29. Tal é a lei sobre o ciúme quando uma mulher se desviar de seu marido e se manchar, 30 ou quando o espírito de ciúme se apoderar de seu marido, de modo que ele se torne ciumento de sua mulher; ele a levará diante do Senhor e o sacerdote lhe aplicará integralmente essa lei.

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“Que Jesus reine sempre soberano no seu coração e o faça cada vez mais digno de seus divinos dons.” São Padre Pio de Pietrelcina