Mosaico decorativo

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  • e depois sairá com seus filhos, e voltará para a sua família e para a herança de seus pais. (Levítico 25, 41)

  • Não o aflijas com o teu poder, mas teme o teu Deus. (Levítico 25, 43)

  • Também podeis comprar dos estrangeiros que vivem entre vós, ou que destes nasceram na vossa terra: serão propriedade vossa. (Levítico 25, 45)

  • Por direito de herança os deixareis aos vossos filhos, e os possuireis para sempre. Quanto aos vossos irmãos, os filhos de Israel, não os oprimais com o vosso poder. (Levítico 25, 46)

  • Se um adventício ou um estrangeiro enriquecer entre vós, e um teu irmão pobre se vender a ele ou algum da sua família, (Levítico 25, 47)

  • depois da venda pode ser resgatado. Qualquer de seus irmãos que quiser, o resgatará; (Levítico 25, 48)

  • igualmente o poderá resgatar seu tio, seu primo, ou qualquer parente próximo. Se ele o puder fazer por si mesmo, resgatar-se-á, (Levítico 25, 49)

  • sendo contados somente os anos desde o tempo da sua venda até ao ano do jubileu, e sendo contada a quantia, por que foi vendido, segundo o número dos anos, e segundo se paga ao jornaleiro. (Levítico 25, 50)

  • Se forem ainda muitos os anos que restem até ao jubileu, o preço (do resgate) será em proporção destes (anos). (Levítico 25, 51)

  • Se (faltarem) poucos, fará com o comprador a conta segundo o número dos anos, e pagar-lhe-á em proporção dos anos que faltam, (Levítico 25, 52)

  • levando em conta o salário do tempo que serviu: (o comprador) não o tratará com aspereza à tua vista. (Levítico 25, 53)

  • Se ele não puder ser resgatado por nenhum destes modos, sairá com seus filhos no ano do jubileu. (Levítico 25, 54)


"Não sejamos mesquinhos com Deus que tanto nos enriquece." São Padre Pio de Pietrelcina