Números, 30
1. Moisés referiu aos israelitas tudo o que o Senhor lhe tinha ordenado.
1. Moisés referiu aos filhos de Israel tudo o que o Senhor lhe tinha mandado
2. Moisés disse aos chefes das tribos israelitas: “Eis o que o Senhor ordenou:
2. e disse aos príncipes das tribos dos filhos de Israel: Eis o que o Senhor ordenou:
3. Se um homem fizer um voto ao Senhor ou se se comprometer com juramento a uma obrigação qualquer, não faltará à sua palavra, mas cumprirá toda obrigação que tiver tomado.
3. Se um homem fizer um voto ao Senhor ou se obrigar com juramento, não faltará à sua palavra, mas cumprirá tudo o que prometeu,
4. Se uma donzela, que se encontre ainda na casa de seu pai, fizer um voto ao Senhor, ou se se impuser uma obrigação,
4. Se uma mulher, ainda jovem, vivendo em casa de seu pai, fizer um voto e se obrigar com juramento, se o pai teve conhecimento do voto que ela fez e do juramento com que se obrigou, e não disse nada, ela está obrigada ao seu voto:
5. e seu pai, tendo conhecimento do voto que ela fez ou da obrigação que tomou, nada disse, todos os seus votos e suas obrigações serão válidos.
5. cumprirá de facto tudo o que prometeu e jurou fazer.
6. Porém, se seu pai se opuser no dia em que ele tiver conhecimento disso, todos os seus votos e obrigações serão inválidos, e o Senhor o perdoará, porque seu pai se opôs.
6. Porém, se o pai, logo que o soube, se opôs, tanto os votos como os juramentos dela serão nulos, e não ficará obrigada ao que prometeu porque o pai se opôs.
7. Se na ocasião de seu casamento ela estiver ligada por algum voto ou algum compromisso inconsiderado,
7. Se tiver marido, e fizer algum voto, e uma palavra saída uma vez da sua boca obrigar a sua alma com juramento,
8. e seu marido, sabendo-o, não disser nada naquele dia, seus votos serão válidos, assim como os compromissos tomados.
8. se o seu marido, no dia em que tiver disso conhecimento, não se opuser, ela ficará obrigada ao voto, e cumprirá tudo o que prometeu.
9. Mas se o marido, no dia em que disso tiver conhecimento, desaprová-lo, serão nulos o seu voto e o compromisso tomados inconsideradamente, e o Senhor o perdoará.
9. Mas, se o marido, no dia em que tiver disso conhecimento, se opuser, tornará nulas as suas promessas e as palavras com que se tinha obrigado, e o Senhor lhe perdoará.
10. O voto de uma viúva, ou de uma mulher repudiada, e toda obrigação que ela se impuser a si mesma, será válida para ela.
10. A viúva e a repudiada cumprirão todos os votos que fizerem,
11. A mulher que está em casa de seu marido, se se obrigar com voto, ou se se impuser uma obrigação, ou juramento,
11. A mulher que está em casa do marido, se se obrigar com voto ou juramento,
12. desde que o marido, ao sabê-lo, nada diga, nem se oponha, todos os seus votos serão válidos, bem como todo compromisso que ela tiver tomado.
12. desde que o marido, ao sabê-lo, não diga nada, não se oponha à sua promessa, cumprirá tudo o que prometeu.
13. Porém, se seu marido se opuser ao ser informado de seus votos, todos eles serão nulos e, igualmente, todos os compromissos que tiver tomado; serão sem valor, porque foram anulados por seu marido, e o Senhor o perdoará.
13. Porém, se ele se opuser logo, não estará obrigada à promessa, porque o marido se opôs. O Senhor lhe perdoará.
14. Seu marido pode ratificar ou anular todo voto ou todo juramento que ela tiver feito para se mortificar.
14. Se se comprometer por voto, ou se obrigar por juramento a afligir a sua alma, ficará ao arbítrio do marido ratificar ou anular tais compromissos.
15. Se seu marido guardar silêncio até o dia seguinte, com isso ratifica todos os seus votos e todos os seus compromissos; e os ratifica porque nada disse no dia em que deles teve conhecimento.
15. Se o marido, tendo conhecimento disso, não disser nada, e diferir para outro dia o seu parecer, ela cumprirá tudo o que tiver prometido com voto, visto que o marido, logo que o soube, não disse nada.
16. Se os anular depois do dia em que o soube, levará a responsabilidade da falta de sua mulher”.
16. Se, porém, se opôs depois que o soube, levará ele sobre si a iniquidade dela. (ver nota)
17. Tais são as leis que o Senhor prescreveu a Moisés com relação a marido e mulher, pai e filha, quando esta é ainda jovem e vive na casa de seu pai.
17. Estas são as leis que o Senhor intimou a Moisés (para serem observadas) entre o marido e a mulher, entre o pai e a filha, ainda jovem, que mora em casa de seu pai.
Bíblia Ave Maria - Sva prava pridržana.
