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Vaticano: com crucifixo, Tribunal Europeu apoia liberdade religiosa

Uma decisão que “faz história”

CIDADE DO VATICANO, sexta-feira, 18 de março de 2011 (ZENIT.org) – A sentença emitida hoje pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, em Estrasburgo, a favor da exposição do crucifixo nas escolas na Itália, recebeu o elogio da Santa Sé, que a considera uma decisão que “faz história” no reconhecimento da liberdade religiosa.

O Pe. Federico Lombardi SJ, diretor da Sala de Imprensa da Santa Sé, publicou uma declaração para expressar a “satisfação” do Vaticano ao ter lido esta “sentença sumamente comprometedora”.

Um caso histórico

Os países que apoiaram oficialmente a Itália foram: Armênia, Bulgária, Chipre, Grécia, Lituânia, Malta, Mônaco, Romênia, Rússia e San Marino.

O caso havia sido apresentado ao Tribunal de Estrasburgo por Soile Lautsi, uma cidadã italiana de origem finlandesa, que em 2002 pediu à escola pública “Vittorino da Feltre”, em Abano Terme (Pádua), na qual estudavam seus dois filhos, que retirasse os crucifixos das salas de aula. A direção da escola recusou-se, por considerar que o crucifixo é parte do patrimônio cultural italiano e, posteriormente, os tribunais italianos deram razão a este argumento.

No entanto, uma sentença de primeira instância do Tribunal de Estrasburgo decidiu, por unanimidade, impor a retirada de crucifixos nas escolas italianas e ordenou que o governo italiano pagasse à mulher uma indenização de € 5.000 por danos morais, considerando que a presença de crucifixos nas escolas é “uma violação dos direitos dos pais de educar seus filhos segundo suas convicções” e da “liberdade dos alunos”.

Diante do recurso interposto pelo Estado italiano, o Tribunal Europeu se contrapôs radicalmente àquela primeira sentença, estabelecendo, por 15 votos a favor e 2 contra, que a presença de crucifixos nas salas de aula não é “uma violação dos direitos dos pais de educar seus filhos segundo suas convicções” e da “liberdade de religião dos alunos”, já que “não existem elementos que possam provar que o crucifixo afeta eventualmente os alunos”.

Os direitos não estão contra a liberdade de religião

O Pe. Lombardi explicou, em seu comunicado, que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos “reconhece, em um nível sumamente autorizado e internacional, que a cultura dos direitos humanos não deve se opor aos fundamentos religiosos da civilização europeia, aos quais o cristianismo ofereceu uma contribuição essencial”.

“Também se reconhece, segundo o princípio da subsidiariedade, que é um dever garantir a cada país uma margem de apreciação do valor de símbolos religiosos em sua própria história cultural e na identidade nacional e local de sua exposição”, acrescenta.

“A nova sentença do Tribunal Europeu é bem-vinda também porque contribui efetivamente para restabelecer a confiança no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos por parte de muitos europeus, convictos e cientes do papel determinante dos valores cristãos em sua própria história, mas também na construção da unidade europeia e na sua cultura de direito e liberdade”, concluiu o comunicado vaticano.

Dez países apoiam a Itália e o crucifixo perante o Tribunal Europeu

Entre eles encontra-se a Rússia

Por Jesús Colina

ESTRASBURGO, terça-feira, 8 de junho de 2010 (ZENIT.org). Pela primeira vez na história do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH), dez Estados membros, entre eles a Rússia, foram declarados como amicus curiae (quer dizer, terceira parte) perante a sentença proferida contra o Estado italiano que proíbe o crucifixo nas salas de aula das escolas e que será analisada pelo corte superior daquele Tribunal em 30 de junho.

O Tribunal comunicou, na semana passada, o European Centre For Law And Justice, ECLJ, com a lista dos membros que saíram em defesa da Itália: Armênia, Bulgária, Chipre, Grécia, Lituânia, Malta, Mônaco, San Marino, Romênia e a Federação Russa.

Estes dez Estados, que fazem parte das 47 nações do Conselho da Europa, pediram formalmente ao Tribunal que os apresente oficialmente como “terceira parte” quando o caso for levado perante a Câmara. A condição de “terceira parte” permite aos Estados se converterem oficialmente em parte em um caso e apresentar ao Tribunal suas observações escritas e orais.

Além desses dez Estados membros, outros Estados pronunciaram-se contra a sentença de 3 de novembro de 2009, como é o caso da Áustria e da Polônia, que emitiram os pronunciamentos políticos, respectivamente, em 19 de novembro e 3 de dezembro de 2009.

“Trata-se de um precedente importante para a vida do Tribunal, pois, em geral, os Estados membros privam-se de intervir ou intervêm somente quando o caso afeta um cidadão de seu Estado”, explica para ZENIT Gregor Puppinck, diretor do Centro Europeu para o Direito e a Justiça.

“O ‘caso do Crucifixo’ é único e não tem precedentes. Dez Estados decidiram explicar à Corte qual é o limite de sua jurisdição, qual o limite de sua capacidade para criar novos ‘direitos’ contra a vontade dos Estados membros. Pode-se ver em tudo isso um contra-balanço do poder”, acrescenta Puppinck.

O caso Lautsi, ou “o caso do crucifixo”, foi remetido à Grande Câmara do Tribunal depois que o governo italiano apelou, no último 28 de janeiro, contra a sentença emitida pela Segunda Seção do Tribunal em 3 de novembro de 2009.

Nesta primeira decisão, o Tribunal determinou que a presença do crucifixo nas salas de aula é “contrária ao direito dos pais de educar suas crianças na linha de suas próprias convicções e ao direito das crianças à liberdade religiosa”, porque os estudantes italianos sentir-se-iam “educados em um ambiente escolar marcado por uma certa religião”.

O Tribunal continuou afirmando que a presença do crucifixo poderia ser “emocionalmente perturbadora” para os filhos da senhora Lautsi (a demandante) e, o mais importante, que sua exibição não poderia “incentivar o pensamento crítico nos estudantes” nem “servir ao pluralismo educacional” para preservar uma “sociedade democrática”.

O Tribunal concluiu que isto havia sido uma violação do artigo 2 do Protocolo número 1 (Direito à educação), assim como do artigo 9 (liberdade religiosa) da Convenção.

Esta decisão foi duramente criticada por peritos políticos e juristas de vários Estados europeus como uma imposição do “laicismo”. Concretamente, foi reafirmado que a Convenção Europeia de Direitos Humanos nunca requereu que o Estado deve “observar a neutralidade confessional no contexto da educação pública” ou de qualquer outro setor público.

Na realidade, vários Estados membros do Conselho da Europa são “Estados confessionais” com uma religião oficial ou um reconhecimento de Deus em suas leis e constituições.

Ao conceder, no último dia 2 de março, a remissão perante a Grande Câmara da decisão de novembro, o Tribunal reconheceu que a decisão de novembro traz graves problemas legais e deve ser reconsiderada pela formação do Tribunal.

No último dia 29 de abril, o Governo italiano apresentou seu memorando ao Tribunal explicando que os juízes de Estrasburgo não têm competência para impor o laicismo a um país, em particular para a Itália, nação caracterizada por sua majoritária prática religiosa e identidade católica.

A decisão do Tribunal, após a audiência pública da Grande Sala que acontecerá dia 30 de junho, será publicada ao término de ano.

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