3. Podrás, eso sí, demandar al extranjero, pero deberás liberar a tu hermano del derecho que tengas sobre él.





“Caminhe com alegria e com o coração o mais sincero e aberto que puder. E quando não conseguir manter esta santa alegria, ao menos não perca nunca o valor e a confiança em Deus.” São Padre Pio de Pietrelcina