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Se fizeres ao teu próximo um empréstimo qualquer, não entrarás em sua casa para tomar (algum) penhor. (Deuteronômio 24, 10)
Quando segares a messe no teu campo e deixares por esquecimento algum feixe, não voltarás para levá-lo. Deixa-o para o estrangeiro, o órfão e a viúva, a fim de que o Senhor, teu Deus, abençoe todas as empresas de tuas mãos. (Deuteronômio 24, 19)
Quando sacudires tuas oliveiras, não voltarás a colher o resto que ficou nos galhos; isso será para o estrangeiro, o órfão e a viúva. (Deuteronômio 24, 20)
Quando tiveres vindimado a tua vinha, não voltarás a colher os cachos que ficaram; deixa-os para o estrangeiro, o órfão e a viúva. (Deuteronômio 24, 21)
“Quando dois homens questiona-rem entre si e forem apresentados diante do tribunal para serem julgados e, tendo sido justificado o inocente e condenado o culpado, (Deuteronômio 25, 1)
Não se poderá ultrapassar o número de quarenta, para que não suceda que, sendo-lhe infligido mais do que isso, o teu irmão se retire aviltado aos teus olhos. (Deuteronômio 25, 3)
“Se dois homens estiverem em disputa, e a mulher de um vier em socorro de seu marido para livrá-lo do seu assaltante e pegar este pelas partes vergonhosas, (Deuteronômio 25, 11)
Tuas pedras serão um peso exato e justo, para que sejam prolongados os teus dias na terra que te dá o Senhor, teu Deus. (Deuteronômio 25, 15)
tomarás as primícias de todos os frutos do solo, que colheres na terra que te dá o Senhor, teu Deus, e, pondo-as em um cesto, irás ao lugar escolhido pelo Senhor, teu Deus, para aí habitar seu nome. (Deuteronômio 26, 2)
Dirás então em presença do Senhor, teu Deus: ‘Meu pai era um arameu prestes a morrer, que desceu ao Egito com um punhado de gente para ali viverem como forasteiros, mas tornaram-se ali um povo grande, forte e numeroso. (Deuteronômio 26, 5)
Quando tiveres acabado de separar o dízimo de todos os teus produtos, no terceiro ano, que é o ano do dízimo, e o tiveres distribuído ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, para que tenham em tua cidade do que comer com fartura,* (Deuteronômio 26, 12)
dirás em presença do Senhor, teu Deus: ‘Tirei de minha casa o que era consagrado para dá-lo ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, como me ordenastes; não transgredi nem omiti nenhum dos vossos mandamentos. (Deuteronômio 26, 13)