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ONU “matou” 200 mil brasileiras

Em 2010, morreram 66.323 mulheres em idade fértil, por TODAS AS CAUSAS, de acordo com o DATASUS – a fonte oficial de dados da saúde, no Brasil. Apesar disso, a ONU cobra o Brasil por óbitos ANUAIS de 200 mil mulheres em decorrência de abortos de risco.

Vamos lá! Somando todas as causa de morte de mulheres em idade fértil, em 2010, temos o registro do óbito de 66 MIL mulheres (somando tudo que leva à morte). Ok? Então… Que 200 mil mulheres mortas são essas que os peritos da ONU encontraram no Brasil em um único ano? 200 mil mulheres mortas SOMENTE por causa do aborto!!

COMO? Não se sabe.

O blog Contra o Aborto publicou a seguinte tabela do DATASUS sobre óbitos maternos:

“De 1996 a 2007, a média é de 10 mortes maternas anuais. Milhares? Nem perto disto…”, conta o blog do William Murat. Ele lembra que mesmo que o número de mortes de mulheres por causa de “abortos de risco” fosse verdadeiro – e não é!!! -, ainda assim seria impossível ignorar que a cada aborto “bem feito” o que é eliminado é sempre uma vida humana.

Breves considerações sobre o ateísmo

Fonte: Veritatis Splendor

A existência de Deus não é um dado apenas da fé, pois Ele é cognoscível naturalmente, ou seja, sua existência pode ser verificada por meio de provas racionais. Dessa forma, como explicar que haja ateus? Será verdade que existem? E, se existem, quais são as causas e conseqüências do ateísmo?

Ateu é o que não crê na existência de Deus.

Desta definição se vê que não devemos incluir no número dos ateus:

a) Os indiferentes, que põem de parte o problema da origem do mundo e da alma, e vivem sem preocupações acerca de seu destino. Ainda que esta disposição de espírito conduza ao ateísmo, os indiferentes não são ateus propriamente ditos.

b) Os agnósticos, para os quais Deus pertence ao domínio do incognoscível. Esta atitude equivale a um cepticismo religioso.

c) Muito menos devem ser tidos por ateus aqueles que ignoram quase por completo a religião e professam exteriormente o ateísmo, porque julgam essa atitude própria dos espíritos fortes, ou porque têm interesse de seguir a corrente do favoritismo oficial.

Portanto, devemos somente considerar como ateus os homens de ciência e os filósofos que, depois de ponderar maduramente as razões, pró e contra, da existência de Deus, optam pela negativa. Embora pouco numerosos proporcionalmente, os ateus têm um número crescente e geralmente atuam em conjunto com agnósticos.

As causas do ateísmo podem ser intelectuais, morais e sociais.

Causas intelectuais

a) A incredulidade dos homens de ciência, deve atribuir-se ordinariamente a preconceitos e ao emprego de um método falso. É evidente que nunca poderão ultrapassar os fenômenos e atingir as substâncias, se nesta matéria empregam o método experimental, que só admite o que pode ser objeto da experiência e ser observado pelos sentidos. Notemos ainda que algumas fórmulas, por eles usadas, não são verdadeiras, pelo menos no sentido em que tomam. Por exemplo, quando alegam que a matéria é necessária e não contingente, invocam para o demonstrar a necessidade da energia e das leis. Ora, é bem claro que a palavra necessária neste caso é equívoca. A necessidade pode ser absoluta ou relativa. É absoluta, quando a não-existência encerra contradição; relativa quando a coisa em questão, na hipótese de existir, deve possuir tal ou tal essência, esta ou aquela qualidade, por exemplo: uma ave deve ter asas, sem elas já não seria ave.Como a energia e as leis são necessárias somente no sentido relativo, os materialistas erram em concluir que a matéria é o “Ser necessário no sentido absoluto”.

b) O ateísmo dos filósofos contemporâneos tem a sua origem no criticismo de Kant e no positivismo de Conte. Segundo os criticistas e os positivistas, a razão não pode chegar à certeza objetiva, nem conhecer as substâncias que se ocultam sob os fenômenos. Diminuindo assim o valor da razão, rejeitam todos os argumentos tradicionais da existência de Deus. Pode pois dizer-se que a crise de fé, na maioria dos filósofos contemporâneos, é de fato uma crise da razão. Mas há de acontecer a esta o que acontece aos que estão injustamente detidos: será um dia reabilitada e retomará os seus direitos.

Causas morais

a) A falta de boa vontade. Se as provas da existência de Deus se estudassem com mais sinceridade e menos espírito de crítica, não haveria tanta resistência à força dos argumentos. Também não se deve exigir dos argumentos mais do que eles podem dar: é evidente que a sua força demonstrativa, ainda que real e absoluta, não nos pode dar evidência matemática.

b) As paixões. A fé é um obstáculo para as paixões. Ora, quando alguma coisa nos incomoda, encontramos sempre motivos para nos afastar. “Há sempre no coração apaixonado, motivos secretos para julgar falso o que é verdadeiro…facilmente se crê o que muito se deseja; e quando o coração se entrega à sedução do prazer, o espírito abraça voluntariamente o erro que lhe dá razão” (Frayssinous, Defense du christianisme. L´ incrédulité dês jeunes gens). P. Bourget (Essai de psychologie contemporaine), refletindo sobre a realidade francesa, numa análise penetrante que faz da incredulidade, escreve as seguintes linhas: “O homem quando abandona a fé, desprende-se, sobretudo, duma cadeia insuportável aos seus prazeres…Nenhum daqueles, que estudaram nos nossos liceus e universidades, ousará negar que a impiedade precoce dos livres pensadores de capa e batina começou por alguma fraqueza da carne, seguida do horror de a confessar. Acode imediatamente a razão a aduzir argumentos (!!!) em defesa duma tese de negação, que já antes admitira por causa das necessidades da vida prática”.

c) Os veículos de comunicação. Não aludimos aos que são claramente imorais, mas aos que atacam disfarçadamente e continuamente os fundamentos da moralidade e, em nome de um pretendido progresso e de uma suposta ciência, querem fazer-nos crer que Deus, a alma e a liberdade são apenas palavras a encobrir quimeras.

Causas sociais

a) A educação. Não é exagero dizer que as escolas neutras são um terreno excepcionalmente próprio para a cultura do ateísmo. A sociedade hodierna em geral caminha para o ateísmo, porque assim o quer.

b) O respeito humano. Muitos têm medo de parecer crentes porque a religião já não é estimada em certos círculos influentes e temem cair no ridículo.

Conseqüências do ateísmo

O ateísmo, pelo fato de negar a existência de Deus, destrói radicalmente o fundamento da moral e dá origem às mais funestas conseqüências para o indivíduo e para a sociedade.

Para o indivíduo:

a) O ateu deixa-se arrastar pelas paixões. Se não há Deus, se não existe um Senhor Supremo, que possa impor a prática do bem e castigar o mal, porque razão não se hão de satisfazer todos os apetites e correr atrás da felicidade terrena, por todos os meios que estiverem ao alcance de cada um?

b) Além disso, o ateísmo priva o homem de toda a consolação, tão necessária nos reveses da vida.

Para a sociedade:

As conseqüências do ateísmo são ainda mais prejudiciais à sociedade. Suprimindo as idéias de justiça e de responsabilidade, o ateísmo leva os Estados ao despotismo e à anarquia, e o direito é substituído pela força. Se os governantes não vêem acima de si um Senhor que lhes pedirá contas da sua administração, governarão a sociedade segundo os seus caprichos. Mais ainda, os homens, na realidade, não são todos iguais nas honras, nas riquezas, nas situações e nas dignidades. Ora, se não existe um Deus para recompensar um dia os mais deserdados da fortuna, que cumprem animosamente o seu dever e aceitam com resignação as provas da vida, porque não haveriam de se revoltar contra um mundo e uma sociedade injusta e reclamar para si, a todo custo, o seu quinhão de felicidade e prazer?

Bibliografia: BOULANGER. Manual de Apologética.

Cura imediata e inexplicável

Comissão Médica aprova milagre

A Comissão Médica consultada pelo Vaticano aprovou um milagre atribuído a João Paulo II, e assim a causa de beatificação do pontífice polonês, falecido em 2005, avança significativamente, informaram os meios de comunicação italianos ontem, 4.

Os médicos e teólogos consultados pela Congregação para as Causas dos Santos, reunidos no mais estrito sigilo, estimaram que a cura da freira francesa Marie Simon-Pierre, que sofria de mal de Parkinson, foi “imediata e inexplicável”. A comissão liderada pelo médico particular de Bento XVI, Patrizio Polisca, aprovou o milagre apresentado.

A freira francesa, que era enfermeira, curou-se inexplicavelmente após suas orações e pedidos a João Paulo II poucos meses depois de sua morte, em abril de 2005.

A aprovação dos especialistas deverá ser ratificada por uma comissão de cardeais e bispos da Congregação para a Causa dos Santos.

A beatificação é o primeiro passo no caminho para a canonização, que exige a prova de intercessão em dois milagres.

No dia 19 de dezembro de 2009, o papa Bento XVI aprovou as “virtudes heróicas” do papa polonês João Paulo II venerado já em vida.

Com elas, iniciou-se a investigação do “milagre” atribuído, que deve ser examinado por várias comissões.

O processo de beatificação de João Paulo II foi iniciado por Bento XVI dois meses após a morte, no dia 2 de abril de 2005, de seu predecessor.

Fonte: http://www.cnbb.org.br

A Igreja contará com um novo santo e 35 novos beatos

Dom  Luigi Guanella / Cecilia Eusepi VATICANO, 01 Jul. 10 / 01:18 pm (ACI).- O Papa Bento XVI autorizou esta manhã a Congregação para a Causa dos Santos a promulgar os decretos referentes à canonização do sacerdote italiano Luigi Guanella, a beatificação de um sacerdote e três religiosas italianas, e 31 mártires da Espanha, Alemanha, Hungria e França.

Ao receber o Arcebispo Angelo Amato, S.D.B., prefeito da Congregação para as Causas dos Santos, o Papa autorizou a promulgação dos decretos sobre os milagres atribuídos à intercessão de:

Beato Luigi Guanella, italiano, (1842-1915), sacerdote, fundador da Congregação dos Servos da Caridade e do Instituto das Filhas de Santa Maria da Providência.

Venerável Giustino Maria Russolillo, italiano, (1891-1955), sacerdote, pároco de Pianura e  fundador da Sociedade  das  Divinas Vocações.

Venerável Serva de Deus Maria Serafina do Sagrado Coração de Jesus (no século: Clotilde Micheli), italiana, (1849-1911), fundadora do Instituto das Irmãs dos Anjos.

Venerável Serva de Deus Alfonsa Clerici, italiana, (1860-1930), religiosa professa da Congregação das Irmãs do Preciosíssimo Sangue de Monza.

Venerável Serva de Deus Cecilia Eusepi, italiana, (1910-1928), da Terceira Ordem Secular dos Servos de Maria.

Também se reconheceu o martírio de:

Servo de Deus Janos Scheffler, húngaro, (1887-1952), bispo de Satu Mare (Romênia).

Servos de Deus José María Ruiz Cano, Jesus Aníbal Gómez Gómez, Tomás Cordero Cordero e 13 companheiros da Congregação dos Missionários Filhos do Coração Imaculado da Bem-aventurada Virgem Maria; assassinados por ódio à fé durante a perseguição religiosa na Espanha em 1936.

Servos de Deus Carmelo María Moyano Linares e 9 companheiros da Ordem  Carmelita; assassinados por ódio à fé durante a perseguição religiosa na Espanha em 1936.

Servos de Deus Johannes  Prassek  e 2 companheiros, sacerdotes diocesanos, assassinados por ódio à fé em Hamburgo (Alemanha), em 10 de novembro de 1943.

Serva de Deus Marguerite Rutan, francesa, religiosa professa da Congregação das Irmãs Filhas da Caridade de São Vicente de Paula, nascida em 1736 e assassinada em 1794.

Do mesmo modo, autorizou promulgar os decretos sobre as virtudes heróicas de:

Servo de Deus Basilio Martinelli, italiano, (1872-1962), sacerdote professo da Congregação das Escolas da Caridade (Instituto Cavanis).

Serva de Deus Maria Antonia de São José (no século: María Antonia de Paz y Figueroa), Argentina, (1730-1799), fundadora do Beatério dos Exercícios de  Buenos Aires (Argentina).

Serva de Deus Maria (no século: Casimira Kaupas), lituana, (1880-1940), fundadora da Congregação das Irmãs de São Casimiro.

Serva de Deus Maria Luisa (no século: Gertrude Prosperi), italiana, (1799-1847), abadessa do Monastério da Ordem de São Benito de Trevi.

Serva de Deus Maria Teresa (no século: María del Carmen Albarracín), espanhola, (1927-1946), religiosa professa das Irmãs de Maria Imaculada Missionárias Claretianas.

Serva de Deus Maria Plautilla (no século: Lucia Cavallo), italiana, (1913-1947), religiosa professa das Irmãzinhas Missionárias da Caridade.

João Paulo II mais próximo dos altares

Bento XVI aprovou este sábado as virtudes heróicas de Karol Wojtyla e do Papa Pio XII

Bento XVI aprovou este Sábado o decreto que reconhece as “virtudes heróicas” de Eugénio Pacelli e de Karol Wojtyla – os Papas Pio XII e João Paulo II –  primeiro passo em direcção à beatificação.

Na audiência desta manhã com D. Angelo Amato, Prefeito da Congregação das Causas dos Santos, Bento XVI autorizou a publicação de uma série de vinte e um decretos, dez dos quais relativos ao reconhecimento de milagres atribuídos à intercessão de outros tantos Beatos ou Veneráveis; um relativo ao martírio do Servo de Deus, Pe. Jorge Popieluszko, polaco; e finalmente outros dez decretos sobre as virtudes heróicas de dez Servos de Deus, entre os quais Pacelli e Wojtyla.

Em relação a João Paulo II, após o final da fase diocesana do processo, em 2007, foi possível entregar no Vaticano a chamada Positio super virtutibus (posição sobre as virtudes do fiel), que foi agora submetida ao juízo da “sessão ordinária dos Cardeais e dos Bispos”, da CCS, antes de chegar ao Papa, que tomou agora uma decisão final a respeito do decreto de venerabilidade.

O actual Papa anunciou no dia 13 de Maio de 2005, 42 dias após a morte de João Paulo II, o início imediato do processo de canonização de Karol Wojtyla, dispensando o prazo canónico de cinco anos para a promoção da causa.

No dia 8 de Abril desse ano, por ocasião da Missa exequial de João Paulo II, a multidão exclamou por diversas vezes “santo subito”.

O Milagre
A segunda etapa do processo consiste no exame dos milagres atribuídos à intercessão do “venerável”. Se um destes milagres é considerado autêntico, o “venerável” é considerado “beato”. Quando após a beatificação se verifica um outro milagre devidamente reconhecido, então o beato é proclamado “santo”.

Os trâmites processuais para o reconhecimento do milagre acontecem segundo as normas estabelecidas em 1983. A legislação estabelece a distinção de dois procedimentos: o diocesano e o da Congregação, dito romano.

O primeiro realiza-se no âmbito da diocese na qual aconteceu o facto prodigioso. O bispo abre a instrução sobre o pressuposto milagre na qual são reunidas tanto os depoimentos das testemunhas oculares interrogadas por um tribunal devidamente constituído, como a completa documentação clínica e instrumental inerente ao caso.

Num segundo momento, a Congregação para as Causas dos Santos examina os actos processuais recebidos e as eventuais documentações suplementares, pronunciando o juízo de mérito.

O decreto é o acto que conclui o caminho jurídico para a constatação de um milagre. É um acto jurídico da Congregação para as Causas dos Santos, aprovado pelo Papa, com o qual um facto prodigioso é definido como verdadeiro milagre.

Os acontecimentos extraordinários atribuídos à intercessão de João Paulo II, ainda em vida, não têm validade para esta fase do processo.

Embora tenham sido numerosas as curas inexplicáveis atribuídas pela intercessão de Karol Wojtyla, o postulador da causa, o sacerdote polaco Slawomir Oder, destacará a cura da freira francesa Marie Simon Pierre, que sofria da Doença de Parkinson.

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