34. Todos os dias solenes, os sábados, as neomênias, as festas prescritas, os três dias anteriores às solenidades e os três dias posteriores, sejam dias de imunidade e de isenção para todos os judeus que habitam em meu reino.

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“As almas! As almas! Se alguém soubesse o preço que custam”. São Padre Pio de Pietrelcina