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Na cruz não falta nenhum exemplo de virtude

Das Conferências de Santo Tomás de Aquino, presbítero

(Colatio 6 super Credoin Deum)

(Séc.XIII)

Na cruz não falta nenhum exemplo de virtude

Que necessidade havia para que o Filho de Deus sofresse por nós? Uma necessidade grande e, por assim dizer, dupla: para ser remédio contra o pecado e para exemplo do que devemos praticar. Foi em primeiro lugar um remédio, porque na paixão de Cristo encontramos remédio contra todos os males que nos sobrevêm por causa dos nossos pecados.

Mas não é menor a utilidade em relação ao exemplo. Na verdade, a paixão de Cristo é suficiente para orientar nossa vida inteira. Quem quiser viver na perfeição, nada mais tem a fazer do que desprezar aquilo que Cristo desprezou na cruz e desejar o que ele
desejou. Na cruz, pois, não falta nenhum exemplo de virtude.

Se procuras um exemplo de caridade: Ninguém tem amor maior do que aquele que dá sua vida pelos amigos (Jo 15,13). Assim fez Cristo na cruz. E se ele deu sua vida por nós, não devemos considerar penoso qualquer mal que tenhamos de sofrer por causa dele.

Se procuras um exemplo de paciência, encontras na cruz o mais excelente! Podemos reconhecer uma grande paciência em duas circunstâncias: quando alguém suporta com serenidade grandes sofrimentos, ou quando pode evitar os sofrimentos e não os evita. Ora, Cristo suportou na cruz grandes sofrimentos, e com grande serenidade, porque atormentado, não ameaçava (1Pd 2,23); foi levado como ovelha ao matadouro e não abriu a boca (cf. Is 53,7; At 8,32).

É grande, portanto, a paciência de Cristo na cruz. Corramos com paciência ao combate que nos é proposto, com os olhos fixos em Jesus, que em nós começa e completa a obra da fé. Em vista da alegria que lhe foi proposta, suportou a cruz, não se importando com a infâmia (cf. Hb 12,1-2).

Se procuras um exemplo de humildade, contempla o crucificado: Deus quis ser julgado sob Pôncio Pilatos e morrer.

Se procuras um exemplo de obediência, segue aquele que se fez obediente ao Pai até à morte: Como pela desobediência de um só homem, isto é, de Adão, a humanidade toda foi estabelecida numa condição de pecado, assim também pela obediência de um só,
toda a humanidade passará para uma situação de justiça (Rm 5,19).

Se procuras um exemplo de desprezo pelas coisas da terra, segue aquele que é Rei dos reis e Senhor dos senhores, no qual estão encerrados todos os tesouros da sabedoria e da ciência (Cl 2,3), e que na cruz está despojado de suas vestes, escarnecido, cuspido, espancado, coroado de espinhos e, por fim, tendo vinagre e fel como bebida para matar a sede.

Não te preocupes com as vestes e riquezas, porque repartiram entre si as minhas vestes (Jo 19,24); nem com honras, porque fui ultrajado e flagelado; nem com a dignidade, porque tecendo uma coroa de espinhos, puseram-na em minha cabeça (cf. Mc 15,17); nem com os prazeres, porque em minha sede ofereceram-me vinagre (Sl 68,22).

Você sabia que é possível ganhar indulgências com o Santo Rosário?

Muitas pessoas escreveram sobre o poder espiritual do Santo Rosário, mas talvez algo pouco conhecido é a graça da indulgência que é possível ganhar com esta devoção mariana que, segundo a tradição, foi dada pela própria Mãe de Deus.

São João Paulo II em sua Carta Apostólica Rosarium Virginis Mariae (Rosário da Virgem Maria, 37) assinalou que “para fomentar esta projeção eclesiástica do Rosário, a Igreja quis enriquecê-lo com santas indulgências para quem o recita com as devidas disposições”.

A respeito, a Concessão 17 da Enchiridion Indulgentiarum (Manual de Indulgências) da Penitenciária Apostólica do Vaticano, indica que “confere-se uma indulgência plenária se o Terço for rezado em uma igreja ou em um oratório público ou em família, em uma comunidade religiosa ou em piedosa associação”.

Do mesmo modo, a indulgência é concedida ao fiel que “se une devotamente à recitação dessa mesma devoção quando é feita pelo Supremo Pontífice e é transmitida através da televisão ou do rádio. Em outras circunstâncias ganha a indulgência parcial”.

Em seguida, explica que, “se a obra, enriquecida com a indulgência plenária, se pode dividir ajustadamente em partes (como o Rosário de Nossa Senhora em dezenas), quem por motivo razoável não terminou a obra por inteiro, pode ganhar a indulgência parcial pela parte que fez”.

Nesse sentido, destaca que no caso da oração vocal “deve acrescentar a devota meditação dos mistérios” e que na oração pública, “os mistérios devem ser meditados conforme o costume aprovado no local; mas na recitação privada, basta que o fiel acrescente à oração vocal a meditação dos mistérios”.

Como se sabe, só é possível ganhar uma indulgência plenária por dia (exceto em perigo de morte). É possível obtê-la se cumprir as devidas disposições que a Igreja pede, ou seja, a confissão sacramental, a comunhão eucarística e as orações pelas intenções do Papa. Se desejar, a indulgência pode-se ganhar a indulgência para um falecido.

Sobre o objeto do Rosário

Por outro lado, o Beato Paulo VI estabeleceu em sua Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina (Doutrina das indulgências, Norma 17), que “aos fiéis que utilizam religiosamente um objeto de piedade (crucifixo, cruz, terço, escapulário, medalha), validamente abençoado por um padre, concede-se indulgência parcial”.

“Além disso, se o objeto de piedade foi bento pelo Soberano Pontífice ou por um bispo, os fiéis que religiosamente o usam podem também obter a indulgência plenária no dia da festa dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo, ajuntando, porém, a profissão de fé sob uma forma legitima”.

Com relação a este assunto, o Pe. Jhon Phalen, Csc, grande propagador da devoção do Santo Rosário em Família, advertiu que usar com devoção um objeto de piedade significa rezar.

“Eu acredito que carregar uma cruz ou até o Rosário é como uma profissão de fé. Mas o Rosário em si, mais do que o objeto concreto, é a oração. Então deverá rezá-lo”, esclareceu o sacerdote. “De outra forma pode parecer que há muita fé no objeto e não em Deus… o objeto nos ajuda a nos comunicarmos, relacionarmos com Deus”, acrescentou.

Portanto, não basta carregar o Rosário no pescoço, no bolso ou a bolsa para ganhar a indulgência parcial, mas deve ser usado na oração, para nos aproximar mais de Deus na própria vida.

Por que a Igreja proíbe a união gay?

Este artigo foi originalmente postado no blog Ecclesia Militans

Aquilo que a Igreja ensina sobre o matrimonio e sobre a complementaridade dos sexos propõe uma verdade, evidenciada pela reta razão e reconhecida como tal por todas as grandes culturas do mundo. O matrimonio não é uma união qualquer entre pessoas humanas. Foi fundado pelo Criador, com uma sua natureza, propriedades essenciais e finalidades.(3) Nenhuma ideologia pode cancelar do espírito humano a certeza de que só existe matrimonio entre duas pessoas de sexo diferente, que através da recíproca doação pessoal, que lhes é própria e exclusiva, tendem à comunhão das suas pessoas. Assim se aperfeiçoam mutuamente para colaborar com Deus na geração e educação de novas vidas.

3. A verdade natural sobre o matrimónio foi confirmada pela Revelação contida nas narrações bíblicas da criação e que são, ao mesmo tempo, expressão da sabedoria humana originária, em que se faz ouvir a voz da própria natureza. São três os dados fundamentais do plano criador relativamente ao matrimónio, de que fala o Livro do Génesis.

Em primeiro lugar, o homem, imagem de Deus, foi criado « homem e mulher » (Gn 1, 27). O homem e a mulher são iguais enquanto pessoas e complementares enquanto homem e mulher. A sexualidade, por um lado, faz parte da esfera biológica e, por outro, é elevada na criatura humana a um novo nível, o pessoal, onde corpo e espírito se unem.

Depois, o matrimonio é instituído pelo Criador como forma de vida em que se realiza aquela comunhão de pessoas que requer o exercício da faculdade sexual. « Por isso, o homem deixará o seu pai e a sua mãe e unir-se-á à sua mulher e os dois tornar-se-ão uma só carne » (Gn 2, 24).

Por fim, Deus quis dar à união do homem e da mulher uma participação especial na sua obra criadora. Por isso, abençoou o homem e a mulher com as palavras: « Sede fecundos e multiplicai-vos » (Gn 1, 28). No plano do Criador, a complementaridade dos sexos e a fecundidade pertencem, portanto, à própria natureza da instituição do matrimonio.

Além disso, a união matrimonial entre o homem e a mulher foi elevada por Cristo à dignidade de sacramento. A Igreja ensina que o matrimonio cristão é sinal eficaz da aliança de Cristo e da Igreja (cf. Ef 5, 32). Este significado cristão do matrimonio, longe de diminuir o valor profundamente humano da união matrimonial entre o homem e a mulher, confirma-o e fortalece-o (cf. Mt 19, 3-12; Mc 10, 6-9).

4. Não existe nenhum fundamento para equiparar ou estabelecer analogias, mesmo remotas, entre as uniões homossexuais e o plano de Deus sobre o matrimónio e a família. O matrimonio é santo, ao passo que as relações homossexuais estão em contraste com a lei moral natural. Os atos homossexuais, de fato, « fecham o ato sexual ao dom da vida. Não são fruto de uma verdadeira complementaridade afectiva e sexual. Não se podem, de maneira nenhuma, aprovar ».(4)

Na Sagrada Escritura, as relações homossexuais « são condenadas como graves depravações… (cf. Rm 1, 24-27; 1 Cor 6, 10; 1 Tm 1, 10). Desse juízo da Escritura não se pode concluir que todos os que sofrem de semelhante anomalia sejam pessoalmente responsáveis por ela, mas nele se afirma que os atos de homossexualidade são intrinsecamente desordenados ».(5) Idêntico juízo moral se encontra em muitos escritores eclesiásticos dos primeiros séculos,(6) e foi unanimemente aceito pela Tradição católica.

Também segundo o ensinamento da Igreja, os homens e as mulheres com tendências homossexuais « devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Deve evitar-se, para com eles, qualquer atitude de injusta discriminação ».(7) Essas pessoas, por outro lado, são chamadas, como os demais cristãos, a viver a castidade.(8) A inclinação homossexual é, todavia, « objectivamente desordenada »,(9) e as práticas homossexuais « são pecados gravemente contrários à castidade ».(10)

ARGUMENTAÇÕES RACIONAIS CONTRA O RECONHECIMENTO LEGAL DAS UNIÕES HOMOSSEXUAIS

6. A compreensão das razões que inspiram o dever de se opor desta forma às instâncias que visem legalizar as uniões homossexuais exige algumas considerações éticas específicas, que são de diversa ordem.

De ordem relativa à reta razão

A função da lei civil é certamente mais limitada que a da lei moral.(11) A lei civil, todavia, não pode entrar em contradição com a reta razão sob pena de perder a força de obrigar a consciência.(12) Qualquer lei feita pelos homens tem razão de lei na medida que estiver em conformidade com a lei moral natural, reconhecida pela reta razão, e sobretudo na medida que respeitar os direitos inalienáveis de toda a pessoa.(13) As legislações que favorecem as uniões homossexuais são contrárias à reta razão, porque dão à união entre duas pessoas do mesmo sexo garantias jurídicas análogas às da instituição matrimonial. Considerando os valores em causa, o Estado não pode legalizar tais uniões sem faltar ao seu dever de promover e tutelar uma instituição essencial ao bem comum, como é o matrimonio.

Poderá perguntar-se como pode ser contrária ao bem comum uma lei que não impõe nenhum comportamento particular, mas apenas se limita a legalizar uma realidade de facto, que aparentemente parece não comportar injustiça para com ninguém. A tal propósito convém reflectir, antes de mais, na diferença que existe entre o comportamento homossexual como fenômeno privado, e o mesmo comportamento como relação social legalmente prevista e aprovada, a ponto de se tornar numa das instituições do ordenamento jurídico. O segundo fenômeno, não só é mais grave, mas assume uma relevância ainda mais vasta e profunda, e acabaria por introduzir alterações na inteira organização social, que se tornariam contrárias ao bem comum. As leis civis são princípios que estruturam a vida do homem no seio da sociedade, para o bem ou para o mal. « Desempenham uma função muito importante, e por vezes determinante, na promoção de uma mentalidade e de um costume ».(14) As formas de vida e os modelos que nela se exprimem não só configuram externamente a vida social, mas ao mesmo tempo tendem a modificar, nas novas gerações, a compreensão e avaliação dos comportamentos. A legalização das uniões homossexuais acabaria, portanto, por ofuscar a percepção de alguns valores morais fundamentais e desvalorizar a instituição matrimonial.

De ordem biológica e antropológica

7. Nas uniões homossexuais estão totalmente ausentes os elementos biológicos e antropológicos do matrimonio e da família, que poderiam dar um fundamento racional ao reconhecimento legal dessas uniões. Estas não se encontram em condição de garantir de modo adequado a procriação e a sobrevivência da espécie humana. A eventual utilização dos meios postos à sua disposição pelas recentes descobertas no campo da fecundação artificial, além de comportar graves faltas de respeito à dignidade humana,(15) não alteraria minimamente essa sua inadequação.

Nas uniões homossexuais está totalmente ausente a dimensão conjugal, que representa a forma humana e ordenada das relações sexuais. Estas, de fato, são humanas, quando e enquanto exprimem e promovem a mútua ajuda dos sexos no matrimonio e se mantêm abertas à transmissão da vida.

Como a experiência confirma, a falta da bipolaridade sexual cria obstáculos ao desenvolvimento normal das crianças eventualmente inseridas no interior dessas uniões. Falta-lhes, de fato, a experiência da maternidade ou paternidade. Inserir crianças nas uniões homossexuais através da adopção significa, na realidade, praticar a violência sobre essas crianças, no sentido que se aproveita do seu estado de fraqueza para introduzi-las em ambientes que não favorecem o seu pleno desenvolvimento humano. Não há dúvida que uma tal prática seria gravemente imoral e pôr-se-ia em aberta contradição com o princípio reconhecido também pela Convenção internacional da ONU sobre os direitos da criança, segundo o qual, o interesse superior a tutelar é sempre o da criança, que é a parte mais fraca e indefesa.

De ordem social

8. A sociedade deve a sua sobrevivência à família fundada sobre o matrimonio. É, portanto, uma contradição equiparar à célula fundamental da sociedade o que constitui a sua negação. A consequência imediata e inevitável do reconhecimento legal das uniões homossexuais seria a redefinição do matrimonio, o qual se converteria numa instituição que, na sua essência legalmente reconhecida, perderia a referência essencial aos fatores ligados à heterossexualidade, como são, por exemplo, as funções procriadora e educadora. Se, do ponto de vista legal, o matrimonio entre duas pessoas de sexo diferente for considerado apenas como um dos matrimonios possíveis, o conceito de matrimonio sofrerá uma alteração radical, com grave prejuízo para o bem comum. Colocando a união homossexual num plano jurídico análogo ao do matrimonio ou da família, o Estado comporta-se de modo arbitrário e entra em contradição com os próprios deveres.

Em defesa da legalização das uniões homossexuais não se pode invocar o princípio do respeito e da não discriminação de quem quer que seja. Uma distinção entre pessoas ou a negação de um reconhecimento ou de uma prestação social só são inaceitáveis quando contrárias à justiça.(16) Não atribuir o estatuto social e jurídico de matrimónio a formas de vida que não são nem podem ser matrimoniais, não é contra a justiça; antes, é uma sua exigência.

Nem tão pouco se pode razoavelmente invocar o princípio da justa autonomia pessoal. Uma coisa é todo o cidadão poder realizar livremente actividades do seu interesse, e que essas actividades que reentrem genericamente nos comuns direitos civis de liberdade, e outra muito diferente é que actividades que não representam um significativo e positivo contributo para o desenvolvimento da pessoa e da sociedade possam receber do Estado um reconhecimento legal especifico e qualificado. As uniões homossexuais não desempenham, nem mesmo em sentido analógico remoto, as funções pelas quais o matrimónio e a família merecem um reconhecimento específico e qualificado. Há, pelo contrário, razões válidas para afirmar que tais uniões são nocivas a um reto progresso da sociedade humana, sobretudo se aumentasse a sua efectiva incidência sobre o tecido social.

De ordem jurídico

9. Porque as cópias matrimoniais têm a função de garantir a ordem das gerações e, portanto, são de relevante interesse público, o direito civil confere-lhes um reconhecimento institucional. As uniões homossexuais, invés, não exigem uma específica atenção por parte do ordenamento jurídico, porque não desempenham essa função em ordem ao bem comum.

Não é verdadeira a argumentação, segundo a qual, o reconhecimento legal das uniões homossexuais tornar-se-ia necessário para evitar que os conviventes homossexuais viessem a perder, pelo simples fato de conviverem, o efetivo reconhecimento dos direitos comuns que gozam enquanto pessoas e enquanto cidadãos. Na realidade, eles podem sempre recorrer – como todos os cidadãos e a partir da sua autonomia privada – ao direito comum para tutelar situações jurídicas de interesse recíproco. Constitui porém uma grave injustiça sacrificar o bem comum e o recto direito de família a pretexto de bens que podem e devem ser garantidos por vias não nocivas à generalidade do corpo social.(17)

CONCLUSÃO

11. A Igreja ensina que o respeito para com as pessoas homossexuais não pode levar, de modo nenhum, à aprovação do comportamento homossexual ou ao reconhecimento legal das uniões homossexuais. O bem comum exige que as leis reconheçam, favoreçam e protejam a união matrimonial como base da família, célula primária da sociedade. Reconhecer legalmente as uniões homossexuais ou equipará-las ao matrimonio, significaria, não só aprovar um comportamento errado, com a consequência de convertê-lo num modelo para a sociedade atual, mas também ofuscar valores fundamentais que fazem parte do patrimônio comum da humanidade. A Igreja não pode abdicar de defender tais valores, para o bem dos homens e de toda a sociedade.

Referencias


(1) Cf. João Paulo II, Alocuções por ocasião da recitação do Angelus, 20 de Fevereiro de 1994 e 19 de Junho de 1994; Discurso aos participantes na Assembleia Plenária do Conselho Pontifício para a Família, 24 de Março de 1999; Catecismo da Igreja Católica, nn. 2357-2359, 2396; Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Persona humana, 29 de Dezembro de 1975, n. 8; Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986;Algumas Considerações sobre a Resposta a propostas de lei em matéria de não discriminação das pessoas homossexuais, 24 de Julho de 1992; Conselho Pontifício para a Família, Carta aos Presidentes das Conferências Episcopais da Europa sobre a resolução do Parlamento Europeu em matéria de cópias homossexuais, 25 de Março de 1994; Família, matrimónio e «  uniões de facto  », 26 de Julho de 2000, n. 23.

(2) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Nota doutrinal sobre algumas questões relativas ao empenho e comportamento dos católicos na vida política, 24 de Novembro de 2002, n. 4.

(3) Cf. Concílio Vaticano II, Constituição pastoral Gaudium et spes, n. 48.

(4) Catecismo da Igreja Católica, n. 2357.

(5) Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Persona humana, 29 de Dezembro de 1975, n. 8.

(6) Cf. por exemplo, S. Policarpo, Carta aos Filipenses, V, 3; S. Justino, Primeira Apologia, 27, 1-4; Atenágoras, Súplica em favor dos cristãos, 34.

(7) Catecismo da Igreja Católica, n. 2358; cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986, n. 10.

(8) Cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2359; Congregação para a Doutrina da Fé, Carta sobre a cura pastoral das pessoas homossexuais, 1 de Outubro de 1986, n. 12.

(9) Catecismo da Igreja Católica, n. 2358.

(10) Ibid., n. 2396.

(11) Cf. João Paulo II, Carta encíclica Evangelium vitae, 25 de Março de 1995, n. 71.

(12) Cf. ibid., n. 72.

(13) Cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, I-II, q. 95, a. 2.

(14) João Paulo II, Carta encíclica Evangelium vitae, 25 de Março de 1995, n. 90.

(15) Cf. Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum vitae, 22 de Fevereiro de 1987, II. A. 1-3.

(16) Cf. S. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, II-II, q. 63, a. 1, c.

(17) Deve, além disso, ter-se presente que existe sempre «  o perigo de uma legislação, que faça da homossexualidade uma base para garantir direitos, poder vir de facto a encorajar uma pessoa com tendências homossexuais a declarar a sua homossexualidade ou mesmo a procurar um parceiro para tirar proveito das disposições da lei  » (Congregação para a Doutrina da Fé,Algumas Considerações sobre a Resposta a propostas de lei em matéria de não discriminação das pessoas homossexuais, 24 de Julho de 1992, n. 14).

(18) João Paulo II, Carta encíclica Evangelium vitae, 25 de Março de 1995, n. 73.

O que é um abuso litúrgico?

As práticas que saem das normas litúrgicas precisam ser corrigidas

Um abuso litúrgico é tudo aquilo que, esporádica ou sistematicamente, por passiva ou por ativa, sai das normas litúrgicas próprias do rito latino, ainda que tal abuso seja algo já difundido e pareça algo normal ou inclusive litúrgico.

Alguns dos abusos litúrgicos são banais, outros não; alguns são notórios, outros passam despercebidos pela maioria dos fiéis; uns são inconscientes, outros realizados propositalmente; alguns são pecados veniais, outros são pecados graves.

“Ainda que o julgamento sobre a gravidade dos atos seja feito conforme a doutrina comum da Igreja e as normas por ela estabelecidas, são considerados sempre objetivamente como atos graves os que colocam em perigo a validez e a dignidade da santíssima Eucaristia” (Instrução “Redemptoris Sacramentum”, 173).

De qualquer maneira, é preciso evitar todo abuso; e nenhum abuso pode ser considerado de pouca importância ou irrelevante, mas evitado e corrigido com diligência.

Enfim, por um lado, o ideal é conhecer muito bem (tanto os padres quanto os fiéis) os ritos e normas litúrgicas, por mais simples que sejam. Por outro, é preciso ater-se humilde e fielmente ao estipulado pela Igreja.

Quando, em alguma celebração litúrgica, pelo motivo que for, algo tiver saído mal, é preciso corrigir conforme as normas do direito.

Qualquer abuso, por menor que seja ou por mais insignificante que possa parecer, tem sua gravidade, pois pode dar início a um efeito dominó.

Os abusos não são um assunto de pouca importância, porque, se começamos a permitir que eles ocorram, o que pode acontecer com as coisas que deveriam ser feitas e não são?

Se os abusos são cometidos “com boa intenção”, o que falta é consultar os documentos eclesiais para recordar o porquê da observância das normas. A liturgia é igual para toda a Igreja e precisa ser conhecida.

Não existe uma liturgia pessoal nem regional, nos aspectos essenciais; portanto, qualquer fiel tem direito de expor uma queixa devido a um abuso litúrgico, primeiro diante do bispo diocesano ou do ordinário correspondente; e convém que a reclamação ou queixa seja feita sempre com caridade, objetividade e veracidade.

Fonte: Aleteia

Por que o sexo antes do casamento é pecado?

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O ser humano é muito diferente dos animais. Quando um animal tem uma relação sexual e chega ao ápice do prazer, fica plenamente satisfeito e o desejo cessa, pois alcançou a gratificação sexual. Já o ser humano, quando tem uma relação sexual ainda permanece insatisfeito. É possível que ele, então, passe de uma relação para uma segunda, terceira, quarta… até que ela se torna uma compulsão, uma espécie de doença. Ora, é claro que nem todos os seres humanos fazem isso, mas podem ter esse tipo de doença, já os animais nunca. Não existe nenhum exemplo de animal que pratique o sexo compulsivamente. Quanto aos seres humanos….

Quando um homem e uma mulher se unem, o sexo é mais do que uma união animal. É muito mais do que aquilo que um animal macho e um animal fêmea fazem, pois os seres humanos possuem alma. A existência da alma demonstra o quanto o sexo deve ser vivido espiritualmente, pois a alma busca a felicidade. Por isso que a Igreja insiste que, quando os seres humanos unem os seus corpos, unem igualmente as suas almas. Daí a necessidade do matrimônio.

São João Paulo II, fez uma série de catequeses intituladas “Teologia do Corpo”, onde ensinou que um ato sexual pode ser mentiroso. Isso ocorre porque quando um homem se une à uma mulher, ele está a dizer com o seu corpo: “Sou todo teu” e da mesma forma ela. Ora, quando o sexo é vivido fora da realidade matrimonial e um dos dois, após o ato, se levanta e vai embora, o “sou todo teu” tornou-se uma mentira.

Assim, o sexo antes do casamento, em vez de confirmar o amor, confirma tão somente o egoísmo, pois o contrário do amor não é necessariamente o ódio, pode ser também usar o outro, transformando-o num objeto de gratificação sexual, sem qualquer compromisso.

Além disso, a afirmação de total doação de um para o outro antes do matrimônio não procede, pois, se assim fosse, não haveria a necessidade do uso de qualquer contraceptivo. O que se vê é uma recusa de um em se “misturar” com o outro e o ato sexual faz exatamente isso: mistura as duas pessoas.

Ora, quando se é rejeitada qualquer possibilidade de um filho, que é a ‘mistura’ dos dois, é porque não se está pronto para a união sexual e então, ela se torna mentirosa e destruidora. E destrói a ambos.

A mulher, por sua natureza, quando faz sexo antes do casamento, de modo quase inconsciente se questiona se é amada realmente ou se foi apenas usada. Isso se dá porque ela sabe que o homem é capaz de fazer sexo com qualquer coisa. Sabe que o ato sexual para o homem não necessariamente significa um ato de amor. Quanto ao homem, ele se pergunta se aquela mulher que foi capaz de transgredir a lei com ele, não seria também com outro? O relacionamento entre ambos se abala diante da falta de confiança.

A Igreja, então, porque quer bem aos seus filhos e seus relacionamentos ensina a castidade, a continência e diz: “Esperem! Sejam castos! Abstenham-se”. Assim, unidos pelo sacramento do matrimônio, em corpo e em alma, poderão então se “misturar” nos filhos, os quais querem ter pais para sempre.

Fonte: Padre Paulo Ricardo

O que é necessário para voltar a Igreja Católica?

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Existe um princípio canônico que afirma que uma vez católico, sempre católico, ou seja, se a pessoa foi batizada, frequentou os sacramentos e, por alguma razão, afastou-se, mesmo assim continua católico.

Para voltar a frequentar a Igreja, aproximar-se dos sacramentos e voltar a viver plenamente a fé católica, deve fazer um bom exame de consciência, procurar um sacerdote e confessar-se. Uma vez perdoado e sabendo o que significa a Eucaristia, seu valor e importância na vida do cristão, poderá também aproximar-se desse sacramento. O Código de Direito Canônico é bem claro a esse respeito:

Cân. 912 Qualquer batizado, não proibido pelo direito, pode e deve ser admitido à sagrada comunhão.

Um ato prudente seria inserção dessa pessoa nas atividades paroquiais, pois a Igreja Católica existe na comunidade. E ainda num curso de preparação para a Confirmação (Crisma), caso ainda não tenha sido. Desta forma, terá recebido os três sacramentos da iniciação cristã.

Lembrando ainda que os sacramentos são para aquelas pessoas que querem se santificar. Os sacramentos são “para os homens”, desta forma, as portas estão abertas para receber de volta os filhos que partiram, mas que nunca deixaram de ser filhos da Santa Mãe Igreja.

Fonte: Padre Paulo Ricardo

A Virgem Maria é onipresente? E os anjos? E os demônios? E os santos?

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Os anjos, os santos e a Virgem Maria possuem modos distintos de ação. Os anjos, uma vez que são puro espírito, não estão ligados a nenhum lugar específico e agem concentrando sua atenção espiritual em determinado lugar ou pessoa. Esse jeito vale tanto para os anjos quanto para os demônios.

Os santos, por sua vez, estão no céu, em Deus. Fazem parte da chamada Igreja triunfante e seu ofício é interceder a Deus pelos homens. Alguns se perguntam sobre a necessidade dessa intercessão, pois Deus sabe todas as coisas, conhece todos os corações e, portanto, sabe o que é melhor para cada um. Em resposta, Santo Agostinho dizia que as orações dos santos são necessárias para alargar o desejo para a graça de Deus que virá.

A Virgem Santíssima ocupa um lugar muitíssimo especial: está entre a Santíssima Trindade e os anjos e santos. Por um desígnio especial, foi escolhida por Deus para trazer ao mundo o Seu Filho. E Deus não muda. É por ela, portanto, que Jesus continua a ser gerado ao longo da história. Ela ouve os pedidos dos homens, mas, estando em Deus, participa por graça daquilo que Deus quer que ela saiba. Contudo, ela não é onipotente nem mesmo onipresente, mas, estando em Deus ressuscitada (corpo e alma) pode estar presente onde quer que o Corpo de Cristo esteja no mundo. A Virgem Maria faz parte da misteriosa economia salvífica de Deus.

Assim, cada um possui seu modo próprio de operar, segundo a graça concedida por Deus, para que os homens sejam salvos.

Fonte: Padre Paulo Ricardo

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