Mosaico decorativo

1. (Se o ladrão, surpreendido de noite em flagrante delito de arrombamento, for ferido de morte, não haverá homicídio;

1. Se alguém roubar um boi ou uma ovelha, e os matar ou vender, restituirá cinco bois por um boi, e quatro ovelhas por uma ovelha.

2. mas se o sol já se tiver levantado, haverá homicídio.) Ele fará a restituição: se não tiver nada, será vendido em compensação do seu roubo.

2. Se um ladrão, encontrado a forçar a porta ou a excavar a parede da casa, for ferido e morrer, aquele que o feriu não será réu de morte.

3. Se o que ele roubou, boi, jumento ou ovelha, estiver ainda vivo em suas mãos, restituirá o dobro.

3. Se, porém, fez isto depois de ter nascido o sol, cometeu um homicídio, e ele mesmo morerrá. Se (o ladrão) não tiver com que pague o furto, será vendido ele mesmo. (ver nota)

4. Se um homem fizer estragos num campo ou numa vinha, ou deixar seus animais pastarem no campo de outro, compensará o dano com o melhor de seu campo e de sua vinha.

4. Se aquilo que ele roubou for encontrado ainda vivo junto dele, quer seja um boi, quer seja um jumento, quer seja uma ovelha, restituirá o dobro.

5. Se um fogo se acender, alastrar-se pelos espinheiros e consumir o trigo enfeixado ou de pé, ou então todo o campo, o autor do incêndio pagará indenização (pelos danos).

5. Se alguém danificar um campo ou uma vinha, deixando que o seu gado ande a pastar nos campos alheios, dará o melhor que tiver no seu campo ou na sua vinha, segundo a avaliação do dano.

6. Se um homem confiar di­nheiro ou objetos à guarda de outro, e estes forem roubados na casa deste último, o ladrão, uma vez descoberto, restituirá o dobro.

6. Se um fogo, alastrando pelos espinhos, se pegar às medas dos trigos ou às searas que ainda estão em pé nos campos, pagará o dano aquele que tiver acendido o fogo.

7. Se o ladrão não for descoberto, o dono da casa se apresentará diante de Deus (para jurar) que ele não pôs a mão sobre os bens do seu próximo.

7. Se alguém confiar a um amigo dinheiro ou qualquer objecto para guardar, e se for roubado aquele que os recebeu, o ladrão, quando encontrado, pagará o dobro.

8. Em toda questão fraudulenta, quer se trate de um boi, de um jumento, de uma ovelha, de uma veste, quer se trate de qualquer outro objeto perdido, do qual se dirá: esta é a coisa, o litígio entre as duas partes irá diante de Deus, e aquele que Deus declarar culpado restituirá o dobro ao seu próximo.

8. Se o ladrão se não encontrar, o dono da casa será obrigado a comparecer diante de Deus, e jurará que não estendeu a mão ao bem do seu próximo

9. Se um homem confiar à guarda de outro um boi, uma ovelha ou um animal qualquer, e este morrer, ou quebrar um membro, ou for roubado sem que haja testemunha,

9. para o defraudar nem num boi nem num jumento, nem numa ovelha, nem num vestido, nem em qualquer outra coisa que haja desaparecido: a causa de ambos se levará ante os juízes, e o que for condenado restituirá o dobro ao seu próximo.

10. o juramento do Senhor intervirá entre as duas partes para que se saiba se o responsável pela guarda do animal não pôs a mão sobre o bem do seu próximo. O proprie­tário aceitará esse juramento, sem que haja restituição.

10. Se alguém der a guardar ao seu próximo um jumento, um boi, uma ovelha, ou outro qualquer animal, e este morrer ou se estropiar, ou for apanhado pelos inimigos, sem que ninguém tenha visto,

11. Se o animal foi roubado de sua casa, ele indenizará o proprietário.

11. intervirá o juramento, que ele não estendeu a mão ao bem do seu próximo, e o dono aceitará o juramento, e o outro não será obrigado a indemnizar.

12. Se foi dilacerado por uma fera, a trará como testemunho e não terá de pagar pelo animal dilacerado.

12. Mas, se o animal foi furtado, o depositário indemnizará o dono do prejuízo.

13. Se um homem emprestar a outro um animal, e este quebrar um membro ou morrer na ausên­cia do seu proprietário, terá de haver indenização.

13. Se foi devorado por uma fera, levar-lhe-á o que resta, e não será obrigado a restituir.

14. Se o proprie­tário estiver presente, não haverá indenização. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel bastará.”

14. O que pedir ao seu próximo emprestado algum animal e ele vier a estropiar-se ou a morrer na ausência do dono, será obrigado a restituir; (ver nota)

15. “Se um homem seduzir uma virgem que não é noiva, e dormir com ela, pagará o seu dote e a des­posará.

15. porém, se o dono se achou presente, não restituirá; se o empréstimo foi feito mediante certa quantia, pagar-se-á o estipulado.

16. Se o pai recusar ceder-lha, pagará em dinheiro o valor do dote das virgens.

16. Se alguém seduzir uma donzela, que ainda não está desposada, e dormir com ela, dotá-la-á e tomá-la-á por mulher.

17. Não deixarás viver uma feiticeira.

17. Se o pai da donzela não lha quiser dar, pagará tanto em dinheiro, quanto as donzelas costumam receber em dote.

18. Quem tiver comércio com um animal, será morto.

18. Não deixarás viver os feiticeiros.

19. Aquele que oferecer sacrifícios a outros deuses fora do Senhor, será votado ao interdito.

19. Aquele que pecar com uma besta seja punido de morte.

20. Não maltratarás o estrangeiro e não o oprimirás, porque foste estrangeiro no Egito.*

20. Aquele que sacrificar aos deuses, e não ao Senhor, será exterminado.

21. Não prejudicareis a viúva e o órfão.

21. Não molestarás nem afligirás o estrangeiro, por que também vós fostes estrangeiros na terra do Egipto.

22. Se os prejudicardes, eles clamarão a mim e eu os ouvirei;

22. Não fareis mal algum à viúva nem ao orfão.

23. minha cólera se inflamará e vos farei perecer pela espada; vossas mulheres ficarão viúvas e vossos filhos, órfãos.

23. Se os ofenderdes, eles gritarão por mim, eu ouvirei o seu clamor,

24. Se emprestares dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está contigo, não lhe serás como um credor: não lhe exigirás juros.

24. o meu furor se acenderá e eu vos exterminarei à espada, e as vossas mulheres ficarão viúvas, e os vossos filhos órfãos.

25. Se tomares como penhor o manto de teu próximo, tu o devolverás a ele antes do pôr do sol,

25. Se emprestares dinheiro ao meu povo pobre, que habita contigo, não o apertarás como um exactor, nem o oprimirás com usuras.

26. porque é a sua única cober­tura, é a veste com que cobre sua nudez; com que dormirá ele? Se me invocasse, eu o ouviria, porque sou misericordioso.

26. Se receberes do teu próximo, em penhor, a sua capa, tu lha darás antes do sol posto,

27. Não amaldiçoarás Deus; não amaldiçoarás um príncipe de teu povo.

27. porque ela é a sua única cobertura, o único agasalho da sua carne, nem tem outro com que dormir. Se ele clamar por mim, ouvi-lo-ei, porque sou misericordioso.

28. Não tardarás a oferecer-me as primícias de tua colheita e de tua vindima. Tu me darás o primogênito de teus filhos.

28. Não dirás mal dos juízes, e não amaldiçoarás o príncipe do teu povo. (ver nota)

29. Da mesma forma, farás com o primogênito de tua vaca e de tua ovelha: ficará sete dias com sua mãe e no oitavo dia tu o entregarás a mim.

29. Não tardarás em pagar os teus dizimos e as tuas primícias, e dar-me-ás o primogénito de teus filhos.

30. Vós sereis para mim homens consagrados. Não comereis carne de um animal dilacerado no campo: vós os jogareis aos cães.”

30. O mesmo farás relativamente aos bois e às ovelhas: esteja (o primogênito) sete dias com sua mãe, e no oitavo dia oferecer-mo-ás.

31.

31. Vós sereis para mim homens santos; não comereis carne despedaçada (encontrada) nos campos, mas deitá-la-eis aos cães.


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