1. O Senhor disse a Moisés e a Aarão:

2. “Quando um homem tiver um tumor, uma inflamação ou uma mancha branca na pele de seu corpo, e esta se tornar em sua pele uma chaga de lepra, ele será levado a Aarão, o sacerdote, ou a um dos seus filhos sacerdotes.

3. O sacerdote examinará o mal que houver na pele do corpo. Se o pêlo se tornou branco naquele lugar, e a chaga parecer mais funda que a pele, será uma chaga de lepra. Após examiná-lo, o sacerdote verificará o fato e declarará impuro o homem.

4. Se houver na pele de seu corpo uma mancha branca que não parecer mais funda que a pele sã, e o cabelo não se tiver tornado branco, o sacer­dote isolará o doente durante sete dias.

5. No sétimo dia, o sacerdote o examinará: se a chaga parecer não ter progredido e não se tiver estendido pela pele, ele o isolará uma segunda vez durante sete dias.

6. No sétimo dia, o sacerdote o examinará novamente: se a parte afetada perdeu a sua cor e não se tiver estendido por sobre a pele, o declarará puro. É uma simples inflamação. O homem lavará suas vestes e será puro.

7. Mas se a inflamação se estender por sobre a pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para ser declarado puro, se lhe mostrará uma segunda vez.

8. Se o sacerdote verificar a extensão da inflamação por sobre a pele, o declarará impuro: é lepra.

9. Quando um homem for atingido pela lepra, será conduzido ao sacerdote, que o examinará.

10. Se houver na sua pele um tumor branco, e este tiver branqueado o cabelo, e aparecer a carne viva no tumor,

11. é lepra inveterada na pele de seu corpo; o sacerdote o declarará impuro; não o isolará, porque é imundo.

12. Se a chaga se estendeu por toda a pele do doente, da cabeça aos pés, o sacerdote que o exa­minar, verificando, segundo o que viu,

13. que a lepra cobre toda a pele, o declarará puro. Como se tornou completamente branco, é puro.

14. Mas no dia em que se perceber nele a carne viva, será impuro;

15. o sacerdote, vendo a carne viva, o declarará impuro; a carne viva é impura; é a lepra.

16. Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, o homem irá ao sacerdote, que o examinará;

17. se a chaga se tornou verdadeiramente branca, o sacerdote o declarará puro: ele está puro.

18. Quando um homem tiver tido na pele de seu corpo uma úlcera que foi curada,

19. e no lugar da úlcera aparecer um tumor branco ou uma mancha de um branco-avermelhado, esse homem se apresentará ao sacerdote para ser examinado.

20. Se a mancha parecer mais funda que a pele, e o cabelo se tiver tornado branco, o sacerdote o declarará impuro: é uma chaga de lepra, fornada na úlcera.

21. Mas, se o sacerdote verificar que não há cabelo branco na mancha, e ela não parecer mais funda que a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, isolará esse homem durante sete dias.

22. Se a mancha se estender por sobre a pele, o sacerdote declarará o homem impuro: é uma chaga de lepra.

23. Mas, se a mancha ficou no seu lugar sem se estender, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote o declarará puro.

24. Quando um homem tiver na pele uma queimadura de fogo, e a cicatriz dessa queimadura apresentar uma mancha branca ou de um branco-avermelhado, o sacerdote o examinará.

25. Se o cabelo se tornou branco na mancha, e essa parecer mais funda que a pele, é a lepra que se formou na queimadura; o sacerdote o declarará impuro: é uma chaga de lepra.

26. Se o sacer­dote verificar que não há cabelo branco na mancha, e que ela não parece mais funda que a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, isolará esse homem durante sete dias.

27. Depois disso, o examinará. Se a mancha tiver se estendido por sobre a pele, o sacerdote o declarará impuro: é uma chaga de lepra.

28. Mas, se a mancha ficou no mesmo lugar sem se estender por sobre a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, é o tumor da queimadura. O sacerdote o declarará puro, pois é a cicatriz da queimadura.

29. Quando um homem ou uma mulher tiver uma chaga na cabeça ou no queixo, o sacerdote exami­nará a chaga.

30. Se ela parecer mais funda que a pele, e nela houver os cabelos finos e amarelados, o sacerdote declarará impuro o enfermo: esta é a tinha, a lepra da cabeça ou do queixo.

31. Se o sacerdote averiguar que a chaga da tinha não parece mais funda que a pele, e nela não houver cabelos pretos, o sacerdote isolará durante sete dias aquele que tem a chaga da tinha.

32. No sétimo dia, o examinará. Se a tinha não se espalhou, nela não houver cabelo amarelado, e a chaga não parecer mais funda do que a pele,

33. o enfermo fará a barba, exceto no lugar da chaga, e o sacerdote o isolará de novo durante sete dias.

34. No sétimo dia, o examinará. Se a tinha não se espalhou por sobre a pele, e a chaga não parecer mais funda que a pele, o sacerdote o declarará puro; ele lavará suas vestes e será puro.

35. Se, entretanto, depois que o tiver declarado puro, a tinha se esten­der por sobre a pele, o sacerdote o examinará.

36. Se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará o cabelo amarelo, porque o homem é impuro.

37. Se a tinha lhe parece estacionária, e nela houver crescido cabelos pretos, ele sarou; o homem está puro e o sacerdote o declarará como tal.

38. Quando o homem ou mulher tiver na pele manchas brancas, o sacerdote as examinará.

39. Se essas manchas na pele são de um branco pálido, são manchas superficiais: ele é puro.

40. Quando um homem perder os seus cabelos, ele será simplesmente calvo, mas será puro.

41. Se lhe caírem os cabelos da fronte, ele terá a fronte calva, mas será puro.

42. Mas se na parte calva, posterior ou dianteira, se encontrar uma chaga de um branco-avermelhado, é a lepra que se declarou na parte calva posterior ou dianteira.

43. O sacerdote o examinará. Se o tumor da chaga for de um branco-avermelhado na parte calva posterior ou dianteira, tendo o aspecto da lepra da pele do corpo, esse homem é leproso,

44. é impuro; a sua lepra está na cabeça.

45. Todo homem atingido pela lepra terá suas vestes rasgadas e a cabeça descoberta. Cobrirá a barba e clamará: Impuro! Impuro!

46. Enquanto durar o seu mal, ele será impuro. É impuro; habitará só, e a sua habi­tação será fora do acampamento”.

47. “Quando a lepra aparecer numa veste de lã ou de linho,

48. num tecido de tela ou de trama, de lã ou de linho, numa pele ou num objeto qualquer de pele,

49. se a mancha na veste, na pele, no tecido de tela ou de trama ou no objeto de pele, for esverdeada ou avermelhada, é uma lepra: será mostrada ao sacerdote.

50. O sacerdote examinará a mancha e isolará durante sete dias o objeto atingido pelo mal.

51. No sétimo dia, examinará a chaga. Se ela se tiver espalhado pela veste, pelo tecido de tela ou de trama, pela pele ou pelo objeto de pele, seja qual for, é uma lepra roedora; o objeto é impuro.

52. Queimará a veste, o tecido de tela ou de trama de linho ou de lã, o objeto de pele, seja qual for, em que se encontre a mancha, porque é uma lepra roedora; o objeto será queimado no fogo.

53. Mas se o sacerdote verificar que a mancha não se espalhou pela veste, pelo tecido de tela ou de trama, ou pelo objeto de pele,

54. mandará lavar o objeto afetado e o isolará uma segunda vez durante sete dias.

55. Em seguida examinará a mancha, depois que ela tiver sido lavada. Se não mudou de aspecto nem se espalhou, o objeto é impuro. Tu o queimarás no fogo: a mancha roeu o objeto de um lado a outro.

56. Mas se o sacerdote verificar que a mancha lavada tomou uma cor pálida, arrancará da veste, da pele ou do tecido de tela ou de trama.

57. Se ela voltar novamente à veste, ao tecido de tela ou de trama ou ao objeto de pele, é uma erupção de lepra. Tu queimarás no fogo o objeto atingido pela mancha.

58. Mas a veste, o tecido de tela ou de trama, o objeto de pele, seja o que for, que tiveres lavado e do qual a mancha tiver desaparecido, será lavado uma segunda vez e será puro.

59. Tal é a lei relativa à mancha de lepra que atacar as vestes de lã ou de linho, os tecidos de tela ou de trama, ou qualquer objeto de pele; é segundo ela que se declararão esses objetos puros ou impuros.”

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