Levítico, 25
| 1. | O Senhor disse a Moisés no monte Sinai: “Dize aos israelitas o seguinte: |
| 2. | quando tiverdes entrado na terra que vos hei de dar, a terra repousará: este será um sábado em honra do Senhor. |
| 3. | Durante seis anos semearás a tua terra, durante seis anos podarás a tua vinha e recolherás os seus frutos. |
| 4. | Mas o sétimo ano será um sábado, um repouso para a terra, um sábado em honra do Senhor: não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha; |
| 5. | não colherás o que nascer dos grãos caídos de tua ceifa, nem as uvas de tua vinha não podada, porque é um ano de repouso para a terra. |
| 6. | Mas o que a terra der espontaneamente durante o seu sábado, vos servirá de alimento, a ti, ao teu servo e à tua serva, ao teu operário ou ao estrangeiro que mora contigo; |
| 7. | tudo o que nascer servirá de alimento também ao teu rebanho e aos animais que estão em tua terra. |
| 8. | Contarás sete anos sabáticos, sete vezes sete anos, cuja duração fará um período de quarenta e nove anos. |
| 9. | Tocarás então a trombeta no décimo dia do sétimo mês: tocareis a trombeta no dia das Expiações em toda a vossa terra. |
| 10. | Santificareis o qüinquagésimo ano e publicareis a liberdade na terra para todos os seus habitantes. Será o vosso jubileu. Voltareis cada um para as suas terras e para a sua família. |
| 11. | O qüinquagésimo ano será para vós um jubileu: não semeareis, não ceifareis o que a terra produzir espontaneamente, e não vindimareis a vinha não podada, |
| 12. | pois é o jubileu que vos será sagrado. Comereis o produto de vossos campos. |
| 13. | Nesse ano jubilar, voltareis cada um à sua possessão. |
| 14. | Se venderdes ou comprardes alguma coisa de vosso próximo, ninguém dentre vós cause dano ao seu irmão. |
| 15. | Comprarás ao teu próximo segundo o número de anos decorridos desde o jubileu, e ele te venderá segundo o número de anos de colheita. |
| 16. | Aumentarás o preço em razão dos anos que restarem, e o abaixarás à medida que os anos diminuírem, porque é o número de colheitas que ele te vende. |
| 17. | Ninguém prejudique o seu próximo. Teme o teu Deus. Eu sou o Senhor, vosso Deus. |
| 18. | Obedecereis às minhas leis; guardareis os meus preceitos e os cumprireis, a fim de habitardes em segurança na terra. |
| 19. | A terra vos dará os seus frutos, comereis até vos saciardes e vivereis em segurança. |
| 20. | Se disserdes: que comeremos nós no sétimo ano, se não semearmos, nem recolhermos os nossos frutos? |
| 21. | Eu vos darei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá uma colheita para três anos. |
| 22. | Semeareis no oitavo ano, e comereis da antiga colheita até o ano novo: comereis da antiga colheita até que venha a nova.” |
| 23. | “A terra não se venderá para sempre, porque a terra é minha, e vós estais em minha casa como estrangeiros ou hóspedes. |
| 24. | Portanto, em todo o território de vossa propriedade, concedereis o direito de resgatar a terra. |
| 25. | Se teu irmão se tornar pobre e vender uma parte de seu bem, seu parente mais próximo que tiver o direito de resgate se apresentará e resgatará o que o seu irmão vendeu. |
| 26. | Se um homem não tiver ninguém que tenha o direito de resgate, mas procurar ele mesmo os meios de fazer o seu resgate, |
| 27. | contará os anos desde que fez a venda, restituirá o excedente ao comprador, e se reintegrará na sua propriedade. |
| 28. | Se não encontrar, porém, meios de indenizar, a terra vendida ficará nas mãos do comprador até o ano jubilar; sairá do poder deste no ano do jubileu, e voltará à posse do seu antigo dono. |
| 29. | Se um homem vender uma casa de habitação situada dentro de uma cidade murada, terá o direito de resgatá-la até o fim do ano que se segue à venda: seu direito de resgate será de um ano completo. |
| 30. | Se a casa situada na cidade murada não for resgatada antes do fim do ano completo, ela pertencerá sempre ao comprador e aos seus descendentes: não sairá de suas mãos no jubileu. |
| 31. | Entretanto, as casas das povoações que não têm muros serão consideradas como fazendo parte do fundo de terras; poderão ser resgatadas e serão livres no ano do jubileu. |
| 32. | Quanto às cidades dos levitas e às casas que possuem, terão eles um direito de resgate perpétuo. |
| 33. | Quem comprar dos levitas uma casa, sairá no jubileu da casa vendida e da cidade em que a possua, porque as casas das cidades dos levitas são sua propriedade no meio dos israelitas. |
| 34. | Os campos dos arrabaldes das cidades dos levitas não serão vendidos, porque são sua propriedade perpétua.” |
| 35. | “Se teu irmão se tornar pobre junto de ti, e as suas mãos se enfraquecerem, sustentá-lo-ás, mesmo que se trate de um estrangeiro ou de um hóspede, a fim de que ele viva contigo. |
| 36. | Não receberás dele juros nem ganho; mas temerás o teu Deus, para que o teu irmão viva contigo. |
| 37. | Não lhe emprestarás com juros o teu dinheiro, e não lhe darás os teus víveres por amor ao lucro. |
| 38. | Eu sou o Senhor vosso Deus que vos tirei do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus. |
| 39. | Se teu irmão se tornar pobre junto de ti e se se vender a ti, não exigirás dele um serviço de escravo. |
| 40. | Estará em tua casa como um operário, e como um hóspede estará a teu serviço até o ano jubilar. |
| 41. | E sairá então de tua casa, ele e seus filhos com ele; voltará para a sua família e para a herança de seus pais. |
| 42. | Porque são meus servos que tirei do Egito, não devem ser vendidos como se vende um escravo. |
| 43. | Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus. |
| 44. | Vossos escravos, homens ou mulheres, tomá-los-eis dentre as nações que vos cercam; delas comprareis os vossos escravos, homens ou mulheres. |
| 45. | Podereis também comprá-los dentre os filhos dos estrangeiros que habitam no meio de vós, das suas famílias que moram convosco dentre os filhos que eles tiverem gerado em vossa terra: e serão vossa propriedade. |
| 46. | Deixá-los-eis por herança a vossos filhos depois de vós, para que os possuam plenamente como escravos perpétuos. Mas, quanto a vossos irmãos, os israelitas, não dominareis com rigor uns sobre os outros. |
| 47. | Se se tornar rico o estrangeiro, estabelecido no meio de ti, e teu irmão, seu vizinho, se tornar pobre e se vender a esse estrangeiro que vive no meio de ti, |
| 48. | haverá para aquele que se vende um direito de resgate: um de seus irmãos poderá resgatá-lo. |
| 49. | Seu tio, o filho de seu tio, ou um de seus próximos parentes poderá também resgatá-lo. Ou então ele mesmo se resgatará, se conseguir os meios de fazê-lo. |
| 50. | Com aquele que o tiver comprado, fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano jubilar, e o preço de venda se estimará segundo o número dos anos, avaliando seus dias de trabalho como os de um operário. |
| 51. | Se houver ainda muitos anos, pagará o seu resgate em razão desses anos, segundo o preço pelo qual foi comprado; |
| 52. | e se faltarem poucos anos até o ano jubilar, fará a conta disso, e pagará o seu resgate em proporção ao número desses anos. |
| 53. | Ele estará em sua casa como um operário que trabalha ano por ano, e o comprador não o tratará com rudeza à tua vista. |
| 54. | Se ele não for resgatado de nenhuma dessas maneiras, sairá livre no ano jubilar, ele e seus filhos, |
| 55. | porque os filhos de Israel são meus servos; são meus servos que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus.” |
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