1. (Se o ladrão, surpreendido de noite em flagrante delito de arrombamento, for ferido de morte, não haverá homicídio;

2. mas se o sol já se tiver levantado, haverá homicídio.) Ele fará a restituição: se não tiver nada, será vendido em compensação do seu roubo.

3. Se o que ele roubou, boi, jumento ou ovelha, estiver ainda vivo em suas mãos, restituirá o dobro.

4. Se um homem fizer estragos num campo ou numa vinha, ou deixar seus animais pastarem no campo de outro, compensará o dano com o melhor de seu campo e de sua vinha.

5. Se um fogo se acender, alastrar-se pelos espinheiros e consumir o trigo enfeixado ou de pé, ou então todo o campo, o autor do incêndio pagará indenização (pelos danos).

6. Se um homem confiar di­nheiro ou objetos à guarda de outro, e estes forem roubados na casa deste último, o ladrão, uma vez descoberto, restituirá o dobro.

7. Se o ladrão não for descoberto, o dono da casa se apresentará diante de Deus (para jurar) que ele não pôs a mão sobre os bens do seu próximo.

8. Em toda questão fraudulenta, quer se trate de um boi, de um jumento, de uma ovelha, de uma veste, quer se trate de qualquer outro objeto perdido, do qual se dirá: esta é a coisa, o litígio entre as duas partes irá diante de Deus, e aquele que Deus declarar culpado restituirá o dobro ao seu próximo.

9. Se um homem confiar à guarda de outro um boi, uma ovelha ou um animal qualquer, e este morrer, ou quebrar um membro, ou for roubado sem que haja testemunha,

10. o juramento do Senhor intervirá entre as duas partes para que se saiba se o responsável pela guarda do animal não pôs a mão sobre o bem do seu próximo. O proprie­tário aceitará esse juramento, sem que haja restituição.

11. Se o animal foi roubado de sua casa, ele indenizará o proprietário.

12. Se foi dilacerado por uma fera, a trará como testemunho e não terá de pagar pelo animal dilacerado.

13. Se um homem emprestar a outro um animal, e este quebrar um membro ou morrer na ausên­cia do seu proprietário, terá de haver indenização.

14. Se o proprie­tário estiver presente, não haverá indenização. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel bastará.”

15. “Se um homem seduzir uma virgem que não é noiva, e dormir com ela, pagará o seu dote e a des­posará.

16. Se o pai recusar ceder-lha, pagará em dinheiro o valor do dote das virgens.

17. Não deixarás viver uma feiticeira.

18. Quem tiver comércio com um animal, será morto.

19. Aquele que oferecer sacrifícios a outros deuses fora do Senhor, será votado ao interdito.

20. Não maltratarás o estrangeiro e não o oprimirás, porque foste estrangeiro no Egito.*

21. Não prejudicareis a viúva e o órfão.

22. Se os prejudicardes, eles clamarão a mim e eu os ouvirei;

23. minha cólera se inflamará e vos farei perecer pela espada; vossas mulheres ficarão viúvas e vossos filhos, órfãos.

24. Se emprestares dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está contigo, não lhe serás como um credor: não lhe exigirás juros.

25. Se tomares como penhor o manto de teu próximo, tu o devolverás a ele antes do pôr do sol,

26. porque é a sua única cober­tura, é a veste com que cobre sua nudez; com que dormirá ele? Se me invocasse, eu o ouviria, porque sou misericordioso.

27. Não amaldiçoarás Deus; não amaldiçoarás um príncipe de teu povo.

28. Não tardarás a oferecer-me as primícias de tua colheita e de tua vindima. Tu me darás o primogênito de teus filhos.

29. Da mesma forma, farás com o primogênito de tua vaca e de tua ovelha: ficará sete dias com sua mãe e no oitavo dia tu o entregarás a mim.

30. Vós sereis para mim homens consagrados. Não comereis carne de um animal dilacerado no campo: vós os jogareis aos cães.”

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“Quando fizer o bem, esqueça. Se fizer o mal, pense no que fez e se arrependa.” São Padre Pio de Pietrelcina