Tag: Direitos

Juristas Católicos contra o Plano de Direitos Humanos do Governo

OS “DIREITOS HUMANOS” E O PNDH 3

Por: Dr. Paulo Silveira Martins Leão Junior
Presidente da União dos Juristas Católicos

No final de 2009, recém findo e que já vai ficando ao longe, foi lançada a 3 ª versão do Plano Nacional de Direitos Humanos, o PNDH 3, pelo Decreto nº 7037, de 21 de dezembro de 2009. Logo em seguida, instaurou-se intensa polêmica envolvendo diversos pontos de tal programa.

O PNDH 3 (anexo ao decreto presidencial nº7037/2009) consiste em um extenso texto, com mais de 220 páginas, contados os 2 anexos (que reproduzem os anexos dos dois decretos que instituíram os planos anteriores, PNDH 1 e PNDH 2). O PNDH 3 consta (a) de uma apresentação de 3 páginas, assinadas pelo Sr. Presidente da República, (b) de um prefácio de 5 páginas, do Sr. Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, (c) de 6 “Eixos Orientadores”, subdivididos, cada qual, em (d) “Diretrizes”, que seguem numeração contínua, do primeiro ao sexto “eixo orientador”, em um total de 25 “diretrizes”, as quais, por sua vez, são subdivididas, cada qual, em número variável de (e) “objetivos estratégicos”.

Setores de grande importância social têm se manifestado com ponderações e críticas ao referido plano. Diversas questões pontuais de grande relevância e impacto na sociedade têm sido levantados e trazidos a debate, e, certamente, outros mais o serão, à medida que se aprofunde a leitura do plano.

Artigos muito lúcidos têm sido publicados em jornais e revistas de grande circulação alertando para graves distorções que o PNDH 3 designa como “direitos humanos”. Deve-se ressaltar que, sem dúvida, o plano abarca um extenso e importante rol de direitos humanos em relação aos quais há o que se poderia chamar de “consenso social”, estando muitos destes direitos relacionados na Constituição Federal de 1988. Pontos e matérias em relação a que nosso país e a sociedade como um todo já há bastante tempo vêm se empenhado em alcançar. Tal esforço nacional, social, estatal e empresarial, não tem sido em vão, pois são muitos os indicadores que demonstram que nosso país tem evoluído positiva e significativamente ao longo das últimas duas décadas, em particular desde a Constituição cidadã de 1988.

Passado Esquecido

Não se deve, no entanto, descurar todo o passado histórico, em que, paulatinamente, a realidade política e social em que nos encontramos foi sendo construída. Disso são exemplos expressivos, dentre muitos outros, a recente comemoração dos 200 anos da chegada do príncipe regente Dom João VI e da corte portuguesa ao Brasil em 1808. Em razão de tal evento, foi transferida para nossa terra a sede do governo do império português e foram como que transplantadas importantes e fundamentais instituições, que perduram até hoje. Dentre elas, podem ser citados, a título de exemplo, a Biblioteca Nacional, os primeiros cursos superiores, a imprensa nacional, o Banco do Brasil, o jardim botânico e a polícia militar, lançando os fundamentos para a independência de nosso país, alcançada pouco depois, proclamada pelo filho de Dom João VI, Dom Pedro I. Outro exemplo significativo, dentre muitos, que podem ser mencionados, é o do grande homem público, abolicionista, Joaquim Nabuco, cujo centenário de morte se comemorou neste mês de janeiro de 2010.  Joaquim Nabuco, republicano advindo do 2º Império, nos remete àquele período, em que dois partidos, o Conservador e o Liberal, se revesaram no poder, sob a coordenação “moderadora” de Dom Pedro II. As diversas “Repúblicas”, em seus embates e múltiplos movimentos dialéticos, prosseguiram, em maior ou menor grau, um caminho de busca de desenvolvimento e de melhoria da qualidade de vida para a população. São de tradição de nossa pátria as declarações de “direitos humanos”, inseridas no texto fundamental desde a primeira Constituição brasileira, de 1824, tendo permanecido em todas as outras, inclusive nos períodos de maiores restrições e mesmo de violações às liberdades democráticas e a tais direitos, como nos da vigência da Carta de 1937 e da Emenda Constitucional nº 1, de 1969. O Brasil, não poucas vezes, é designado como uma espécie de “ONU”, em razão da intensa miscigenação racial e convivência pacífica das mais variadas raças, etnias e culturas, gerando uma importantíssima riqueza humana, não só para nós mesmos brasileiros, como para as Américas, e, cada vez mais, para a humanidade em geral, que aqui se faz representar de variados modos. Todo esse imenso caudal histórico, que possibilitou e possibilita estarmos onde estamos, chegarmos onde chegamos, fruirmos o que fruímos e desejar que muitos mais, tanto em nosso país, como alhures, possam ter uma vida melhor e mais digna, até por uma questão de compatibilidade e respeito para com os fatos, não deve ser esquecida. E o que isso tem a ver com o PNDH 3? O PNDH 3 parece ter sido escrito e articulado desconsiderando tais realidades, não só em múltiplos pontos que têm gerado perplexidade geral na nação, mas no seu conjunto. Uma leitura de conjunto e sistemática do PNDH 3 parece denotar um caráter fortemente coercitivo, dogmático, tendente à supressão da diversidade, alteridade e da democracia, em nome de uma determinada visão da realidade, de setores minoritários da sociedade. Estes setores buscam, por meio de tal plano, impor esta visão de mundo, sem possibilidade de questionamento, à sociedade, como se fora uma espécie de “religião de estado”, “verdade suprema”, acima de toda e qualquer consideração histórica, jurídica, ética e/ou racional.

Sentença que veta crucifixo mobiliza Igreja ortodoxa grega

O primaz Ieronymos está disposto a convocar um Sínodo extraordinário

ATENAS, segunda-feira, 16 de novembro de 2009 (ZENIT.org).- O primaz da Igreja ortodoxa grega, Ieronymos II, declarou-se disposto a convocar um Sínodo extraordinário para desenhar um plano de ação contra a recente sentença do Tribunal Europeu de Direitos Humanos que veta o crucifixo nas escolas.

“Não são só as minorias que têm direitos; os direitos são também das maiorias”, disse o primaz em uma declaração recolhida por diferentes agências de imprensa e da qual hoje informa o diário vaticano “L’Osservatore Romano”.

A sentença do Tribunal se produziu após lhe ser apresentado um caso na Itália. Decretou-se que a exposição do crucifixo nas salas escolares viola o direito dos pais à educação de seus filhos e restringe a liberdade de pensamento e de religião dos alunos.

Ieronymos se declarou disposto a convocar um Sínodo extraordinário, na próxima semana, para desenhar um plano de ação, no temor de que esta sentença possa constituir um precedente também para a Grécia. E fez um chamado aos católicos para rebater esta “ameaça aos símbolos cristãos”, contra aqueles juízes “que ignoram o papel do cristianismo na formação da identidade da Europa”.

A tomada de posição do primaz ortodoxo segue a uma tentativa por parte do Observatório para a aplicação dos Acordos de Helsinki na Grécia (Espe) de fazer ordenar desde um tribunal, após a decisão europeia sobre a Itália, a retirada de todos os símbolos religiosos das escolas, edifícios públicos e salas de justiça.

A respeito destas últimas, o Espe pediu ainda eliminar a presença do Evangelho da fórmula de juramento para as testemunhas. O tribunal de Atenas –indica a agência Ansa– rechaçou o pedido por falta de jurisprudência, mas não excluiu voltar a examiná-lo se a sentença europeia se fizer definitiva.

Por sua parte, a coalizão de esquerda (Syriza) perguntou ao governo como pensa se comportar a esse respeito, sublinhando que se a sentença do Tribunal de Estrasburgo fosse definitiva, deveria ser aplicada não apenas pela Itália, mas por todos os países europeus. A ministra de Educação, Anna Diamantopoulou, respondeu que “o problema não está na ordem do dia” , porque “os problemas da escola na Grécia são outros”.

O bispo ortodoxo de Thessaloniki, Anthimos, disse que espera que o Governo recorra contra qualquer sentença do tribunal grego ou europeu que obrigue a retirar os símbolos religiosos das escolas do país (geralmente um ícone do rosto de Cristo). E o bispo de Phthiotis, Nikolaos, advertiu que “em breve os jovens já não terão nenhum símbolo que os proteja” e que “os ídolos do futebol e do pop são sucessores pobres”.

A Igreja ortodoxa grega, à qual pertence 92% da população, interveio recentemente também para denunciar como “injusta” a decisão de triplicar o imposto sobre as propriedades, tomada pelo governo no contexto de um plano para sanar as contas públicas.

O Sínodo dos bispos, em uma declaração, afirmou que, ainda estando a Igreja disposta a cumprir com seu dever, a decisão de taxas as propriedades a 3 por mil, em lugar do precedente 1 por mil, coloca-a em uma situação de “desigualdade comparando com outras entidades legais”.

(Nieves San Martín)

“Joelhofobia”

No simbolismo litúrgico oficial da Santa Igreja Católica Apostólica Romana, o ato de ajoelhar é o mais significativo gesto corporal de adoração à Nosso Senhor Jesus Cristo, Presente Verdadeiramente no Santíssimo Sacramento do Altar em Corpo, Sangue, Alma e Divindade (Catecismo da Igreja Católica, 1373-1381).

Tenho escutado, entretanto, repetidos relatos de situações que fiéis católicos tem passado tanto aqui no Brasil como em outros países, diante de sacerdotes e ministros da comunhão eucarística que tem negado ministrar o Corpo de Nosso Senhor à quem deseja recebê-Lo ajoelhado, muitas vezes determinando que o fiel se levante em plena fila da Sagrada Comunhão, fazendo-o passar por uma situação humilhante e constrangedora e gerando um escândalo enorme. Mas o que diz a lei da Santa Igreja à respeito disso?

A este respeito, a Sagrada Congregação para os Sacramentos e Culto Divino publicou, em Julho de 2002 um documento proibindo a atitude de sacerdotes que negam ministrar a Comunhão a quem deseja receber Nosso Senhor ajoelhado. Diz o documento: “A recusa da Comunhão a um fiel que esteja ajoelhado, é grave violação de um dos direitos básicos dos fiéis cristãos. (…) Mesmo naqueles países em que esta Congregação adotou a legislação local que reconhece o permanecer em pé como postura normal para receber a Sagrada Comunhão, ela o fez com a condição de que os comungantes desejosos de se ajoelhar não seria recusada a Sagrada Eucaristia. (…) A prática de ajoelhar-se para receber a Santa Comunhão tem em seu favor uma antiga tradição secular, e é um sinal particularmente expressivo de adoração, completamente apropriado, levando em conta a verdadeira, real e significativa presença de Nosso Senhor Jesus Cristo debaixo das espécies consagradas. (…) Os sacerdotes devem entender que a Congregação considerará qualquer queixa desse tipo com muita seriedade, e, caso sejam procedentes, atuará no plano disciplinar de acordo com a gravidade do abuso pastoral.” (Protocolo no 1322/02/L) Tal intervenção foi reiterada em 2003.

Também a instrução Redemptionis Sacramentum, instrução publicada pela mesma congregação em 2004, determina: “Qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.” (RS, 91)

Com efeito, a forma tradicional que a Santa Igreja tem de receber o Corpo de Nosso Senhor é de joelhos (e diretamente na boca), em sinal de adoração à Nosso Senhor. Se as normas litúrgicas atualmente permitem que se receba o Corpo de Nosso Senhor em pé, é preciso que tenhamos clareza que, se por um lado a concessão torna isso moralmente lícito, por outro lado isto é uma concessão à regra tradicional, e que aqueles que desejarem receber o Corpo de Nosso Senhor ajoelhados, em sinal de adoração, são livres para fazê-lo.

Vejo ainda muitos afirmarem que também na Consagração Eucarística deve-se permanecer em pé e não ajoelhado, e muitos afirmam inclusive que aprenderam isso em Cursos de Liturgia (!). Mas também quanto à isso à lei da Santa Igreja é clara em afirmar na Instrução Geral no Missal Romano determina que os fiéis estejam “de joelhos durante a consagração, exceto se razões de saúde, a estreiteza do lugar, o grande número dos presentes ou outros motivos razoáveis a isso obstarem. Aqueles, porém, que não estão de joelhos durante a consagração, fazem uma inclinação profunda enquanto o sacerdote genuflecte após a consagração.” (IGMR, 43)

Temos então, nestas situações em que citamos, algo como se fosse uma “joelhofobia”, em desacordo com o senso litúrgico e em desobediência explícita à lei da Santa Igreja. E escuto para isso argumentações como: “Deve-se estar não de joelhos, mas em pé como sinal de prontidão”; ou “A Eucaristia é banquete e ninguém come ajoelhado”; ou ainda “A Eucaristia é para ser comida, não para ser adorada”. Ora, todas estas argumentações estão equivocadas!

A Consagração e a Comunhão Eucarística são, antes de qualquer coisa, momentos sublimes de adoração, pois a Hóstia Consagrada é a Presença Real de Nosso Senhor; já dizia Santo Agostinho, Doutor da Santa Igreja: “Ninguém coma desta Carne se antes não A adorou.” A Santa Missa é a Renovação do Único e Eterno Sacrifício de Nosso Senhor, e embora tenha uma dimensão de banquete e ceia, é um banquete essencialmente sacrifical, que perde totalmente o sentido se não reconhecermos nele a dimensão de Sacrifício. Na Santa Missa não nos alimentamos de uma comida qualquer como em um banquete ou ceia comuns, mas sim do Carne e do Sangue de Nosso Senhor, escondidos sob a aparência do pão e do vinho. Por isso nos ensinou o saudoso Papa João Paulo II que não se pode esquecer que o “banquete eucarístico tem também um sentido primária e profundamente sacrifical” (Mane Nobiscum Domine, 15).

Ocorre que, na atual crise doutrinária e litúrgica que vivemos, muitos “católicos” ditos “progressistas” negam ou obscurecem a Presença Real de Nosso Senhor no Santíssimo Sacramento do Altar e o caráter sacrifical da Santa Missa, vivendo-a como se fosse um simples banquete, ceia, festa ou reunião social. Sobre isso, lamenta o saudoso Papa João Paulo II na sua fabulosa encíclica Ecclesia de Eucharistia: “As vezes transparece um compreensão muito redutiva do mistério eucarístico. Despojado do seu valor sacrifical, é vivido como se em nada ultrapassasse o sentido e o valor de um encontro fraterno ao redor da mesma. Além disso, a necessidade do sacerdócio ministerial, que se fundamenta na sucessão apostólica, fica às vezes obscurecida, e a sacramentalidade da Eucaristia é reduzida à simples eficácia do anúncio. (…) Como não manifestar profunda mágoa por tudo isto? A Eucaristia é um Dom demasiadamente grande para suportar ambiguidades e reduções.” (EE 10) Consequência natural disso é a desvalorização e o desaparecimento, em muitos lugares, do sinais e símbolos litúrgicos que expressam a fé católica no que diz respeito ao Santo Sacrifício da Missa, tais como: os paramentos litúrgicos, as velas, o incenso, a genuflexão, o dobrar os joelhos e assim por diante.

É necessário uma nova tomada de consciência entre os católicos, para que, em obediência ao Sumo Pontífice Gloriosamente Reinante – o Papa Bento XVI -, o Santo Sacrifício da Missa seja conhecido e valorizado em sua essência, seus sinais e símbolos sejam também valorizados e as leis litúrgicas sejam, de fato, obedecidas, contrapondo-nos à isto que é como se fosse uma “joelhofobia” e à todos os demais abusos litúrgicos, para a Glória de Nosso Senhor Jesus Cristo no Santíssimo Sacramento.

Bispos questionam lei que violaria segredo de confissão na Venezuela

CARACAS, 07 Jun. 08 / 07:00 pm (ACI).- Vários bispos venezuelanos saíram à frente da polêmica lei de reforma do serviço de inteligência nacional porque atenta contra o Estado de Direito e obrigaria a todos os venezuelanos a atuar como delatores. O Arcebispo de Caracas, Cardeal Jorge Urosa, advertiu que sua formulação arriscaria inclusive o segredo de confissão.

No articulado da lei se adverte que os cidadãos que se neguem a colaborar nas operações de inteligência poderão ser processados pela Fiscalía.

Embora o Governo o nega, grupos de Direitos humanos, magistrados e jornalistas consideram que a nova lei criaria uma sociedade de espiões e contém cláusulas vagas que estão abertas a todo tipo de abusos por parte das autoridades.

Um dos artigos mais polêmicos diz que “se poderá requerer às pessoas, no marco do respeito a seus direitos fundamentais sua colaboração para preparar ou executar procedimentos operativos e de investigação”.

Segundo o Cardeal, a lei poderia ir contra direitos fundamentais que estão consagrados na Constituição da Venezuela. “Teremos que estudá-la. Da nossa parte (Episcopado) a vamos estudar com muito cuidado, porque é preciso que se respeite a constitucionalidade especialmente em campos que têm que ver com os direitos humanos, civis e políticos de todos os venezuelanos”.

“Esta lei parece ser regressiva e restritiva dos Direitos humanos dos venezuelanos”, indicou e chamou a atenção sobre sua “grande quantidade de artigos redigidos de maneira muito genérica”.

O Cardeal recordou que o segredo de confissão “respeitou-se sempre por parte dos sacerdotes. É uma obrigação que temos nós de conservar o segredo do que se lhe comunica ao confessor. Isto não pode ser vulnerado por nenhuma lei. Parece que esta lei toca este segredo, neste sentido não podemos transigir”.

Enfatizou que os fiéis têm direito à privacidade e ao secreto do que lhe dizem ao confessor. “Não podemos converter ao confessor em delator”.

Por sua parte, o Arcebispo de Mérida, Dom Baltasar Porras, declarou a União Radio que com a nova lei os órgãos de segurança do Estado poderão atuar em segredo, sem a presença de fiscais públicos e com a possibilidade de obrigar a violar o segredo profissional.

O Arcebispo também vê em perigo o segredo de confissão e o segredo das fontes jornalísticas, “porque está a combinação de algo que se apóia em um suposto de comissão de um delito, o que priva é a discrecionalidade do funcionário de plantão que cumpra umas ordens ou que atue por si mesmo levando-se por diante à cidadania”.

A normativa quebra “o mais elementar que é a convivência familiar, local e cidadã no bairro porque cada um se converte em um delator e diante da intimidação que exercem os órgãos do Estado já vimos todas os equipamentos repressivos que tem o governo como se vivêssemos ante uma cidadania que o que procura é destruir e acabar tudo”, indicou.

Do mesmo modo, considerou que a lei “viola a Constituição Nacional e fazendo um pouco de memória e comparando-a com as leis que houve nos anos 30 e 40 em alguns estados como a Alemanha do Hitler, na Itália do Mussolini, na Espanha de Franco ou no Portugal do Salazar, não é mais que uma lei que viola de maneira permanente e descarada os direitos humanos”.

A Lei de Inteligência e Contrainteligência “converte a Venezuela em um quartel e aos venezuelanos em uns delatores”, assinalo Dom Ovidio Pérez Morales, Presidente do Concílio Plenário da Venezuela, e advertiu que a medida coloca a todos sob estado de suspeita e poderia reverter-se contra quem a impulsiona.

Dom Pérez Morales diz que é grave que a Lei não defina a segurança nacional e se identifique Estado com o governo e a partido de governo, enquanto começa a se fechar a tenaz do “Comunismo do Século XXI” sobre o país.

Page 2 of 2

Desenvolvido em WordPress & Tema por Anders Norén