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Cardeal Ravasi: Jesus expressou a fé usando praticamente a metade de um “tweet”

Cardeal Gianfranco Ravasi ROMA, 13 Nov. 12 / 05:22 pm (ACI).- Na sexta-feira, 9 de novembro, o Presidente do Pontifício Conselho para a Cultura, Cardeal Gianfranco Ravasi, exortou a difundir a mensagem da fé como Jesus, de maneira concisa e eloqüente pois Cristo “usava para expressar a fé, somente 78 caracteres gregos, quase a metade do que ocupa hoje em dia uma mensagem no Twitter”.

“É necessário propagar o anúncio com a mesma essencialidade que Cristo, quem em sua primeira intervenção pública, recorreu a uma espécie de ‘tweet’ essencial: ‘Cumpriu-se o tempo, o Reino de Deus está próximo. Converte-vos e crede no Evangelho’. Uma frase que em grego tem um total de oito palavras, e que sem artigos e conjugações levaria a um total de 15 termos com 78 caracteres”, expressou.

O Cardeal referiu estas palavras ao receber o Doutorado “Honoris Causa” em Teologia por seu compromisso pastoral orientado à comunicação da fé, das mãos do Reitor da Pontifícia Universidade Lateranense de Roma, Dom Enrico Dal Covolo.

O Cardeal Ravasi ofereceu uma exposição chamada “Educação e comunicação. Como crescer na fé na Universidade”.

Na conferência analisou a educação a partir do ponto de vista da comunicação e do conteúdo. O prelado considerou ainda que a comunicação deve ser um ambiente, e recordou que graças a ela, a mensagem de Jesus Cristo chegou até os nossos dias depois de dois mil anos.

O Cardeal Ravasi, que costuma escrever pequenas frases da Bíblia em seu perfil da rede de microblogging Twitter, afirmou que a propagação da fé deve ser eloqüente, clara e concisa, sem “abandonar nunca o aprofundamento”.

Além disso, o Cardeal fez um elogio especial ao conceito de “silêncio”, e recordou que a Bíblia nos chama ao silêncio e à meditação para perceber a chamada da fé, mediante as palavras “Shemá Israel”, “Escuta Israel”.

Freira vai à Justiça para poder usar véu em foto da CNH no PR

ESTELITA HASS CARAZZAI
Fonte: Folha Online 10.02.2012
DE CURITIBA

Uma freira de Cascavel (478 km de Curitiba) conseguiu na Justiça o direito de usar o véu na foto da carteira de motorista.

A decisão, emitida no final de janeiro, se baseia na Constituição Federal, que determina que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.

A irmã Kelly Cristina Favaretto, 33, já havia feito sua primeira habilitação, em 2006, com o véu, mas foi impedida de usar o hábito quando tentou renovar a carteira, em agosto do ano passado.

O motivo, segundo o Detran-PR, foi uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 2006 –posterior à primeira habilitação de Favaretto–, que determina que o motorista não pode utilizar “óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário que cubra parte do rosto ou da cabeça” na foto.

A irmã protestou e resolveu recorrer à Justiça. “Eu fui em busca dos meus direitos. [O véu] Não é um acessório. É um sinal de consagração e pertence a Deus. Sem ele, eu estaria infringindo a minha opção de vida.”

Favaretto entrou para a Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família aos 18 anos e usa o véu desde os 27. Em seus outros documentos, a foto foi tirada sem o véu. “No RG, eu só tinha 15 anos”, conta.

Na decisão de primeira instância, a irmã perdeu a causa, pois a juíza entendeu que a resolução do Contran não era ilegal e tinha como objetivo “a perfeita identificação do condutor”. “Trata-se de perfeito respeito à Segurança Pública, […] e é uma norma geral, de caráter nacional”, escreveu a magistrada Vanessa de Lazzari Hoffmann.

Foi só no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre, que a freira conseguiu reverter a decisão. O acórdão do TRF acolheu um parecer do Ministério Público Federal, que afirma que o uso do véu está relacionado à convicção religiosa da freira, protegida pela Constituição Federal.

“[A norma do Contran] Restringe uma liberdade religiosa para o fim de, supostamente, permitir a visibilidade do motorista e a segurança em geral”, afirma o procurador Januário Paludo. “É uma exigência um tanto rigorosa. Se a freira está obrigada pela ordem a que pertence e por convicção própria a usar o véu, ela não é obrigada a retirá-lo.”

A ação ainda precisa voltar à primeira instância para que, então, a Justiça permita à freira fazer a foto com o véu.

Favaretto pretende fazer sua nova carteira de habilitação “assim que tiver a decisão em mãos”. Além dela, as outras 34 irmãs de sua congregação também foram beneficiadas com a sentença e poderão usar o véu na foto oficial quando sair a decisão final.

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