Mosaico decorativo

1. O Senhor disse a Moisés e a Aarão:

1. O Senhor falou a Moisés e a Aarão, dizendo;

2. “Quando um homem tiver um tumor, uma inflamação ou uma mancha branca na pele de seu corpo, e esta se tornar em sua pele uma chaga de lepra, ele será levado a Aarão, o sacerdote, ou a um dos seus filhos sacerdotes.

2. O homem, em cuja pele e carne aparecer cor diversa, ou uma pústula, ou mancha branca luzente, como chaga de lepra, será levado ao sacerdote Aarão, ou a um dos seus filhos.

3. O sacerdote examinará o mal que houver na pele do corpo. Se o pêlo se tornou branco naquele lugar, e a chaga parecer mais funda que a pele, será uma chaga de lepra. Após examiná-lo, o sacerdote verificará o fato e declarará impuro o homem.

3. Este examinará a lepra na pele: se vir que os pelos se tornam brancos e que a parte afectada está mais funda do que o resto da pele e da carne, o sacerdote que examinar este homem, declará-lo-á impuro.

4. Se houver na pele de seu corpo uma mancha branca que não parecer mais funda que a pele sã, e o cabelo não se tiver tornado branco, o sacer­dote isolará o doente durante sete dias.

4. Porém, se aparecer sobre a cútis uma cor branca luzente, e não (estiver) mais funda do que o resto da carne, e os pelos forem da cor primitiva, o sacerdote o isolará durante sete dias,

5. No sétimo dia, o sacerdote o examinará: se a chaga parecer não ter progredido e não se tiver estendido pela pele, ele o isolará uma segunda vez durante sete dias.

5. e, ao sétimo dia: o examinará; e se o mal não tiver crescido mais, nem se tiver alastrado mais além sobre a pele, isolá-lo-á novamente durante outros sete dias.

6. No sétimo dia, o sacerdote o examinará novamente: se a parte afetada perdeu a sua cor e não se tiver estendido por sobre a pele, o declarará puro. É uma simples inflamação. O homem lavará suas vestes e será puro.

6. Ao sétimo dia, examiná-lo-á: se a parte enferma for mais escura, e não se tiver alastrado sobre a pele, declará-lo-á limpo, porque é sarna: este homem lavará as suas vestes e será puro.

7. Mas se a inflamação se estender por sobre a pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para ser declarado puro, se lhe mostrará uma segunda vez.

7. Porém, se depois de ter sido visto pelo sacerdote, e declarado limpo, a mancha luzente cresceu novamente, ser-lhe-á reconduzido,

8. Se o sacerdote verificar a extensão da inflamação por sobre a pele, o declarará impuro: é lepra.

8. e será declarado impuro, pois é lepra.

9. Quando um homem for atingido pela lepra, será conduzido ao sacerdote, que o examinará.

9. Se houver chaga de lepra em algum homem, será levado ao sacerdote,

10. Se houver na sua pele um tumor branco, e este tiver branqueado o cabelo, e aparecer a carne viva no tumor,

10. que o examinará. Quando sobre a pele aparecer uma cor branca, os cabelos tiverem mudado de cor e aparecer também a carne viva,

11. é lepra inveterada na pele de seu corpo; o sacerdote o declarará impuro; não o isolará, porque é imundo.

11. julgar-se-á esta lepra muito inveterada, muito arreigada na pele. Por isso o sacerdote o declarará impuro, e não o isolará, porque a sua impureza é visível.

12. Se a chaga se estendeu por toda a pele do doente, da cabeça aos pés, o sacerdote que o exa­minar, verificando, segundo o que viu,

12. Porém, se a lepra alastra, lavrando sobre a pele, e a cobre toda desde a cabeça até aos pés, quanto podem ver os olhos,

13. que a lepra cobre toda a pele, o declarará puro. Como se tornou completamente branco, é puro.

13. o sacerdote o examinará, e declarará que ele tem uma lepra limpíssima, porque se tomou toda branca, e por isso este homem será limpo. (ver nota)

14. Mas no dia em que se perceber nele a carne viva, será impuro;

14. Mas, quando nele aparecer a carne viva,

15. o sacerdote, vendo a carne viva, o declarará impuro; a carne viva é impura; é a lepra.

15. então será impuro por declaração do sacerdote, será contado entre os impuros, porque a carne viva é impura, é lepra.

16. Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, o homem irá ao sacerdote, que o examinará;

16. Porém, se ela de novo se torna branca, e cobriu todo o homem,

17. se a chaga se tornou verdadeiramente branca, o sacerdote o declarará puro: ele está puro.

17. o sacerdote o examinará e declarará que é puro.

18. Quando um homem tiver tido na pele de seu corpo uma úlcera que foi curada,

18. Mas, se na carne e na pele em que tiver aparecido uma úlcera e se tiver curado,

19. e no lugar da úlcera aparecer um tumor branco ou uma mancha de um branco-avermelhado, esse homem se apresentará ao sacerdote para ser examinado.

19. e no lugar da úlcera aparecer uma cicatriz branca, ou avermelhada, será este homem levado ao sacerdote:

20. Se a mancha parecer mais funda que a pele, e o cabelo se tiver tornado branco, o sacerdote o declarará impuro: é uma chaga de lepra, fornada na úlcera.

20. se este vir o lugar da mancha mais fundo do que o resto da carne, e que os pelos se tornaram brancos, declará-lo-á impuro; porque isto é o mal da lepra, que se formou na úlcera.

21. Mas, se o sacerdote verificar que não há cabelo branco na mancha, e ela não parecer mais funda que a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, isolará esse homem durante sete dias.

21. Se o pelo está da cor primitiva e a cicatriz é um pouco escura, sem estar mais funda do que a carne vizinha, o sacerdote o isolará durante sete dias.

22. Se a mancha se estender por sobre a pele, o sacerdote declarará o homem impuro: é uma chaga de lepra.

22. Se (durante este tempo) o mal cresceu, declará-lo-á leproso;

23. Mas, se a mancha ficou no seu lugar sem se estender, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote o declarará puro.

23. porém, se parou no seu lugar, é a cicatriz da úlcera, e o sacerdote o declarará puro.

24. Quando um homem tiver na pele uma queimadura de fogo, e a cicatriz dessa queimadura apresentar uma mancha branca ou de um branco-avermelhado, o sacerdote o examinará.

24. A carne, porém, e a pele que foi queimada pelo fogo, se sobre a cicatriz aparecer uma mancha branca ou avermelhada,

25. Se o cabelo se tornou branco na mancha, e essa parecer mais funda que a pele, é a lepra que se formou na queimadura; o sacerdote o declarará impuro: é uma chaga de lepra.

25. o sacerdote a examinará; se (vir) que ela se tomou branca, e que o lugar dela está mais fundo do que o resto da pele, declará-lo-á impuro, porque é chaga da lepra que se formou na cicatriz.

26. Se o sacer­dote verificar que não há cabelo branco na mancha, e que ela não parece mais funda que a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, isolará esse homem durante sete dias.

26. Porém, se a cor dos pelos não mudou e a chaga não está mais funda do que o resto da carne, e se aparece um pouco escura, isolá-lo-á durante sete dias,

27. Depois disso, o examinará. Se a mancha tiver se estendido por sobre a pele, o sacerdote o declarará impuro: é uma chaga de lepra.

27. e, ao sétimo dia, o examinará. Se a mancha alastrou sobre a pele, declará-lo-á impuro.

28. Mas, se a mancha ficou no mesmo lugar sem se estender por sobre a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, é o tumor da queimadura. O sacerdote o declarará puro, pois é a cicatriz da queimadura.

28. Mas, se a cor branca permanecer no seu lugar e não for tão clara, é chaga de queimadura, e portanto será declarado puro, porque é cicatriz de queimadura.

29. Quando um homem ou uma mulher tiver uma chaga na cabeça ou no queixo, o sacerdote exami­nará a chaga.

29. Um homem ou uma mulher em cuja cabeça ou barba aparecer uma chaga, serão vistos pelo sacerdote,

30. Se ela parecer mais funda que a pele, e nela houver os cabelos finos e amarelados, o sacerdote declarará impuro o enfermo: esta é a tinha, a lepra da cabeça ou do queixo.

30. e o cabelo estiver amarelado e mais delgado que de ordinário, ele os declarará impuros, porque é a lepra da cabeça e da barba.

31. Se o sacerdote averiguar que a chaga da tinha não parece mais funda que a pele, e nela não houver cabelos pretos, o sacerdote isolará durante sete dias aquele que tem a chaga da tinha.

31. Mas, se vir que o lugar dá mancha não está mais fundo que a carne vizinha, e que o cabelo está negro, isolá-lo-á durante sete dias,

32. No sétimo dia, o examinará. Se a tinha não se espalhou, nela não houver cabelo amarelado, e a chaga não parecer mais funda do que a pele,

32. e examiná-lo-á no sétimo dia. Se a mancha não cresceu, e o cabelo conservou a sua cor, e o lugar da chaga não está mais fundo que o resto da carne,

33. o enfermo fará a barba, exceto no lugar da chaga, e o sacerdote o isolará de novo durante sete dias.

33. este homem será rapado, menos no lugar da mancha, e será isolado durante outros sete dias.

34. No sétimo dia, o examinará. Se a tinha não se espalhou por sobre a pele, e a chaga não parecer mais funda que a pele, o sacerdote o declarará puro; ele lavará suas vestes e será puro.

34. Se ao sétimo dia se vir que a chaga ficou no seu lugar, e não se tornou mais funda que o resto da carne, o sacerdote o declarará puro, ele lavará as suas vestes e será puro.

35. Se, entretanto, depois que o tiver declarado puro, a tinha se esten­der por sobre a pele, o sacerdote o examinará.

35. Porém, se depois da sua purificação a mancha se alastrar de novo sobre a pele,

36. Se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará o cabelo amarelo, porque o homem é impuro.

36. não examinará mais se o pêlo se tomou amarelado, porque evidentemente está impuro.

37. Se a tinha lhe parece estacionária, e nela houver crescido cabelos pretos, ele sarou; o homem está puro e o sacerdote o declarará como tal.

37. Mas, se a mancha perseverar (no mesmo estado), e os cabelos estiverem negros, reconheça que o homem está são, e afoutamente declare-o limpo.

38. Quando o homem ou mulher tiver na pele manchas brancas, o sacerdote as examinará.

38. O homem ou mulher, sobre cuja pele aparecerem manchas brancas,

39. Se essas manchas na pele são de um branco pálido, são manchas superficiais: ele é puro.

39. o sacerdote os verá; se achar que sobre a sua pele reluz um branco escuro, saiba que não é lepra, mas uma mancha de cor branca, e que a pessoa está limpa.

40. Quando um homem perder os seus cabelos, ele será simplesmente calvo, mas será puro.

40. O homem a quem caem os cabelos da cabeça, é calvo, mas puro.

41. Se lhe caírem os cabelos da fronte, ele terá a fronte calva, mas será puro.

41. Se lhe caírem os cabelos da fronte, é calvo em parte, e é limpo.

42. Mas se na parte calva, posterior ou dianteira, se encontrar uma chaga de um branco-avermelhado, é a lepra que se declarou na parte calva posterior ou dianteira.

42. Porém, se sobre a cabeça calva ou sobre a fronte calva se manifesta uma mancha branca ou avermelhada,

43. O sacerdote o examinará. Se o tumor da chaga for de um branco-avermelhado na parte calva posterior ou dianteira, tendo o aspecto da lepra da pele do corpo, esse homem é leproso,

43. o sacerdote, que o tiver visto, declarará sem dúvida que tem lepra, que apareceu sobre a parte calva.

44. é impuro; a sua lepra está na cabeça.

44. Todo aquele que estiver manchado de lepra, e estiver separado por juízo do sacerdote,

45. Todo homem atingido pela lepra terá suas vestes rasgadas e a cabeça descoberta. Cobrirá a barba e clamará: Impuro! Impuro!

45. terá as vestes rasgadas, a cabeça descoberta, a boca coberta, e clamará: Impuro, impuro!

46. Enquanto durar o seu mal, ele será impuro. É impuro; habitará só, e a sua habi­tação será fora do acampamento”.

46. Durante todo o tempo que estiver leproso e impuro, habitará só, fora dos acampamentos.

47. “Quando a lepra aparecer numa veste de lã ou de linho,

47. Se uma veste de lã ou de linho for manchada de uma ferida,

48. num tecido de tela ou de trama, de lã ou de linho, numa pele ou num objeto qualquer de pele,

48. na urdidura ou na trama, ou se uma pele, ou qualquer coisa feita de pele,

49. se a mancha na veste, na pele, no tecido de tela ou de trama ou no objeto de pele, for esverdeada ou avermelhada, é uma lepra: será mostrada ao sacerdote.

49. for igualmente infectada, (mostrando vestígios de) mancha esverdeada ou avermelhada, reputar-se-á de lepra, e se mostrará ao sacerdote.

50. O sacerdote examinará a mancha e isolará durante sete dias o objeto atingido pelo mal.

50. Ele, tendo examinado esse objecto, o isolará durante sete dias;

51. No sétimo dia, examinará a chaga. Se ela se tiver espalhado pela veste, pelo tecido de tela ou de trama, pela pele ou pelo objeto de pele, seja qual for, é uma lepra roedora; o objeto é impuro.

51. no sétimo dia:, tomando-o a ver de novo, se achar que (a mancha) alastrou, é uma lepra pertinaz: declarará, impuro o objecto e tudo aquilo em que se encontrar tal mancha,

52. Queimará a veste, o tecido de tela ou de trama de linho ou de lã, o objeto de pele, seja qual for, em que se encontre a mancha, porque é uma lepra roedora; o objeto será queimado no fogo.

52. e por isso queimar-se-á nas chamas.

53. Mas se o sacerdote verificar que a mancha não se espalhou pela veste, pelo tecido de tela ou de trama, ou pelo objeto de pele,

53. Se, porém, vir que não alastrou,

54. mandará lavar o objeto afetado e o isolará uma segunda vez durante sete dias.

54. mandará que se lave aquilo em que está a mancha e o isolará durante outros sete dias.

55. Em seguida examinará a mancha, depois que ela tiver sido lavada. Se não mudou de aspecto nem se espalhou, o objeto é impuro. Tu o queimarás no fogo: a mancha roeu o objeto de um lado a outro.

55. Quando vir que não tornou ao seu aspecto primitivo, ainda que a mancha não tenha alastrado, declarará o objecto impuro, e queimá-lo-á no fogo, porque a lepra se espalhou sobre a superfície ou por toda a espessura do vestido.

56. Mas se o sacerdote verificar que a mancha lavada tomou uma cor pálida, arrancará da veste, da pele ou do tecido de tela ou de trama.

56. Mas, se depois de lavado, o lugar da mancha estiver mais escuro, cortá-lo-á, e o separará do resto do tecido ou da pele.

57. Se ela voltar novamente à veste, ao tecido de tela ou de trama ou ao objeto de pele, é uma erupção de lepra. Tu queimarás no fogo o objeto atingido pela mancha.

57. Porém, depois disto, reaparecer ainda a mancha naqueles lugares que antes estavam sem mancha, deve queimar-se (todo o objecto) no fogo.

58. Mas a veste, o tecido de tela ou de trama, o objeto de pele, seja o que for, que tiveres lavado e do qual a mancha tiver desaparecido, será lavado uma segunda vez e será puro.

58. Todavia se, no objecto lavado, (a mancha) desaparecer, lavará de novo com água as partes que estão puras, e ficarão limpas.

59. Tal é a lei relativa à mancha de lepra que atacar as vestes de lã ou de linho, os tecidos de tela ou de trama, ou qualquer objeto de pele; é segundo ela que se declararão esses objetos puros ou impuros.”

59. Esta é a lei sobre a lepra da veste de lã e de linho, da urdidura e da trama, de todo o objecto feito de pele, (para se saber) como (estas coisas) se devem declarar limpas ou impuras.


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