29. Ésta será para vosotros ley perpetua: el séptimo mes, el día diez del mes, ayunaréis y no haréis trabajo alguno, tanto el indígena como el extranjero residente en medio de vosotros.





“Menosprezai vossas tentações e não vos demoreis nelas. Imaginai estar na presença de Jesus. O crucificado se lança em vossos braços e mora no vosso coração. Beijai-Lhe a chaga do lado, dizendo: ‘Aqui está minha esperança; a fonte viva da minha felicidade. Seguro-vos, ó Jesus, e não me aparto de vós, até que me tenhais posto a salvo’”. São Padre Pio de Pietrelcina