Mosaico decorativo

1. O Senhor disse a Moisés no monte Sinai: “Dize aos israelitas o seguinte:

1. O Senhor falou a Moisés no monte Sinai, dizendo:

2. Quando tiverdes entrado na terra que vos hei de dar, a terra repousará: esse será um sábado em honra do Senhor.

2. Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra que eu vos darei, observai o sábado em honra do Senhor.

3. Durante seis anos semearás a tua terra, durante seis anos podarás a tua vinha e recolherás os seus frutos.

3. Durante seis anos semearás o teu campo, durante seis anos podarás a tua vinha, e recolherás os seus frutos.

4. Mas o sétimo ano será um sábado, um repouso para a terra, um sábado em honra do Senhor: não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha;

4. O sétimo ano, porém, será o sábado de completo descanso para a terra, um descanso em honra do Senhor; não semearás o campo, nem podarás a vinha.

5. não colherás o que nascer dos grãos caídos de tua ceifa, nem as uvas de tua vinha não podada, porque é um ano de repouso para a terra.

5. Não segarás o que a terra por si mesmo produzir, e não colherás as uvas da tua vinha porque é ano do descanso da terra:

6. Mas o que a terra der espontaneamente durante o seu sábado, vos servirá de alimento, a ti, ao teu servo e à tua serva, ao teu operário ou ao estrangeiro que mora contigo;

6. o que a terra der, espontaneamente, servir-vos-á de alimento a ti e ao teu servo, à tua serva, ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que vive contigo:

7. tudo o que nascer servirá de alimento também ao teu rebanho e aos animais que estão em tua terra.

7. tudo o que nascer servirá de alimento também aos teus animais e aos da terra.

8. Contarás sete anos sabáticos, sete vezes sete anos, cuja duração fará um período de quarenta e nove anos.

8. Contarás também sete semanas de anos, isto é, sete vezes sete, que fazem ao todo quarenta e nove anos.

9. Tocarás então a trombeta no décimo dia do sétimo mês: tocareis a trombeta no dia das Expiações em toda a vossa terra.

9. No sétimo mês, no dia décimo do mês, no tempo da expiação, tocarás a trombeta por toda a vossa terra.

10. Santificareis o quinquagésimo ano e publicareis a liberdade na terra para todos os seus habitantes. Será o vosso jubileu. Voltareis cada um para as suas terras e para a sua família.

10. Santificarás o ano quinquagésimo, anunciarás a remissão a todos os habitantes da terra, porque é jubileu. Voltará o homem à posse das suas propriedades, e cada um tornará para a sua primeira família.

11. O quinquagésimo ano será para vós um jubileu: não semeareis, não ceifareis o que a terra produzir espontaneamente, e não vindimareis a vinha não podada,

11. O ano quinquagésimo é ano jubilar. Não semeareis nem segareis o que nascer por si mesmo no campo, nem vindimareis a vinha não podada,

12. pois é o jubileu que vos será sagrado. Comereis o produto de vossos campos.

12. por causa da santificação do jubileu, mas comereis o que os campos derem espontaneamente.

13. Nesse ano jubilar, voltareis cada um à sua possessão.

13. No ano do jubileu voltarão todos à posse dos seus bens.

14. Se venderdes ou comprardes alguma coisa de vosso próximo, ninguém dentre vós cause dano ao seu irmão.

14. Quando venderes qualquer coisa ao teu concidadão, ou lha comprares, não agraves o teu irmão, mas compra segundo o número dos anos do jubileu,

15. Comprarás ao teu próximo segundo o número de anos decorridos desde o jubileu, e ele te venderá segundo o número de anos de colheita.

15. e ele ta venderá segundo a conta das messes.

16. Aumentarás o preço em razão dos anos que restarem, e o abaixarás à medida que os anos diminuírem, porque é o número de colheitas que ele te vende.

16. Quanto maior for o número destes anos, tanto mais crescerá também o preço: e quanto menos tempo contares, tanto mais baixará o preço: com efeito ele te venderá o tempo em que podes colher os frutos.

17. Ninguém prejudique o seu próximo. Teme o teu Deus. Eu sou o Senhor, vosso Deus.

17. Não agraveis os (que são) da vossa mesma tribo, mas cada um tema o seu Deus, porque eu sou o Senhor, vosso Deus.

18. Obedecereis às minhas leis; guardareis os meus preceitos e os cumprireis, a fim de habitardes em segurança na terra.

18. Executai os meus preceitos, guardai as minhas ordens, cumpri-as, para que possais habitar na terra sem medo algum,

19. A terra vos dará os seus frutos, comereis até vos saciardes e vivereis em segurança.

19. e para que a terra vos produza os seus frutos, de que comais até à saciedade, sem temer a violência de alguém.

20. Se disserdes: ‘Que comere­mos nós no sétimo ano, se não semearmos, nem recolhermos os nossos frutos?’.

20. Se disserdes: Que comeremos nós no sétimo ano, se não semearmos, nem recolhermos os nossos frutos?

21. Eu vos darei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá uma colheita para três anos.

21. Eu vos darei a minha bênção no ano sexto, e a terra produzirá frutos para três anos;

22. Semeareis no oitavo ano, e comereis da antiga colheita até o ano-novo: comereis da antiga colheita até que venha a nova”.

22. semeareis no ano oitavo, e comereis os frutos velhos até ao ano nono; até que nasçam os novos, comereis os velhos.

23. “A terra não se venderá para sem­pre, porque a terra é minha, e vós estais em minha casa como estrangeiros ou hóspedes.

23. A terra também não se venderá para sempre, porque é minha, e vós sois como estrangeiros e peregrinos.

24. Portanto, em todo o território de vossa propriedade, concedereis o direito de resgatar a terra.

24. Portanto todos os campos que possuirdes serão vendidos com a condição de se remirem.

25. Se teu irmão se tornar pobre e vender uma parte de seu bem, seu parente mais próximo que tiver o direito de resgate se apresentará e resgatará o que o seu irmão vendeu.

25. Se o teu irmão empobrecido vender a sua pequena propriedade, e o parente mais próximo quiser, pode remir o que o outro vendeu.

26. Se um homem não tiver ninguém que tenha o direito de resgate, mas procurar ele mesmo os meios de fazer o seu resgate,

26. Se, porém, não tem parente próximo, mas pode encontrar o preço para fazer o resgate,

27. contará os anos desde que fez a venda, restituirá o excedente ao comprador, e se reintegrará na sua propriedade.

27. avaliar-se-ão os frutos desde o tempo em que fez a venda, dará ao comprador o resto, e, deste modo, recobrará a sua propriedade.

28. Se não encontrar, porém, meios de indenizar, a terra vendida ficará nas mãos do comprador até o ano jubilar. Sairá do poder deste, no ano do jubileu, e voltará à posse do seu antigo dono.

28. Se não achar meio para dar o preço, ficará o comprador com o que comprou até ao ano do jubileu; então, neste ano, tudo o que se tiver vendido, voltará ao seu primeiro dono e antigo possuidor.

29. Se um homem vender uma casa de habitação situada dentro de uma cidade murada, terá o direito de resgatá-la até o fim do ano que se segue à venda: seu direito de resgate será de um ano completo.

29. O que vender uma casa situada dentro dos muros da cidade, terá faculdade de a remir dentro de um ano.

30. Se a casa situada na cidade murada não for resgatada antes do fim do ano completo, ela pertencerá sempre ao comprador e aos seus descendentes: não sairá de suas mãos no jubileu.

30. Se a não remir, e se tiver passado o curso dum ano, possui-la-á para sempre o comprador e seus descendentes, e não poderá remir-se nem ainda no ano do jubileu.

31. Entretanto, as casas das povoações que não têm muros serão consideradas como fazendo parte do fundo de terras; poderão ser resgatadas e serão livres no ano do jubileu.

31. Mas, se a casa for numa povoação que não tem muros, será vendida como se vendem os campos; se não foi remida antes, voltará no jubileu para o seu dono.

32. Quanto às cidades dos levitas e às casas que possuem, terão eles um direito de resgate perpétuo.

32. Às casas dos levitas, que estão nas cidades dos mesmos levitas, podem ser sempre remidas.

33. Quem comprar dos levitas uma casa, sairá no jubileu da casa vendida e da cidade em que a possua, porque as casas das cidades dos levitas são sua propriedade no meio dos israelitas.

33. Se não forem remidas, voltarão para seus donos no jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade sua entre os filhos de Israel.

34. Os campos dos arrabaldes das cidades dos levitas não serão vendidos, porque são sua propriedade perpétua.”

34. Não se venderão, porém, os campos dos seus arrabaldes, porque são sua perpétua propriedade.

35. “Se teu irmão se tornar pobre junto de ti, e as suas mãos se enfraquecerem, sustenta-o, mesmo que se trate de um estrangeiro ou de um hóspede, a fim de que ele viva contigo.

35. Se teu irmão se tornou pobre e cair em indigência, a teu lado, e tu o recolheres como estrangeiro e peregrino, e viver contigo,

36. Não receberás dele juros nem ganho; mas temerás o teu Deus, para que o teu irmão viva contigo.

36. não recebas usuras dele, nem mais do que lhe deste; teme o teu Deus, para que teu irmão possa viver contigo.

37. Não lhe emprestarás com juros o teu dinheiro, e não lhe darás os teus víveres por amor ao lucro.

37. Não lhe darás o teu dinheiro com usuras e dos grãos não exigerás dele mais do que lhe deres.

38. Eu sou o Senhor, vosso Deus, que vos tirei do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.

38. Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egipto, para vos dar a terra de Canaan, e ser vosso Deus.

39. Se teu irmão se tornar pobre junto de ti e se se vender a ti, não exigirás dele um serviço de escravo.

39. Se, obrigado pela pobreza, o teu irmão se vender a ti, não o oprimirás com a servidão de escravo,

40. Estará em tua casa como um operário, e como um hóspede estará a teu serviço até o ano jubilar.

40. mas (em tua casa) será como um jornaleiro e um hóspede; trabalhará em tua casa até ao ano do jubileu,

41. E sairá então de tua casa, ele e seus filhos com ele; voltará para a sua família e para a herança de seus pais.

41. e depois sairá com seus filhos, e voltará para a sua família e para a herança de seus pais.

42. Porque são meus servos que tirei do Egito, não devem ser vendidos como se vende um escravo.

42. Com efeito, eles são meus servos, e eu tirei-os da terra do Egipto: não sejam vendidos na condição dos escravos.

43. Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.

43. Não o aflijas com o teu poder, mas teme o teu Deus.

44. Vossos escravos, homens ou mulheres, os tomareis dentre as nações que vos cercam; delas comprareis os vossos escravos, homens ou mulheres.

44. Os escravos e escravas que tiverdes, sejam das nações que vos cercam.

45. Podereis também comprá-los dentre os filhos dos estrangeiros que habitam no meio de vós, das suas famílias que moram convosco dentre os filhos que eles tiverem gerado em vossa terra serão vossa propriedade.

45. Também podeis comprar dos estrangeiros que vivem entre vós, ou que destes nasceram na vossa terra: serão propriedade vossa.

46. Podereis deixá-los por herança a vossos filhos depois de vós, para que os possuam plenamente como escravos perpétuos. Mas, quanto a vossos irmãos, os israelitas, não dominareis com rigor uns sobre os outros.

46. Por direito de herança os deixareis aos vossos filhos, e os possuireis para sempre. Quanto aos vossos irmãos, os filhos de Israel, não os oprimais com o vosso poder.

47. Se se tornar rico o estrangeiro, esta­belecido no meio de ti, e teu irmão, seu vizinho, se tornar pobre e se vender a esse estrangeiro que vive no meio de ti,

47. Se um adventício ou um estrangeiro enriquecer entre vós, e um teu irmão pobre se vender a ele ou algum da sua família,

48. haverá para aquele que se vende um direito de resgate: um de seus irmãos poderá resgatá-lo.

48. depois da venda pode ser resgatado. Qualquer de seus irmãos que quiser, o resgatará;

49. Seu tio, o filho de seu tio, ou um de seus próximos parentes poderá também resgatá-lo. Ou então ele mesmo se resgatará, se conseguir os meios de fazê-lo.

49. igualmente o poderá resgatar seu tio, seu primo, ou qualquer parente próximo. Se ele o puder fazer por si mesmo, resgatar-se-á,

50. Com aquele que o tiver comprado, fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano jubilar, e o preço de venda se estimará segundo o número dos anos, avalian­do seus dias de trabalho como os de um operário.

50. sendo contados somente os anos desde o tempo da sua venda até ao ano do jubileu, e sendo contada a quantia, por que foi vendido, segundo o número dos anos, e segundo se paga ao jornaleiro.

51. Se houver ainda muitos anos, pagará o seu resgate em razão desses anos, segundo o preço pelo qual foi comprado;

51. Se forem ainda muitos os anos que restem até ao jubileu, o preço (do resgate) será em proporção destes (anos).

52. e se faltarem poucos anos até o ano jubilar, fará a conta disso, e pagará o seu resgate em proporção ao número desses anos.

52. Se (faltarem) poucos, fará com o comprador a conta segundo o número dos anos, e pagar-lhe-á em proporção dos anos que faltam,

53. Ele estará em sua casa como um operário que trabalha ano por ano, e o comprador não o tratará com rudeza à tua vista.

53. levando em conta o salário do tempo que serviu: (o comprador) não o tratará com aspereza à tua vista.

54. Se ele não for resgatado de nenhuma dessas maneiras, sairá livre no ano jubilar, ele e seus filhos,

54. Se ele não puder ser resgatado por nenhum destes modos, sairá com seus filhos no ano do jubileu.

55. porque os filhos de Israel são meus servos. São meus servos que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus.”

55. Com efeito, os filhos de Israel são meus servos, que eu tirei da terra do Egipto. Eu sou o Senhor vosso Deus.


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