1. O Senhor falou a Moisés e a Aarão, dizendo;

2. O homem, em cuja pele e carne aparecer cor diversa, ou uma pústula, ou mancha branca luzente, como chaga de lepra, será levado ao sacerdote Aarão, ou a um dos seus filhos.

3. Este examinará a lepra na pele: se vir que os pelos se tornam brancos e que a parte afectada está mais funda do que o resto da pele e da carne, o sacerdote que examinar este homem, declará-lo-á impuro.

4. Porém, se aparecer sobre a cútis uma cor branca luzente, e não (estiver) mais funda do que o resto da carne, e os pelos forem da cor primitiva, o sacerdote o isolará durante sete dias,

5. e, ao sétimo dia: o examinará; e se o mal não tiver crescido mais, nem se tiver alastrado mais além sobre a pele, isolá-lo-á novamente durante outros sete dias.

6. Ao sétimo dia, examiná-lo-á: se a parte enferma for mais escura, e não se tiver alastrado sobre a pele, declará-lo-á limpo, porque é sarna: este homem lavará as suas vestes e será puro.

7. Porém, se depois de ter sido visto pelo sacerdote, e declarado limpo, a mancha luzente cresceu novamente, ser-lhe-á reconduzido,

8. e será declarado impuro, pois é lepra.

9. Se houver chaga de lepra em algum homem, será levado ao sacerdote,

10. que o examinará. Quando sobre a pele aparecer uma cor branca, os cabelos tiverem mudado de cor e aparecer também a carne viva,

11. julgar-se-á esta lepra muito inveterada, muito arreigada na pele. Por isso o sacerdote o declarará impuro, e não o isolará, porque a sua impureza é visível.

12. Porém, se a lepra alastra, lavrando sobre a pele, e a cobre toda desde a cabeça até aos pés, quanto podem ver os olhos,

13. o sacerdote o examinará, e declarará que ele tem uma lepra limpíssima, porque se tomou toda branca, e por isso este homem será limpo. (ver nota)

14. Mas, quando nele aparecer a carne viva,

15. então será impuro por declaração do sacerdote, será contado entre os impuros, porque a carne viva é impura, é lepra.

16. Porém, se ela de novo se torna branca, e cobriu todo o homem,

17. o sacerdote o examinará e declarará que é puro.

18. Mas, se na carne e na pele em que tiver aparecido uma úlcera e se tiver curado,

19. e no lugar da úlcera aparecer uma cicatriz branca, ou avermelhada, será este homem levado ao sacerdote:

20. se este vir o lugar da mancha mais fundo do que o resto da carne, e que os pelos se tornaram brancos, declará-lo-á impuro; porque isto é o mal da lepra, que se formou na úlcera.

21. Se o pelo está da cor primitiva e a cicatriz é um pouco escura, sem estar mais funda do que a carne vizinha, o sacerdote o isolará durante sete dias.

22. Se (durante este tempo) o mal cresceu, declará-lo-á leproso;

23. porém, se parou no seu lugar, é a cicatriz da úlcera, e o sacerdote o declarará puro.

24. A carne, porém, e a pele que foi queimada pelo fogo, se sobre a cicatriz aparecer uma mancha branca ou avermelhada,

25. o sacerdote a examinará; se (vir) que ela se tomou branca, e que o lugar dela está mais fundo do que o resto da pele, declará-lo-á impuro, porque é chaga da lepra que se formou na cicatriz.

26. Porém, se a cor dos pelos não mudou e a chaga não está mais funda do que o resto da carne, e se aparece um pouco escura, isolá-lo-á durante sete dias,

27. e, ao sétimo dia, o examinará. Se a mancha alastrou sobre a pele, declará-lo-á impuro.

28. Mas, se a cor branca permanecer no seu lugar e não for tão clara, é chaga de queimadura, e portanto será declarado puro, porque é cicatriz de queimadura.

29. Um homem ou uma mulher em cuja cabeça ou barba aparecer uma chaga, serão vistos pelo sacerdote,

30. e o cabelo estiver amarelado e mais delgado que de ordinário, ele os declarará impuros, porque é a lepra da cabeça e da barba.

31. Mas, se vir que o lugar dá mancha não está mais fundo que a carne vizinha, e que o cabelo está negro, isolá-lo-á durante sete dias,

32. e examiná-lo-á no sétimo dia. Se a mancha não cresceu, e o cabelo conservou a sua cor, e o lugar da chaga não está mais fundo que o resto da carne,

33. este homem será rapado, menos no lugar da mancha, e será isolado durante outros sete dias.

34. Se ao sétimo dia se vir que a chaga ficou no seu lugar, e não se tornou mais funda que o resto da carne, o sacerdote o declarará puro, ele lavará as suas vestes e será puro.

35. Porém, se depois da sua purificação a mancha se alastrar de novo sobre a pele,

36. não examinará mais se o pêlo se tomou amarelado, porque evidentemente está impuro.

37. Mas, se a mancha perseverar (no mesmo estado), e os cabelos estiverem negros, reconheça que o homem está são, e afoutamente declare-o limpo.

38. O homem ou mulher, sobre cuja pele aparecerem manchas brancas,

39. o sacerdote os verá; se achar que sobre a sua pele reluz um branco escuro, saiba que não é lepra, mas uma mancha de cor branca, e que a pessoa está limpa.

40. O homem a quem caem os cabelos da cabeça, é calvo, mas puro.

41. Se lhe caírem os cabelos da fronte, é calvo em parte, e é limpo.

42. Porém, se sobre a cabeça calva ou sobre a fronte calva se manifesta uma mancha branca ou avermelhada,

43. o sacerdote, que o tiver visto, declarará sem dúvida que tem lepra, que apareceu sobre a parte calva.

44. Todo aquele que estiver manchado de lepra, e estiver separado por juízo do sacerdote,

45. terá as vestes rasgadas, a cabeça descoberta, a boca coberta, e clamará: Impuro, impuro!

46. Durante todo o tempo que estiver leproso e impuro, habitará só, fora dos acampamentos.

47. Se uma veste de lã ou de linho for manchada de uma ferida,

48. na urdidura ou na trama, ou se uma pele, ou qualquer coisa feita de pele,

49. for igualmente infectada, (mostrando vestígios de) mancha esverdeada ou avermelhada, reputar-se-á de lepra, e se mostrará ao sacerdote.

50. Ele, tendo examinado esse objecto, o isolará durante sete dias;

51. no sétimo dia:, tomando-o a ver de novo, se achar que (a mancha) alastrou, é uma lepra pertinaz: declarará, impuro o objecto e tudo aquilo em que se encontrar tal mancha,

52. e por isso queimar-se-á nas chamas.

53. Se, porém, vir que não alastrou,

54. mandará que se lave aquilo em que está a mancha e o isolará durante outros sete dias.

55. Quando vir que não tornou ao seu aspecto primitivo, ainda que a mancha não tenha alastrado, declarará o objecto impuro, e queimá-lo-á no fogo, porque a lepra se espalhou sobre a superfície ou por toda a espessura do vestido.

56. Mas, se depois de lavado, o lugar da mancha estiver mais escuro, cortá-lo-á, e o separará do resto do tecido ou da pele.

57. Porém, depois disto, reaparecer ainda a mancha naqueles lugares que antes estavam sem mancha, deve queimar-se (todo o objecto) no fogo.

58. Todavia se, no objecto lavado, (a mancha) desaparecer, lavará de novo com água as partes que estão puras, e ficarão limpas.

59. Esta é a lei sobre a lepra da veste de lã e de linho, da urdidura e da trama, de todo o objecto feito de pele, (para se saber) como (estas coisas) se devem declarar limpas ou impuras.





“Como é belo esperar!” São Padre Pio de Pietrelcina