Êxodo, 22
| 1. | “Se um homem furtar um boi ou um carneiro, e o matar ou vender, pagará cinco bois pelo boi, e quatro carneiros pelo carneiro. |
| 2. | (Se o ladrão, surpreendido de noite em flagrante delito de arrombamento, for ferido de morte, não haverá homicídio; |
| 3. | mas se o sol já se tiver levantado, haverá homicídio.) Ele fará a restituição: se não tiver nada, será vendido em compensação do seu roubo. |
| 4. | Se o que ele roubou, boi, jumento ou ovelha, estiver ainda vivo em suas mãos, restituirá o dobro. |
| 5. | Se um homem fizer estragos num campo ou numa vinha, ou deixar seus animais pastarem no campo de outro, compensará o dano com o melhor de seu campo e de sua vinha. |
| 6. | Se um fogo se acender, alastrar-se pelos espinheiros e consumir o trigo enfeixado ou de pé, ou então todo o campo, o autor do incêndio indenizará (os danos). |
| 7. | Se um homem confiar dinheiro ou objetos à guarda de outro, e estes forem roubados na casa deste último, o ladrão, uma vez descoberto, restituirá o dobro. |
| 8. | Se o ladrão não for descoberto, o dono da casa apresentar-se-á diante de Deus (para jurar) que ele não pôs a mão sobre os bens do seu próximo. |
| 9. | Em toda questão fraudulenta, quer se trate de um boi, de um jumento, de uma ovelha, de uma veste, quer se trate de qualquer outro objeto perdido, do qual se dirá: esta é a coisa, o litígio entre as duas partes irá diante de Deus, e aquele que Deus declarar culpado restituirá o dobro ao seu próximo. |
| 10. | Se um homem confiar à guarda de outro um boi, uma ovelha ou um animal qualquer, e este morrer, ou quebrar um membro, ou for roubado sem que haja testemunha, |
| 11. | o juramento do Senhor intervirá entre as duas partes para que se saiba se o responsável pela guarda do animal não pôs a mão sobre o bem do seu próximo. O proprietário aceitará esse juramento, sem que haja restituição. |
| 12. | Se o animal foi roubado de sua casa, ele indenizará o proprietário. |
| 13. | Se foi dilacerado (por uma fera), trá-la-á como testemunho e não terá de pagar pelo animal dilacerado. |
| 14. | Se um homem emprestar a outro um animal, e este quebrar um membro ou morrer na ausência do seu proprietário, terá de haver indenização. |
| 15. | Se o proprietário estiver presente, não haverá indenização. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel bastará.” |
| 16. | “Se um homem seduzir uma virgem que não é noiva, e dormir com ela, pagará o seu dote e a desposará. |
| 17. | Se o pai recusar ceder-lha, pagará em dinheiro o valor do dote das virgens. |
| 18. | Não deixarás viver uma feiticeira. |
| 19. | Quem tiver comércio com um animal, será morto. |
| 20. | Aquele que oferecer sacrifícios a outros deuses fora do Senhor, será votado ao interdito. |
| 21. | Não maltratarás o estrangeiro e não o oprimirás, porque foste estrangeiro no Egito. |
| 22. | Não prejudicareis a viúva e o órfão. |
| 23. | Se os prejudicardes, eles clamarão a mim e eu os ouvirei; |
| 24. | minha cólera se inflamará e vos farei perecer pela espada; vossas mulheres ficarão viúvas e vossos filhos, órfãos. |
| 25. | Se emprestares dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está contigo, não lhe serás como um credor: não lhe exigirás juros. |
| 26. | Se tomares como penhor o manto de teu próximo, devolver-lho-ás antes do pôr-do-sol, |
| 27. | porque é a sua única cobertura, é a veste com que cobre sua nudez; com que dormirá ele? Se me invocasse, eu o ouviria, porque sou misericordioso. |
| 28. | Não amaldiçoarás Deus; não amaldiçoarás um príncipe de teu povo. |
| 29. | Não tardarás a oferecer-me as primícias de tua colheita e de tua vindima. Tu me darás o primogênito de teus filhos. |
| 30. | Da mesma forma, farás com o primogênito de tua vaca e de tua ovelha: ficará sete dias com sua mãe e no oitavo dia mo darás. |
| 31. | “Vós sereis para mim homens consagrados. Não comereis carne de um animal dilacerado no campo: jogá-lo-eis aos cães. |
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