Números, 35
1. O Senhor disse a Moisés nas planícies de Moab, perto do Jordão, defronte de Jericó:
1. Disse também o Senhor a Moisés estas coisas nas planícies de Moab, junto do Jordão, defronte de Jericó:
2. “Ordena aos filhos de Israel que de suas possessões deem aos levitas cidades para habitarem, bem como os subúrbios em volta dessas.*
2. Manda aos filhos de Israel que dêem das suas possessões aos Levitas
3. Terão as cidades para nelas habitarem, e os territórios circunvizinhos para a criação de seus gados, seus bens e seus outros animais.
3. cidades para habitarem, e os seus subúrbios, para que eles morem nas cidades, e os subúrbios sejam para os seus gados e animais.
4. O território circunvizinho das cidades que dareis aos levitas terá mil côvados de extensão em todos os sentidos, a partir do muro da cidade.
4. Estes subúrbios estender-se-ão dos muros das cidades para fora mil passos em roda.
5. Medireis, pois, fora da cidade, dois mil côvados para o oriente, dois mil côvados para o sul, dois mil côvados para o ocidente e dois mil côvados para o norte, ficando a cidade no centro. Tais serão os territórios das cidades.
5. Serão de dois mil côvados para o oriente, de dois mil côvados para o meio-dia, dois mil côvados para o ocidente, e dois mil côvados para o setentrião, ficando a cidade no meio. Estes são os lugares das pastagens das suas cidades.
6. Quanto às cidades que dareis aos levitas, seis serão cidades de refúgio destinadas ao asilo dos homicidas, e mais quarenta e duas cidades.
6. Das mesmas cidades que deres aos Levitas, seis serão destinadas para refúgio dos fugitivos, a fim de que nelas se acolha aquele que tiver derramado sangue (involuntariamente); além destas (seis), haverá (para os Levitas) outras quarenta e duas cidades,
7. O total das cidades que dareis aos levitas será, pois, de quarenta e oito, com as terras circunjacentes.
7. isto é, ao todo quarenta e oito com os seus subúrbios.
8. As cidades que se hão de dar das partes dos filhos de Israel, vós as tomareis em maior número dos que têm mais, em menor número dos que têm menos; cada uma das tribos cederá de seus territórios aos levitas na proporção da parte que lhe tocar”.
8. Essas cidades que se hão-de dar das possessões dos filhos de Israel, serão tomadas mais dos que têm mais, e menos dos que têm menos: cada um dará cidades aos Levitas na proporção da sua herança.
9. O Senhor disse a Moisés: “Dize aos israelitas:
9. O Senhor disse a Moisés:
10. Quando tiverdes passado o Jordão e entrado na terra de Canaã,
10. Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando, passado o Jordão, tiverdes entrado na terra de Canaan,
11. escolhereis cidades de refúgio onde se possam retirar os homicidas que tiverem involuntariamente matado.
11. determinai que cidades devem ser para refúgio dos fugitivos, que involuntariamente derramarem sangue.
12. Elas vos servirão de asilo contra o vingador de sangue, de sorte que o homicida não seja morto antes de haver comparecido em juízo diante da assembleia.*
12. Quando o fugitivo se tiver refugiado nelas, o vingador do sangue não poderá matá-lo, enquanto se não apresentar diante da assembleia, enquanto não for julgada a sua causa.
13. Serão em número de seis as cidades que destinareis a esse fim.
13. Dessas cidades que se devem destinar a refúgio.
14. Dareis três além do Jordão e três cidades na terra de Canaã.
14. três serão do lado de lá do Jordão, e três na terra de Canaan,
15. Serão cidades de refúgio, e servirão aos israelitas, aos peregrinos e a qualquer outro que habite no meio de vós, para ali encontrar asilo quando houver matado alguém por descuido.
15. e (serão) tanto para os filhos de Israel, como para os estrangeiros e peregrinos, a fim de que a elas se acolha aquele que involuntariamente tiver derramado sangue.
16. Se o homicida feriu com ferro, e o ferido morrer, é réu de homicídio, e morrerá também ele.
16. Se alguém ferir com ferro, e o ferido morrer, (o agressor) é réu de homicídio, também ele morrerá.
17. Se foi com uma pedra atirada com a mão que o feriu, capaz de causar a morte, e realmente morrer o ferido, é réu de homicídio, e morrerá também ele.
17. Se alguém atirar uma pedrada, e o ferido morrer (dela), será castigado da mesma maneira.
18. Se foi com um pau na mão, capaz de causar a morte, e esta venha de fato, é réu de homicídio; será punido de morte.
18. Se morrer o que foi ferido com pau, será vingado com o sangue do que o feriu.
19. O vingador de sangue o matará; logo que o encontrar, o matará.
19. O vingador do sangue matará o homicida: logo que o apanhar, o matará.
20. Se um homem derrubar outro por ódio, ou lhe atirar qualquer coisa premeditadamente, causando-lhe a morte,
20. Se algum homem por ódio empurrar outro, ou lhe atirar com alguma coisa à traição,
21. ou se feri-lo com a mão por inimizade, e ele morrer, o que o feriu será punido de morte, porque é um assassino: o vingador de sangue o matará logo que o encontrar.
21. ou se, sendo seu inimigo, o ferir com a mão, e ele morrer, o percussor será réu de homicídio; o vingador do sangue, logo que der com ele, o matará
22. Mas se foi acidentalmente e sem ódio que o derrubou, ou lhe atirou qualquer objeto sem premeditação,
22. Porém, se ele acidentalmente, e não por ódio
23. ou se, sem ser seu inimigo nem procurar fazer-lhe mal, atingiu-o com uma pedra por descuido, podendo com isso causar-lhe a morte, e de fato ele morrer,
23. nem por inimizade, fez alguma destas coisas,
24. então a assembleia julgará entre o homicida e o vingador de sangue de acordo com essas leis.
24. e se provar diante do povo, e tiver sido ventilada a causa de sangue entre o que feriu e o vingador do sangue,
25. A assembleia livrará o homicida da mão do vingador de sangue e o reconduzirá à cidade de refúgio onde se tinha abrigado. Permanecerá ali até a morte do sumo sacerdote que foi ungido com o santo óleo.
25. será livre da mão do vingador como inocente, e por sentença será reconduzido à cidade, a que se tinha refugiado, e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, que foi sagrado com o santo óleo. (ver nota)
26. Mas, se o homicida se encontra fora dos limites da cidade de refúgio, para onde se tinha retirado,
26. Se o que matou for encontrado fora dos limites das cidades, que estão destinadas para os fugitivos,
27. e for morto pelo vingador de sangue ao encontrá-lo fora, este não será culpado de homicídio,
27. e for morto por aquele que é vingador do sangue, não será culpado o que matar,
28. porque o criminoso deveria permanecer na cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Somente depois que este morresse, poderia o homicida voltar para a terra onde ele tivesse a sua propriedade.
28. porque o fugitivo devia residir na cidade até à morte do pontífice. Depois que este morrer, o homicida pode voltar para a sua terra.
29. Isso vos servirá como prescrição de direito para vós e vossos descendentes, onde quer que habiteis.
29. Estas determinações serão perpétuas, e serão leis em todos os lugares que habitardes.
30. Todo homem que matar outro será morto, ouvidas as testemunhas; mas uma só testemunha não bastará para condenar um homem à morte.
30. O homicida será castigado, ouvidas as testemunhas: ninguém será condenado pela deposição de uma só testemunha.
31. Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que merece a morte: deve morrer.
31. Não recebereis dinheiro pelo resgate daquele que é réu de sangue, pois ele deve ser morto.
32. Tampouco aceitareis resgate pelo refugiado em uma cidade de refúgio, de maneira que ele volte a habitar na sua terra antes da morte do sumo sacerdote.
32. Os desterrados e os fugitivos de nenhum modo poderão voltar para as suas cidades antes da morte do pontífice.
33. Não manchareis a terra de vossa habitação, porque o sangue mancha a terra. O sangue derramado não poderá ser expiado pela terra senão com o sangue daquele que o tiver derramado.
33. Não manchareis a terra da vossa habitação, a qual se contamina com o sangue dos inocentes, e não pode ser purificada senão com o sangue daquele que derramou o sangue do outro.
34. Não manchareis a terra em que ides habitar, onde também eu habito, porque eu sou o Senhor, que habito no meio dos filhos de Israel”.
34. Não profaneis a terra que habitais, onde também eu habito, porque eu sou o Senhor, que habito entre os filhos de Israel.
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