Êxodo, 21
1. “Estas são as leis que exporás (aos israelitas):
1. Estas são as leis que lhes darás:
2. quando comprares um escravo hebreu, ele servirá seis anos; no sétimo sairá livre, sem pagar nada.
2. Se comprares um escravo hebreu, de te servirá seis anos; ao sétimo, sairá forro, sem pagar nada. (ver nota)
3. Se entrou sozinho, sozinho sairá; se tiver mulher, sua mulher partirá com ele.
3. Se entrou só, sairá só; se tiver mulher, também a mulher sairá juntamente com ele.
4. Mas, se foi o seu senhor que lhe deu uma mulher, e esta deu à luz filhos e filhas, a mulher e seus filhos serão propriedade do senhor, e ele partirá sozinho.
4. Mas, se o senhor lhe tiver dado mulher, e ela tiver dado a luz filhos e filhas, a mulher e os seus filhos serão do seu senhor, e ele sairá só.
5. Porém, se o escravo disser: ‘Eu amo meu senhor, minha mulher e meus filhos; não quero sair livre’,
5. Porém, se o escravo disser: "Eu tenho amor ao meu senhor, à minha mulher e aos meus filhos, não quero sair forro,"
6. seu senhor o levará então diante de Deus e o fará aproximar-se do batente ou da ombreira da porta, e lhe furará a orelha com uma sovela; desta sorte o escravo estará para sempre a seu serviço.*
6. então o senhor o fará comparecer diante de Deus, e o fará encostar à porta e às ombreiras, e lhe furará a orelha com uma sovela; e ele ficará seu escravo para sempre. (ver nota)
7. Se um homem tiver vendido sua filha para ser escrava, ela não sairá em liberdade nas mesmas condições que o escravo.
7. Se algum vender sua filha para ser serva, esta não sairá como costumam sair as escravas.
8. Se desagradar ao seu senhor, que a havia destinado para si, ele a fará resgatar; mas não poderá vendê-la a estrangeiros depois de lhe ter sido infiel.
8. Se ela desagradar aos olhos de seu Senhor, a quem tinha sido entregue, despedi-la-á; porém não terá direito de a vender a um povo estrangeiro, se a rejeitar.
9. Se a destinar ao seu filho, a tratará segundo o direito das filhas.
9. Se, porém, a casar com seu filho, tratá-la-á como de ordinário se tratam as filhas.
10. Se tomar outra mulher, não diminuirá nada à primeira, quanto à alimentação, aos vestidos e ao direito conjugal.
10. Mas, se ele dá outra esposa a seu filho, nada tirará à primeira do alimento, vestuário e direito conjugal.
11. Se lhe recusar uma destas três coisas, ela poderá partir livre, gratuitamente, sem pagar nada.”
11. Se ele não fizer estas três coisas, ela sairá (livre) gratuitamente, sem pagar o resgate.
12. “Aquele que ferir mortalmente um homem, será morto.
12. O que ferir um homem, querendo matá-lo, seja punido de morte
13. Porém, se nada premeditou, e Deus o fez cair em suas mãos, eu lhe fixarei um lugar onde possa refugiar-se.*
13. Aquele, porém, que não armou ciladas, mas (foi) Deus (quem) lho entregou nas suas mãos, eu te designarei um lugar no qual se deva refugiar. (ver nota)
14. Mas, se alguém, por maldade, armar ciladas para matar o seu próximo, o tirarás até mesmo do meu altar, para matá-lo.
14. Se alguém matar o seu próximo de caso pensado e a traição, tu o arrancarás mesmo do meu altar para que morra.
15. Aquele que ferir seu pai ou sua mãe, será morto.
15. O que feri seu pai ou sua mãe, seja punido de morte.
16. Aquele que furtar um homem, e o tiver vendido, ou se este for encontrado em suas mãos, será morto.
16. Aquele tiver roubado um homem, e o tiver vendido ou o retiver em seu poder, seja morto.
17. Quem amaldiçoar seu pai ou sua mãe, será punido de morte.*
17. O que amaldiçoar seu pai ou sua mãe, seja punido de morte,
18. Quando, em uma contenda entre dois homens, um dos dois ferir o outro com uma pedra ou com o punho, sem matá-lo, mas o obrigar a ficar de cama,
18. Se alguns homens se travarem de razões, e um ferir o seu próximo com uma pedra ou com o punho, e ele não morrer, mas for para o leito,
19. aquele que feriu não será punido, se o outro se levantar e puder passear fora com seu bastão. Mas o indenizará pelo tempo que perdeu e os remédios que gastou.
19. se ele (depois) se levantar e andar por fora encostado ao seu bordão, será (declarado) inocente o que o feriu, com a condição, porém, de que o compense do seu trabalho (interrompido) e das despesas feitas com o tratamento.
20. Se um homem ferir seu escravo ou sua escrava com um bastão, de modo que ele morra sob sua mão, será punido.
20. O que ferir o seu escravo ou a sua escrava com uma vara, e eles morrerem nas suas mãos, será réu de crime.
21. Se o escravo, porém, sobreviver um dia ou dois, não será punido, porque ele é propriedade do seu senhor.
21. Mas, se o escravo sobreviver um dia ou dois, não ficará sujeito à pena, porque é propriedade sua. (ver nota)
22. Se homens brigarem, e acontecer que venham a ferir uma mulher grávida, e esta der à luz sem nenhum dano, eles serão passíveis de uma indenização imposta pelo marido da mulher, e que pagarão diante dos juízes.
22. Se alguns homens renhirem, e um deles ferir uma mulher grávida e for causa de que aborte, mas ficando ela com vida, será obrigado a resarcír o dano segundo o que pedir o marido, e os árbitros julgarem.
23. Mas, se houver outros danos, urge dar vida por vida,
23. Se, porém, se seguiu a morte dela, dará vida por vida.
24. olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé,
24. Olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, (ver nota)
25. queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.*
25. queimadura por queimadura, ferida por ferida, pisadura por pisadura.
26. Se um homem, ferindo seu escravo ou sua escrava, atinge-lhe o olho e o faz perdê-lo, o deixará ir livre em compensação de seu olho.
26. Se alguém ferir o olho do seu escravo ou da sua escrava, e os deixar cegos (de um dos olhos), deixá-los-á ir livres pelo olho que lhes tirou.
27. E, se lhe deitar fora um dente, o deixará ir livre em compensação do dente.
27. Se também fizer cair um dente ao escravo ou à escrava, do mesmo modo os deixará ir livres.
28. Se um boi ferir mortalmente um homem ou uma mulher com as pontas dos chifres, será apedrejado e não se comerá a sua carne; mas o dono do boi não será punido.
28. Se um boi ferir com as pontas um homem ou uma mulher, e daí resultar a morte, será apedrejado, e não se comerão as suas carnes: mas o dono do boi será (declarado) inocente.
29. Porém, se o boi era já acostumado a dar chifradas, e o dono, tendo sido avisado, não o vigiou, o boi será apedrejado, se matar um homem ou uma mulher, e seu dono também morrerá.
29. Todavia se o boi já marrava há algum tempo e o dono foi avisado, e não o guardou, no caso de matar um homem ou uma mulher, o boi será apedrejado e o seu dono será morto.
30. Se, para resgatar sua vida, lhe for imposta uma quitação, ele deverá dar todo o preço que lhe tiver sido imposto.
30. Porém, se se lhe impuser uma multa pelo resgate da sua vida, dará tudo o que lhe for exigido.
31. Se o boi ferir um filho ou uma filha, será aplicada a mesma lei.
31. Se o boi ferir com as pontas um rapaz ou uma rapariga, o dono estará sujeito à mesma sentença.
32. Mas, se ferir um escravo ou uma escrava, se pagará ao seu senhor trinta siclos de prata, e o boi será apedrejado.
32. Se acometer um escravo ou uma escrava, pagará ao dono trinta siclos de prata, e o boi será apedrejado.
33. Se alguém deixar uma cisterna aberta ou cavar uma sem cobri-la, e nela cair um boi ou um jumento, o proprietário da cisterna pagará uma indenização:
33. Se alguém abrir uma cisterna, ou a cavar e não a cobrir, e nela cair um boi ou um jumento,
34. reembolsará em dinheiro o proprietário do animal morto, e este será seu.
34. o dono da cisterna pagará o valor dos animais, mas o animal morto será seu.
35. Se o boi de alguém der uma chifrada no boi de outro, e este vier a morrer, venderão o boi vivo e repartirão o valor: repartirão igualmente o boi morto.
35. Se o boi de um homem ferir o boi de outro, e este morrer, venderão o boi vivo e, entre ambos, repartirão o seu valor, assim como dividirão entre si o boi morto.
36. Mas, se o boi era já acostumado a dar chifradas, seu dono, que não o vigiou, pagará boi por boi, e receberá o animal morto.”
36. Se, porém, o dono sabia que o boi marrava já há algum tempo, e não o guardou, pagará boi por boi, e receberá inteiro o boi morto.
37. “Se um homem furtar um boi ou um carneiro, e o matar ou vender, pagará cinco bois pelo boi, e quatro carneiros pelo carneiro.
37.
Bíblia Ave Maria - Minden jog fenntartva.
