Mosaico decorativo

Löydetty 19219 Tulokset: Dã

  • Não se poderá ultrapassar o número de quarenta, para que não suceda que, sendo-lhe infligido mais do que isso, o teu irmão se retire aviltado aos teus olhos. (Deuteronômio 25, 3)

  • Porém, se lhe repugnar receber a mulher do seu irmão, essa mulher irá ter com os anciãos à porta da cidade e lhes dirá: ‘Meu cunhado recusa perpetuar o nome de seu irmão em Israel e não quer observar o costume do levirato, recebendo-me por mulher’. (Deuteronômio 25, 7)

  • sua cunhada se aproximará dele em presença dos anciãos, lhe tirará a sandália do pé e lhe cuspirá no rosto, dizendo: ‘Eis o que se faz ao homem que recusa levantar a casa de seu irmão!’.* (Deuteronômio 25, 9)

  • Não terás duas espécies de medida, uma grande e outra pequena. (Deuteronômio 25, 14)

  • Tuas pedras serão um peso exato e justo, para que sejam prolongados os teus dias na terra que te dá o Senhor, teu Deus. (Deuteronômio 25, 15)

  • Quando, pois, o Senhor, teu Deus, te tiver dado segurança na terra que te dá como herança, e te tiver livrado dos inimigos que te cercam, apagarás de debaixo dos céus a memória de Amalec. Não o esqueças.” (Deuteronômio 25, 19)

  • “Quando tiveres entrado na terra que o Senhor, teu Deus, te dá em herança, e ali te tiveres estabelecido, (Deuteronômio 26, 1)

  • tomarás as primícias de todos os frutos do solo, que colheres na terra que te dá o Senhor, teu Deus, e, pondo-as em um cesto, irás ao lugar escolhido pelo Senhor, teu Deus, para aí habitar seu nome. (Deuteronômio 26, 2)

  • Apresenta-te diante do sacerdote, que estiver em serviço naquele momento, e lhe dirás: ‘Reconheço hoje, diante do Senhor, meu Deus, que entrei na terra que o Senhor tinha jurado a nossos pais nos dar’. (Deuteronômio 26, 3)

  • Os egípcios afligiram-nos e oprimiram-nos, impondo-nos uma penosa servidão. (Deuteronômio 26, 6)

  • Depois, te alegrarás por todos os bens que o Senhor, teu Deus, te tiver dado, a ti e à tua casa, tu e o levita, e o estrangeiro que mora no meio de ti. (Deuteronômio 26, 11)

  • Quando tiveres acabado de separar o dízimo de todos os teus produtos, no terceiro ano, que é o ano do dízimo, e o tiveres distribuído ao levita, ao estrangeiro, ao órfão e à viúva, para que tenham em tua cidade do que comer com fartura,* (Deuteronômio 26, 12)


"Que Maria seja toda a razão da sua existência e o guie ao porto seguro da eterna salvação." São Padre Pio de Pietrelcina