Gefunden 1279 Ergebnisse für: mal
Todo animal que se arrasta sobre a terra vos será uma coisa abominável: não se comerá dele. (Levítico 11, 41)
Não comereis animal algum que se arrasta sobre a terra, tanto aqueles que se arrastam sobre o ventre como aqueles que andam sobre quatro ou mais pés, pois são abomináveis. (Levítico 11, 42)
Essa lei vos fará discernir o que é puro do que é impuro, o animal que pode ser comido do que não pode”. (Levítico 11, 47)
O sacerdote examinará o mal que houver na pele do corpo. Se o pêlo se tornou branco naquele lugar, e a chaga parecer mais funda que a pele, será uma chaga de lepra. Após examiná-lo, o sacerdote verificará o fato e declarará impuro o homem. (Levítico 13, 3)
Enquanto durar o seu mal, ele será impuro. É impuro; habitará só, e a sua habitação será fora do acampamento”. (Levítico 13, 46)
O sacerdote examinará a mancha e isolará durante sete dias o objeto atingido pelo mal. (Levítico 13, 50)
Se ele verificar que a mancha cresceu, é uma lepra maligna, e a casa é impura. (Levítico 14, 44)
Mas se o sacerdote, ao voltar, verificar que a mancha não se estendeu depois que a casa foi rebocada, declarará a casa pura, porque o mal está curado. (Levítico 14, 48)
Quando uma mulher tiver um fluxo de sangue durante vários dias, fora do tempo normal, ou se o fluxo se prolongar além do tempo de sua impureza, ela será impura durante todo o tempo desse fluxo, como se estivesse no tempo de sua impureza. (Levítico 15, 25)
Se um israelita ou um estrangeiro que habita no meio deles capturar na caça um animal ou pássaro que se possa comer, derramará o seu sangue e o cobrirá com terra, (Levítico 17, 13)
porque a alma de toda carne é o seu sangue, que é sua alma. Eis por que eu disse aos israelitas: Não comereis sangue de animal algum, porque a alma de toda carne é o seu sangue; quem o comer será eliminado. (Levítico 17, 14)
Toda pessoa, natural ou estrangeira, que comer um animal morto ou dilacerado, deverá lavar suas vestes, tomar banho, e ficará impura até a tarde; e depois será pura. (Levítico 17, 15)