Löydetty 9247 Tulokset: Est
Se fizeres ao teu próximo um empréstimo qualquer, não entrarás em sua casa para tomar (algum) penhor. (Deuteronômio 24, 10)
Não prejudicarás o assalariado pobre e necessitado, quer seja um de teus irmãos, quer seja um estrangeiro que mora numa das cidades de tua terra. (Deuteronômio 24, 14)
Não violarás o direito do estrangeiro nem do órfão, e não tomarás como penhor o vestido de uma viúva. (Deuteronômio 24, 17)
Quando segares a messe no teu campo e deixares por esquecimento algum feixe, não voltarás para levá-lo. Deixa-o para o estrangeiro, o órfão e a viúva, a fim de que o Senhor, teu Deus, abençoe todas as empresas de tuas mãos. (Deuteronômio 24, 19)
Quando sacudires tuas oliveiras, não voltarás a colher o resto que ficou nos galhos; isso será para o estrangeiro, o órfão e a viúva. (Deuteronômio 24, 20)
Quando tiveres vindimado a tua vinha, não voltarás a colher os cachos que ficaram; deixa-os para o estrangeiro, o órfão e a viúva. (Deuteronômio 24, 21)
“Quando dois homens questiona-rem entre si e forem apresentados diante do tribunal para serem julgados e, tendo sido justificado o inocente e condenado o culpado, (Deuteronômio 25, 1)
“Se alguns irmãos habitarem juntos, e um deles morrer sem deixar filhos, a mulher do defunto não se casará fora com um estranho: seu cunhado a desposará e se aproximará dela, observando o costume do levirato.* (Deuteronômio 25, 5)
“Se dois homens estiverem em disputa, e a mulher de um vier em socorro de seu marido para livrá-lo do seu assaltante e pegar este pelas partes vergonhosas, (Deuteronômio 25, 11)
de como ele, sem temor algum a Deus, estando vós cansados e extenuados, veio atacar-te no caminho, atingindo todos os desfalecidos que te seguiam. (Deuteronômio 25, 18)
“Quando tiveres entrado na terra que o Senhor, teu Deus, te dá em herança, e ali te tiveres estabelecido, (Deuteronômio 26, 1)
tomarás as primícias de todos os frutos do solo, que colheres na terra que te dá o Senhor, teu Deus, e, pondo-as em um cesto, irás ao lugar escolhido pelo Senhor, teu Deus, para aí habitar seu nome. (Deuteronômio 26, 2)