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Freira vai à Justiça para poder usar véu em foto da CNH no PR

ESTELITA HASS CARAZZAI
Fonte: Folha Online 10.02.2012
DE CURITIBA

Uma freira de Cascavel (478 km de Curitiba) conseguiu na Justiça o direito de usar o véu na foto da carteira de motorista.

A decisão, emitida no final de janeiro, se baseia na Constituição Federal, que determina que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.

A irmã Kelly Cristina Favaretto, 33, já havia feito sua primeira habilitação, em 2006, com o véu, mas foi impedida de usar o hábito quando tentou renovar a carteira, em agosto do ano passado.

O motivo, segundo o Detran-PR, foi uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 2006 –posterior à primeira habilitação de Favaretto–, que determina que o motorista não pode utilizar “óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário que cubra parte do rosto ou da cabeça” na foto.

A irmã protestou e resolveu recorrer à Justiça. “Eu fui em busca dos meus direitos. [O véu] Não é um acessório. É um sinal de consagração e pertence a Deus. Sem ele, eu estaria infringindo a minha opção de vida.”

Favaretto entrou para a Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família aos 18 anos e usa o véu desde os 27. Em seus outros documentos, a foto foi tirada sem o véu. “No RG, eu só tinha 15 anos”, conta.

Na decisão de primeira instância, a irmã perdeu a causa, pois a juíza entendeu que a resolução do Contran não era ilegal e tinha como objetivo “a perfeita identificação do condutor”. “Trata-se de perfeito respeito à Segurança Pública, […] e é uma norma geral, de caráter nacional”, escreveu a magistrada Vanessa de Lazzari Hoffmann.

Foi só no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre, que a freira conseguiu reverter a decisão. O acórdão do TRF acolheu um parecer do Ministério Público Federal, que afirma que o uso do véu está relacionado à convicção religiosa da freira, protegida pela Constituição Federal.

“[A norma do Contran] Restringe uma liberdade religiosa para o fim de, supostamente, permitir a visibilidade do motorista e a segurança em geral”, afirma o procurador Januário Paludo. “É uma exigência um tanto rigorosa. Se a freira está obrigada pela ordem a que pertence e por convicção própria a usar o véu, ela não é obrigada a retirá-lo.”

A ação ainda precisa voltar à primeira instância para que, então, a Justiça permita à freira fazer a foto com o véu.

Favaretto pretende fazer sua nova carteira de habilitação “assim que tiver a decisão em mãos”. Além dela, as outras 34 irmãs de sua congregação também foram beneficiadas com a sentença e poderão usar o véu na foto oficial quando sair a decisão final.

Palestra: O Direito à Vida e a Questão do Aborto

Convidamos todos para a palestra cujo tema será: “O Direito à Vida e a Questão do Aborto”. A referida palestra tem como objetivo levar ao conhecimento da população em geral, independente de raça, cor, sexo, religião, convicção política ou filosófica, informações jurídicas e científicas acerca do aborto.

O tema será abordado sob vários enfoques: médico, jurídico, filosófico, político e social, a fim de demonstrar que, de todos os ângulos, o aborto representa um retrocesso da humanidade mediante o sacrifício do bem mais caro do ser humano que é a Vida.

O palestrante é o Dr. Aleksandro Clemente, advogado, Pós-graduando em Direito pela Universidade Mackenzie/SP e Membro da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB/SP.

Data: 19/08/06 às 9:00 horas
Local: Universidade Mogi das Cruzes (UMC), situada na Av. Dr. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 200 – Mogi das Cruzes – SP – Tel: (11) 4798-7000.

Maiores informações: Tel: (11) 6205-3846 / 7362-6183
E-mail: [email protected]

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