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Freira vai à Justiça para poder usar véu em foto da CNH no PR

ESTELITA HASS CARAZZAI
Fonte: Folha Online 10.02.2012
DE CURITIBA

Uma freira de Cascavel (478 km de Curitiba) conseguiu na Justiça o direito de usar o véu na foto da carteira de motorista.

A decisão, emitida no final de janeiro, se baseia na Constituição Federal, que determina que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política”.

A irmã Kelly Cristina Favaretto, 33, já havia feito sua primeira habilitação, em 2006, com o véu, mas foi impedida de usar o hábito quando tentou renovar a carteira, em agosto do ano passado.

O motivo, segundo o Detran-PR, foi uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), de 2006 –posterior à primeira habilitação de Favaretto–, que determina que o motorista não pode utilizar “óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário que cubra parte do rosto ou da cabeça” na foto.

A irmã protestou e resolveu recorrer à Justiça. “Eu fui em busca dos meus direitos. [O véu] Não é um acessório. É um sinal de consagração e pertence a Deus. Sem ele, eu estaria infringindo a minha opção de vida.”

Favaretto entrou para a Congregação das Pequenas Irmãs da Sagrada Família aos 18 anos e usa o véu desde os 27. Em seus outros documentos, a foto foi tirada sem o véu. “No RG, eu só tinha 15 anos”, conta.

Na decisão de primeira instância, a irmã perdeu a causa, pois a juíza entendeu que a resolução do Contran não era ilegal e tinha como objetivo “a perfeita identificação do condutor”. “Trata-se de perfeito respeito à Segurança Pública, […] e é uma norma geral, de caráter nacional”, escreveu a magistrada Vanessa de Lazzari Hoffmann.

Foi só no TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região, em Porto Alegre, que a freira conseguiu reverter a decisão. O acórdão do TRF acolheu um parecer do Ministério Público Federal, que afirma que o uso do véu está relacionado à convicção religiosa da freira, protegida pela Constituição Federal.

“[A norma do Contran] Restringe uma liberdade religiosa para o fim de, supostamente, permitir a visibilidade do motorista e a segurança em geral”, afirma o procurador Januário Paludo. “É uma exigência um tanto rigorosa. Se a freira está obrigada pela ordem a que pertence e por convicção própria a usar o véu, ela não é obrigada a retirá-lo.”

A ação ainda precisa voltar à primeira instância para que, então, a Justiça permita à freira fazer a foto com o véu.

Favaretto pretende fazer sua nova carteira de habilitação “assim que tiver a decisão em mãos”. Além dela, as outras 34 irmãs de sua congregação também foram beneficiadas com a sentença e poderão usar o véu na foto oficial quando sair a decisão final.

Jesus não é menos Divino?

Por Revista “This Rock” – fevereiro/1991
Tradução: Carlos Martins Nabeto
Fonte: Catholic Answers

– Filipenses 2,6 diz que Jesus não buscava a igualdade com Deus. Como isto se compatibiliza com a crença em sua divindade? (Anônimo)

Você saltou a parte do versículo que fala de Jesus “na forma de Deus” antes da Encarnação. Isto faz toda a diferença do mundo para se compreender sobre o quê Paulo estava escrevendo.

Aparentemente, o Apóstolo está citando um hino cristão primitivo que compara Adão e Cristo. Adão, que era “a imagem de Deus” mas não igual a Deus, tentou ser igual a Ele (Gênesis 3,5). Cristo, sendo “na forma de Deus” e portanto igual a Deus, não pensava que as prerrogativas que acompanhavam esta igualdade deveriam ser “consideradas a todo custo” (a palavra empregada por Paulo é “harpagmon”), mas as esvaziou ao tomar a natureza humana e morrer na Cruz (Filipenses 2,7-8).

Paulo então observa como Deus outorgou a Jesus “o nome que está acima de todo nome” e como “ao nome de Jesus se dobre todo o joelho dos que estão nos céus, e na terra, e debaixo da terra; e toda a língua confesse que Jesus Cristo é o Senhor, para glória de Deus Pai” (Filipenses 2,9-11).

Isto é uma paráfrase de Isaías 45,23, onde Deus diz: “diante de mim se dobrará todo o joelho, e por mim jurará toda a língua”. Aplicando isto a Jesus, Paulo não está desconsiderando a divindade de Cristo, mas a reconhecendo.

O Celibato de Jesus

O conceito teológico de um clero celibatário é baseado na crença da Igreja de que o modelo de celibato é o próprio Cristo.

Alguns têm argumentado que o celibato voluntário era desconhecido entre os homens judeus do tempo de Jesus. Embora pudesse ser pouco comum, não era de todo desconhecido. Não será provável que João Baptista tenha sido casado, e provas quase contemporâneas indicam que pelo menos alguns membros da comunidade Judaica dos Essénios eram celibatários.

Outra prova indirecta do estado celibatário de Jesus são as suas próprias palavras acerca dos que se mantém célibes. Depois de rejeitar o divórcio tal com era aceite na Lei de Moisés, os seus discípulos dizem-lhe que “será melhor não casar” (Mt.19:10). Jesus fala então daqueles incapazes de casar “porque nasceram assim do ventre de sua mãe” de outros “a quem os homens fizeram tais” e ainda daqueles que “renunciaram ao casamento por causa do reino dos céus. Quem puder compreender isto, compreenda”( Mt.19:12).

São Paulo, que escreve aos Coríntios, “Imitem-me, como eu imito Cristo”( 1 Cor.11:1); e também escreve, “Digo isto aos solteiros e às viúvas: é bom ficarem como estão, tal como eu, mas se não conseguirem controlar-se deverão casar-se, pois é melhor casarem-se do que abrasarem-se”( 1 Cor7:8-9).

Este chamamento ao celibato não diminui a importância do casamento. O Matrimónio, tal como a Ordem, é um sacramento, um dos sete sinais indeléveis através dos quais Cristo manifesta a sua presença permanente na Sua Igreja. No casamento, a relação espiritual e física entre marido e mulher torna-se um símbolo sagrado do amor de Cristo pela Igreja. (Efésios 5:25-33).

Fonte: Jesus Decoded

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