Maria José Miranda Pereira, promotora de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília (DF), membro da Associação Nacional Mulheres pela Vida

BRASÍLIA, sexta-feira, 21 de julho de 2006 (ZENIT.org).- Publicamos a seguir artigo de Maria José Miranda Pereira, promotora de Justiça do Tribunal do Júri de Brasília (DF), membro da Associação Nacional Mulheres pela Vida, intitulado «Aborto: a quem interessa?». O texto foi publicado originalmente site Jus Navigandi, nº 1090, 26 de junho de 2006 (Cf. http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8562).

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Aborto, a quem interessa?

“Certos fatos sobre o aborto precisam ser entendidos: nenhum país já reduziu o crescimento de sua população sem recorrer ao aborto” (Relatório Kissinger, p. 182).

Uma pesquisa da Sensus realizada em abril de 2005 a pedido da Confederação Nacional de Transportes (CNT) revelou que 85% dos brasileiros são contrários à prática do aborto. Mesmo em caso de violência sexual, 49,5% são contrários, enquanto 43,5% são favoráveis e 7% não responderam [1].

A Folha de S. Paulo recentemente mostrou sua admiração pela “queda abissal” (sic) da aprovação pública ao aborto:

“Um dos aspectos que mais atraíram a atenção das pessoas ouvidas pela Folha a respeito dos resultados das chamadas ´questões morais´ da pesquisa Datafolha foi a queda abissal no índice de moradores de São Paulo que apóiam a legalização do aborto. Saiu de 43% em 1994, quando a maioria da população se declarava a favor da descriminalização, para 21% em 1997, já em segundo nas opções, para apenas 11% na pesquisa atual…” [2].

Paradoxalmente, estamos vendo parte do governo e de ONGs feministas numa busca frenética da liberação total do aborto. Por iniciativa do governo federal, foi instalada uma Comissão Tripartite para rever a legislação punitiva de tal crime. A Comissão foi composta por três partes: a primeira, abortistas do Poder Executivo; a segunda, abortistas do Poder Legislativo; a terceira, abortistas das ONGs financiadas com muitos dólares “representando” (?) a sociedade civil. Lamentavelmente, a Associação Nacional Mulheres pela Vida não foi convidada. O anteprojeto (ou “proposta normativa”) resultante do trabalho de tal Comissão dificilmente poderia ter saído pior.