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Bispos questionam lei que violaria segredo de confissão na Venezuela

CARACAS, 07 Jun. 08 / 07:00 pm (ACI).- Vários bispos venezuelanos saíram à frente da polêmica lei de reforma do serviço de inteligência nacional porque atenta contra o Estado de Direito e obrigaria a todos os venezuelanos a atuar como delatores. O Arcebispo de Caracas, Cardeal Jorge Urosa, advertiu que sua formulação arriscaria inclusive o segredo de confissão.

No articulado da lei se adverte que os cidadãos que se neguem a colaborar nas operações de inteligência poderão ser processados pela Fiscalía.

Embora o Governo o nega, grupos de Direitos humanos, magistrados e jornalistas consideram que a nova lei criaria uma sociedade de espiões e contém cláusulas vagas que estão abertas a todo tipo de abusos por parte das autoridades.

Um dos artigos mais polêmicos diz que “se poderá requerer às pessoas, no marco do respeito a seus direitos fundamentais sua colaboração para preparar ou executar procedimentos operativos e de investigação”.

Segundo o Cardeal, a lei poderia ir contra direitos fundamentais que estão consagrados na Constituição da Venezuela. “Teremos que estudá-la. Da nossa parte (Episcopado) a vamos estudar com muito cuidado, porque é preciso que se respeite a constitucionalidade especialmente em campos que têm que ver com os direitos humanos, civis e políticos de todos os venezuelanos”.

“Esta lei parece ser regressiva e restritiva dos Direitos humanos dos venezuelanos”, indicou e chamou a atenção sobre sua “grande quantidade de artigos redigidos de maneira muito genérica”.

O Cardeal recordou que o segredo de confissão “respeitou-se sempre por parte dos sacerdotes. É uma obrigação que temos nós de conservar o segredo do que se lhe comunica ao confessor. Isto não pode ser vulnerado por nenhuma lei. Parece que esta lei toca este segredo, neste sentido não podemos transigir”.

Enfatizou que os fiéis têm direito à privacidade e ao secreto do que lhe dizem ao confessor. “Não podemos converter ao confessor em delator”.

Por sua parte, o Arcebispo de Mérida, Dom Baltasar Porras, declarou a União Radio que com a nova lei os órgãos de segurança do Estado poderão atuar em segredo, sem a presença de fiscais públicos e com a possibilidade de obrigar a violar o segredo profissional.

O Arcebispo também vê em perigo o segredo de confissão e o segredo das fontes jornalísticas, “porque está a combinação de algo que se apóia em um suposto de comissão de um delito, o que priva é a discrecionalidade do funcionário de plantão que cumpra umas ordens ou que atue por si mesmo levando-se por diante à cidadania”.

A normativa quebra “o mais elementar que é a convivência familiar, local e cidadã no bairro porque cada um se converte em um delator e diante da intimidação que exercem os órgãos do Estado já vimos todas os equipamentos repressivos que tem o governo como se vivêssemos ante uma cidadania que o que procura é destruir e acabar tudo”, indicou.

Do mesmo modo, considerou que a lei “viola a Constituição Nacional e fazendo um pouco de memória e comparando-a com as leis que houve nos anos 30 e 40 em alguns estados como a Alemanha do Hitler, na Itália do Mussolini, na Espanha de Franco ou no Portugal do Salazar, não é mais que uma lei que viola de maneira permanente e descarada os direitos humanos”.

A Lei de Inteligência e Contrainteligência “converte a Venezuela em um quartel e aos venezuelanos em uns delatores”, assinalo Dom Ovidio Pérez Morales, Presidente do Concílio Plenário da Venezuela, e advertiu que a medida coloca a todos sob estado de suspeita e poderia reverter-se contra quem a impulsiona.

Dom Pérez Morales diz que é grave que a Lei não defina a segurança nacional e se identifique Estado com o governo e a partido de governo, enquanto começa a se fechar a tenaz do “Comunismo do Século XXI” sobre o país.

Juiz declara inconstitucional aborto por estupro no Brasil

RIO DE JANEIRO, 24 Abr. 08 / 07:00 pm (ACI).- Um juiz de Rio Verde, Goiás, declarou inconstitucional o inciso II do artigo 188 do Código Penal do Brasil que autoriza o aborto nas vítimas de estupro, por considerar que a norma contradiz a Constituição Federal que consagra o direito à vida.

O magistrado Levine Racha Gabaglia Artiaga, da 4ta. sala criminal de Rio Verde, julgou improcedente o pedido de autorização para a prática de um aborto em uma suposta vítima de estupro.

Segundo o juiz, o aborto vai contra a vida “o bem jurídico mais protegido no ordenamento constitucional”. Para o magistrado, não podem admitir-se normas que violem o direito à vida para proteger bens jurídicos de equivalência inferior.

O artigo 5 da Constituição sustenta que “todos são iguais diante da lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à prioridade”.

O juiz desprezou os argumentos da demandante, quem argüiu que deveria cuidar de um filho concebido em uma relação sexual violenta e que possivelmente apresentaria uma personalidade degenerada, devido à influência hereditária do pai.

O magistrado explicou que “o aborto também viola as garantias consagradas no Código Civil e usurpa os direitos dispostos no Estatuto da Criança e do Adolescente, que confere aos não nascidos alguns direitos personalíssimos, como o direito à vida, proteção pré-natal, entre outros”.

«Na Espanha, quem diz que matrimônio é entre homem e mulher está à margem da lei»

Intervenção do secretário da Conferência Episcopal Espanhola em Valência

VALÊNCIA, sexta-feira, 7 de julho de 2006 (ZENIT.org).- O secretário da Conferência Episcopal Espanhola (CEE), o Pe. Juan Antonio Martínez Camino, S.I., manifestou que a aprovação da lei que equipara os matrimônios com as uniões de homossexuais na Espanha fez com que «quem diz que o matrimônio é a união entre homem e mulher não esteja protegido pela lei», mas «à margem» dela.

Martínez Camino, que participou nesta sexta-feira da Feira Valência no Congresso dos Filhos do V Encontro Mundial das Famílias, afirmou que a legislação espanhola atual sobre o matrimônio «é injusta», já que «está feita só para uns poucos», que conseguiram que «o matrimônio não seja hoje contemplado pela lei».

De fato, o secretário da CEE assegurou, segundo recolhe a agência AVAN, que «na Espanha se desfez juridicamente o matrimônio», já que com a modificação do Código Civil desapareceram os termos pai e mãe ou esposo e esposa.

Este tipo de leis, «que são sectárias e que não são para todos, não favorecem a liberdade verdadeira nem o exercício da liberdade religiosa contemplada na Constituição». Por isso, qualificou de «inaudita» a atual legislação na Espanha.

«Isso não acontece em nenhum país da Europa», lamentou Martínez Camino, que acrescentou que «em outros países se equiparou o matrimônio à união entre casais do mesmo sexo, mas não se desfez o matrimônio, como sucedeu na Espanha.»

Em sua intervenção, centralizada na liberdade religiosa e na transmissão da fé, o secretário da CEE também se referiu à legislação em matéria educativa na Espanha.

«A disciplina de Educação para a Cidadania, que vai ser obrigatória para todos os centros em todos os níveis de educação, vai ensinar que o matrimônio não é a união entre homem e mulher», precisou.

Também, na mesma disciplina «se vai pedir às crianças, aos oito anos, que façam opção sexual, que digam se são homens ou mulheres ou qual vai ser sua orientação sexual».

Para Martínez Camino, «se essa disciplina for obrigatória, será imposta uma concepção moral da vida humana aos filhos, ainda que os pais não a compartilhem» e, com isso, «será violado o direito à liberdade religiosa reconhecido pela Constituição».

Isso gerará «dificuldades para transmitir a fé, mas não será um impedimento, porque nós estamos aqui para isso».

«Ninguém impedirá os cristãos, nem os pais, nem os professores, de falar de Cristo», concluiu.

«Matrimônio» homossexual: do efeito dominó ao efeito blindagem

MADRI, sexta-feira, 9 de junho de 2006 (ZENIT.org).- Publicamos a análise que o professor Rafael Navarro-Valls, catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Complutense, apresentou nas páginas do jornal «El Mundo» (8 de junho de 2006).

DO EFEITO DOMINÓ AO EFEITO BLINDAGEM

O Senado dos Estados Unidos acaba de debater uma emenda à Constituição federal que define heterossexualmente o matrimônio. Ainda que não tenha sido aprovada, supõe uma manifestação mais do reflexo defensivo que se está gerando frente ao modelo de matrimônio homossexual. As poucas leis que o admitem estão produzindo conseqüências importantes no marco do Direito internacional. Mais em concreto, desencadeado um fraco efeito «dominó» e um potente efeito «blindagem». Pelo primeiro, países afastados dessa preocupação debateram o tema em suas campanhas eleitorais, ainda que com juízo negativo global. É o caso do Chile, México, Peru e alguns países do Leste. Mas o «efeito blindagem» foi mais potente que o «efeito dominó». Um claro exemplo é a série de medidas legais orientadas a defender internacionalmente o matrimônio heterossexual. Tende assim a «globalizar-se» uma espécie de «corrente de saúde» defensiva frente ao minoritário modelo de matrimônio homossexual.

Nos próprios EUA, trinta e sete Estados promulgaram leis definindo expressamente o matrimônio como «união legal de um homem e uma mulher». Dezenove destas leis foram aprovadas por referendo. Seguiram assim o exemplo da Lei Clinton de Defesa do Matrimônio que, a efeito federal, só concede vida legal ao matrimônio heterossexual. Como em algum Estado isolado (Massachussetts), o judiciário declarou inconstitucional este modelo, toda outra série deles –concretamente 19– introduziram emendas a suas Constituições banindo o modelo de matrimônio homossexual. A média dos referendos populares nesses Estados joga uma maioria entre 60-70% de votantes favoráveis ao modelo de matrimônio heterossexual. Inclusive os senadores que votaram contra a emenda federal não se manifestaram favoráveis ao matrimônio homossexual. Votaram contra uma emenda à Constituição «porque entendem que o matrimônio é uma questão dos Estados». Por sua parte, outras zonas anglo-saxônicas estão dando andamento para trás. Tanto os governos de Canadá como da Austrália anunciam sua intenção de anular as leis sobre matrimônios homossexuais vigentes em zonas desses países.

A América Latina reagiu também mostrando sua oposição ao matrimônio homossexual. Por exemplo, Honduras modificou sua Constituição para definir o matrimônio como ?união legal de homem e mulher?. A Guatemala aprovou uma lei que impede reconhecer no país aos matrimônios homossexuais celebrados no exterior. O Tribunal Constitucional da Costa Rica há uns dias declarou inconstitucional o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo. Este mesmo ano, fui convidado pelos Defensores do Povo mexicanos (um por Estado, mais o presidente da Comissão federal de Direitos Humanos) para debater este tema. Muito majoritariamente –de esquerda, direita e centro– mostraram-se adversos ao matrimônio entre pessoas do mesmo sexo. Algo similar está ocorrendo nas eleições presidenciais do México. Os candidatos peruanos –inclusive o vencedor social-democrata Alan García– manifestaram opiniões parecidas. Enfim, pelas suas declarações, a presidenta socialista Michelle Bachelet no Chile não parece muito partidária de introduzir o experimento.

O fato de que na Espanha o Tribunal Constitucional estude a possível inconstitucionalidade da aprovada lei de matrimônio homossexual não deve ser visto, pois, como algo excepcional. Provavelmente é um reflexo interno desse «efeito blindagem» que se observa externamente.

Arcebispo de Barcelona rejeita reforma de Estatuto por não reconhecer liberdade religiosa

BARCELONA, 18 Abr. 06 (ACI) .- O Arcebispo de Barcelona, Dom. Lluís Martínez Sistach, rejeitou o Título I do projeto de reforma do Estatuto aprovado pelo Congresso de Deputados, porque não reconhece o direito à liberdade religiosa, diferentemente da Constituição espanhola e o projeto da Constituição européia. Em declarações à Catalunya Informació”, o Prelado disse que “não era necessário” que o novo texto tivesse um título de direitos e deveres para obter um consenso entre crentes e não crentes.

Indicou que o Estatuto deve satisfazer a totalidade de cidadãos. “Há muitos grupos de pessoas e de cristãos, que constituímos um número importante da sociedade catalã, que merecemos um reconhecimento e que não nos encontramos satisfeitos“, assinalou.

O Prelado disse que a chegada maciça de imigrantes e novas religiões não está “rarefazendo” a relação destas com a Igreja. Entretanto, esclareceu que “não se deve perder o norte e não perder nossas raízes cristãs”. “O que identifica um povo da Cataluña é um campanário e não uma mesquita”, lembrou.

Dom Martínez defendeu o direito dos muçulmanos de construir mesquitas de acordo com o número “e em proporção de seus membros”, mas lamentou que em alguns dos países de onde estes procedem não se respeite o direito à liberdade religiosa. Pediu à União Européia promover o “princípio de reciprocidade”.

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