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  • Poderás exigi-la do peregrino e do estrangeiro, mas não terás direito de a exigir dos teus compatriotas nem de teu vizinho. (Deuteronômio 15, 3)

  • Este será o direito dos sacerdotes sobre o povo, e sobre os que oferecerem vítimas: Se sacrificarem um boi ou uma ovelha, darão ao sacerdote a espádua e o peito, (Deuteronômio 18, 3)

  • mas reconhecerá por primogênito o filho da que ele aborrece, dar-lhe-á uma porção dupla de tudo o que tem, porque este é o primeiro de seus filhos, a ele pertence o direito da primogênitura. (Deuteronômio 21, 17)

  • Maldito o que viola o direito do estrangeiro, do órfão e da viúva. — Todo o povo dirá: Assim seja. (Deuteronômio 27, 19)

  • mas para testemunho entre nós e vós, e entre a nossa posteridade e a vossa, de que servimos ao Senhor e de que temos direito de lhe oferecer holocaustos, sacrifícios e vítimas pacíficas, e para que os vossos filhos não digam amanhã aos nossos filhos: Vós não tendes parte no Senhor. (Josué 22, 27)

  • Aod mandou fazer para si um punhal de dois gumes, que tinha os copos da largura da palma da mão, e o cingiu debaixo das vestes no lado direito. (Juízes 3, 16)

  • e Aod, estendendo a mão esquerda, tirou o punhal do lado direito e cravou-lho no ventre, (Juízes 3, 21)

  • Porventura não te é devido por direito tudo o que te deu a possuir o teu Deus Camos? Logo também ficará em nossa posse o que o Senhor nosso Deus alcançou com a vitória, (Juízes 11, 24)

  • Descansa esta noite; quando for manhã, se ele te quiser receber pelo direito de parentesco, está bem; se não quiser, viva o Senhor, que eu sem dúvida alguma te hei-de receber; dorme até pela manhã, (ver nota) (Rute 3, 13)

  • eu quis informar-te disso e dizer-to diante de todos os que estão aqui sentados, dos anciãos do meu povo. Se o queres possuir pelo direito de parentesco, compra-o e fica com ele, mas, se te desagrada, dize-mo, para que eu saiba o que devo fazer; com efeito, não há outro parente senão tu, que és o primeiro, e eu, que sou o segundo. Ele respondeu: Eu comprarei o campo. (Rute 4, 4)

  • Ele respondeu: Eu cedo o direito de parentesco, com receio de prejudicar os meus herdeiros; usa tu do meu privilégio, ao qual eu declaro que renuncio espontaneamente. (Rute 4, 6)

  • Era um costume antigo em Israel, entre os parentes, que quando um cedia o seu direito a outro, para a cessão ser válida, o que cedia tirava o seu sapato e dava-o ao seu parente. Este era o testemunho da cessão em Israel. (Rute 4, 7)


“A divina bondade não só não rejeita as almas arrependidas, como também vai em busca das almas teimosas”. São Padre Pio de Pietrelcina