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“Não comerás coisa alguma abominável. (Deuteronômio 14, 3)
Comereis de todas as aves que são puras. (Deuteronômio 14, 11)
Não comereis animal algum encontrado morto. Poderei dá-lo ao estrangeiro que habita dentro de teus muros, e ele o comerá; ou então vendê-lo a um estrangeiro, porque és um povo consagrado ao Senhor, teu Deus. Não cozerás um cabrito no leite de sua mãe.” (Deuteronômio 14, 21)
“Porás à parte o dízimo de todo fruto de tuas semeaduras, de tudo o que o teu campo produzir cada ano.* (Deuteronômio 14, 22)
Comerás na presença do Senhor, teu Deus, no lugar que ele tiver escolhido para nele residir o seu nome, o dízimo de teu trigo, de teu vinho e de teu óleo, bem como os primogênitos de teu rebanho grande e miúdo, para que aprendas a temer o Senhor, teu Deus, para sempre. (Deuteronômio 14, 23)
venderás o dízimo e, levando o dinheiro (dessa venda) em tuas mãos, irás ao lugar escolhido pelo Senhor, teu Deus. (Deuteronômio 14, 25)
Comprarás ali com esse dinheiro tudo o que te aprouver: bois, ovelhas, vinho, bebidas fermentadas, tudo o que desejares, e comerás tudo isso em presença do Senhor, teu Deus, alegrando-te com tua família. (Deuteronômio 14, 26)
Não negligenciarás o levita que vive dentro de teus muros, porque ele não recebeu como tu partilha nem herança. (Deuteronômio 14, 27)
No fim de três anos, porás de lado todos os dízimos da colheita desse (terceiro) ano, e depositando-os dentro de tua cidade, (Deuteronômio 14, 28)
para que o levita que não tem como tu partilha nem herança, o estrangeiro, o órfão e a viúva, que se encontram em teus muros, possam comer à saciedade, e que o Senhor, teu Deus, te abençoe em todas as obras de tuas mãos.” (Deuteronômio 14, 29)
“De sete em sete anos, farás a remissão das dívidas.* (Deuteronômio 15, 1)
Poderás obrigar ao estrangeiro; mas quanto às dívidas de teu irmão, farás remissão.* (Deuteronômio 15, 3)