será castigada com excomunhão “latae sententiae”.

No mais, não seria legítimo afirmar que a excomunhão não é uma instituição evangélica: o Senhor, em Mateus 18,17, estabelece a possibilidade de a Igreja expulsar do seu seio aqueles que cometem pecados especialmente graves. Os primeiros cristãos já a praticavam: São Pedro, em Atos 8,21, expulsou Simão Mago da Igreja, por este pretender comprar o poder de administrar o sacramento da confirmação (cometeu o delito de “simonia”, que recebe este nome em razão daquele episódio); São Paulo, em 1Coríntios 5,4-5, também expulsou da Igreja um delinquente incestuoso (nessa ocasião, o texto de sua Carta deixa claro que a finalidade da pena é medicinal: a fim de que o espírito seja salvo no Dia do Senhor; sem rodeios, São Paulo exige que os coríntios apliquem-lhe a pena: “Afastai dentre vós esse malvado!” (1Coríntios 5,13).

NATUREZA E EFEITOS DA PENA DE EXCOMUNHÃO

A excomunhão, como já foi dito, é uma das penas medicinais ou censuras. As censuras são penas que estão orientadas especialmente à correção do delinquente. É por isso que a imposição da pena está ligada à contumácia do delinquente. Dentre as censuras, a excomunhão é a pena mais grave. De fato, costuma a ser considerada a pena mais grave na Igreja, seja a pena medicinal ou não. Por isso, o cânon 1318 recomenda ao legislador não estabelecer censuras, especialmente a excomunhão, a não ser com a máxima moderação e apenas para os delitos mais graves.

Ainda que o Código de Direito Canônico não a defina assim, costumeiramente se considera que o efeito da excomunhão é a expulsão do delinquente da Igreja. Pela excomunhão o delinquente não pertenceria mais à Igreja. Naturalmente, esta afirmação merece uma reflexão, visto que os batizados não perdem o selo batismal nem sua condição de batizados. Neste sentido, não se pode dizer que os excomungados deixem de pertencer à Igreja, pois os vínculos de comunhão espiritual e invisível não se alteram; rompem-se, porém, os vínculos extrínsecos da comunhão.

A excomunhão pode ser infligida “ferendae sententiae” ou “latae sententiae”. A excomunhão “ferendae sententiae” obriga ao réu a partir do momento em que é imposta; a excomunhão “latae sententiae” obriga a partir do momento em que o delito é cometido. Se a pena é aplicada “ferendae sententiae” , para que haja delito requer-se decreto do Bispo ou sentença judicial (cf. cânon 1341 e seguintes). No entanto, quando se aplica a excomunhão “latae sententiae”, não é necessária a declaração da legítima autoridade para que se esteja obrigado a cumprir a pena (cf. cânon 1314); é costumeiro dizer que o juízo é feito pelo delinquente mediante seu próprio ato delitivo.

O delito que carrega consigo a excomunhão “latae sententiae”, portanto, pode encontrar-se no foro da consciência do delinquente. A autoridade legítima, contudo, pode considerar oportuno declarar a excomunhão; assim, deve-se distinguir entre excomunhões “latae sententiae” declaradas e não-declaradas.

Os efeitos da excomunhão encontram-se claros no cânon 1331:

Cânon 1331

§1 – Proíbe-se ao excomungado:

1. Possuir qualquer participação ministerial na celebração do Sacrifício Eucarístico ou em quaisquer outras cerimônias de culto;

2. Celebrar os sacramentos ou sacramentais e receber os sacramentos;

3. Desempenhar ofícios, ministérios ou cargos eclesiásticos ou realizar atos de regime.

§2 – Quando a excomunhão foi imposta ou declarada, o réu:

1. Se quiser agir contra o que é prescrito no §1, deverá ser rejeitado ou deve cessar a cerimônia litúrgica, a não ser que obste uma causa grave;

2. Realiza invalidamente os atos de regime, que conforme o §1,3 são ilícitos;

3. Está proibido de gozar dos privilégios que anteriormente lhe foram concedidos;

4. Não pode obter validamente uma dignidade, ofício ou outra função na Igreja;

5. Não tem para si os frutos de uma dignidade, ofício, função ou pensão que tenha na Igreja.

O §1 se refere ao excomungado em geral, sem oferecer maiores especificações. Portanto, diz respeito a todos os excomungados, sejam “latae sententiae” ou “ferendae sententiae”. Por outro lado, o §2 refere-se apenas àqueles que foram excomungados “ferendae sententiae” (excomunhão imposta) ou “latae sententiae” declarada; excluem-se aqueles que incorreram em excomunhão “latae sententiae” não-declarada.

Além disso, deve-se considerar que o cânon 1355 suaviza os efeitos da excomunhão todas as vezes que objetive atender a um fiel em perigo de morte. Esta indicação se refere ao ministro que incorreu em excomunhão; o cânon 976, por sua vez, concede faculdade a qualquer sacerdote, ainda que não esteja aprovado, de absolver de qualquer censura.

Para a cessação da excomunhão deve-se ter em conta as normas do Direito Canônico sobre a cessação das censuras eclesiásticas.