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o qual teve por mulher a Jocabed, filha de Levi, a qual lhe nasceu no Egito: esta teve de Amram, seu marido, os filhos Aarão e Moisés, e Maria irmã deles. (Números 26, 59)
Se tiver marido, e fizer algum voto, e uma palavra saída uma vez da sua boca obrigar a sua alma com juramento, (Números 30, 7)
se o seu marido, no dia em que tiver disso conhecimento, não se opuser, ela ficará obrigada ao voto, e cumprirá tudo o que prometeu. (Números 30, 8)
Mas, se o marido, no dia em que tiver disso conhecimento, se opuser, tornará nulas as suas promessas e as palavras com que se tinha obrigado, e o Senhor lhe perdoará. (Números 30, 9)
A mulher que está em casa do marido, se se obrigar com voto ou juramento, (Números 30, 11)
desde que o marido, ao sabê-lo, não diga nada, não se oponha à sua promessa, cumprirá tudo o que prometeu. (Números 30, 12)
Porém, se ele se opuser logo, não estará obrigada à promessa, porque o marido se opôs. O Senhor lhe perdoará. (Números 30, 13)
Se se comprometer por voto, ou se obrigar por juramento a afligir a sua alma, ficará ao arbítrio do marido ratificar ou anular tais compromissos. (Números 30, 14)
Se o marido, tendo conhecimento disso, não disser nada, e diferir para outro dia o seu parecer, ela cumprirá tudo o que tiver prometido com voto, visto que o marido, logo que o soube, não disse nada. (Números 30, 15)
Estas são as leis que o Senhor intimou a Moisés (para serem observadas) entre o marido e a mulher, entre o pai e a filha, ainda jovem, que mora em casa de seu pai. (Números 30, 17)
Se ela, depois de ter saído, tomar outro marido, (Deuteronômio 24, 2)
não poderá o primeiro marido tomá-la a tomar por mulher, dado que ela está contaminada, porque isso é abominável dante do Senhor; não faças pecar a terra cuja posse te der o Senhor teu Deus. (Deuteronômio 24, 4)