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Católicos podem manifestar-se contra o desrespeito à fé realizado na parada gay em São Paulo

SÃO PAULO, 30 Jun. 11 / 07:25 pm (ACI)

Um grupo de leigos católicos no Brasil defendeu o direito que lhes corresponde para protestar contra as ofensas e o vilipêndio de imagens e símbolos sagrados por parte de homossexuais na última parada gay em São Paulo, pois atentou contra o Artigo 208 do Código Penal Brasileiro que considera um crime vilipendiar publicamente um ato ou objeto de culto religioso.

Segundo os editores do site, “o que houve na Avenida Paulista durante a “Parada LGBT” foi um ataque, um deboche e vilipêndio do ensinamento moral da Igreja, que considera – sendo fiel à Revelação – os atos homossexuais intrinsecamente maus”.

O evento, explicam os organizadores da página votocatólico, teve como tema um versículo do Evangelho de São João manipulado – “Amai-vos uns aos outros: basta de homofobia!” – colocou 170 cartazes em postes ao longo da avenida Paulista, com modelos masculinos representando santos católicos como se fossem homossexuais, seminus e em posturas eróticas, ao lado das mensagens: “Nem santo te protege” e “Use camisinha”.

Para o Doutor Valmor Bolan, perito em Sociologia e conselheiro da Organização Universitária Interamericana (OUI-IOHE ) no Brasil e membro da Comissão Ministerial do Prouni (CONAP), “O fato mais chocante da parada gay deste ano, foi a forma como se apropriaram de uma frase (fora de contexto) do Evangelho, para insinuar que o amor proposto por Jesus seria também gay. E ainda mais usando imagens sagradas de santos católicos para ainda fazer as pessoas concluírem que tais santos eram  gays. Tudo isso pode se resumir numa palavra pouco mencionada hoje em dia, mas tratou-se de um sacrilégio”.

Depois de afirmar que o fato foi uma clara provocação e um desrespeito à Igreja e às práticas religiosas milhões de brasileiros, considerando estas manifestações como “um ataque, deboche e vilipêndio do ensinamento moral da Igreja, os organizadores da iniciativa laical votocatólico recordam que o artigo 208 do código pena considera como crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. Pena – detenção de um mês a um ano, ou multa”.

“O fato se torna ainda mais grave pelo fato de a Parada receber financiamento público, especialmente dos Ministérios da Cultura e da Saúde, da Petrobrás, da Caixa Econômica Federal e da Prefeitura de São Paulo. Consideramos que se este episódio passar despercebido, outros mais graves virão”, denunciaram.

Assim, o site católico lança o seguinte convite:
“Se você sentiu-se ofendido e agredido na sua fé com os cartazes desrespeitosos à fé católica na “Parada LGBT”, convidamos a queixar-se com as entidades governamentais que financiaram o evento (clique aqui), manifestar sua inconformidade com as empresas patrocinadoras do evento (clique aqui) e entrar em contato com as procuradorias regionais dos direitos dos cidadãos (clique aqui).

Para ver o artigo completo do Dr. Valmor Bolan e manifestar-se contra o desrespeito à fé ocorrido na parada gay, visite:
http://www.votocatolico.com.br/

 

Ex-arcebispo africano Emmanuel Milingo foi reduzido ao estado laical

VATICANO, 17 Dez. 09 / 12:45 pm (ACI).- O Escritório de Imprensa da Santa Sé informou que logo depois de vários anos de sofrimento pelos “lamentáveis comportamentos do arcebispo emérito de Lusaka, Emmanuel Milingo” e seus novos delitos, o Vaticano decretou sua redução ao estado laical.

O comunicado explica que “há vários anos, a Igreja segue com especial sofrimento a evolução dos fatos relacionados com os lamentáveis comportamentos do arcebispo emérito de Lusaka, Emmanuel Milingo. Houve muitos intentos para que o senhor Milingo voltasse para a comunhão com a Igreja católica, procurando também formas adequadas para consentir que ele exerça o ministério episcopal, com uma intervenção direta dos Supremos Pontífices João Paulo II e Bento XVI, que pessoalmente e com espírito de solicitude paterna seguiam o senhor Milingo”.

O texto recorda que “ao longo deste triste caso, já em 2001 o senhor Milingo se encontrou em situação irregular depois de atentar matrimônio com a senhora Maria Sung, incorrendo na pena medicinal de suspensão (cânones 1044 1, n.3; 1394, parágrafo 1 do C.I.C.). Sucessivamente encabeçou algumas correntes para a abolição do celibato sacerdotal e concedeu numerosas entrevistas aos meios de comunicação social, em aberta rebelião com as repetidas intervenções da Santa Sé e criando grave desconcerto e escândalo nos fiéis. Em particular, em 24 de setembro de 2006, o senhor Milingo ordenou quatro bispos em Washington sem o mandato pontifício”.

“O senhor Milingo incorreu portanto na pena da excomunhão latae sententiae (cânon 1382 do C.I.C.), declarada pela Santa Sé em 26 de setembro de 2006 e que segue em vigor. Por desgraça, o senhor Milingo não deu provas do esperado arrependimento em vista ao retorno à plena comunhão com o Supremo Pontífice e com os membros do colégio episcopal, mas seguiu exercendo ilegitimamente o episcopado, cometendo novos delitos contra a unidade da Santa Igreja. Em particular, nos meses passados procedeu em novas ordenações episcopais”, acrescenta.

Do mesmo modo, explica que “estes graves delitos, recentemente verificados, que são sinal da persistente contumácia do senhor Milingo obrigaram a Sé Apostólica a impor-lhe a ulterior pena da demissão do estado clerical”.

“Segundo quanto dispõe o cânon 292 do Código de Direito Canônico a ulterior pena da demissão do estado clerical, que se acrescenta agora a grave pena da excomunhão, comporta as seguintes conseqüências: a perda dos direitos e deveres ligados ao estado clerical, exceto a obrigação do celibato; a proibição do exercício do ministério, salvo o disposto no cânon 976 do Código de Direito Canônico nos casos de perigo de morte; a privação de todos os ofícios, de todos os cargos e de qualquer potestade delegada, incluída a proibição de utilizar o hábito eclesiástico. Em conseqüência, é ilegítima a participação dos fiéis em eventuais novas celebrações promovidas pelo senhor Emmanuel Milingo”, adverte.

Também explica que “a demissão do estado clerical de um Bispo é um fato absolutamente excepcional ao qual a Santa Sé se viu obrigada pela gravidade das conseqüências que se derivam para a comunhão eclesiástica do prosseguimento de ordenações episcopais sem mandato pontifício; a Igreja conserva, não obstante, a esperança de que ele reconheça seus erros”.

“Por isso se refere às pessoas ordenadas recentemente pelo senhor Milingo, é bem conhecida a disciplina da Igreja relativa à pena de excomunhão latae sententiae para aqueles que recebem a consagração episcopal sem Mandato Pontifício (cânon. 1382 C.I.C.). A Igreja, que manifesta esperança em sua conversão, renova o que foi declarado em 26 de setembro de 2006, quer dizer que não reconhece e não reconhecerá no futuro nem essas ordenações nem todas as ordenações delas derivadas e, portanto, o estado canônico dos presuntos bispos segue sendo o mesmo em que se encontravam antes da ordenação conferida pelo chamado senhor Milingo”.

Finalmente, pede que “nesta hora, marcada pela dor profunda da Comunidade eclesiástica por causa dos graves gestos realizados pelo senhor Milingo, confia-se à força da oração o arrependimento do culpado e o daqueles -sacerdotes ou fiéis leigos- que de alguma forma colaboraram com ele na realização de atos contra a unidade da Igreja de Cristo”.

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