1. Quando o Senhor teu Deus tiver exterminado de os povos, cuja terra te há-de dar, quando a possuíres, e habitardes nas suas cidades e casas,

2. separarás para ti três cidades no meio do país cuja posse o Senhor teu Deus te há-de dar.

3. Aplanarás com cuidado o caminho e dividirás em três porções iguais todo o território que o Senhor te der, por herança, para que o que está fugitivo por homicídio, tenha um lugar vizinho a que se acolha.

4. Eis o caso do homicida fugitivo, cuja vida se deve conservar; será quando ferir o seu próximo sem querer, sem antes ter sido seu inimigo, nem ontem nem ante-ontem.

5. Assim, se um foi com outro cortar lenha a uma mata, e se, ao tempo que cortava a lenha, lhe escapou o machado da mão, e saindo o ferto fora do cato, feriu o seu amigo, e o matou, ele se acolherá a uma das sobreditas cidades, e viverá.

6. Doutro modo poderia suceder que algum parente daquele, cujo sangue foi derramado, estimulado da sua dor, o seguisse e o prendesse, se o caminho fosse muito longo, e matasse um homem, que não merece a morte, visto não se provar que antes tivesse tido inimizade com o que foi morto.

7. Portanto mando-te que ponhas à parte três cidades.

8. Quando o Senhor teu Deus tiver alargado os teus limites, como jurou a teus pais, e te tiver dado toda a terra que lhes prometeu dar-te

9. (Se guardares os seus mandamentos, se fizeres o que ou hoje te prescrevo, amando o Senhor teu Deus e andando sempre pelos seus caminhos) juntarás a essas três cidades outras três,

10. para que se não derrame o sangue inocente no meio da terra que o Senhor teu Deus te der por herança, e não caia sangue sobre ti. (ver nota)

11. Se alguém, tendo ódio ao seu próximo, armar ciladas à sua vida e, levantando-se, o ferir e matar, e se refugiar em uma das sobreditas cidades,

12. os anciães da sua cidade mandarão tirá-lo do lugar do refúgio, e o entregarão nas mãos do vingador do sangue, para ser morto. (ver nota)

13. Não terás compaixão dele, e tirarás de Israel o reato do sangue inocente, para que te suceda bem. (ver nota)

14. Não moverás, nem transportarás os marcos do teu próximo, que teus predecessores fixaram na herança que o Senhor teu Deus te der, no país que ele te entregar.

15. Não valerá contra alguém uma só testemunha, qualquer que for o delito ou o crime; tudo será verificado sobre o depoimento de duas ou três testemunhas.

16. Se se apresentar uma testemunha falsa contra um homem, acusando-o de prevaricação,

17. ambos os contendores comparecerão diante do Senhor na presença dos sacerdotes e juízes que estiverem em exercício naqueles dias.

18. Quando estes, depois dum diligentíssimo exame, conhecerem que a testemunha disse uma mentira contra o seu irmão,

19. far-lhe-ão o que ele tinha intenção de fazer ao seu irmão, e tirarás o mal do meio de ti,

20. para que os outros, ouvindo isto, tenham medo, e, de nenhum modo, se atrevam a fazer tais coisas.

21. Não terás compaixão dele, mas exigirás vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé.





“Tenhamos sempre horror ao pecado mortal e nunca deixemos de caminhar na estrada da santa eternidade.” São Padre Pio de Pietrelcina