Ezequiel, 48
1. “Eis os nomes das tribos. Na extremidade norte da terra, para o caminho de Hetalon até Emat, Haser-Enã, na fronteira de Damasco ao norte, ao longo de Emat, um território que irá desde a fronteira oriental até a fronteira ocidental, será atribuído a Dã; esta constitui uma parte.*
1. Et haec nomina tribuum: in finibus aquilonis iuxta viam Hethalon ad introitum Emath, Asarenon — fines Damasci ad aquilonem iuxta Emath — erit a plaga orientali usque ad mare, Dan pars una.
2. Do lado do limite de Dã, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Aser.
2. Et iuxta terminum Dan a plaga orientali usque ad plagam maris, Aser una.
3. Ao lado da fronteira de Aser, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Neftali.
3. Et iuxta terminum Aser a plaga orientali usque ad plagam maris, Nephthali una.
4. Ao lado da fronteira de Neftali, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Manassés.
4. Et iuxta terminum Nephthali a plaga orientali usque ad plagam maris, Manasse una.
5. Do lado do limite de Manassés, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Efraim.
5. Et iuxta terminum Manasse a plaga orientali usque ad plagam maris, Ephraim una.
6. Do lado do limite de Efraim, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Rúben.
6. Et iuxta terminum Ephraim a plaga orientali usque ad plagam maris, Ruben una.
7. Do lado do limite de Rúben, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Judá.
7. Et iuxta terminum Ruben a plaga orientali usque ad plagam maris, Iudae una.
8. Do lado do limite de Judá, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, será encontrada a parte que tirareis antecipadamente, de uma largura de vinte e cinco mil côvados e um comprimento igual ao das outras partes de leste a oeste. No centro dessa parte, ficará o santuário.*
8. Et iuxta terminum Iudae a plaga orientali usque ad plagam maris oblatio, quam separabitis viginti quinque milibus latitudinis et longitudinis, sicuti singulae partes a plaga orientali usque ad plagam maris; et erit sanctuarium in medio eius.
9. A parte que tirareis com antecipação para o Senhor terá vinte e cinco mil côvados de comprimento por dez mil de largura.
9. Oblatio, quam separabitis Domino, longitudo viginti quinque milibus et latitudo viginti milibus.
10. Esta santa porção será para os sacerdotes: suas dimensões serão: ao norte, vinte e cinco mil côvados; a oeste, dez mil côvados de largura; a leste, dez mil de largura; ao sul, vinte e cinco mil côvados de comprimento. O santuário do Senhor se elevará ao centro.
10. His autem est oblatio sacra: sacerdotibus, ad aquilonem viginti quinque milia et ad mare latitudinis decem milia et ad orientem latitudinis decem milia et ad meridiem longitudinis viginti quinque milia; et erit sanctuarium Domini in medio eius.
11. Ele é para os sacerdotes consagrados, descendentes de Sadoc, que têm feito o meu serviço sem se desviarem como os levitas, quando os israelitas se transviaram.
11. Sacerdotibus consecratis erit, filiis Sadoc, qui custodierunt caeremonias meas et non erraverunt, cum errarent filii Israel, sicut erraverunt Levitae.
12. É para eles uma porção sagrada a parte reservada daquela que tiraram antecipadamente do território, ao lado do limite dos levitas.
12. Et erit eis oblatio de oblatione terrae sanctum sanctorum iuxta terminum Levitarum;
13. Os levitas ocuparão, na extensão dos limites dos sacerdotes, um espaço de vinte e cinco mil côvados de comprimento e dez mil côvados de largura. Comprimento total: vinte e cinco mil côvados; extensão: dez mil.
13. sed et Levitis similiter secundum fines sacerdotum, viginti quinque milia longitudinis et latitudinis decem milia, totum in longitudine viginti et quinque milia et in latitudine viginti milia;
14. Não se poderá vender nada nem trocar: o melhor dessa terra não poderá ser alienado, porque é propriedade sagrada do Senhor.
14. et non venumdabunt ex eo neque mutabunt, neque transferetur oblatio terrae, quia sanctificata est Domino.
15. Os cinco mil côvados que restarem em largura, por vinte e cinco mil de comprimento, constituirão um espaço profano destinado à cidade, a suas habitações e a seus terrenos. A cidade estará no centro.
15. Quinque milia autem, quae supersunt in latitudine per viginti quinque milia, profana erunt urbi in habitaculum et in pascua, et erit civitas in medio eius.
16. Eis as suas dimensões: ao norte, quatro mil e quinhentos côvados; ao sul, quatro mil e quinhentos côvados; a leste, quatro mil e quinhentos côvados; a oeste, quatro mil e quinhentos côvados.
16. Et hae mensurae eius: ad plagam septentrionalem quingenti et quattuor milia et ad plagam meridianam quingenti et quattuor milia et ad plagam orientalem quingenti et quattuor milia et ad plagam occidentalem quingenti et quattuor milia.
17. Os limites da cidade terão ao norte duzentos e cinquenta côvados; ao sul, duzentos e cinquenta côvados; a leste, duzentos e cinquenta côvados; e a oeste, duzentos e cinquenta côvados.
17. Erunt autem pascua civitatis ad aquilonem ducenti quinquaginta et ad meridiem ducenti quinquaginta et ad orientem ducenti quinquaginta et ad mare ducenti quinquaginta.
18. Restará, ao longo da parte consagrada, uma extensão de dez mil côvados; dez mil côvados a leste e a oeste, paralelamente à parte consagrada, cujos produtos servirão para o sustento dos trabalhadores da cidade.
18. Quod autem reliquum fuerit in longitudine iuxta oblationem sacram, decem milia ad orientem et decem milia ad occidentem, erunt iuxta oblationem sacram, et erunt fruges eius in panem his, qui serviunt civitati.
19. Os trabalhadores da cidade, recrutados em todas as tribos de Israel, cultivarão essa porção.
19. Servientes autem civitati operabuntur ex omnibus tribubus Israel.
20. O total da parte reservada com vinte e cinco mil côvados por vinte e cinco mil, tereis reservado para domínio da cidade, uma parte igual ao quarto da porção santa.
20. Tota oblatio viginti quinque milium, per viginti quinque milia: in quadrum; separabitis oblationem sacram una cum possessione civitatis.
21. O resto será para o príncipe, dos dois lados da porção sagrada e do domínio da cidade, ao longo dos vinte e cinco mil côvados da porção reservada até a fronteira oriental, e a oeste, ao longo dos vinte e cinco mil côvados até a fronteira ocidental, paralelamente às (outras) partes. Será, pois, para o príncipe; a porção sagrada e o santuário do templo estarão no meio.
21. Quod autem reliquum fuerit, principis erit, ex utraque parte oblationis sacrae et possessionis civitatis, e regione viginti quinque milium oblationis usque ad terminum orientalem, sed et ad mare e regione viginti quinque milium usque ad terminum maris secundum partes tribuum, principis erit. Et erit oblatio sacra et sanctuarium templi in medio eius,
22. Assim, a parte do príncipe ocupará o espaço compreendido entre os limites de Judá e de Benjamim, salvo o domínio dos levitas e o da cidade, situados no meio da porção que lhe tocar.
22. segregata a possessione Levitarum et a possessione civitatis in medio partium principis: inter terminum Iudae et inter terminum Beniamin erit possessio principis.
23. Para o resto das tribos: da fronteira oriental à fronteira ocidental, a parte de Benjamim.
23. Et reliquis tribubus: a plaga orientali usque ad plagam occidentalem, Beniamin una.
24. Do lado do limite de Benjamim, da fronteira oriental à fronteira ocidental, a parte de Simeão.
24. Et iuxta terminum Beniamin a plaga orientali usque ad plagam occidentalem, Simeon una.
25. Do lado limite de Simeão, da fronteira oriental à fronteira ocidental, a parte de Issacar.
25. Et iuxta terminum Simeonis a plaga orientali usque ad plagam occidentalem, Issachar una.
26. Do lado do limite de Issacar, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Zabulon.
26. Et iuxta terminum Issachar a plaga orientali usque ad plagam occidentalem, Zabulon una.
27. Do lado da parte de Zabulon, da fronteira oriental até a fronteira ocidental, a parte de Gad.
27. Et iuxta terminum Zabulon a plaga orientali usque ad plagam maris, Gad una.
28. Sobre o limite de Gad, ao sul, a fronteira irá de Tamar para o oriente, às águas de Meriba de Cades, e à torrente que vai para o Grande Mar.
28. Et iuxta terminum Gad ad plagam austri in meridiem, erit finis de Thamar usque ad aquas Meribathcades, ad torrentem usque ad mare Magnum.
29. Tal é a terra cujos patrimônios repartireis por sorte entre as tribos de Israel; tais serão as suas partes respectivas – oráculo do Senhor Javé.”
29. Haec est terra, quam mittetis in sortem tribubus Israel, et hae partitiones earum, ait Dominus Deus.
30. “Eis as saídas da cidade.
30. Et hi egressus civitatis: a plaga septentrionali, cuius mensura quingenti et quattuor milia,
31. As portas da cidade receberão os nomes das tribos de Israel. Ao norte – do comprimento de quatro mil e quinhentos côvados –, haverá três portas: a porta de Rúben, a porta de Judá e a porta de Levi.
31. portae civitatis in nominibus tribuum Israel: portae tres a septentrione, porta Ruben una, porta Iudae una, porta Levi una.
32. O lado leste – do comprimento de quatro mil e quinhentos côvados – terá três portas: a porta de José, a porta de Benjamim e a porta de Dã.
32. Et ad plagam orientalem quingentorum et quattuor milium, portae tres: porta Ioseph una, porta Beniamin una, porta Dan una.
33. O lado sul – extensão de quatro mil e quinhentos côvados – terá três portas: a porta de Simeão, a porta de Issacar e a porta de Zabulon.
33. Et ad plagam meridianam, cuius mensura quingenti et quattuor milia, portae tres: porta Simeonis una, porta Issachar una, porta Zabulon una.
34. O lado oeste – da extensão de quatro mil e quinhentos côvados – terá três portas: a porta de Gad, a porta de Aser e a porta de Neftali.
34. Et ad plagam occidentalem quingentorum et quattuor milium, portae tres: porta Gad una, porta Aser una, porta Nephthali una.
35. Perímetro: dezoito mil côvados. Doravante, o nome da cidade será Javé-Chammá.”*
35. Per circuitum decem et octo milia, et nomen civitatis ex illa die: Dominus ibidem”.
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