Mosaico decorativo

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  • Nesse ano jubilar, voltareis cada um à sua possessão. (Levítico 25, 13)

  • Se venderdes ou comprardes alguma coisa de vosso próximo, ninguém dentre vós cause dano ao seu irmão. (Levítico 25, 14)

  • Aumentarás o preço em razão dos anos que restarem, e o abaixarás à medida que os anos diminuírem, porque é o número de colheitas que ele te vende. (Levítico 25, 16)

  • Obedecereis às minhas leis; guardareis os meus preceitos e os cumprireis, a fim de habitardes em segurança na terra. (Levítico 25, 18)

  • A terra vos dará os seus frutos, comereis até vos saciardes e vivereis em segurança. (Levítico 25, 19)

  • Eu vos darei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá uma colheita para três anos. (Levítico 25, 21)

  • Semeareis no oitavo ano, e comereis da antiga colheita até o ano-novo: comereis da antiga colheita até que venha a nova”. (Levítico 25, 22)

  • Portanto, em todo o território de vossa propriedade, concedereis o direito de resgatar a terra. (Levítico 25, 24)

  • contará os anos desde que fez a venda, restituirá o excedente ao comprador, e se reintegrará na sua propriedade. (Levítico 25, 27)

  • Se não encontrar, porém, meios de indenizar, a terra vendida ficará nas mãos do comprador até o ano jubilar. Sairá do poder deste, no ano do jubileu, e voltará à posse do seu antigo dono. (Levítico 25, 28)

  • Se um homem vender uma casa de habitação situada dentro de uma cidade murada, terá o direito de resgatá-la até o fim do ano que se segue à venda: seu direito de resgate será de um ano completo. (Levítico 25, 29)

  • Se a casa situada na cidade murada não for resgatada antes do fim do ano completo, ela pertencerá sempre ao comprador e aos seus descendentes: não sairá de suas mãos no jubileu. (Levítico 25, 30)


"Não se desencoraje se você precisa trabalhar muito para colher pouco." São Padre Pio de Pietrelcina