17. Mas reconhecerá por primogênito o filho da mulher desprezada, dando-lhe uma porção dupla de todos os seus bens, porque esse filho é o primeiro fruto de seu vigor, é a ele que pertence o direito de primo­genitura.”

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“Temos muita facilidade para pedir, mas não para agradecer”. São Padre Pio de Pietrelcina