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A esperança cristã na Via Sacra no Coliseu com o Papa

“Sua morte converte-se em fonte de vida”, explica na Sexta-Feira Santa

ROMA, sexta-feira, 2 de abril de 2010 (ZENIT.org).- Bento XVI presidiu a uma Via Sacra para a esperança nesta Sexta-Feira Santa, no Coliseu, cercado por um rio de 50 mil velas, levadas por peregrinos de todos os continentes.

“A Sexta-Feira Santa é o dia da maior esperança, a amadurecida na cruz”, explicou o Papa, no momento em que o calendário registrava os cinco anos da morte de João Paulo II, falecido às 21h37 do dia 2 de abril de 2005.

“Entregando sua existência, doada nas mãos do Pai, Ele sabe que sua morte se converte em fonte de vida”, acrescentou o Santo Padre, em um discurso que serviu de coroamento das meditações escritas para esta ocasião pelo cardeal Camillo Ruini, vigário emérito do Papa para a diocese de Roma.

“Nossos fracassos, nossas desilusões, nossas amarguras, que parecem marcar o desabamento de tudo, são iluminados pela esperança”, acrescentou o Papa, cujas palavras era transmitidas ao vivo por canais de TV do mundo todo.

“O ato de amor da cruz, confirmado pelo Pai e pela luz fulgurante da ressurreição, envolve e transforma tudo”, sublinhou.

“Da traição pode nascer a amizade; da negação, o perdão; do ódio, o amor”, disse o bispo de Roma, que concluiu com esta oração: “Concedei-nos, Senhor, carregar com amor nossa cruz, nossas cruzes cotidianas, na certeza de que elas estão iluminadas com o fulgor da vossa Páscoa. Amém.”

A cruz foi carregada nas catorze estações por: cardeal Agostino Vallini, atual bispo vigário do Papa para Roma (la primeira e a última), dois fiéis haitianos, dois iraquianos, uma da República Democrática do Congo, uma do Vietnã, dois franciscanos da Custódia da Tierra Santa, dois voluntários que trabalham com enfermos e um enfermo em cadeira de rodas, e uma família da diocese de Roma.

Este Sábado Santo, às 21h, o Papa presidirá a Vigília Pascal na Basílica vaticana. Na manhã de domingo, às 10h15, celebrará a Missa e, ao meio-dia, pronunciará sua mensagem de Páscoa e dará a bênção “urbi et orbi”.

São Gregório I de Roma

Por Papa Bento XVI
Tradução: Élison Santos
Fonte: Zenir

Queridos irmãos e irmãs!

Na quarta-feira passada, falei de um Padre da Igreja pouco conhecido no Ocidente, Romano o Meloda; hoje desejo apresentar a figura de um dos maiores Padres da história da Igreja, um dos quatro doutores do Ocidente, o Papa São Gregório, que foi bispo de Roma entre o ano 590 e 604, e que mereceu da parte da tradição o títuloMagnus/Grande. Gregório foi verdadeiramente um grande Papa e um grande Doutor da Igreja! Nasceu em Roma, em torno de 540, de uma rica família patrícia da gens Anicia, que se distinguia não só pela nobreza de sangue, mas também pelo apego à fé cristã e pelos serviços prestados à Sé Apostólica. Desta família procediam dois Papas: Félix III (483-492), tataravô de Gregório, e Agapito (535-536). A casa na qual Gregório cresceu se levantava na Clivus Scauri, rodeada de solenes edifícios que testemunhavam a grandeza da antiga Roma e a força espiritual do cristianismo. Para inspirar-lhe elevados sentimentos cristãos estiveram também os exemplos de seus pais Giordiano e Silvia, ambos venerados como santos, e os de suas tias paternas Emiliana e Tarsília, que viviam na própria casa como virgens consagradas em um caminho compartilhado de oração e ascese.

Gregório ingressou logo na carreira administrativa, que havia seguido também seu pai, e em 572 alcançou o cume, convertendo-se em prefeito da cidade. Este cargo, complicado pela tristeza daqueles tempos, permitiu-lhe aplicar-se em um amplo raio a todo tipo de problemas administrativos, obtendo deles luz para suas futuras tarefas. Em particular ficou nele um profundo sentido da ordem e da disciplina: já como Papa, sugerirá aos bispos que tomem como modelo na gestão dos assuntos eclesiásticos a diligência e o respeito das leis próprias dos funcionários civis. Aquela vida não lhe devia satisfazer, visto que, não muito depois, decidiu deixar todo cargo civil para retirar-se em sua casa e começar a vida de monge, transformando a casa de família no mosteiro de Santo André. Desse período de vida monástica, vida de diálogo permanente com o Senhor na escuta de sua palavra, ficou nele uma perene nostalgia que sempre de novo e cada vez mais aparece em suas homilias: em meio às preocupações pastorais, ele recordará várias vezes em seus escritos como um tempo feliz de recolhimento em Deus, de dedicação à oração, de serena imersão no estudo. Pôde assim adquirir esse profundo conhecimento da Sagrada Escritura e dos Padres da Igreja, do qual se serviu depois em suas obras.

Mas o retiro claustral de Gregório não durou muito. A preciosa experiência amadurecida na administração civil em um período carregado de graves problemas, as relações que teve nesta tarefa com os bizantinos, a estima universal que havia ganhado, induziram o Papa Pelágio a nomeá-lo diácono e a enviá-lo a Constantinopla como seu «apocrisiario» – hoje se diria «Núncio Apostólico» – para favorecer a superação dos últimos restos de controversa monofisista e sobretudo para obter o apoio do imperador no esforço de conter a pressão longobarda. A permanência em Constantinopla, onde havia reiniciado a vida monástica com um grupo de monges, foi importantíssima para Gregório, pois lhe permitiu ganhar experiência direta no mundo bizantino, assim como se aproximar do problema dos Longobardos, que depois colocaria à prova sua habilidade e sua energia nos anos do Pontificado. Passados alguns anos, foi chamado de novo a Roma pelo Papa, que o nomeou seu secretário. Eram anos difíceis: as contínuas chuvas, o transbordamento dos rios e a carestia atingiam muitas áreas da Itália e da própria Roma. No final se desatou a peste, que causou numerosas vítimas, entre elas também o Papa Pelágio II. O clero, o povo e o senado foram unânimes em eleger como seu sucessor na Sede de Pedro precisamente ele, Gregório. Tentou resistir, inclusive buscando a fuga, mas tudo foi inútil: ao final teve de ceder. Era o ano de 590.

Reconhecendo que havia sucedido a vontade de Deus, o novo pontífice se pôs imediatamente ao trabalho com empenho. Desde o princípio revelou uma visão singularmente lúcida da realidade com a qual devia medir-se, uma extraordinária capacidade de trabalho ao enfrentar os assuntos tanto eclesiais como civis, um constante equilíbrio nas decisões, também valentes, que sua missão lhe impunha. Conserva-se de seu governo uma ampla documentação graças ao Registro de suas cartas (aproximadamente 800), nas quais se reflete o enfrentamento diário dos complexos interrogantes que chegavam à sua mesa. Eram questões que procediam dos bispos, dos abades, dos clérigos, e também das autoridades civis de toda ordem e grau. Entre os problemas que afligiam naquele tempo a Itália e Roma, havia um de particular relevância no âmbito tanto civil como eclesial: a questão longobarda. A ela o Papa dedicou toda a energia possível com vistas a uma solução verdadeiramente pacificadora. Ao contrário do Imperador bizantino, que partia do pressuposto de que os Longobardos eram só indivíduos depredadores a quem era preciso derrotar ou exterminar, São Gregório via estas pessoas com os olhos do bom pastor, preocupado por anunciar-lhes a palavra de salvação, estabelecendo com eles relações de fraternidade orientadas a uma futura paz fundada no respeito recíproco e na serena convivência entre italianos, imperiais e longobardos. Preocupou-se pela conversão dos jovens povos e da nova organização civil da Europa: os Visigodos da Espanha, os Francos, os Saxões, os imigrantes na Bretanha e os Lonbogardos foram os destinatários privilegiados de sua missão evangelizadora. Ontem celebramos a memória litúrgica de Santo Agostinho de Canterbury, guia de um grupo de monges aos que Gregório encomendou ir a Bretanha para evangelizar a Inglaterra.

Motu Próprio Summorum Pontificum

Motu Próprio Summorum Pontificum

Papa Bento XVI
Ave Maria Puríssima!

Te Deum laudamus!

É com a mais profunda alegria e esperança que agradecemos à Nossa Senhora a graça, não somente do Motu Próprio, mas do Motu Próprio nos termos em que o Santo Padre concebeu. Mais uma vez: Deo Gratias!

Para medir, ao menos em parte, a importância que tem e que o Papa reconhece, para a Igreja da “Lex orandi”, deve-se notar que Bento XVI não exitou inclusive ante a possibilidade de enfrentar a ameaça (real ou imaginária) de uma possível “rebelião episcopal” anunciada em círculos de diversas matizes. Esperou…, explicou…, exortou…, “sempre na ânsia de ensinar”, elaborou uma solução para cada uma das objeções colocadas pelos possíveis objetantes, mas sua decisão pastoral e doutrinária, tantos anos amadurecida e esboçada em diferentes escritos e conferências do Teólogo Joseph Ratzinger, não poderia deixar de modelar-se (sob pena de incoerência doutrinária consigo mesmo e não cumprimento dos deveres para com Deus ante a Santa Igreja), no mandato do Papa, manifestado no Motu Próprio SUMMORUM PONTIFICUM.

Deus continue iluminando a senda da Igreja encomendada ao Sumo Pontífice para quem a história não poderá ignorar o mérito de um ato de governo que faz justiça e manifesta a solicitude pastoral do Bom Pastor.

P. Rafael Navas Ortiz


CARTA APOSTÓLICA
DE SUA SANTIDADE BENTO XVI
MOTU PROPRIO DATA

SUMMORUM PONTIFICUM

Sempre foi preocupação dos Sumos Pontífices até o tempo presente, que a Igreja de Cristo ofereça um culto digno à Divina Majestade “para louvor e glória de seu nome” e “para nosso bem e o de toda sua Santa Igreja”.

Desde tempos imemoriais até o futuro deve ser respeitado o princípio “segundo o qual cada Igreja particular deve estar de acordo com a Igreja universal não só sobre a doutrina da fé e os sinais sacramentais, mas nos usos universalmente transmitidos pela tradição apostólica contínua. Estes devem manter-se não só para evitar os enganos, mas também para que a fé seja transmitida em sua integridade, já que a regra de oração da Igreja (lex orandi) corresponde a sua regra da fé (lex credendi).” (1)

Entre os Pontífices que expressaram tal preocupação destacam os nomes de São Gregório Magno, quem se preocupou com a transmissão aos novos povos da Europa tanto a fé Católica como os tesouros do culto e a cultura acumulados pelos romanos durante os séculos precedentes. Temos instruções para a forma da Sagrada Liturgia tanto do Sacrifício da Missa como do Ofício Divino tal como eram celebrados na Cidade. Ele fez grandes esforços para promover monges e monjas, que militavam sob a Regra de São Bento, em todo lugar junto com a proclamação do Evangelho para que suas vidas igualmente exemplificassem aquela tão saudável expressão da regra “Nada, pois, antepor-se à Obra de Deus” (capítulo 43). Desta maneira a Sagrada liturgia segundo a maneira romana fez fértil não só a fé e a piedade, mas a cultura de muitos povos. Mais ainda é evidente que a Liturgia Latina em suas diversas formas estimulou a vida espiritual de muitíssimos Santos em cada século da Era Cristã e fortalecido na virtude da religião a tantos povos e fazendo fértil sua piedade.

Entretanto, com o fim que a Sagrada Liturgia possa de modo mais eficaz cumprir com sua missão, muitos outros Romanos Pontífices no curso dos séculos vieram a expressar particular preocupação, entre eles São Pio V é eminente, quem com grande zelo pastoral, segundo a exortação do Concílio de Trento, renovou o culto em toda a Igreja, assegurando a publicação de livros litúrgicos corrigidos e “restaurados segundo as normas dos Pais” e os pôs em uso na Igreja Latina.

É evidente que entre os livros litúrgicos de Rito Romano o Missal Romano é eminente. Nasceu na cidade de Roma e gradualmente ao longo dos séculos tomou formas que são muito similares a aquelas em vigor em recentes gerações.

“Este mesmo objetivo foi açoitado pelos Romanos Pontífices ao longo dos séculos seguintes, assegurando a colocação em dia, definindo os ritos e os livros litúrgicos, e empreendendo, do começo deste século, uma reforma mais geral”. (2) Foi desta forma em que atuaram nossos Predecessores Clemente VIII, Urbano VIII, São Pio X (3), Bento XV, Pio XII e o Beato João XXIII.

Mais recentemente, entretanto, o Concílio Vaticano Segundo expressou o desejo de que com o devido respeito e reverência pela divina liturgia esta fora restaurada e adaptada às necessidades de nossa época.

Impulsionado por este desejo, nosso Predecessor o Sumo Pontífice Paulo VI em 1970 aprovou para a liturgia da Igreja Latina livros restaurados e parcialmente renovados, e que ao redor do mundo foram traduzidos em diversas línguas vernáculas, foram acolhidos pelos Bispos e pelos sacerdotes e fiéis. João Paulo II revisou a terceira edição típica do Missal Romano. Desta maneira os Romanos Pontífices atuaram para que “este edifício litúrgico, por assim dizer,…volte outra vez a aparecer esplêndido em sua dignidade e harmonia”. (4)

Entretanto, em algumas regiões, um número não pequeno de fiéis estiveram e permanecem aderidos com tão grande amor e afeto às formas litúrgicas prévias, e imbuíram profundamente sua cultura e espírito, que o Sumo Pontífice João Paulo II, movido pela preocupação pastoral por estes fiéis, em 1984 mediante um indulto especial Quattuor abhinc annos, desenhado pela Congregação para a Liturgia Divina, outorgou a faculdade para o uso do Missal Romano publicado por João XXIII em 1962; enquanto que em 1988 João Paulo II uma vez mais, mediante o Motu Proprio Ecclesia Dei, exortou aos Bispos a fazer um uso mais amplo e generoso desta faculdade em favor de todos os fiéis que o solicitem.

Tendo ponderado amplamente os insistentes pedidos destes fiéis a nosso Predecessor João Paulo II, tendo escutado também os Padres do Consistório de Cardeais realizado em 23 de março de 2006, tendo sopesado todos os elementos, invocado o Espírito Santo e pondo nossa confiança no auxílio de Deus, pela presente Carta Apostólica, DECRETAMOS o seguinte:

Art. 1. O Missal Romano promulgado por Paulo VI deve ser considerado como a expressão ordinária da lei da oração (lex orandi) da Igreja Católica de Rito Romano, enquanto que o Missal Romano promulgado por São Pio V e publicado novamente pelo Beato João XXIII como a expressão extraordinária da lei da oração ( lex orandi) e em razão de seu venerável e antigo uso goze da devida honra. Estas duas expressões da lei da oração (lex orandi) da Igreja de maneira nenhuma levam a uma divisão na lei da oração (lex orandi ) da Igreja, pois são dois usos do único Rito Romano.

Portanto, é lícito celebrar o Sacrifício da Missa de acordo com a edição típica do Missal Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962 e nunca anulado, como a forma extraordinária da Liturgia da Igreja. Estas condições estabelecidas pelos documentos prévios Quattuor abhinc annos e Ecclesia Dei para o uso deste Missal são substituídas pelas seguintes:

Art. 2. Em Missas celebradas sem o povo, qualquer sacerdote de Rito Latino, seja secular ou religioso, pode usar o Missal Romano publicado pelo Beato João XXIII em 1962 ou o Missal Romano promulgado pelo Sumo Pontífice Paulo VI em 1970, qualquer dia exceto no Sagrado Tríduo. Para a celebração segundo um ou outro Missal, um sacerdote não requer de nenhuma permissão, nem da Sé Apostólica nem de seu Ordinário.

Art. 3. Se Comunidades ou Institutos de Vida Consagrada ou Sociedades de Vida Apostólica de direito pontifício ou diocesano desejam ter uma celebração da Santa Missa segundo a edição do Missal Romano promulgado em 1962 em uma celebração conventual ou comunitária em seus próprios oratórios, isto está permitido. Se uma comunidade individual ou todo o Instituto ou Sociedade desejam ter tais celebrações freqüente ou habitualmente ou permanentemente, o assunto deve ser decidido pelos Superiores Maiores segundo as normas da lei e das leis e estatutos particulares.

Art. 4. Com a devida observância da lei, inclusive os fiéis Cristãos que espontaneamente o solicitem, podem ser admitidos à Santa Missa mencionada no art. 2.

Art. 5, § 1. Em paróquias onde um grupo de fiéis aderidos à prévia tradição litúrgica existe de maneira estável, que o pároco aceite seus pedidos para a celebração da Santa Missa de acordo ao rito do Missal Romano publicado em 1962. Que o pároco vigie que o bem destes fiéis esteja harmoniosamente reconciliado com o cuidado pastoral ordinário da paróquia, sob o governo do Bispo e segundo o Canon 392, evitando discórdias e promovendo a unidade de toda a Igreja.

§ 2. A celebração segundo o Missal do Beato João XXIII pode realizar-se durante os dias de semana, enquanto que aos Domingos e dias de festa deve haver só uma destas celebrações.

§ 3. Que o pároco permita celebrações desta forma extraordinária para fiéis ou sacerdotes que o peçam, inclusive em circunstâncias particulares tais como matrimônios, funerais ou celebrações ocasionais, como por exemplo peregrinações.

§ 4. Os sacerdotes que usem o Missal do Beato João XXIII devem ser dignos e não impedidos canonicamente.

§ 5. Nas Igrejas que não são nem paroquiais nem conventuais, é o Reitor da Igreja quem concede a permissão acima mencionada.

Art. 6. Nas Missas celebradas com o povo segundo o Missal do Beato João XXIII, as Leituras podem ser proclamadas inclusive nas línguas vernáculas, utilizando edições que tenham recebido a recognitio da Sé Apostólica.

Art. 7. Onde um grupo de fiéis laicos, mencionados no art. 5§1 não obtém o que solicita do pároco, deve informar ao Bispo diocesano do fato. Ao Bispo lhe solicita seriamente aceder a seu desejo. Se não puder prover este tipo de celebração, que o assunto seja referido à Pontifícia Comissão Ecclesia Dei.

Art. 8. O Bispo que deseje estabelecer provisões para os pedidos dos fiéis laicos deste tipo, mas que por diversas razões se vê impedido de fazê-lo, pode referir o assunto à Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, que deveria proporcionar conselho e ajuda.

Art. 9, § 1. Da mesma forma um pároco pode, uma vez considerados todos os elementos, dar permissão para o uso do ritual mais antigo na administração dos sacramentos do Batismo, Matrimônio, Penitência e Unção dos Enfermos, conforme sugira o bem das almas.

§ 2. Concede-se aos Ordinários a faculdade de celebrar o sacramento da Confirmação utilizando o anterior Missal Romano, conforme sugira o bem das almas.

§ 3. É lícito para sacerdotes em sagradas ordens usar o Breviário Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962.

Art. 10. É lícito que o Ordinário local, se o considerar oportuno, erija uma paróquia pessoal segundo as normas do Canon 518 para as celebrações segundo a forma anterior do Rito Romano ou nomear um reitor ou capelão, com a devida observância dos requisitos canônicos.

Art. 11. Que a Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, ereta em 1988 por João Paulo II, (5) siga levando adiante sua função. Esta Comissão deve ter a forma, tarefas e normas de ação que o Romano Pontífice deseje atribuir.

Art. 12. A mesma Comissão, em adição às faculdades das que atualmente goza, exercerá a autoridade da Santa Sé para manter a vigilância sobre a observância e aplicação destas disposições.

Tudo o que é decretado por Nós mediante este Motu Proprio, ordenamos que seja assinado e ratificado para ser observado a partir de 14 de Setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz, em que pese a todas as coisas em contrário.
Dado em Roma, junto a São Pedro, em 7 de julho no Ano do Senhor de 2007, Terceiro de nosso Pontificado.
Bento XVI

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*Tradução não-oficial, somente a versão em latim pode ser considerada como original

NOTAS

1 Instrução Geral do Missal Romano, terceira edição, 2002, N. 397
2 Papa João Paulo II, Carta Apostólica Vicesimus quintus annus, 4 de Dezembro de 1988, N. 3: AAS 81 (1989) P. 899.
3 Ibidem.
4 O Papa São Pio X, Motu Proprio Abhinc duos annos, 23 de Outubro de 1913: AAS 5 (1913) 449-450; cf. O Papa João Paulo II, Ap. Carta Vicesimus quintus annus, 4 Dezembro de 1988,11. 3: AAS 81 (1989) P. 899.
5 Cf. O Papa João Paulo II, Motu proprio Ecclesia Dei adflicta, 2 de Julho de 1988, N. 6: AAS 80 (1988) P. 1498.

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